Resumo
O presente artigo teve por objetivo avaliar o impacto da Lei Aldir Blanc (LAB) nas iniciativas de cultura e economia criativa da cidade de Campo Grande, MS, durante o período pandêmico da covid-19. Para isso, recorreu-se à pesquisa bibliográfica e documental, focalizando a dimensão orçamentária da lei até a efetiva implementação como política pública emergencial. Além da dimensão orçamentária, o artigo categoriza as iniciativas e os setores predominantemente apoiados, bem como os impactos nos diferentes projetos selecionados por meio de chamamento público. Os resultados mostram que a LAB, enquanto política emergencial de cultura, foi de fundamental importância na manutenção das iniciativas de cultura e economia criativa durante a covid-19, particularmente nos anos de 2020 e 2021.
Palavras-chave Economia Criativa; políticas culturais; Lei Aldir Blanc
Abstract
This article aimed to assess the impact of the Aldir Blanc Law (ABL) on cultural and creative economy initiatives in the city of Campo Grande, MS, during the covid-19 pandemic period. For that, it used bibliographic and documentary research focusing on the budgetary dimension of the law up to its actual implementation as an emergency public policy. Besides the budgetary dimension, the article categorizes the initiatives and sectors predominantly supported, as well as the impacts on the different projects chosen through a public call. The results show that the ABL, as an emergency cultural policy, was of fundamental importance in maintaining cultural and creative economy initiatives during the covid-19, particularly in 2020 and 2021.
Keywords Creative Economy; cultural policies; Aldir Blanc Law
Resumen
El objetivo del presente trabajo fue evaluar el impacto de la Ley Aldir Blanc (LAB) en las iniciativas de economía cultural y creativa en la ciudad de Campo Grande, MS, durante el período de la pandemia de la covid-19. Para ello, se realizó una investigación bibliográfica y documental centrada en la dimensión presupuestaria de la ley hasta su aplicación efectiva como política pública de emergencia. Además de la dimensión presupuestaria, el artículo categoriza las iniciativas y los sectores predominantemente apoyados, así como los impactos en los diferentes proyectos seleccionados mediante convocatoria pública. Los resultados muestran que el LAB, como política cultural de emergencia, tuvo una importancia fundamental en el mantenimiento de las iniciativas de economía cultural y creativa durante la covid-19, especialmente en los años 2020 y 2021.
Palabras clave Economía Creativa; políticas culturales; Ley Aldir Blanc
1 INTRODUÇÃO
Desde o último quartel do século XX, a economia mundial tem sofrido profundas transformações, notadamente com a intensificação de crises econômicas, políticas e democráticas, além da ascensão do movimento hegemônico das economias de mercado. Essas transformações desnudaram a fragilidade das instituições no cenário de correlação de forças, motivando intelectuais de diferentes áreas a (re)pensarem propostas alternativas para um desenvolvimento efetivamente sustentável, inclusivo e capaz de assegurar o bem-estar coletivo em face dos efeitos deletérios das políticas neoliberais.
Esse processo de mudanças estruturais, em especial a partir dos anos de 1990, trouxe à baila uma intensa discussão sobre as chamadas economias de transição, a exemplo da economia criativa (EC), solidária, colaborativa, ecológica etc., estabelecendo, em seu bojo, novos paradigmas relacionados aos sistemas produtivos, além de novos modelos de organização do trabalho no contexto de sociedade em rede (Harvey, 1993, 2008; Furtado, 1998; Castells, 2000; Santos, 2000; Yudice, 2004; Reis, 2008; Miguez, 2009; Oliveira; Araújo; Silva, 2013).
Entretanto, o ano de 2020 colocou em curso uma nova dinâmica à economia mundial, notadamente com a decretação da pandemia da covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Esse cenário exigiu dos governos nacionais uma série de ações de prevenção à propagação da doença que, de outro modo, impactaram diretamente os diferentes setores econômicos, nas mais diversas realidades do país e do mundo (Costa, 2020).
As inúmeras medidas de restrições sanitárias (distanciamento e isolamento sociais etc.) impactaram diretamente as iniciativas econômicas que dependem da interação entre as pessoas, como aquelas relacionadas à economia da cultura e economia criativa. Com efeito, notabilizou-se o papel do Estado em prover políticas públicas emergenciais capazes de minimizar esses impactos na sociedade, em especial, para os trabalhadores da cultura, culminando na aprovação da Lei Federal n. 14.017/2020, também denominada Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” (Brasil, 2020).
Nesse contexto, considerando essas recentes transformações econômicas e o advento do contexto pandêmico, o presente artigo tem por objetivo analisar o impacto da Lei Aldir Blanc em iniciativas de cultura e economia criativa da cidade de Campo Grande, MS, durante a manutenção do cenário de restrições sanitárias decorrentes da pandemia da covid-19, particularmente no período de 2020-2021.
A pesquisa é predominantemente qualitativa e fez uso de múltiplos métodos para sua operacionalização, com destaque para a análise documental e a abordagem de estudo de casos múltiplos (Eisenhardt, 1989; Sampiere; Collado; Lucio, 2013; Oliveira, 2015). A primeira etapa refere-se à pesquisa-diagnóstico “Redes Híbridas de Cultura: cartografia relacional da economia criativa e solidária em Campo Grande” (Pacheco, 2021), por meio da qual foi possível mapear iniciativas que atuam em setores da EC na capital do estado de Mato Grosso do Sul. Especificamente, são iniciativas que têm na dimensão simbólica o seu mote e são realizadas por trabalhadores da cultura, organizações da sociedade civil, microempreendedores individuais e microempresas com atuação na cultura, além de coletivos formais e informais.
Assim, após esta introdução, o artigo discute a dimensão conceitual da cultura e economia criativa com vistas à formação de um quadro-síntese das teorias que dão suporte à pesquisa. Na sequência, apresenta-se o percurso metodológico, notadamente quanto ao detalhamento dos procedimentos de coleta e análise dos dados, bem como as principais dimensões e categorias. O capítulo seguinte faz a discussão dos dados da pesquisa e evidencia o impacto da lei nos diferentes setores culturais e criativos. Por fim, realizam-se apontamentos e considerações à luz dos objetivos da pesquisa.
2 ECONOMIA CRIATIVA: NOTAS PRELIMINARES
O advento do termo “indústrias criativas”, em meados de 1990, na Austrália, deu início à agenda de políticas públicas para a EC em todo o mundo, mais intensamente, durante os anos 2000, tendo como imperativos a originalidade, a criatividade, as rupturas com processos tradicionais de produção e a inovação (Kirschbaum; Cunha; Wood Junior, 2009).
A respeito, sabe-se que a EC não possui uma teoria específica para si, razão pela qual permanece em constante disputa epistemológica (Pacheco; Benini; Mariani, 2018). Ao mesmo tempo, fenômenos como liberdade e criatividade não podem ser explicados fora de um quadro complexo (Morin, 2011).
Nesse limiar, o interesse particular deste artigo recai sobre o advento da EC também como estratégia de desenvolvimento, seus limites, contradições e potencialidades no contexto das iniciativas que atuam nesses setores: das artes performáticas às novas mídias. Indústrias criativas (Caves, 2002; Hartley, 2005; Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento [UNCTAD], 2010; United Nations Educational, Scientific And Cultural Organization [UNESCO], 2013; Madeira, 2014; Bendasolli; Borges-Andrade; Gondim, 2016), economia criativa (Brasil, 2012; Howkins, 2013; Pacheco; Benini; Mariani, 2017; Pacheco; Benini, 2018), cidades, territórios e polos criativos (Comunian, 2011; Landry, 2011; Reis, 2011; Lima, 2017; Closs; Oliveira, 2017; Leitão; Guilherme, 2019) são alguns dos termos que circunscrevem este objeto de estudo no arcabouço literário nacional e internacional.
A EC pode ser apreendida dentro da economia dos bens simbólicos. Para Bourdieu (1987), a cultura só existe efetivamente sob a forma de símbolos, de um conjunto de significantes/significados, com função política bem definida. Neste campo, há um “capital simbólico” em disputa. “Estes [produtos] constituem realidades com dupla face - mercadorias e significações - cujo valor propriamente cultural e cujo valor mercantil subsistem relativamente independentes” (Bourdieu, 1987, p. 102).
De outro norte, sabe-se que as pesquisas de gestão em organizações intensivas em símbolos exigem abordagens - teórica e metodológica - que deem conta de acessar a complexidade de sua configuração e distinção, uma vez que a produção neste campo está diretamente vinculada a um ato interpretativo dos consumidores: “[...] os produtos de moda [por exemplo] são comprados pelo consumidor, pelo menos em parte, pelo valor ideal ou simbólico que está associado ao bem ou serviço em sua comunidade” (Lawrence; Phillips, 2009, p. 16).
Por outro lado, o advento das indústrias e da EC, muito embora tenha causado um frenesi na academia e nas instâncias decisórias de políticas públicas, obscureceu questões emblemáticas relacionadas ao mundo do trabalho e à precarização dessas relações nas chamadas “classes criativas”2 ou “empreendedores criativos”. De todo modo, não se pretende aqui envidar esforços nessa direção, malgrado a importância do tema. Apenas para abrir um limiar nesse horizonte, Negri e Cooco (2006) destacam que
O que é cultural no capitalismo globalizado das redes é o trabalho em geral. Ou seja, um trabalho que se torna intelectual, criativo, comunicativo - em uma palavra, imaterial. A cultura ‘gera valor’ (como diz o ‘management’) porque o que é incorporado aos produtos são formas de vida: estilos, preferências, status, subjetividades, informações, normas de consumo e até a produção de opinião pública. [...] o trabalho da cultura e na cultura se torna cada vez mais o paradigma da produção em seu conjunto (Negri; Coco, 2006apudMiguez, 2009, p. 60-61, grifo próprio).
Interessante refletir ainda sobre como as economias intensivas em símbolos (da cultura, criativa, solidária, das ideias etc.) estão estruturadas em cadeias ou arranjos produtivos imateriais e relacionais, constituindo-se também uma “economia de signos”, na qual a relevância simbólica se sobrepõe às características materiais do produto, em uma complexa convergência entre arte, negócios e tecnologia (Bendassolli et al., 2009).
Bem verdade que a dimensão simbólica também está presente na agenda mercantilizadora da indústria cultural (Adorno, 1991). Contudo, no contexto da EC apresentado nesta pesquisa à luz de posicionamentos teóricos contra-hegemônicos, os símbolos são compreendidos como incrustados no território e, portanto, no tecido da própria sociedade.
Fundamental colocar em perspectiva a dimensão da EC como vetor de desenvolvimento, tão defendido pelo notório economista brasileiro Celso Furtado. Ao lançar a coletânea de ensaios “Cultura e desenvolvimento em época de crise” (1984), por exemplo, o autor antecipou propostas em direção a um desenvolvimento endógeno que só viriam à tona no mundo 20 anos depois, qual seja, a descoberta da criatividade ao nível dos fins:
Daí que uma política cultural que se limita a fomentar o consumo de bens culturais tende a ser inibitória de atividades criativas e a impor barreiras à inovação [...], o objetivo central de uma política cultural deveria ser a liberação das forças criativas da sociedade. Não se trata de monitorar a atividade criativa e sim de abrir espaço para que ela floresça (Furtado, 1984, p. 32).
Crítico dos padrões imitativos de consumo impostos pelos países capitalistas de centro aos de periferia3, Furtado formula um amplo projeto de desenvolvimento: “mais do que transformação, o desenvolvimento é invenção, comporta um elemento de intencionalidade”. Ao mesmo tempo, propõe indagar “as relações que existem entre a cultura como sistema de valores e o processo de desenvolvimento das forças produtivas, entre a lógica dos fins, que rege a cultura, e a dos meios, razão instrumental inerente à acumulação” que perpasse necessariamente pela dimensão política, enquanto política pública, com vistas à canalização de esforços para modificação do perfil da distribuição de renda “[...] de forma que o conjunto da população possa satisfazer suas necessidades básicas de alimentação, saúde, moradia, educação etc” (Furtado, 1984, p. 37, p. 40).
Com efeito, tem-se que os recortes analíticos de Celso Furtado acerca de sua teoria sobre desenvolvimento e subdesenvolvimento, cuja proposta histórico-estrutural contempla dimensões consideradas substantivas (cultura, criatividade, inovação etc.), constituem elementos atuais para se pensar a estruturação de políticas públicas a partir da própria sociedade, mediante a coletivização dos meios de produção e da canalização das forças produtivas e criativas da nação, para constituição de uma riqueza comum pari passu com a proteção de seu patrimônio, configurações estas que dariam o mote de seu pensamento sobre endogeneização do desenvolvimento.
2.1 Economia Criativa: trajetória institucional e políticas públicas em Mato Grosso do Sul e na capital Campo Grande
Feitas as exposições teórico-conceituais que dialogam com o presente trabalho, inicia-se a demarcação de acontecimentos importantes na compreensão da totalidade-particularidade do objeto de estudo, partindo do nível macro (federal) até o nível micro (municipal). Para auxiliar o leitor nestes fatos, procedeu-se à elaboração de um marco temporal, visando à elucidação e ao contexto em que eles ocorreram, à vista de uma efetiva análise institucional-relacional:
O trabalho de Teixeira, Teixeira e Benini (2019) faz uma ampla discussão sobre a EC em abordagem institucional, particularizando o estado de Mato Grosso do Sul. Ao analisar o processo de institucionalização da EC no estado, os autores detalham documentos e mecanismos utilizados no percurso constitutivo das políticas elaboradas para o tema. O trabalho dos autores identificou que a EC aparece inicialmente nos documentos oficiais no Diário Oficial do estado de Mato Grosso do Sul (19/08/2013), portaria n. 44, como um dos temas da III Conferência Estadual de Cultura, como um eixo estratégico para o desenvolvimento sustentável (Mato Grosso do Sul, 2013).
Entretanto, a EC apenas alcançou um espaço definitivo da agenda política local com o advento da Superintendência de Economia Criativa na estrutura básica da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), notadamente por meio do Decreto n. 14.169, de 27 de abril de 2015 (Teixeira; Teixeira; Benini, 2019).
As atribuições da Superintendência da Economia Criativa eram, dentre outras:
I - Fomentar a economia criativa do Estado de Mato Grosso do Sul - acompanhar, fortalecer e potencializar as iniciativas de Economia Criativa no âmbito estadual com o objetivo de aumentar sua capacidade de gerar trabalho e renda;
II - Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas de incentivo aos negócios ligados ao setor de economia criativa, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico, com a perspectiva de sustentabilidade, inclusão social e de valorização da diversidade cultural do Estado.
III - Elaborar um Plano Estadual de Economia Criativa e estimular a criação e/ou o enquadramento de instrumentos legais no campo da economia criativa;
IV - Planejar, coordenar e estabelecer parcerias e convênios de cooperação técnica, inclusive aqueles que envolvam transferência de recursos financeiros no âmbito de sua área de atuação, com instituições regionais, nacionais e internacionais;
V - Mapear a Economia Criativa no Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando identificar vocações e oportunidades de desenvolvimento local e regional;
VI - Promover a interação entre os órgãos que compõem a SECTEI/MS, como também com os demais órgãos do Governo do Estado, fornecendo subsídios que permitam o melhor desenvolvimento das atividades, a interação institucional e a inserção da temática da economia criativa em seus âmbitos de atuação;
VII - Constituir comitês para a interação entre as divisões da estrutura organizacional da SECTEI/MS e criar grupos de trabalho, comissões especiais em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou de execução de atividades específicas de interesse da Secretaria;
VIII - Realizar formação continuada na área de Economia Criativa através de fóruns, congressos, oficinas, palestras, entre outros (Mato Grosso do Sul, 2015, grifo próprio).
De certa forma, percebe-se a influência das diretrizes do Plano da Secretaria da Economia Criativa (SEC/MinC) na formulação de diretrizes locais, notadamente à vista de uma agenda de desenvolvimento sustentável que contemple sustentabilidade, inclusão social e valorização da diversidade cultural do estado de Mato Grosso do Sul.
Teixeira, Teixeira e Benini (2019) destacam ainda as principais ações endereçadas à EC e realizadas pela Superintendência, notadamente entre os anos de 2015 e 2017:
‘Festival América do Sul - Criando Mecanismos para sua Implementação’, nos anos de 2015 e 2016, e também com a abertura da Chamada Pública 001/2017 para a seleção de expositores para o pavilhão do ‘2º MS Mostra MS - Espaço Economia Criativa - SECC/MS - 14º Festival América do Sul Pantanal 2017’, que buscou fomentar, acompanhar, fortalecer e potencializar as iniciativas de economia criativa selecionadas em 2017 (Teixeira; Teixeira; Benini, 2019, p. 1240).
Do ponto de vista da governança e de instâncias de decisões, previu-se a constituição de comitês, grupos de trabalho e comissões para o exercício continuado das reflexões técnicas e acadêmicas sobre o tema.
Teixeira et al. (2019) também identificaram que a Lei n. 4.806, de 21 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2016/2019, ressalta a EC como um “eixo estratégico de desenvolvimento para sociedades contemporâneas”, e destacam ainda que os estudos sobre o tema são incipientes tanto na academia quanto nos “setores programáticos da atividade criativa no Estado do Mato Grosso do Sul” (Teixeira; Teixeira; Benini, 2019, p. 1241).
Ainda que as intenções programáticas tenham sido parcialmente consideradas, por meio de ações e políticas pontuais, o contexto político-partidário dos últimos anos em Mato Grosso do Sul - notadamente caracterizado por um governo estadual fisiologista e de cariz neoliberal - levou ao arrefecimento da agenda de políticas públicas para a EC. Em relação ao Decreto n. 14.692, de 21 de março de 2017, por exemplo, a então Superintendência de Economia Criativa perde seu status e passa a ser uma Coordenadoria, vinculada à Superintendência de Cultura (Teixeira; Teixeira; Benini, 2019, p. 1244).
De forma ainda mais contextualizada, constata-se a recorrência de um ciclo de instabilidade do quadro institucional das políticas públicas, bem como do papel do Estado para assegurar a continuidade dessas políticas. Com efeito, abordagens alternativas para a implementação de políticas públicas passam a ganhar mais espaço, a exemplo da abordagem policêntrica (ou multicêntrica), apontada por Secchi (2013), conforme visto na seção anterior. Como ressalta o autor,
Cada arena política [4] tem uma configuração de atores bastante peculiar, com prevalência de alguns e ausência de outros. [...]. A presença de atores em uma arena acontece em função de quão diretos são os resultados da política pública sobre suas atividades, a presença territorial do ator na área de aplicação da política pública, bem como a acessibilidade aos processos decisórios e/ou de implementação das políticas públicas (Secchi, 2013, p. 101).
Particularizando o contexto institucional da EC para a capital Campo Grande, Teixeira e Benini (2019) analisaram a situação-problema do processo de implementação de políticas públicas de EC na cidade. Interessante ressaltar a presença de atores de diferentes setores que influenciam a elaboração e condução das políticas endereçadas à EC na cidade, particularmente os organismos do sistema S (SEBRAE, SESC etc.), Secretarias Municipais (Cultura e Turismo; Desenvolvimento Econômico), além da Fundação Estadual de Cultura.
De todo modo, percebe-se que a arena decisória de políticas públicas culturais encontra-se em constante disputa entre os setores que a constituem. Com efeito, tem-se de imediato um limiar para se pensar não apenas o processo de elaboração e implementação dessas políticas, mas também a noção de territórios híbridos e relacionais da EC. E, por que não, uma economia criativa de base territorial.
3 CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EM NÚMEROS: BREVE PANORAMA DOS INVESTIMENTOS EM CULTURA (MS E CAMPO GRANDE)
Nos últimos anos (2013-2020), constata-se que, conforme a Tabela 3, dentre as capitais da região Centro-Oeste, Campo Grande teve desempenho inferior à capital vizinha, Cuiabá. O município começou a apresentar bons resultados de execução orçamentária apenas a partir de 2017, segundo dados consolidados no painel da dados do Itaú Cultural.
Entretanto, em se tratando dos recursos provenientes da LAB, a cidade de Campo Grande destaca-se entre as capitais da região Centro-Oeste, por ter executado todos os recursos recebidos ainda dentro do exercício financeiro de 2020, tendo distribuído os recursos remanescentes entre os selecionados no Edital “Morena Cultura e Cidadania”, no ano de 2021, com o advento da MP 1019/20, que prorrogou o prazo para utilização dos recursos da lei.
Muito embora a capital Campo Grande tenha conseguido executar a totalidade dos recursos orçamentários disponibilizados pela Lei Aldir Blanc ainda no ano de 2020, o mesmo não pôde ser observado no âmbito do Governo do Estado de MS, tendo em vista as inúmeras dificuldades enfrentadas pela Fundação de Cultura para levar a efeito os objetivos da Lei de Emergência Cultural, cujo percentual de execução financeira foi aproximadamente de 20%, ou seja, apenas R$ 3.968.260,00 (Mato Grosso do Sul, 2020) executados em 2020.
4 LEI ALDIR BLANC EM CAMPO GRANDE: TRAJETÓRIA E DISCUSSÃO
Para levar a efeito os objetivos da LAB, Campo Grande, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR), realizou dois chamamentos públicos: um para seleção de projetos e outro para seleção de espaços que receberiam subsídio financeiro para manutenção de suas atividades. Especificamente, a SECTUR lançou o Edital n. 22/2020, de 21 de outubro de 2020, visando selecionar projetos com finalidade artística e cultural, destinado a pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrassem em determinados setores culturais. Neste estudo, considerando-se as categorias de análise da EC, estes setores foram organizados em quatro grandes grupos:
Só neste edital, foram mais de 130 iniciativas contempladas (Pacheco, 2021), com atuação nos mais diferentes setores que constituem a EC de Campo Grande, conforme detalhado em Pacheco (2021). Muito embora esse exercício elucidativo refira-se a uma política pública específica delimitada no tempo-espaço, não há dúvidas de que seu advento tenha sido contundentemente representativo no contexto caótico de crise sanitária global (2020-2021) e, sobretudo, do advento do governo neoliberal que assolou o país notadamente a partir de 2019.
De todo modo, as informações ora expostas, que também são consideradas resultados parciais da tese, servirão de contexto para o leitor quando das reflexões sobre a análise de dados primários da pesquisa. Aliás, boa parte das iniciativas investigadas foram igualmente mapeadas na recém-lançada plataforma de mapeamento colaborativo do Fórum Municipal de Cultura de Campo Grande e demais parceiros durante a covid-19, como nomads.usp, algo+ritmo.ufms e coletivo.labor.
A plataforma Cartografia da Cultura tem por objetivo auxiliar no processo de construção de políticas públicas e projetos coletivos ligados à cultura no município e tem três funcionalidades principais: o mapeamento, a divulgação de eventos e o debate. A Cartografia da Cultura abre espaço a artistas, coletivos, colegiados, técnicos, associações culturais, produtores culturais, gestores públicos, gestores de espaços culturais, educadores e qualquer pessoa que queira participar da discussão sobre a cultura municipal, a fim de que se fortaleçam como iniciativas organizadas por setor cultural/criativo.
Quanto à composição setorial e iniciativas contempladas no contexto da aplicação municipal da Lei Aldir Blanc, cabe destaque às iniciativas “Faixa Paraguaia: tecendo a nossa história”, como projeto de formação e memória da cultura pantaneira no estado de Mato Grosso do Sul; “Cinema: memória e patrimônio cultural”, enquanto instrumento de registro e difusão da história cinematográfica da cidade”; além de “Evoé: história do teatro em Campo Grande”.
Todos os setores das artes e da economia criativa foram contemplados pelo chamamento público coordenado pela SECTUR. Cabe destacar, ainda, que as iniciativas apoiadas tinham majoritariamente menos de cinco anos de existência e atuavam com ações de formação, produção e comercialização de produtos de natureza cultural.
O sucesso da Lei Aldir Blanc foi reconhecido não apenas entre o público finalístico da política cultural, mas também entre os gestores da capital pesquisada e dos municípios de todo o país. Recentemente, o Projeto de Lei n. 1.518/2021, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, foi aprovado no Congresso Nacional e prevê a destinação de mais 3 bilhões anuais a estados e municípios como mecanismo permanente de financiamento à cultura.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste artigo foi avaliar o impacto da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nas iniciativas de cultura e economia criativa da capital do estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande.
Para isso, recorreu-se ao arcabouço teórico dos investimentos em políticas culturais, focalizando ainda a temática da economia criativa. Em especial, foram consultados os documentos oficiais de diferentes bases de dados, os quais versam sobre o total de recursos desembolsados para a execução da LAB na cidade de Campo Grande.
Paralelamente, a pesquisa realizou um detalhamento institucional do ambiente de apoio à política cultural local, visando evidenciar os atores que atuam em diferentes áreas do segmento cultural, em particular, do segmento público. Ao fazê-lo, a pesquisa pôde melhor apresentar o contexto de execução da LAB e a extensão de seus efeitos a partir da lógica de instituições.
Do ponto de vista da implementação da LAB, cabe destacar a multiplicidade de setores das artes e da economia criativa apoiados: das áreas técnicas às novas mídias e culturas populares. Outro destaque relaciona-se com as iniciativas que tiveram seus projetos selecionados, as quais contemplam não apenas os aspectos formativos e de gestão, mas também os aspectos de produção e difusão.
Por fim, destaque-se o êxito da execução orçamentária da LAB, a qual ocorreu plenamente nos termos da legislação. Ou seja, por ser de caráter emergencial, tem-se que as iniciativas apoiadas conseguiram acessar os recursos tempestivamente, diante do cenário de restrições sanitárias, cujo impacto estendeu-se para o contexto econômico. Com efeito, considera-se que o advento da LAB foi decisório na permanência dessas iniciativas no contexto da cultura e economia criativa.
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2
Para uma leitura aprofundada sobre o conceito de classes criativas. Cf. Florida (2011).
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3
“Se deixarmos de lado as conjecturas e nos limitarmos a observar o quadro estrutural presente do sistema capitalista, vemos que o processo de acumulação tende a ampliar o fosso entre um centro, em crescente homogeneização, e uma constelação de economias periféricas, cujas disparidades continuam a agravar-se” (Furtado, 1974, p. 68).
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4
A arena política “refere-se aos processos de conflito e de consenso dentro das diversas áreas de política, as quais podem ser distinguidas de acordo com seu caráter distributivo, redistributivo, regulatório ou constitutivo” (Frey, 2000, p. 223).
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
27 Nov 2023 -
Data do Fascículo
2023
Histórico
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Recebido
03 Out 2022 -
Aceito
15 Out 2022