RESUMO
Objetivo
Destacar a importância do uso do Miniexame do Estado Mental (MEEM) nas perícias de interdição judicial por demência.
Métodos
Neste artigo, apresentamos um caso no qual aplicamos o MEEM para rastreamento de demência inicial, cujo diagnóstico foi sugerido por meio de história clínica e exame do estado mental.
Resultados
Foi demonstrada a importância de usar um teste de rastreamento para demência, no caso o MEEM, nas perícias de interdição por esse diagnóstico, a fim de fornecer elementos mais objetivos ao juízo. Ainda, fornecemos uma revisão das evidências atuais para a aplicação do MEEM nesse contexto, bem como a importância do uso dele nas perícias de interdição por demência.
Conclusões
A prova pericial é um elemento crítico para a tomada de decisão judicial. A perícia de interdição judicial por demência é usualmente realizada por especialistas em psiquiatria. Como o diagnóstico psiquiátrico baseia-se na história clínica e no exame do estado mental, é composto de elementos subjetivos, variando de acordo com a técnica e impressão individual do examinador. Exames de neuroimagem são úteis em uma minoria de casos, nos quais achados específicos estão presentes. Assim, questionários clínicos para rastreamento de doenças mostram-se importantes, pois fornecem elementos objetivos do funcionamento neuropsíquico do indivíduo, diminuindo o papel da subjetividade no laudo pericial.
Psiquiatria forense; pericias judiciais; interdição judicial; demência; Miniexame do Estado Mental (MEEM)