RESUMO
Neste artigo, tento determinar, a partir de textos selecionados de todos os períodos da produção teórica de Carl Schmitt, como esse autor entende a compreensão jurídica e como esse modo de compreensão tem alcance geral para a compreensão prática. Na medida em que o direito estuda as condições e os polos de compreensão, a posição do jurista distancia-se da inclinação para o polo ideal, que Schmitt identifica com a racionalidade tecnológica, bem como da inclinação para o polo real, que Schmitt conecta com certas formas de romantismo e pensamento teológico.
Palavras-chave:
Carl Schmitt; compreensão jurídica; racionalidade tecnológica; romantismo; teoria da compressão