O propósito deste artigo é realizar uma reflexão acerca do direito à cidade conforme os princípios de política urbana estabelecidos na Constituição federal de 1988 e nos instrumentos dela decorrentes por meio do Estatuto da Cidade. O direito à cidade, enquanto direito metaindividual, decorre da preocupação legal em se propiciar ao cidadão um ambiente urbano equilibrado, hígido e harmônico. Mas será que nossos instrumentos, dispostos a tanto, estão cumprindo seu papel?
Política Urbana; Direito à Cidade; Instrumentos Legais; Exclusão Territorial