Este artigo discute a tensão entre os dois elementos constitutivos do regime internacional de proteção aos direitos humanos: a afirmação de exigências normativas de caráter universal sobre os direitos subjetivos dos indivíduos e o ordenamento jurídico do Estado democrático, através do qual tais expectativas se traduzem em normas precisas, apoiadas em instituições capazes de zelar por sua efetividade. O artigo trata, portanto, do paradoxo entre o universalismo dos direitos humanos e o particularismo inerente ao Estado. Depois de discutir o tema no plano conceitual, o artigo examina a tensão em dois contextos históricos distintos: os Estados Unidos e a América Latina, extraindo daí algumas ilações a respeito das relações políticas no hemisfério.
Direitos humanos; Soberania; Estados Unidos; América Latina; Comissão Interamericana de Direitos Humanos