Dentre os vários dilemas que vêm recentemente emergindo em virtude da afirmação do embrião extracorporal, destaca-se o das condições de permissibilidade para realizar pesquisas com eles. Esta questão vem sendo traduzida nos termos de quais os atributos que conferem ao embrião o caráter de Pessoa e/ou quando se instala nele esta condição. Tomando como material os atuais debates, recomendações e legislações internacionais sobre o tema, o artigo examina as representações de Pessoa aí embutidas. Argumenta-se que o dissenso quanto ao modo de responder ao que é ser Pessoa e/ou seu instante fundador é compensado pela insistência em identificar a Pessoa - no caso, o embrião - como um Indivíduo. Sugere-se, ainda, que o exame desse mesmo material permite também tornar explícitos tensões e paradoxos que se imiscuem na nossa categoria axial de Indivíduo.