Resumo
Com base em sentenças sem precedentes de tribunais argentinos, que constituíram a orangotanga Sandra e a chimpanzé Cecília como “pessoas não humanas” titulares de direitos fundamentais, o artigo aborda as condições de emergência de novas formas de existência no universo jurídico. Se nos dois casos o reconhecimento da sensibilidade dos animais ao sofrimento desempenhou um papel decisivo, busco argumentar que essas sentenças envolveram - simultânea, sucessiva ou alternadamente - concepções distintas de direito e dos direitos, assim como percursos e operações diversas. Como resultado de uma ampla experimentação sobre as conjugações possíveis de direitos e sujeitos, pessoas e coisas, formas de existência institucionais e não institucionais, Sandra e Cecília se tornaram pessoas diferentes, entre si e em relação às pessoas (e coisas) preexistentes no mundo do direito, evidenciando a ambiguidade conceitual e pragmática do dualismo básico dos sistemas jurídicos modernos.
Palavras-chave:
Direito; Animais; Pessoa; Coisa; Pessoa não humana