Decreto n. 1.741, de 8/12/1995
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Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais. |
A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais. Revogado pelo Decreto nº 4.793, de 23.7.2003.
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Decreto n. 4.793, de 23/7/2003
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Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo. |
Significou avanço em relação a legislação anterior, mas focava essencialmente na região amazônica e na BR-163. Teve baixa eficácia por não ter batido metas como, p. ex., asfaltamento da BR-163. Revogado pelo Decreto nº 9.810, de 2019. |
Lei Complementar n. 125, de 3/1/2007
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Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação. |
Delimita como sua área todos estados do Nordeste e municípios do norte do estado de Minas Gerais. Prevê a criação de um Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste quadrienal que deverá diminuir as desigualdades espaciais e interpessoais de renda, bem como o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, que deverá assegurar recursos para esta finalidade. |
Decreto n. 6.047, de 22/2/2007
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Instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR. |
Trouxe avanços que possibilitou a criação do Matopiba, com base no art. 3º., § 1º, que previa que o Ministério da Integração Nacional, mediante portaria, poderia definir limites territoriais de Mesorregiões Diferenciadas e outros espaços sub-regionais. Revogado pelo Decreto nº 9.810, de 2019.
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Lei n. 13.844, de 18/6/2019
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Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Regional. |
Confere status ministerial ao Desenvolvimento Regional, englobando questões afetas a Integração Nacional e ao antigo Ministério das Cidades. |
Decreto n. 9.810, de 30/5/2019
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Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). |
Cria uma Política Nacional a ser regida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Se por um lado a criação do Ministério do Desenvolvimento Regional fortalece o processo regional brasileiro, por outro sua eficácia ainda não pôde ser comprovada no sentido de produzir transformação espacial. Permite atuação em escala geográfica sub-regional, correspondendo ao recorte territorial em áreas prioritárias da PNDR, estabelecido para a atuação estatal coordenada, com vistas a reduzir as desigualdades intrarregionais (art. 5o.,II). |