Órgão superior |
Conselho de Governo |
Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. |
Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional Ambiental
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Formular a política nacional ambiental e definir as políticas e regulações sobre a recuperação, conservação, ordenação, uso, manejo e aproveitamento dos recursos naturais e do meio ambiente. |
Órgão consultivo e deliberativo |
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) |
Assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e para os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. |
Ministério do Meio Ambiente |
Regular as condições gerais para o saneamento do meio ambiente e o uso, manejo, aproveitamento, conservação, restauração e recuperação dos recursos naturais, a fim de impedir, reprimir, eliminar ou mitigar o impacto de atividades poluentes, deteriorantes ou destrutivas do entorno e definir a execução de programas e projetos para este fim. |
Órgão central |
Ministério do Meio Ambiente |
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. |
Ministério do Meio Ambiente |
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar, inclusive intersetorial e interinstitu- cionalmente, como órgão central, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. |
Órgão executor |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) |
Executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. |
Corporações Autônomas Regionais/Ministério do Meio Ambiente (alguns casos) |
Executar as políticas, planos, programas e normas delineadas pelo Ministério do Meio Ambiente, incluindo a administração, uso sustentável, aproveitamento, proteção, vigilância e controle dos recursos naturais renováveis/Administrar o Sistema de Parques Nacionais Naturais e outorgar as licenças ambientais para implantação de represas ou barragens com volume superior a 200 milhões de metros cúbicos, sistemas de irrigação de mais de 20 mil hectares e transposições com vazões superiores a 2 metros cúbicos por segundo. |
Órgãos seccionais |
Órgãos ou entidades estaduais |
Executar programas e projetos e controlar e fiscalizar as atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Estabelecer políticas ambientais em harmonia com a legislação federal. |
Corporações Autônomas Regionais/Departamentos |
Compete às Corporações executar as políticas, planos, programas e normas delineadas pelo Ministério do Meio Ambiente, incluindo a administração, uso sustentável, aproveitamento, proteção, vigilância e controle dos recursos naturais renováveis. Compete aos Departamentos promover e executar programas e políticas nacionais, regionais e setoriais relacionados com o meio ambiente e os recursos naturais; exercer, em coordenação com as demais entidades do SINA e sujeito à distribuição legal de competências, as funções de controle e vigilância do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis |