Resumo
Este artigo discute a natureza e os valores das regras de elegibilidade no esporte. Ele mostra a relação das regras de elegibilidade com as regras constitutivas e destaca sua importância para a inclusão de diferentes tipos de atletas. A principal função das regras de elegibilidade é categorizar os atletas e prescrever quem está ou não autorizado a participar de uma determinada competição. Discutimos vários tipos de categorias, como aquelas baseadas no desempenho, características corporais e características socioculturais; mas focamos particularmente naquelas categorias baseadas em características corporais, como idade, sexo, peso e deficiência/não deficiência. Finalmente, discutimos os principais princípios nos quais os procedimentos de elegibilidade se fundamentam.
Palavras-chave Esporte; Ética; Elegibilidade; Justiça
Resumen
Este artículo discute la naturaleza y los valores de las reglas de elegibilidad en el deporte. Muestra la relación de las reglas de elegibilidad con las reglas constitutivas y destaca su importancia para la inclusión de diferentes tipos de atletas. La principal función de las reglas de elegibilidad es categorizar a los atletas y prescribir quién está o no autorizado a participar en una determinada competición. Discutimos varios tipos de categorías, como aquellas basadas en el rendimiento, características corporales y características socioculturales; pero nos centramos particularmente en aquellas categorías basadas en características corporales, como edad, sexo, peso y dis/capacidad. Finalmente, discutimos los principales principios sobre los cuales se fundamentan los procedimientos de elegibilidad.
Palabras clave Deporte; Ética; Elegibilidad; Justicia
Abstract
This paper discusses the nature and values of eligibility rules in sport. It shows the relationship of eligibility rules to constitutive rules, and highlights their importance for the inclusion of different kinds of athletes. The main function of eligibility rules is to categorize of athletes and to prescribe who is and is not permitted to take part in a particular competition. We discuss various kinds of categories, such as those based on performance, bodily characteristics, and socio-cultural characteristics; but we focus particularly on those categories that are based on bodily characteristics, such as age, sex, weight and dis/ability. Finally, we discuss the major principles on which eligibility procedures are founded.
Keywords Sport; Ethics; Eligibility; Fairness
1 INTRODUÇÃO1
Para os fins deste artigo, entende-se “esporte” como “esporte de tipo olímpico”2 (Parry, 2022). Para ser um “esporte de tipo olímpico”, um determinado esporte deve atender os seis critérios que compõem a seguinte definição, a saber: “competições de habilidades físicas humanas institucionalizadas e regidas por regras,”3. Dessa forma, as “regras” são identificadas como uma condição logicamente necessária para o conceito de “esporte”. No entanto, as regras têm diferentes funções no esporte, sendo possível identificar diferentes tipos de regras esportivas. No contexto da filosofia do esporte, as regras têm sido geralmente diferenciadas em três tipos: regras constitutivas, regras regulativas e regras auxiliares (por exemplo, Carlson; Gleaves, 2011; D’Agostino, 1981; Meier, 1985).
As regras constitutivas estabelecem as condições para a competição esportiva, especificando o objetivo da competição, a forma e os meios permitidos ou proibidos para alcançar esse objetivo, as características do local (quadra, piscina etc.) em que a competição ocorre e, possivelmente, os tempos envolvidos, o número de atletas que podem competir, além de outros aspectos importantes. Assim, regras constitutivas constituem – elas fazem de um determinado esporte aquilo que ele é (por exemplo, futebol ou tênis). Já as regras regulativas regulam o comportamento dos atletas durante a competição (como discutido, por exemplo, em D’Agostino, 1981; Morgan, 1978). As regras de elegibilidade, por sua vez, são responsáveis por definir as características específicas dos atletas que compõem um determinado “grupo de competição” (por exemplo: grupo dos atletas de futebol feminino sub-20).
Os dois primeiros tipos, regras constitutivas e regulativas, têm sido frequentemente discutidos; mas o terceiro tipo, regras de elegibilidade, tem sido um pouco negligenciado, como se fossem menos importantes. Um estudo prévio (Meier, 1985) classificou as regras de elegibilidade no que ele chamou de regras “auxiliares”, afirmando que elas eram independentes das regras constitutivas:
É minha afirmação que este tipo de regra, que especifica e regula elegibilidade, admissão, treinamento e outros requisitos pré-competição, é de uma natureza totalmente diferente das regras constitutivas e, como tal, não tem absolutamente nada a ver com a essência do esporte
(Meier, 1985, p. 71, itálico de Meier).
Afirmamos que essa interpretação das regras de elegibilidade é inadequada por duas razões. Primeiro, as regras de elegibilidade estão intimamente ligadas às regras constitutivas, o que torna incorreto afirmar que “não têm absolutamente nada a ver com a essência do esporte” (Meier, 1985, p. 71). Segundo, essas regras são essenciais (e não meramente auxiliares).
As regras constitutivas definem o número de atletas que compõem os “grupos de competição” em cada esporte (cinco no basquete, seis no vôlei e 11 no futebol), bem como o objetivo daquele esporte, como o objetivo é alcançado e os resultados obtidos. Os resultados podem determinar como os atletas/equipes são ranqueados, o que contribui para futuras decisões sobre elegibilidade. Por exemplo, as regras constitutivas do futebol definem que o objetivo é marcar gols, ao mesmo tempo em que proíbem meios ilegítimos para atingir esse fim. Vencer em uma determinada fase de uma competição torna a equipe vencedora elegível para a fase seguinte. Portanto, as regras constitutivas e as regras de elegibilidade são interdependentes e igualmente indispensáveis.
Na verdade, quanto maior a relevância da competição e a necessidade de determinar com precisão o vencedor (como nos esportes de elite e em eventos como os Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Campeonatos Mundiais), maior a importância de métodos rigorosos de avaliação e ranqueamento de atletas e equipes para competições futuras.
Outro fator importante é que o esporte é praticado por atletas com diferentes tipos físicos. Para garantir uma competição mais inclusiva, justa e segura, é necessário haver uma categorização baseada nas características corporais dos atletas (Martínková, 2023). Nesse sentido, as regras de elegibilidade focam-se principalmente nos atletas e suas características, mas essas características são relevantes somente em relação aos objetivos a serem atingidos em cada esporte em particular, conforme definido em suas regras constitutivas. Dada a natureza competitiva do esporte e as diferenças físicas entre os atletas, as regras de elegibilidade são cruciais para tornar as competições mais inclusivas e, consequentemente, mais justas e seguras.
2 REGRAS DE ELEGIBILIDADE NA FILOSOFIA DO ESPORTE
Pouco foi escrito desde 1985 sobre regras de elegibilidade no esporte em geral. Loland foi o primeiro a incluir considerações sobre elegibilidade de forma mais robusta na discussão sobre fair play em seu livro Fair Play in Sport (2002) e em alguns artigos posteriores (por exemplo, Loland, 2020; 2021). Ao identificar normas justas para o esporte, dentro de sua discussão sobre o princípio da igualdade de oportunidades, Loland (2002, 53ff.) discutiu “desigualdades dependentes da pessoa”, que não podem ser controladas ou influenciadas pelos próprios atletas. Ele discutiu tamanho do corpo (altura e peso), sexo e idade, sem conectá-los explicitamente às regras de elegibilidade nesse contexto. Mais tarde, o artigo de Parry e Martínková, The Logic of Categorisation in Sport (2021), caracterizou a lógica e os procedimentos para a criação de categorias esportivas, introduzindo a distinção entre “vantagem de categoria” e “vantagem de competição”. Uma “vantagem de competição” é uma qualidade/habilidade que pode ser vista como um fator que confere vantagem em uma competição em determinado esporte, como altura no basquete. Uma “vantagem de categoria” é uma vantagem considerada tão determinante para o sucesso em determinado esporte que requer uma categoria para proporcionar uma competição relativamente equitativa entre atletas, como a idade (na maioria dos esportes), peso no boxe ou sexo no tênis.
Além disso, três princípios de avaliação de categoria (justiça da avaliação de categoria; verificabilidade; praticabilidade) foram descritos por Martínková, Parry e Imbrišević (2023), como uma continuação da discussão sobre critérios de elegibilidade para atletas transgênero com base na experiência corporal (ver Torres; Lopez Frias; Martínez Patiño, 2022). Mais recentemente, o artigo de Martínková (2023) discutiu as regras de elegibilidade e seus valores, especialmente os valores de segurança, justiça e inclusão, como uma continuação da discussão mais focada na inclusão de mulheres trans na categoria feminina no rugby realizada por Pike (2021), Burke (2022; 2023) e Imbrišević (2023). O artigo de Martínková descreveu uma relação estreita entre regras constitutivas e de elegibilidade, enfatizando a inclusão como o principal valor das regras de elegibilidade, que é realizado por meio de diferentes tipos de categorizações de atletas. Isso também trouxe à tona a discussão sobre o número de atletas envolvidos em um esporte, pois o número total de atletas limita o número de categorias viáveis, e assim limita a inclusão de atletas com diferentes tipos de corpo.
Na maioria dos casos, as regras de elegibilidade são mencionadas apenas em casos específicos, como problemas com a inclusão ou exclusão de grupos de atletas em certas categorias esportivas. Por necessidade, o paraesporte tem se concentrado mais nas regras de elegibilidade (que se refere ao “Código de Classificação” – ver IPC, 2024)4, dado o papel central da categorização da deficiência dos atletas no paraesporte. Como os atletas com deficiência diferem amplamente em relação às suas características corporais, é um grande desafio para o paraesporte criar regras que incluam atletas suficientemente semelhantes em uma categoria particular, ao mesmo tempo em que incluam atletas suficientes no grupo de competição, evitando a necessidade de muitas categorias (Tweedy et al., 2014; Tweedy; Vanlandewijck, 2011). No entanto, as discussões sobre a classificação no paraesporte geralmente não incluem outras categorias pré-competição de sexo, idade e peso, que também são comuns no esporte de atletas sem deficiência.
Recentemente, a categoria de sexo tem sido amplamente discutida na esfera pública, bem como na filosofia do esporte, com a inclusão/exclusão de atletas intersexuais/DDS (Distúrbios do Desenvolvimento Sexual) e transgênero na categoria feminina (exemplos recentes incluem Bowman-Smart et al., 2024; Imbrišević, 2023; Lopez Frias et al., 2023; Ordway et al., 2023; Pike, 2021; 2023; Torres; Lopez Frias; Martínez Patiño, 2022). A categoria de idade gera discussões em esportes que favorecem o pequeno porte físico, como os esportes infantis e juvenis, o que é um problema para os Jogos Olímpicos da Juventude (Parry, 2012).5
A categoria de peso, com suas práticas problemáticas de perda rápida de peso, tem sido discutida recentemente no remo, com relação à questão de manter ou cancelar a subcategoria de peso leve, e, portanto, eliminar a categoria de peso por completo no remo (Giesbrecht, 2023); e no taekwondo sênior, com a ideia de substituir a categoria de peso por uma categoria de altura (Kazemi et al., 2022). Questões de peso também estão sendo discutidas em eventos de velocidade, pois os vencedores dessas provas de natação e corrida estão se tornando “mais pesados, mais altos e mais esguios” (Charles; Bejan, 2009, p. 2424). Martínková, Giesbrecht e Parry (2024) discutiram a categoria de peso no contexto de grupos vulneráveis de atletas que são criados em esportes “com regras que prescrevem peso”. Essas questões são geralmente abordadas de forma individual e específica, sem uma visão mais ampla e abrangente das regras de elegibilidade no esporte.
3 A NATUREZA DAS REGRAS DE ELEGIBILIDADE
Regras de elegibilidade são aquelas que prescrevem quem poderá participar de uma determinada competição, sendo responsáveis pela categorização dos atletas. Elas estabelecem as condições para formar um grupo específico de atletas que competirão juntos em uma determinada competição (ou seja, um grupo de competição), dentro do qual os atletas ou equipes serão comparados entre si. As regras de elegibilidade são publicadas nos regulamentos de cada esporte ou disciplina pelas respectivas federações internacionais; ou às vezes são especificadas localmente por federações nacionais; ou podem ser determinadas diretamente para uma competição individual ou um conjunto de competições. Os regulamentos definem não apenas os critérios de elegibilidade, mas muitas vezes também descrevem o processo de sua aplicação.
As regras de elegibilidade são condicionadas pelas regras constitutivas, já que estas estabelecem os tamanhos desses grupos constituídos (por exemplo, 11 jogadores em campo em uma equipe de futebol). No entanto, elas acrescentam considerações próprias, pois se concentram no valor da inclusão de diferentes tipos de atletas (Martínková, 2023). Para atingir a máxima inclusão no esporte, essas regras utilizam princípios de categorização dos atletas: “Através das regras de categorização, o esporte se esforça para incluir o maior número possível de participantes” (Parry; Martínková, 2021, p. 1488). Existem quatro principais tipos de elegibilidade com base em diferentes critérios: 1) desempenho; 2) características corporais dos atletas; 3) características socioeconômicas; e 4) características culturais (ver mais detalhes em Martínková, 2023, p. 355 e seguintes). As categorias no esporte contemporâneo são principalmente baseadas em resultados de desempenho e características corporais, e apenas às vezes em características socioeconômicas ou culturais.
A categorização de acordo com os resultados de desempenho é uma parte necessária de todo esporte – a competição esportiva leva à classificação dos oponentes, o que predetermina a elegibilidade deles, já que apenas atletas com determinado nível de desempenho são elegíveis para um evento específico. A categorização com base nos resultados de desempenho depende das regras constitutivas do esporte específico, uma vez que os atletas são classificados (categorizados) de acordo com os resultados alcançados na competição. No atletismo, isso toma a forma de “nomeação”6 para um evento específico (por exemplo, os Jogos Olímpicos). A nomeação é um processo pré-competição, geralmente baseado em registros anteriores, que determina a elegibilidade para um evento específico com base num determinado nível de desempenho, agrupando atletas de desempenho semelhante, por exemplo, em séries, baterias ou grupos de largada (como nas corridas de maratona). Isso permite que os atletas sejam de nível semelhante, trazendo assim maior justiça e segurança para a competição (Martínková, 2023).
Embora esse tipo de categorização possa ser suficiente para o esporte em si, não é suficiente para o esporte como uma “prática social”, que visa uma inclusão mais ampla:
A inclusão idealmente busca incluir a todos, dentro das limitações das regras esportivas e dos limites práticos (como a existência e a qualidade das instalações, as condições de saúde dos atletas etc.). Seu lema poderia ser: “nenhuma exclusão sem uma boa razão”
(Martínková, 2023, p. 353).
Isso ocorre porque as diferenças entre os corpos dos atletas às vezes são tão divergentes que alguns grupos de atletas (por exemplo, crianças) dificilmente teriam chance de sucesso, por mais talentosos que sejam ou por mais que tenham treinado.
E assim, se queremos incluir pessoas de diferentes formas e tamanhos, precisamos de uma categorização adicional baseada em características corporais. No esporte contemporâneo, essas características são biológicas e outras características humanas que influenciam o desempenho esportivo (especialmente idade, sexo, peso, deficiência/não deficiência). Nesse caso, as regras de elegibilidade capturam desigualdades estáveis – “[…] aquelas que os atletas não podem impactar ou controlar de maneira significativa […]” (Loland, 2020, p. 584) e, portanto, não devem contribuir para a comparação de desempenhos entre atletas em competição. Não são quaisquer características corporais estáveis que são importantes, mas aquelas que são relevantes para o desempenho esportivo específico e que são entendidas como conferindo uma vantagem significativa a um grupo de atletas sobre outros.
No entanto, mesmo nos casos em que não há uma diferença biológica distinta identificada, o esporte pode usar uma categoria para ajudar atletas socialmente desfavorecidos a participar. Um exemplo dessa estratégia pode ser encontrado no automobilismo, que pode ser considerado “unissex” – (ou seja, um esporte que não favorece nenhum sexo em relação à tarefa esportiva – ver Martínková 2020b), mas, dadas as atitudes sociais e a discriminação em relação à direção feminina, elas precisam de uma oportunidade para participar e alcançar o grupo socialmente favorecido – os homens (ver Howe, 2022, sobre a W Series). Essas categorias devem ser apenas temporárias (com o objetivo de alcançar a justiça social), pois não são baseadas em uma desvantagem corporal estável, mas em uma desvantagem social que pode ser eliminada. O esporte pode destacar essas desvantagens e motivar sua eliminação. Categorias baseadas nesse tipo de justificativa de “justiça social” se assemelham às categorias propostas com base em vantagens socioeconômicas.
Alguns autores (por exemplo, Anderson; Knox; Heather, 2019; Jennings; Braun, 2023; Torres; Lopez Frias; Martínez Patiño, 2022) argumentam que as características corporais são insuficientes para alcançar a justiça no esporte, e que também deveríamos incluir vantagens socioeconômicas. Essas vantagens impactam as oportunidades de treinamento de qualidade, acesso a instalações, tecnologias e equipamentos, apoio financeiro e expertise, que Loland (2002, p. 60 e seguintes) chama de “força do sistema”. É claro que esses benefícios realmente favorecem os atletas, mas atualmente não tomamos essa justiça “extracompetição” como base para propósitos de categorização.
Finalmente, se quisermos incluir pessoas de diferentes países ou origens sociais ou ocupacionais, precisamos de categorias adicionais baseadas em características culturais. Isso inclui, por exemplo, nação (Jogos Olímpicos), identidade (Jogos Gay)7, classe social (profissional x amador) e profissão (Jogos Mundiais de Bombeiros)8 que não são diretamente relevantes para o desempenho esportivo, mas ainda são importantes por diferentes razões (Martínková, 2020a). Essa categorização define vários grupos sociais para os quais o esporte em questão se destina, promovendo assim seu desenvolvimento. Essas categorizações culturais podem definir todo o evento (por exemplo, Jogos Universitários Mundiais9, que são destinados apenas a estudantes, ou Jogos Mundiais Militares10, destinados apenas a atletas militares), ou podem ser incorporadas em um evento comum como categorias adicionais, por exemplo, como nos Jogos Olímpicos, onde a categorização procede de acordo com a afiliação nacional, a fim de cumprir seu objetivo de inclusão de atletas de todas as nações nas competições esportivas. A desvantagem desse tipo de categorização é que o critério cultural limita o número de atletas que podem participar, o que ocorre em detrimento do nível de desempenho. Por exemplo, se um país tem seis dos dez melhores atletas do mundo em uma categoria específica, mas pode inscrever apenas dois deles em um determinado evento olímpico, esse evento perde a qualidade dos outros quatro. Ou, se apenas militares participam dos Jogos Mundiais Militares, os melhores atletas de outras profissões não serão incluídos, e o nível desses jogos não se beneficiará de uma competição mais ampla.
Para criar todas essas categorias, precisamos identificar diferenças (em desempenho, características corporais ou outras) e encontrar maneiras de controlá-las. A discriminação entre as características particulares dos atletas para determinar a inclusão em uma subcategoria lógica significa sua exclusão de outras subcategorias. Isso não significa discriminação “normativa”, mas “lógica” (Parry; Martínková, 2021, p. 1487). Esse procedimento discrimina entre os atletas, mas não contra eles. Embora esse processo não signifique discriminação normativa, pode parecer pessoal (por exemplo, se uma mulher com DDS não for incluída na categoria feminina) – por isso precisamos ter as melhores regras de elegibilidade possíveis. No entanto, entendemos que, se discriminarmos entre uma ampla variedade de casos empíricos mais ou menos semelhantes, a categorização não poderá ser totalmente justa. A questão é: mesmo essa justiça incompleta é melhor do que nada, pois sem ela, o esporte seria ainda mais injusto.
Para resumir: as regras de elegibilidade são regras importantes do esporte, que permitem que o esporte seja inclusivo para atletas com diferentes tipos de corpos. As regras de elegibilidade delineiam as características de diferentes grupos de atletas antes do início da competição e, assim, são responsáveis pela inclusão de atletas em uma subcategoria específica, o que ao mesmo tempo significa sua exclusão das categorias com as quais eles não estão em conformidade. Assim, inclusão e exclusão são parte do mesmo processo de categorização (ver também Parry; Martínková, 2021). Criar categorias sempre terá algumas consequências problemáticas, especialmente por causa dos casos limítrofes, mas, sem elas, o esporte falharia em incluir muitas pessoas.
As regras de elegibilidade são regras que se aplicam antes do início da competição (antes de aplicarmos as regras constitutivas e regulativas, ou seja, antes de os atletas começarem a competir). Enquanto a categoria de desempenho (ligas, eliminatórias etc.) é determinada dentro da própria competição atual, para a próxima competição (com base na classificação do desempenho do atleta), e os atletas podem melhorar seu desempenho e, portanto, mudar sua categoria de desempenho, as outras categorias são mais estáveis (Loland, 2002; 2020; Tweedy; Vanlandewijck, 2011).
No entanto, enquanto o agrupamento de atletas é feito antes da competição, certos aspectos do controle dos critérios de elegibilidade podem ser observados mesmo durante a competição. Isso acontece, por exemplo, no esporte paralímpico, quando avaliadores observam como os atletas se movem durante uma “Avaliação de Observação”, para avaliar se eles realmente pertencem à sua classe designada (IPC, 2024, p. 31). Ou pode acontecer logo após o término da competição, como no teste antidoping, quando resultados positivos podem alterar os resultados da competição anterior e condicionar a participação futura do atleta no esporte.
Uma categoria delineia um grupo de atletas que compartilham uma certa característica entendida como relevante para uma competição esportiva específica. Cada categoria é internamente dividida em duas ou mais subcategorias que distinguem entre o grau ou tipo das características dadas (por exemplo, a idade geralmente é categorizada por um intervalo de anos em várias subcategorias, o sexo geralmente é categorizado em masculino/feminino). Na prática, essas subcategorias geralmente também são chamadas de “categorias”, mas para maior clareza, pode ser útil distinguir entre os dois níveis de categorização: o termo “categoria definidora” pode ser usado para a distinção primária do tipo de característica selecionada; e o termo “subcategorias” pode ser usado para distinções de grau ou tipo das características selecionadas dentro da categoria definidora (Martínková, 2020a).
Por fim, os atletas competem em uma “categoria particular”, que é o resultado da aplicação de todas as categorias definidoras relevantes (por exemplo, desempenho, sexo, idade, peso, deficiência/não deficiência, nação, ocupação), escolhendo uma subcategoria de cada uma (Martínková 2020a, pp. 463-4). Isso define o “grupo de competição” daqueles atletas que competirão juntos.
Os eventos esportivos diferem, dado esses diferentes tipos de categorização. Alguns eventos esportivos determinam a elegibilidade dos atletas com base apenas no melhor desempenho em relação às características corporais relevantes (por exemplo, campeonatos mundiais). Em outros (por exemplo, Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos), todas as federações esportivas participantes têm seus próprios processos de nomeação que determinam os atletas de melhor desempenho dentro da categoria cultural relevante de nação, e de acordo com as cotas estabelecidas pelos organizadores.
As regras de elegibilidade também precisam ser consideradas pelos organizadores ao definir regras para um determinado evento esportivo, pois eles são responsáveis pelo número de competições individuais dentro do mesmo esporte. Cada subcategoria contribui para multiplicar as competições, e isso tem implicações para a duração da competição e do evento. Por exemplo, no atletismo dos últimos Jogos Paralímpicos em Paris, houve 29 competições para 100 metros (16 para homens e 13 para mulheres).11
4 CATEGORIAS CONTEMPORÂNEAS BASEADAS EM CARACTERÍSTICAS CORPORAIS
A categorização baseada nas características corporais dos atletas é importante para a inclusão de atletas de vários tipos de corpos no esporte (Loland, 2002; Martínková, 2023). Isso ocorre porque alguns grupos de atletas com certas características corporais são favorecidos pelo tipo de prova esportiva, enquanto outros não teriam muita chance de sucesso. Martínková (2023, p. 350) chama isso de “injustiça estrutural” do esporte, significando que o desafio esportivo específico inevitavelmente favorece certos tipos de corpos.
No esporte contemporâneo, a maioria dos esportes tem a categoria de idade e a categoria de sexo, alguns esportes têm a categoria de peso e alguns esportes foram modificados para se adequar a corpos com diferentes tipos de deficiência. As categorias cujas subcategorias são definidas de maneira linear ou binária (idade, peso, sexo, algumas classes de deficiência) incluem uma subcategoria dominante e uma subcategoria ou subcategorias protegidas (Martínková, 2020a). A subcategoria dominante significa que não existem outras subcategorias superiores que colocariam esses atletas em desvantagem, e, portanto, eles não precisam ser protegidos delas. Todos os outros estão em desvantagem e, portanto, devem ser protegidos (daí a designação de “subcategoria protegida”) para que tenham alguma chance de sucesso nos esportes (aqui não falamos de vantagens competitivas, mas de vantagens de categoria – ver Parry; Martínková 2021).
No esporte contemporâneo, parece que a categoria de sexo é a mais problemática, já que é amplamente discutida em público, mas é importante notar que todas essas categorias têm seus problemas de discriminação (lógica) entre os atletas. Nos parágrafos a seguir, as principais categorias no esporte contemporâneo serão explicadas em mais detalhes, e alguns de seus problemas serão discutidos.
4.1 IDADE
A categoria de idade faz parte das regras de elegibilidade em todos os esportes. Sem ela, atletas jovens e em fase de envelhecimento estariam em desvantagem, por não terem atingido o pleno desenvolvimento (no caso dos jovens) ou por já terem passado do auge (atletas mais velhos), com pouca chance de sucesso na competição. As subcategorias da categoria de idade são delineadas de maneira diferente nos esportes, algumas começando em idades muito jovens e outras apenas mais tarde (por exemplo, atletas com menos de 15 anos não podem competir em triatlo – ver World Triathlon, 2024, p. 15). Na maioria dos esportes, a idade que é vantajosa para os atletas é de 20 a 30 anos, e, portanto, essa é a subcategoria dominante. No entanto, em certos esportes que favorecem corpos menores (como ginástica e patinação artística), o auge do desempenho ocorre mais cedo, o que deixa as crianças sob pressão. Para proteger as crianças, alguns desses esportes/competições têm um limite de idade menor para entrar em competições, como na ginástica.
Às vezes, os eventos esportivos têm suas próprias regras sobre idade. Alguns eventos não têm nenhuma regra de idade, o que significa que favorecem a subcategoria dominante e deixam em desvantagem outras (como jovens ou atletas mais velhos). Isso acontece nos Jogos Olímpicos, e é por isso que foram criados os Jogos Olímpicos da Juventude, para permitir que jovens participem em uma competição de tipo olímpico. É difícil imaginar o desenvolvimento de um esporte sem a categoria de idade, pois as crianças e os jovens não seriam apoiados nas primeiras fases. No entanto, não há outras faixas etárias delineadas, e os atletas mais velhos não são protegidos, sendo muitas vezes difícil para eles participarem. Atletas da categoria master, portanto, geralmente participam de esportes em que existe menos concorrência ou de esportes mais técnicos.
4.2 SEXO
No esporte contemporâneo, a maioria dos esportes também precisa da categoria de sexo, pois geralmente os esportes favorecem o corpo masculino. Martínková, Knox, Anderson e Parry (2022) chamam esses esportes de “esportes apropriados para homens”, que são esportes que envolvem habilidades baseadas em força, potência explosiva e que favorecem corpos maiores. Também existem “esportes apropriados para mulheres”, ou seja, esportes que favorecem corpos menores, e esses esportes podem ser mais adequados para mulheres, mas há poucos exemplos, como natação sincronizada, ginástica rítmica e patinação artística.
Enquanto a categorização de atletas com base no sexo é comum na maioria dos esportes, ela não é necessariamente tão difundida quanto a idade. Alguns esportes não favorecem nenhum sexo e, portanto, não precisam da categoria de sexo. Esses esportes podem ser chamados de “esportes unissex” (Martínková, 2020b), como o hipismo, que já é reconhecido como unissex, mas esportes como curling ou tiro esportivo também podem abandonar a categoria de sexo e serem unissex. Poderiam existir mais esportes unissex, se as regras constitutivas dos esportes fossem ajustadas com uma visão de torná-los unissex, como ao usar as duas estratégias que Martínková (2020b) propõe: 1) garantir um equilíbrio de habilidades que atualmente são entendidas como femininas e masculinas ao formular o objetivo a ser atingido em um dado esporte; 2) garantir maior complexidade no objetivo a ser atingido (isso pode ser feito, por exemplo, através de uma maior influência de táticas no desempenho esportivo). Embora essa solução signifique uma transformação dos esportes atuais, seu benefício reside em descartar a categoria de sexo e permitir que o esporte crie condições mais justas para mais atletas.
No entanto, alguns esportes não precisam da categoria de sexo para fins de justiça por causa das características corporais, mas seu uso ainda é justificado, como no automobilismo (Howe, 2022). Como mencionado anteriormente, a justificativa pode ser a necessidade social de combater o sexismo histórico. O salto de esqui é outro exemplo nesse sentido (Hämäläinen, 2014).
Distinguir entre os sexos tem causado problemas práticos, especialmente com questões de “limite” envolvendo atletas intersexuais/DDS, que não se enquadram facilmente na distinção binária masculino-feminino. Atualmente, os esportes têm tentado criar regras mais precisas para inclusão/exclusão (por exemplo, World Athletics, 2023), mas essas regras são frequentemente contestadas por acadêmicos (Bowman-Smart et al., 2024; Camporesi; Teetzel; Ospina-Betancurt, 2024). No entanto, nos esportes em que as mulheres se encontram em situação de desvantagem, o que ocorre na maioria dos esportes atuais, elas devem ser protegidas, e isso significa que uma linha deve ser traçada em algum ponto. Precisamente como isso deve ser decidido e como deve ser implementado com sensibilidade permanece um problema.
4.3 GÊNERO
Com relação à categoria de sexo, é importante acrescentar que às vezes ela é chamada de “categoria de gênero”, o que é incorreto, pois os atletas sempre foram categorizados com base no sexo e não no gênero (Martínková; Knox; Anderson; Parry, 2022). Com relação ao gênero, a categoria de sexo no esporte foi desafiada por atletas transgêneros, muitos dos quais desejam participar da subcategoria de sua transição. Embora isso tenha sido permitido pelo Comitê Olímpico Internacional no passado, desde 2021 cabe às federações esportivas formular seus próprios critérios (IOC, 2021). Em um esforço para permitir uma inclusão mais apropriada de atletas transgêneros no esporte, alguns outros critérios de categorização além da biologia/fisiologia foram sugeridos em vez do sexo, como a experiência corporal, vantagem corporal, sugeridos por Torres, Lopez Frias e Martínez Patiño (2022). Eles não foram incorporados ao esporte e, se fossem aceitos, apresentariam consideráveis problemas para a categorização, como discutido por Martínková, Imbrišević e Parry (2023). Em particular, a autoidentificação em uma categoria pareceria anular a categoria. Uma categoria que não pode ser monitorada não é uma categoria.
4.4 PESO
A categoria de peso é usada em esportes de combate, para garantir que as lutas não sejam determinadas apenas pelo tamanho do atleta, e em outros esportes, como levantamento de peso e remo (Giesbrecht, 2023). Sendo uma categoria linear, geralmente possui várias subcategorias, para dar oportunidade a atletas mais leves de participar em condições mais justas e seguras. O principal problema dessa categorização é que o peso não é uma característica corporal totalmente estável, sendo, portanto, parcialmente mutável. Alguns atletas tentam obter vantagem perdendo peso rapidamente e, assim, se qualificando para uma categoria inferior, para a qual às vezes utilizam métodos de perda rápida de peso. Por exemplo, Matthews et al. (2019) relatam que no boxe e luta greco-romana, esportes com muitas subcategorias de peso e pesagem na manhã da competição, foram registradas perdas de até 8-10% da massa corporal, com recuperações de peso rápido em torno de 11%. Os perigos à saúde envolvidos na perda rápida de peso exigem que esses esportes reflitam cuidadosamente sobre o número e a faixa de suas subcategorias de peso, para que não permitam a mudança excessiva de subcategorias e, assim, minimizem o número de atletas que praticam a perda de peso de curto prazo para obter vantagem competitiva (Martínková; Giesbrecht; Parry, 2024).
4.5 DEFICIÊNCIA
As regras de elegibilidade no paraesporte, que visam incluir atletas com diferentes tipos de deficiência, seguem o “Código de Classificação” (ver IPC, 2024). Embora o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) se esforce por jogos inclusivos, eles organizam versões altamente competitivas de esportes para deficientes, como nos Jogos Paralímpicos, para os quais desenvolveram um complexo sistema de classificação de diferentes deficiências, incluindo deficiências intelectuais (Van Dijk et al., 2017). A classificação é complexa devido à variedade de deficiências, o que significa que os corpos dos atletas são consideravelmente diferentes uns dos outros, e é difícil encontrar categorias que especifiquem corpos suficientemente semelhantes; ou, é difícil encontrar um número suficiente de competidores, se a categoria for muito rigidamente especificada.
Nem todos os esportes oferecem uma versão para atletas com diferentes tipos de deficiência ou combinação de deficiências. Assim, os atletas são colocados em grupos onde as limitações/habilidades dos atletas são bastante diferentes, o que gera questões de justiça. Além disso, a oferta é limitada para alguns grupos de atletas com certas deficiências, como baixa estatura, deficiência intelectual ou deficiências complexas.
É claro que poderiam existir outras formas de categorização de atletas além das mencionadas acima. Recentemente, foi proposto que a classificação do sistema Paralímpico fosse aplicada a atletas sem deficiência. Uma delas foi sugerida por Anderson, Knox e Heather (2019), que propõem um algoritmo baseado em fatores físicos e sociais dos atletas. A maioria dessas propostas não foi desenvolvida, e nenhuma categorização desse tipo foi posta em prática. Uma avaliação crítica dessas ideias é muito necessária.
5 PROCEDIMENTOS DE ELEGIBILIDADE
Após as categorias e subcategorias serem definidas, há outros fatores a serem considerados sobre como aplicá-las no esporte. Martínková, Parry e Imbrišević (2023) descreveram três princípios de como isso deve ser feito, a saber: 1) justiça na avaliação das categorias, 2) verificabilidade e 3) praticidade. Para os propósitos deste artigo, acrescentamos o princípio 4) transparência.
O primeiro princípio enfatiza a justiça na avaliação das categorias, o que significa que todos devem ser avaliados da mesma maneira para inclusão em sua categoria específica, ou seja, para participação em um esporte ou competição, os atletas passam pelos mesmos critérios de categorização.
O segundo princípio enfatiza a verificabilidade e destaca que a avaliação da categoria deve ser objetivamente verificável e confirmável. Isso significa que a elegibilidade deve ser baseada em critérios objetivamente verificáveis que definam a inclusão nas subcategorias, e isso exclui a autoidentificação. Se os atletas pudessem escolher em qual categoria desejam pertencer, poderiam escolher qualquer categoria, o que negaria a lógica da categorização: ela busca justiça com base nos corpos dos atletas em relação ao objetivo do esporte específico.
A impossibilidade de autoidentificação, no entanto, não contradiz a possibilidade de “subir” – ou seja, escolher competir em uma categoria desvantajosa. Isso é possível, pois as categorias para grupos dominantes podem ser abertas, permitindo que os atletas escolham se querem estar em uma categoria protegida ou dominante (apesar de sua desvantagem). Nesse sentido, Martínková (2020a) identificou quatro tipos diferentes de categorias: fechadas, sobrepostas, semifechadas e abertas. Elas diferem em relação à liberdade que os atletas têm para serem incluídos em sua categoria particular. As categorias fechadas não permitem nenhuma liberdade de escolha para os atletas, mas as outras três, que são mais abertas, podem oferecer diferentes benefícios aos atletas. Assim, se ela for adequadamente habilidosa, uma atleta feminina pode entrar em uma competição masculina de nível mais baixo para tentar um tipo de jogo diferente, em vez de permanecer no topo de sua competição, sem atletas superiores para se testar.
O terceiro princípio afirma que as categorias devem ser relativamente fáceis de verificar e, portanto, práticas. Embora uma combinação de marcadores fisiológicos possa contribuir para uma distinção mais precisa entre os atletas e, consequentemente, para uma categoria mais justa, é impraticável verificar marcadores fisiológicos em todos os atletas. É muito mais fácil utilizar idade cronológica e sexo, que são substitutos para os aspectos fisiológicos dos atletas – não tão precisos, mas práticos. Por exemplo, se decidíssemos categorizar os atletas com base no nível de testosterona, precisaríamos pensar em como aplicar esse sistema a todos os atletas de todos os esportes, possivelmente incluindo esportes de crianças e jovens, com que frequência fazer as verificações etc.
O quarto princípio afirma que os critérios de elegibilidade devem ser conhecidos com antecedência razoável antes do início da competição e serem transparentes. Estabelecer novos critérios de elegibilidade durante a competição, com base em casos alegados de má categorização, seria insensível aos atletas e causaria estresse desnecessário. Claro, as federações esportivas devem se preocupar em ter os melhores critérios de elegibilidade possíveis, para que o esporte seja confiável e que as injustiças sejam eliminadas tanto quanto possível; mas atletas e outros envolvidos devem entender que os critérios de elegibilidade nunca podem ser totalmente justos, já que a justiça absoluta não existe.
6 CONCLUSÃO
Ao reconsiderar o papel das regras de elegibilidade no esporte, procuramos demonstrar que, embora as regras constitutivas forneçam a estrutura necessária para um evento esportivo, o evento também é necessariamente estruturado por regras de elegibilidade. Dessa forma, os dois conjuntos de regras são igualmente importantes e interdependentes. As regras de elegibilidade são responsáveis por determinar os grupos de competição de atletas, e isso depende de seu desempenho, características corporais relevantes e, possivelmente, outros critérios socioeconômicos ou culturais. É importante ter um sistema de categorização de atletas adequado para possibilitar a máxima inclusão. Isso é especialmente verdadeiro na categorização de acordo com características corporais relevantes, onde exclusões de uma subcategoria podem parecer pessoais. A categorização de atletas nunca pode ser perfeita e, muitas vezes, é inevitavelmente arbitrária em certa medida, mas ela possibilita uma competição inclusiva e visa diminuir injustiças e exclusões.
-
1
A tradução deste artigo, originalmente escrito em inglês, foi realizada por Alberto Reinaldo Reppold Filho, do Centro de Estudos Olímpicos e Paralímpicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
-
2
Nota do Tradutor (N.T.): No texto original em inglês, lê-se: “Olympic-type sport”, aqui traduzido como “esporte de tipo olímpico”. Esta definição abrange tanto os esportes que fazem parte do Programa Olímpico, quanto outros que atendem aos seis critérios estabelecidos pelo autor neste artigo.
-
3
N.T.: No texto original em inglês, lê-se: “institutionalised rule-governed contests of human physical skill”. A tradução aqui apresentada procura retratar de maneira literal os seis critérios definidos pelo autor para uma atividade ser considerada “esporte de tipo olímpico”, a saber: a) ser competitiva, b) ser entre humanos, c) ser de habilidade, d) ser de caráter físico, e) ser institucionalizada, e f) ser governada por regras.
-
4
N.T.: As versões em português das normas internacionais para a classificação de atletas no esporte paralímpico estão disponíveis no site do Comitê Paralímpico Brasileiro: https://cpb.org.br/classificacao/classificacao-internacional/. No mesmo site, também se encontram as normas brasileiras sobre o tema: https://cpb.org.br/classificacao/classificacao-nacional/.
-
5
N.T.: Os Jogos Olímpicos da Juventude (Youth Olympic Games – YOG) são um evento esportivo internacional voltado para jovens atletas de todo o mundo, com idades entre 15 e 18 anos. Organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (International Olympic Committee – IOC), os YOG acontecem a cada quatro anos, alternando entre edições de Verão e de Inverno.
-
6
N.T.: No texto original em inglês, o termo usado é “nomination”; aqui traduzido como “nomeação”. Na terminologia dos esportes olímpicos, “nomeação” refere-se ao processo pelo qual atletas são selecionados ou indicados por seus respectivos comitês olímpicos nacionais (CONs) ou pelas federações esportivas nacionais para representar seu país nos Jogos Olímpicos. Esse processo ocorre antes do registro final, que confirma oficialmente a participação dos atletas.
-
7
N.T.: Os Jogos Gays (Gay Games) são um evento esportivo e cultural internacional voltado para as identidades LGBTQ+ e seus apoiadores. Realizado a cada quatro anos, o evento é organizado pela Federação dos Jogos Gay (Federation of Gay Games). Os Jogos se baseiam no princípio de que a participação em todas as atividades deve ser inclusiva, sem qualquer restrição quanto à orientação sexual, gênero, raça, religião, nacionalidade, origem étnica, crenças políticas, habilidades atléticas ou artísticas, deficiência física, idade ou condição de saúde. Para mais sobre o evento, acesse: https://www.gaygames.org/.
-
8
N.T.: Os Jogos Mundiais de Bombeiros (World Firefighters Games) são um evento esportivo internacional que reúne bombeiros profissionais, voluntários, industriais e do serviço militar de diversas partes do mundo. Realizado a cada dois anos, o evento visa, entre outros objetivos, promover a saúde e o bem-estar físico, além de fortalecer o espírito de camaradagem entre os bombeiros. Para mais sobre o evento, acesse: https://worldfirefightersgames.com/.
-
9
N.T.: Os Jogos Universitários Mundiais (World University Games), também chamados de Universíade, são uma competição multiesportiva internacional voltada para estudantes universitários de todo o mundo. Este evento, promovido pela Federação Internacional do Esporte Universitário (International University Sports Federation - FISU), ocorre a cada dois anos, alternando entre edições de verão e inverno. Para mais informações sobre o evento, acesse: https://www.fisu.net/federation-internationale-du-sport-universitaire/.
-
10
N.T.: Os Jogos Mundiais Militares (Military World Games) são uma competição esportiva internacional organizada pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (International Military Sports Council - CISM). Realizado a cada quatro anos, esse evento reúne atletas das Forças Armadas de vários países para competirem em diversas modalidades esportivas. Para mais informações sobre o evento, acesse: https://www.milsport.one/.
-
11
Ver: https://olympics.com/en/paris-2024/paralympic-games/sports/para-athletics. Acesso: 1 Out. 2024.
-
FINANCIAMENTO
Este artigo foi escrito com o apoio institucional da Charles University, Praga, República Tcheca (Cooperatio – Social Sport Sciences).
-
COMO REFERENCIAR
MARTÍNKOVÁ, Irena; PARRY, Jim. Regras de elegibilidade no esporte. Movimento, v. 30, p. e30055, jan./dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.22456/1982-8918.143565
REFERÊNCIAS
-
ANDERSON, Lynley; KNOX, Taryn; HEATHER, Alison. trans-athletes in elite sport: inclusion and fairness. Emerging Topics in Life Sciences, v. 3 n. 6, p. 759–762, 2019. DOI: https://doi.org/10.1042/ETLS20180071
» https://doi.org/10.1042/ETLS20180071 -
BOWMAN-SMART; Hilary, SAVULESCU, Julian; O’CONNELL, Michele; SINCLAIR, Andrew. World athletics regulations unfairly affect female athletes with differences in sex development. Journal of the Philosophy of Sport, v. 51, n. 1, p. 29–53, 2024. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2024.2316294
» https://doi.org/10.1080/00948705.2024.2316294 -
BURKE, Michael. Reply to Imbrišević: moving outside the bubble of gender critical feminism. Sport, Ethics and Philosophy, v. 17, n. 2, p. 223–239, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2022.2150784
» https://doi.org/10.1080/17511321.2022.2150784 -
BURKE, Michael. Trans Women Participation in sport: a feminist alternative to Pike’s position. Journal of the Philosophy of Sport, v. 49, n. 2, p. 212–229, 2022. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2022.2043754
» https://doi.org/10.1080/00948705.2022.2043754 -
CAMPORESI, Silvia; TEETZEL, Sarah; OSPINA-BETANCURT, Jonathan. Conflicting values, implicit norms, and flawed evidence: a critical review of World Athletics’s eligibility criteria to compete in the women’s category from 2009 to 2024. International Sports Law Journal, 2024. DOI: https://doi.org/10.1007/s40318-024-00280-x
» https://doi.org/10.1007/s40318-024-00280-x -
CARLSON, Chad; GLEAVES, John. Categorical shortcomings: application, adjudication, and contextual descriptions of game rules. Journal of the Philosophy of Sport, v. 38, n. 2, p. 197–211, 2011. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2011.10510422
» https://doi.org/10.1080/00948705.2011.10510422 -
CHARLES, Jordan D.; BEJAN, Adrian. The evolution of speed, size and shape in modern athletics. Journal of Experimental Biology, v. 212 (Pt 15), p. 2419–2425, 2009. DOI: 10.1242/jeb.031161
» https://doi.org/10.1242/jeb.031161 -
D’AGOSTINO, Fred. The ethos of games. Journal of the Philosophy of Sport, v. 8, n. 1, p. 7–18, 1981. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.1981.9714372
» https://doi.org/10.1080/00948705.1981.9714372 -
GIESBRECHT, Jacob. In Defense of lightweight rowing. Sport, Ethics and Philosophy, v. 17, n. 3, p. 290–305, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2022.2148725
» https://doi.org/10.1080/17511321.2022.2148725 -
HÄMÄLÄINEN, Mika. A sport with untapped potential to empower women. Journal of the Philosophy of Sport, v. 41, n. 1, p. 53–63, 2014. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2013.858637
» https://doi.org/10.1080/00948705.2013.858637 -
HOWE, Olivia Rose. Hitting the barriers – women in formula 1 and W series racing. European Journal of Women’s Studies, v. 29, n. 3, p. 454–469, 2022. DOI: https://doi.org/10.1177/13505068221094204
» https://doi.org/10.1177/13505068221094204 -
IMBRIŠEVIĆ, Miroslav. Patriarchy in disguise: Burke on Pike and world rugby. Sport, Ethics and Philosophy, v. 17, n. 2, p. 204–222, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2022. 2114534
» https://doi.org/10.1080/17511321.2022. 2114534 -
INTERNATIONAL OLYMPIC COMMITTEE (IOC). IOC framework on fairness, inclusion and non-discrimination on the basis of gender identity and sex variations. International Olympic Committee. IOC, 2021. Disponível em: https://stillmed.olympics.com/media/Documents/Beyond-the-Games/Human-Rights/IOC-Framework-Fairness-Inclusion-Non-discrimination-2021.pdf Acesso: 1 Out. 2024.
» https://stillmed.olympics.com/media/Documents/Beyond-the-Games/Human-Rights/IOC-Framework-Fairness-Inclusion-Non-discrimination-2021.pdf -
INTERNATIONAL PARALYMPIC COMMITTEE (IPC). IPC Handbook: Classification Code. Bonn, Germany: IPC, 2024. Disponível em: https://www.paralympic.org/sites/default/files/2024-05/IPC_Classification_Code_Version_29_April_2024.pdf Acesso: 1 Out. 2024.
» https://www.paralympic.org/sites/default/files/2024-05/IPC_Classification_Code_Version_29_April_2024.pdf -
JENNINGS, Katerina; BRAUN, Esther. Beyond suppressing testosterone: a categorical system to achieve a “level playing field” in sport. The American Journal of Bioethics, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/15265161.2023.2232750
» https://doi.org/10.1080/15265161.2023.2232750 -
KAZEMI, Mohsen; HETHERINGTON, Alan; AHMADI, Froher; DUNCAN, Samantha. Initial considerations for height categories as a replacement of weight categories in senior taekwondo athletes. IDO MOVEMENT FOR CULTURE. Journal of Martial Arts Anthropology, v. 22, n. 3, p. 6–11, 2022. DOI: https://doi.org/10.14589/ido.22.3.2
» https://doi.org/10.14589/ido.22.3.2 -
LOLAND, Sigmund. Caster Semenya, athlete classification, and fair equality of opportunity in sport. Journal of Medical Ethics, v. 46, n. 9, p. 584–590, 2020. DOI: https://doi.org/10.1080/17461391.2021.1923816
» https://doi.org/10.1080/17461391.2021.1923816 -
LOLAND, Sigmund. Classification in sport: A question of fairness. European Journal of Sport Science, v. 21, n. 11, p. 1477–1484, 2021. DOI: https://doi.org/10.1080/17461391.2021.1923816
» https://doi.org/10.1080/17461391.2021.1923816 - LOLAND, Sigmund. Fair play in sport: a moral norm system. London: Routledge, 2002.
-
LOPEZ FRIAS, Francisco Javier; TORRES, Cesar R. Embodied experience, embodied advantage, and the inclusion of transgender athletes in competitive sport: expanded framework, criticisms, and policy recommendations. serial_titleSport, Ethics and Philosophyserial_title, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2023.2260112
» https://doi.org/10.1080/17511321.2023.2260112 -
MARTÍNKOVÁ, Irena. Inclusion as the value of eligibility rules in sport. art_titleJournal of the Philosophy of Sportart_title, v. 50, n. 3, p. 345–364, 2023. https://doi.org/10.1080/00948705.2023.2268700
» https://doi.org/10.1080/00948705.2023.2268700 -
MARTÍNKOVÁ, Irena. Open categories in sport: one way to decrease discrimination. Sport, Ethics and Philosophy, v. 14, n. 4, p. 461–77, 2020a. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2020.1772355
» https://doi.org/10.1080/17511321.2020.1772355 -
MARTÍNKOVÁ, Irena. Unisex sports: challenging the binary. Journal of the Philosophy of Sport, v. 47, n. 2, p. 248–265, 2020b. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2020.1768861
» https://doi.org/10.1080/00948705.2020.1768861 -
MARTÍNKOVÁ, Irena; GIESBRECHT, Jacob; PARRY, Jim. Weight in sport: changing the focus from ‘weight-sensitive sports’ to risk groups of athletes. Sport, Ethics and Philosophy, p. 1–18, 2024. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2024.2379379
» https://doi.org/10.1080/17511321.2024.2379379 -
MARTÍNKOVÁ, Irena; KNOX, Taryn; ANDERSON, Lynley; Parry, Jim. Sex and gender in sport categorization: aiming for terminological clarity. Journal of the Philosophy of Sport, v. 49, n. 1, p. 134–150, 2022. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2022.2043755
» https://doi.org/10.1080/00948705.2022.2043755 -
MARTÍNKOVÁ, Irena; PARRY, Jim; IMBRIŠEVIĆ, Miroslav. Transgender athletes and principles of sport categorization: why genealogy and the gendered body will not help. Sport, Ethics and Philosophy, v. 17, n. 1, p. 21–33, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2021.1974530
» https://doi.org/10.1080/17511321.2021.1974530 -
MATTHEWS, Joseph J.; STANHOPE, Edward N.; GODWIN, Mark S.; HOLMES, Matthew E.J.; ARTIOLI, Guilherme G. The magnitude of rapid weight loss and rapid weight gain in combat sport athletes preparing for competition: a systematic review. International Journal of Sport Nutrition and Exercise Metabolism, v. 29, n. 4, p. 441–52, 2019. DOI: https://doi.org/10.1123/ijsnem.2018-0165
» https://doi.org/10.1123/ijsnem.2018-0165 -
MEIER, Klaus V. Restless Sport. Journal of the Philosophy of Sport, v. 12, n. 1, p. 64–77, 1985. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.1985.9714430
» https://doi.org/10.1080/00948705.1985.9714430 -
MORGAN, William J. The logical incompatibility thesis and rules: a reconsideration of formalism as an account of games. Journal of the Philosophy of Sport, v. 14, n. 1, p. 1–20, 1987. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.1987.9714447
» https://doi.org/10.1080/00948705.1987.9714447 -
ORDWAY, Catherine; NICHOL, Matt; PARRY, Damien; TWEEDIE, Joanna Wall. Human rights and inclusion policies for transgender women in elite sport: the case of Australia ‘Rules’ Football (AFL). Sport, Ethics and Philosophy, 1–23, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2023.2275585
» https://doi.org/10.1080/17511321.2023.2275585 -
PARRY, Jim. On the definition of sport. Sport, Ethics and Philosophy, v. 17, n. 1, p. 49–57, 2022. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2022.2077814
» https://doi.org/10.1080/17511321.2022.2077814 -
PARRY, Jim. The Youth Olympic Games – some ethical issues. Sport, Ethics and Philosophy, v. 6, n. 2, p. 138–54, 2012. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2012.671351
» https://doi.org/10.1080/17511321.2012.671351 -
PARRY, Jim; MARTÍNKOVÁ, Irena. The logic of categorisation in sport. European Journal of Sport Science, v. 21, n. 11, p. 1485–1491, 2021. DOI: https://doi.org/10.1080/17461391.2021.1943715
» https://doi.org/10.1080/17461391.2021.1943715 -
PIKE, Jon. Safety, fairness, and inclusion: transgender athletes and the essence of rugby. Journal of the Philosophy of Sport, v. 48, n. 2, p. 155–168, 2021. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2020.1863814
» https://doi.org/10.1080/00948705.2020.1863814 -
PIKE, Jon. Why ‘meaningful competition’ is not fair competition. Journal of the Philosophy of Sport, v. 50, n. 1, p. 1–17, 2023. DOI: https://doi.org/10.1080/00948705.2023.2167720
» https://doi.org/10.1080/00948705.2023.2167720 -
TORRES, Cesar R.; LOPEZ FRIAS, Francisco Javier; MARTÍNEZ PATIÑO, María José. Beyond Physiology: embodied experience, embodied advantage, and the inclusion of transgender athletes in competitive sport. Sport, Ethics and Philosophy, v. 16, n. 1, p. 33–49, 2022. DOI: https://doi.org/10.1080/17511321.2020.1856915
» https://doi.org/10.1080/17511321.2020.1856915 -
TWEEDY, Sean M.; BECKMAN, Emma B.; CONNICK, Mark J. Paralympic classification: conceptual basis, current methods, and research update. PM&R, v. 6. n. 8S, p. S11–S17, 2014. DOI: https://doi.org/10.1016/j.pmrj.2014.04.013
» https://doi.org/10.1016/j.pmrj.2014.04.013 -
TWEEDY, Sean M.; VANLANDEWIJCK, Yves C. International Paralympic Committee position stand—background and scientific principles of classification in Paralympic sport. British Journal of Sports Medicine, v. 45, p. 259–269, 2011. Disponível em: https://bjsm.bmj.com/content/45/4/259 Acesso em: 1 out. 2024.
» https://bjsm.bmj.com/content/45/4/259 -
VAN DIJK, Anna; DAĎOVÁ, Klára; MARTÍNKOVÁ, Irena. Intellectual disability sport and Paralympic classification. AUC Kinanthropologica, v. 53, n. 1, p. 21–34, 2017. DOI: https://doi.org/10.14712/23366052.2017.2
» https://doi.org/10.14712/23366052.2017.2 -
WORLD ATHLETICS. Eligibility regulations for the female classification (athletes with differences of sex development). World Athletics, 2023. Disponível em: https://worldathletics.org/download/download?filename=2ffb8b1a-59e3-4cea-bb0c-5af8b690d089.pdf&urlslug=C3.6A%20%E2%80%93%20Eligibility%20Regulations%20for%20the%20Female%20Classification%. Acesso: 1 Out. 2024.
» https://worldathletics.org/download/download?filename=2ffb8b1a-59e3-4cea-bb0c-5af8b690d089.pdf&urlslug=C3.6A%20%E2%80%93%20Eligibility%20Regulations%20for%20the%20Female%20Classification% -
WORLD TRIATHLON. Competition Rules World Triathlon, 2024. Disponível em: https://www.triathlon.org/uploads/docs/World-Triathlon_Competition-Rules_2024_20240917.pdf Acesso: 29 Set. 2024.
» https://www.triathlon.org/uploads/docs/World-Triathlon_Competition-Rules_2024_20240917.pdf
Editado por
-
RESPONSIBILIDADE EDITORIAL
Alberto Reinaldo Reppold Filho*, Alex Branco Fraga*, Elisandro Schultz Wittizorecki*, Mauro Myskiw*, Raquel da Silveira**Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança, Porto Alegre, RS, Brasil.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
20 Dez 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
-
Recebido
25 Set 2024 -
Aceito
26 Out 2024 -
Publicado
12 Nov 2024