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Em 1989, a Eletronorte admite não mais usar nomes indígenas e anuncia a que Kararaô se chamaria Belo Monte.
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Em 1994, um novo projeto é apresentado com o objetivo de diminuir a resistência de ambientalistas e investidores estrangeiros. Mudanças significativas são feitas, como a diminuição do reservatório da usina de 1225 km2para 400 km2e a não inundação da Terra Indígena Paquiçamba.
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Em 1995, o Programa Nacional de Desestatização modificou a legislação sobre serviços públicos para condicionar concessões a processos de licitação e retirar os grandes consumidores do monopólio comercial das concessionárias, assegurando livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição.
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Em 1995, duas leis entraram em vigor: a Lei nº 8.987/95, que criou condições de estímulo à participação de capitais privados e à competição na construção de novos projetos, e a Lei nº 9.074/95, que trouxe bases legais para os grandes consumidores de energia interessados na compra de energia independentemente da empresa geradora da respectiva região.
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Em 1996, criou-se a ANEEL, órgão regulador do setor, bem como o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o Mercado Atacadista de Energia – MAE e o Produtor Independente de Energia – PIE, privilegiando expansão do setor por intermédio de capitais privados.
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Ainda em 1996, o Ministério das Minas e Energia (MME) e a Eletrobrás promoveram uma licitação destinada à escolha de empresas de consultoria para elaborar o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro.
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Em maio de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.648/98, visando à reestruturação da Eletrobrás e de suas subsidiárias.
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Em 1999, foi criado o Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão (CCPE), para comandar o planejamento da ampliação do sistema, assumindo as tarefas do antigo Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos.
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Em 2000, o Plano Plurianual 2000/2003 é apresentado incorporando Belo Monte como uma obra estratégica para elevar a oferta de energia no país e como projeto estruturante do Eixo de Desenvolvimento – Madeira/Amazonas.
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Em maio de 2001, durante um momento de crise e racionamento elétrico, o MME anuncia um plano de emergência no valor de US$ 30 bilhões para ampliar a oferta de energia. Previa-se a construção de 15 hidrelétricas, inclusive Belo Monte.
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O ano de 2001 também é marcado pela edição da MP 2.152-2, conhecida como “MP do Apagão” que, dentre outras coisas, determina que o Conama estabeleça licenciamento simplificado para empreendimentos do setor elétrico de baixo impacto ambiental.
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A resolução nº 2 do CNPE, de 17 de setembro de 2001, define Belo Monte como interesse estratégico no planejamento de expansão de hidroeletricidade até 2010. Recomenda que os estudos de impacto ambiental e de usos múltiplos das águas do reservatório sejam realizados com a participação do MME, MMA, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ANEEL e Agência Nacional de Águas (ANA).
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Em março de 2002, o CNPE cria um grupo de trabalho para elaborar um plano de viabilidade para Belo Monte.
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Em 2002, a Eletronorte organiza, na Universidade de Brasília, o seminário “Dinamismo Econômico e Conservação Ambiental: um Desafio para Belo Monte... e para Todos”, objetivando submeter à crítica o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região de Belo Monte (PDSBM) e o Plano de Inserção Regional (PIR).
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Em 2003, Luiz Pinguelli Rosa assume a presidência da Eletrobrás, afirmando que o projeto de construção de Belo Monte será discutido e soluções para o desenvolvimento econômico e social em torno da barragem estarão em pauta.
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Em 2004, Luiz Pinguelli Rosa reafirma publicamente a disposição em construir Belo Monte.
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Em 15/3/2004, as Leis nº 10.847/04 e nº 10.848/04 criaram um novo modelo para o setor elétrico, criando a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e um novo arcabouço de regras para comercialização de energia elétrica implicando em profunda reestruturação do planejamento da expansão dos sistemas elétricos.
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Em 2008, Belo Monte torna-se um projeto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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Em julho de 2008, há a definição pelo CNPE do AHE Belo Monte como o único aproveitamento hidrelétrico a ser explorado no rio Xingu por meio da resolução do CNPE nº 06/2008.
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Em 2009, a Funai autoriza a construção da usina, afirmando ao Ibama que considera o empreendimento viável, observadas as condicionantes.
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No dia 10 de dezembro de 2009, a Justiça Federal suspende o licenciamento e ordena a execução de novas audiências públicas. No dia 11 do mesmo mês, cai a liminar e o Ibama volta a analisar o projeto. Sem a licença prévia deste órgão, o governo federal fica impedido de realizar o leilão de concessão, previsto para 21 de dezembro.
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Em fevereiro de 2010, o MMA libera Belo Monte com a publicação da Licença Ambiental.