Este texto busca debater o enquadramento de certas relações em uma categoria nomeada bullying e sua emergência no contexto brasileiro, pensando-a como uma prática contemporânea que atravessa sobretudo a escola. Coloca-se em análise a lógica penal inscrita nessa prática identitária, sustentada nos fundamentos do Estado de Direito, que define funções para os especialistas e alimenta a criação de leis. Esta é uma marca da sociedade punitiva que vivemos atualmente e na qual o agressor é conduzido pelos trajetos da judicialização e da medicalização, visto como um possível delinquente, e a vítima é despotencializada. Constata-se um ajustamento dos fenômenos de população aos processos econômicos: o bullying se inscreve na lógica da norma, como diz Foucault, própria das artes de julgar.
bullying; Estado de Direito; escola; judicialização