Informações preliminares
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Possui três “Considerando”, que versam sobre:
a) a necessidade de um Código de Ética;
b) a existência de um código elaborado pela ABP oficiosamente em vigor; e
c) a necessidade de constantes atualizações e revisões de um código de ética.
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Princípios fundamentais
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Apresenta cinco princípios fundamentais nos quais psicólogos(as) deverão pautar seu trabalho, atentando para:
1) legalidade do exercício profissional (quem pode exercer a profissão);
2) dignidade da pessoa humana;
3) promoção do bem-estar da humanidade;
4) “aprimoramento de suas vivências morais”, “conhecimentos” e “competência científica e técnica”; e
5) legislação vigente e “tradição ética de profissões congêneres”.
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Estrutura
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Princípios fundamentais, 13 capítulos e 40 artigos:
1) Das responsabilidades gerais do psicólogo.
2) Das responsabilidades para com o cliente.
3) Das responsabilidades e relações com as instituições empregadoras e outras.
4) Das relações com outros psicólogos.
5) Das relações com outros profissionais.
6) Das relações com associações congregantes e representativas dos psicólogos.
7) Das relações com a justiça.
8) Do sigilo profissional.
9) Das comunicações científicas e das publicações.
10) Da publicidade profissional.
11) Dos honorários profissionais.
12) Da fiscalização do exercício profissional da psicologia no cumprimento dos princípios éticos.
13) Disposições gerais.
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Resolução CFP n o 29/ 1979
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Informações preliminares
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Possui dois “Considerando”, que versam sobre:
a) a necessidade de aperfeiçoar o Código de Ética; e
b) a necessidade de constantes atualizações e revisões de um código de ética.
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Princípios fundamentais
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Apresenta cinco princípios fundamentais, idênticos em conteúdo aos da Resolução de 1975 . |
Resolução CFP n o 29/ 1979
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Estrutura
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Princípios fundamentais, 12 capítulos e 50 artigos:
1) Das responsabilidades gerais do psicólogo.
2) Das responsabilidades para com o cliente.
3) Das responsabilidades e relações com instituições empregadoras e outras.
4) Das relações com outros psicólogos.
5) Das relações com outros profissionais.
6) Das relações com associações congregantes e representantes dos psicólogos.
7) Das relações com a justiça.
8) Do sigilo profissional.
9) Das comunicações científicas e da divulgação ao público.
10) Da publicidade profissional.
11) Dos honorários profissionais.
12) Da observância, aplicação e cumprimento do Código de Ética.
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Resolução CFP n o 2/ 1987
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Informações preliminares
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Possui uma “Exposição de motivos do Código de Ética do Psicólogo” que antecede seus princípios e artigos, contextualizando sua proposição em relação às mudanças sociais da ciência psicológica. Nela afirma-se que: “O Código é a expressão da identidade profissional daqueles que nele vão buscar inspirações, conselhos e normas de conduta” ( Resolução CFP nº 2 , 1987 , p. 2). Faz uma exposição sobre o que compreende por ética e como se organiza a resolução, afirmando buscar juntar princípios com a prática da profissão. |
Princípios fundamentais
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Apresenta sete princípios fundamentais, nos quais psicólogos(as) deverão pautar seu trabalho, atentando para:
1) dignidade e integridade humana;
2) promoção do bem-estar do indivíduo e comunidade e da descoberta de métodos e práticas que levem a esse objetivo;
3) “constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico e ético”;
4) análise crítica da realidade política e social;
5) atualização em relação a estudos e pesquisas da área, contribuição pessoal para o progresso da ciência psicológica e ser um estudioso de ciências afins;
6) eliminação da opressão e marginalização do ser humano; e
7) complementação de suas responsabilidades, direitos e deveres pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Estrutura
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Princípios fundamentais, nove capítulos e 50 artigos:
1) Das responsabilidades gerais do psicólogo.
2) Das responsabilidades e relações com instituições empregadoras e outras.
3) Das relações com outros profissionais ou psicólogos.
4) Das relações com a categoria.
5) Das relações com a justiça.
6) Do sigilo profissional.
7) Das comunicações científicas e da divulgação ao público.
8) Da publicidade profissional.
9) Dos honorários profissionais.
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Resolução CFP n o 10/ 2005
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Informações preliminares
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Possui uma mensagem “Aos Psicólogos” e três “Considerando”, que remetem a:
a) Lei que cria o CFP e CRPs e ao decreto que os regulamenta;
b) Constituição Federal de 1988; e
c) decisão do Plenário do CFP.
Em seguida, traz uma “Apresentação”,em que contextualiza a relevância de padrões técnicos e éticos para a profissão. Afirma que a atualização “responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional,” destacando a “promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes” ( Resolução CFP nº 10 , 2005 , p. 5). Apresenta, ainda, informações breves sobre seu processo de criação, como os anseios que permearam sua elaboração.
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Princípios fundamentais
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Apresenta sete princípios fundamentais, nos quais psicólogos/as deverão pautar seu trabalho, atentando para:
1) “promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”;
2) promoção da saúde e qualidade de vida de pessoas e coletividades, e “a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;
3) a “responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural”;
4) “contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática”;
5) promoção da “universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão”;
6) zelo pelo exercício digno da profissão; e
7) “relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código” ( Resolução CFP nº 10 , 2005 , p. 7).
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Estrutura
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Princípios fundamentais, dois capítulos e 25 artigos:
1) Das responsabilidades do psicólogo.
2) Das disposições gerais.
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