Resumo:
Em 27 de agosto de 1962, por meio da edição da Lei nº 4119, regulamentou-se a profissão de psicóloga e de psicólogo no Brasil, marco importante para a afirmação da psicologia enquanto saber constituído. A lei, no entanto, necessitava de um outro marco regulatório: tornava-se imperioso definir com quais redes institucionais a Psicologia seria efetiva e concretamente regulamentada. Assim, a partir da Lei nº 5.766, de 1971 (e regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 1977), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi potencial e oficialmente criado. A primeira reunião plenária ocorreu no dia 20 de dezembro de 1973 e, a partir de então, inicia-se o direito (e o dever) de se construir resoluções para a promoção de limites éticos da prática profissional. Este artigo analisa a constitucionalidade, o aparato jurídico e os efeitos políticos das resoluções e, assim, sublinha o percurso de lutas que revela a importância (e também os desafios) para a prática regulatória da Psicologia brasileira.
Palavras-chave
Resoluções; Atos Normativos; Conselhos Profissionais; Psicologia; Disputas