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A História da Psicologia na Institucionalização do Sistema Conselhos de Psicologia

The History of Psychology in the Institutionalization of the Council System

La Historia de la Psicología en la Institucionalización del Sistema de Consejos de Psicología

Resumo:

Este estudo discorre sobre a institucionalização do Sistema Conselhos de Psicologia no Brasil. Inicialmente, caracteriza-se como a psicologia e a profissão de psicólogo surgiram no país, com enfoque a partir do início do século 20, dando suporte e encaminhando o conteúdo para melhor compreensão dos acontecimentos, uma vez que o período mais fértil do desenvolvimento se deu a partir da década de 1950 até a concretização da lei que regulamentou a profissão. Na sequência, foram abordados os eventos considerados fundamentais para a criação e regulamentação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, contextualizando-os em relação ao momento político brasileiro e as demandas sociais da época, que foram determinantes para o viés contido nas normatizações e nos instrumentos legais. A incontestável consciência de que surgem novas demandas da profissão e da sociedade exigiu alternativas de ações que, sem ferir os diplomas legais vigentes, respondessem aos anseios de democratização do Sistema Conselhos de Psicologia. Por fim, são apresentadas algumas das ações que atualmente fazem parte da prática e funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia, demonstrando que a categoria tem em seu órgão de classe o acolhimento de seus interesses e os da sociedade.

Palavras-chave:
História da Psicologia; Regulamentação da Profissão; Institucionalização do Sistema Conselhos de Psicologia

Abstract:

Writing about the institutionalization of the Council System first necessitates the characterization of how psychology and the psychologist profession emerged in Brazil. Without claiming to have exhausted the history of psychology in the country, we have gone back to the beginning of the 20th century, supporting and guiding the content to better understand its events since the most fertile period of development and action took place from the 1950s up to the passing of the law that regulated the profession. Next, to understand the movements that took place and the directions that followed them, the events considered fundamental to the creation and regulation of the Federal Council and the Regional Councils of Psychology were discussed, contextualizing them with the Brazilian political moment and the social demands of the time since they were decisive for the bias in the relevant legal regulations and instruments. The undeniable awareness that new demands are emerging from the profession and society has called for alternative courses of action that, without infringing on current legislation, respond to the desire for democratization of the Psychology Councils System. Finally, we describe some of these actions that currently belong to the practice and functioning of the Psychology Councils System and show that the category has the reception of its interests and those of society in its class body.

Keywords:
History of Psychology; Regulation of the Profession; Institutionalization of the Council System

Resumen:

Este estudio trata de la institucionalización del sistema de Consejos de Psicología. Primero, caracteriza cómo surgieron la Psicología y la profesión del psicólogo en Brasil con foco en el principio del siglo XX, brindando apoyo y conformando el contenido para una mejor comprensión de los hechos, ya que el período más productivo de desarrollo fue a partir de los años 1950 culminando en la implementación de la ley que validó la profesión. Después, se abordaron los acontecimientos fundamentales para crear y reglamentar el Consejo Federal de Psicología y los Consejos Regionales de Psicología, contextualizándolos con el momento político brasileño y las demandas sociales de la época, puesto que fueron determinantes para el sesgo constante en las normas e instrumentos legales. La innegable conciencia de que están surgiendo nuevas demandas de la profesión y la sociedad requirió acciones alternativas que, sin vulnerar los títulos legales vigentes, respondieran al anhelo de democratización del Sistema de Consejos de Psicología. Finalmente, se presentan algunas de estas acciones que actualmente forman parte de la práctica y funcionamiento del Sistema de Consejos de Psicología, además, demuestran claramente que la categoría tiene en su cuerpo la aceptación de sus intereses y los de la sociedad.

Palabras clave:
Historia de la Psicología; Reglamentación de la Profesión; Institucionalización del Sistema de Consejos de Psicología

Para retratar o surgimento da psicologia no Brasil, é necessário retroagir ao início do século XX, no contexto das Escolas Normais. Desde então, a psicologia esteve muito conectada ao ensino da ciência, fundamentada nas diversas áreas da experimentação e da educação. Assim, a psicologia brasileira se estabeleceu por meio do ensino, o que levou os profissionais da educação e da psicologia a serem muito presentes nos meios científicos, não apenas no âmbito nacional. Algumas pesquisas experimentais em psicologia já eram realizadas nessa época, com o surgimento de testes voltados à área de educação e ao ABC, testes de maturidade para a leitura e alguns estudos com testes de atenção.

Lourenço Filho, nome de destaque na história da educação brasileira, além de contribuir para as pesquisas sobre os primeiros instrumentos nacionais de avaliação, traduziu diversos livros de pedagogos de renome internacional, que assim se tornaram acessíveis aos estudiosos brasileiros (Soares, 2010 Soares, A. R. (2010). A psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 8-41. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500002
https://doi.org/10.1590/S1414-9893201000...
, pp. 17-18). Segundo Soares ( 2010 Soares, A. R. (2010). A psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 8-41. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500002
https://doi.org/10.1590/S1414-9893201000...
, p. 18), Lourenço Filho dirigiu a educação no estado de São Paulo, criou o Laboratório de Psicologia Educacional na Escola Normal de São Paulo, bem como dirigiu a orientação e seleção profissional a nível nacional, no Instituto de Estudos Pedagógicos e no Instituto de Educação do Distrito Federal, entre outros serviços de destaque nos quais os interesses pedagógicos e psicológicos foram se desenvolvendo.

A primeira adaptação do teste de Binet-Simon foi feita por Isaias Alves, em pesquisas realizadas no âmbito da Escola Normal do Distrito Federal, que viria a ser transformada no Instituto de Educação do Distrito Federal, por Anízio Teixeira, grande educador e autor de inúmeros artigos sobre a educação. Isaias Alves instalou, no Instituto de Educação, um serviço de testes, produzindo diversos estudos sobre instrumentos de avaliação e criando outros instrumentos. Em 1930, Alves publicou a obra Os testes e a reorganização escolar .

Foi também nas Escolas Normais que foram criados os serviços de orientação profissional, em 1928, quando Fernando de Azevedo reformou o ensino do Distrito Federal e os currículos das Escolas Normais passaram a incluir noções de psicologia nas disciplinas de pedagogia.

A ênfase aqui dada às Escolas Normais busca ressaltar sua influência nos acontecimentos que deram início ao desenvolvimento da educação e da psicologia brasileiras e promover o entendimento de sua importância para a evolução da psicologia e da profissão de psicólogo, bem como compreender sua presença ainda marcante no ensino da psicologia, que, mesmo enquanto ofício, nunca deixou de ter uma relação mais íntima com a educação.

Em seguida, em São Paulo, apareceram alguns pioneiros da psicologia industrial, área que viria a se tornar uma das principais no exercício profissional dos psicólogos, atualmente chamada de psicologia organizacional e do trabalho (POT). Ademais, no Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, com o engenheiro Roberto Mange, teve início a produção científica da psicologia industrial, que se desenvolveu também no seio do Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort) e na Estrada de Ferro sorocabana, nos idos de 1930-1940.

Em 1947, a chegada de Emilio Mira y López ao Brasil, no Rio de Janeiro, e a criação do Instituto de Seleção e Orientação Profissional (Isop), na Fundação Getúlio Vargas (FGV), muito vieram a contribuir para a então chamada psicologia industrial.

Paralelamente ao surgimento da psicologia industrial no Rio de Janeiro, em São Paulo, o Pedagogo Prof. Oswaldo de Barros Santos foi Diretor do Gabinete de Psicotécnica da Escola Técnica Getúlio Vargas, e então escreveu seus primeiros textos. De professor primário a professor universitário, posteriormente colaborou na organização da clínica da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas e do Serviço de Aconselhamento da Universidade de São Paulo (USP). Oswaldo de Barros Santos veio a participar ativamente do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), nos quais pesquisou sobre testes, criou o teste AG3 (teste de inteligência) e orientou os trabalhos de avaliação e orientação dos jovens aprendizes da Escola Senai. Dessa forma, a psicologia no Brasil, desde os primórdios, foi se firmando com as três vertentes de atuação: a educacional, a clínica e a do trabalho.

Nesse período, surgiram instituições universitárias que passaram a ser o espaço de reflexão e discussão sobre o ensino e a profissão da psicologia: a Universidade de São Paulo (1934), a Universidade do Brasil (1935) e, posteriormente, em 1954, a Associação Brasileira de Psicologia (Soares, 2010 Soares, A. R. (2010). A psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 8-41. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500002
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, p. 19). Assim, a psicologia foi se colocando nas escolas, nos meios universitários, nas pesquisas, nas publicações científicas, nos Institutos, nas Associações que foram criadas para congregar seus profissionais e, de certa forma, na sociedade como um todo, em decorrência da dedicação não só dos poucos aqui citados, mas de muitos estudiosos e profissionais que a ela se dedicaram com afinco e entusiasmo.

No entanto, foi apenas nos anos 1950 que surgiram os primeiros cursos de psicologia do Brasil, na PUC do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e na USP, mesmo que ainda sem regulamentação da profissão. Reconhecidamente, foi ao se ter centros com o ensino da psicologia que evoluiu a consciência e o movimento para que ela pudesse ser oficialmente instituída no Brasil como profissão. Urgia a necessidade de se preparar professores e profissionais para atender as necessidades crescentes da sociedade, que já vinha reconhecendo a demanda por profissionais dessa área.

Muitos desafios tiveram que ser enfrentados para que a nova profissão pudesse ser criada, para que a psicologia se consolidasse como ciência no Brasil e a sociedade a reconhecesse como um ofício com potencialidade para lidar não só com as questões psicológicas e emocionais, mas também para atender outras demandas sociais e desempenhar um papel importante e decisivo na construção e na defesa do indivíduo e do cidadão. A regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil se deu como um processo histórico, com a participação daqueles que já exerciam atividades na psicologia, bem como no ensino dessa ciência, envolvendo profissionais de vários estados brasileiros, principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná.

Desde as primeiras discussões sobre a regulamentação, a formação em psicologia foi associada à profissão, não só em razão de sua já antiga vinculação com a educação, mas também porque o grupo de profissionais participantes vinculava-se aos laboratórios de psicologia e ao ensino e práticas próximas da medicina, filosofia e sociologia, nas quais aparecem as primeiras notícias a respeito. É possível dizer que foi a partir daí que uma nova profissão foi se configurando.

As primeiras ideias em busca da regulamentação ocorreram nos anos 50. Foi um processo que durou muitos anos, até culminar na Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Alguns consideram que o processo histórico até chegar à regulamentação foi curto, por ter se dado em um contexto social no qual a psicologia já era necessária e a sociedade favorável à sua presença. Talvez tenha sido mesmo, se comparado ao processo de criação e regulamentação de outras profissões (Baptista, 2010 Baptista, M. T. D. S. (2010). A Regulamentação da profissão psicologia: Documentos que explicitam o processo histórico. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 170-191. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500008
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, p. 172).

No entanto, antes de se concluir que o processo transcorreu de modo rápido, é necessário lembrar que, efetivamente, o movimento de regulamentação iniciou na década de 50 e que, no período, se cruzou um longo caminho de seminários, reuniões, comissões de estudo, discussões, projetos e anteprojetos. Emendas e negociações tiveram que ser realizadas até chegar a uma proposta aceitável pelos diferentes grupos de profissionais, políticos e governo. Sob essa perspectiva, o processo foi longo.

Chama a atenção a efervescência de reuniões, discussões, pessoas e grupos que se encontravam com esse objetivo. Associações de psicologia foram criadas e congressos realizados, nos quais o tema era intensamente debatido, até que algumas ideias e textos foram surgindo, tornando mais concretas as intenções dos grupos participantes do movimento. Paralelamente, eventos também foram realizados no sentido de esclarecer a sociedade sobre a profissão e descrever as atividades típicas dos psicólogos no Brasil, bem como em outros locais do mundo.

Na Sociedade de Psicologia de São Paulo, fundada em 1945, uma comissão foi criada em 1952 para realizar estudos e fomentar debates em busca de consolidar ideias sobre a carreira do psicólogo (Baptista, 2010 Baptista, M. T. D. S. (2010). A Regulamentação da profissão psicologia: Documentos que explicitam o processo histórico. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 170-191. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500008
https://doi.org/10.1590/S1414-9893201000...
, p. 173). Nesse momento, já havia um número bastante significativo de profissionais na prática da psicologia, envolvidos com o objetivo de regulamentar a profissão. Visitas foram realizadas a centros internacionais de prática da psicologia e, no retorno, os profissionais ministravam palestras, faziam relatos e escreviam artigos divulgando no país o encontrado nas visitas estrangeiras. Mesmo com a profissão ainda não regulamentada, cursos de especialização em psicologia já começavam a surgir: em psicologia educacional na USP e psicologia clínica na Sedes Sapientiae e na PUC do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

O ano de 1953 foi importante para alavancar o movimento: nele, o primeiro anteprojeto de lei sobre a formação e a regulamentação da profissão, que foi chamada de “psicologista”, foi organizado e apresentado ao Ministério de Educação por alguns profissionais do Rio de Janeiro. O anteprojeto fundamentava as necessidades sociais existentes e a necessidade da aplicação da psicologia nas áreas de educação, clínica e trabalho, mas não prosperou.

Por ocasião da realização do I Congresso Brasileiro de Psicologia e do II Congresso Latino-Americano de Psicologia, que aconteceu em Curitiba, em dezembro de 1953, foi exaustivamente discutida a questão da formação de especialistas em psicologia – ou psicologistas –, assunto que vinha preocupando os professores de psicologia e o próprio Ministério de Educação. No Congresso, surgiram novas tratativas para fazer uma proposta de regulamentação da profissão e foi composta uma Comissão, presidida pelo Professor Nilton Campos para preparar e apresentar um anteprojeto a respeito (Alves, 1997Alves, P. G. (1997). Memória da psicologia no Paraná. Pinha. , p. 25). O I Congresso Brasileiro de Psicologia se destacou como um evento marcante nesse processo histórico, uma vez que suscitou várias outras discussões e fez com que novas pessoas e grupos se envolvessem na questão, resultando em publicações realizadas por profissionais de todo o país.

Em 1954, o Professor Nilton Campos convocou a primeira reunião da referida Comissão, da qual fazia parte a Professora Pórcia Guimarães Alves, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), juntamente com professores e profissionais já de renome à época, citando apenas alguns: Professor Lourenço Filho, Madre Cristina Maria, da Faculdade Sedes Sapientiae e da PUC São Paulo (PUC-SP), Irmão Mosca de Carvalho da PUC-RS (Alves, 1997Alves, P. G. (1997). Memória da psicologia no Paraná. Pinha. , p. 26).

A Comissão, que se reuniu inicialmente na Universidade do Brasil, discutiu longa e profundamente sobre em quais locais e como se instalariam os cursos, seus ramos de aplicação e a habilitação do portador do diploma. Vencida essa etapa, passou a debruçar-se sobre os currículos, e uma primeira definição de que a formação em psicologia deveria ser realizada nas Faculdades de Filosofia, por meio de curso de bacharelado em três anos e mais o de licenciatura em psicologia, em dois anos, surgiu desse grupo. A proposta foi encaminhada ao Ministério de Educação por documento aprovado pelos participantes da Comissão. Muitas outras questões, propostas e discussões foram surgindo e, na aprovação da lei que finalmente criou a profissão, muitas modificações foram feitas a esse anteprojeto.

No entanto, a questão da importância do reconhecimento da psicologia no Brasil como ciência e as necessidades decorrentes desse fato sempre foram consideradas. Em 1958 tramitava no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3825/ 58 Projeto de Lei nº 3825, de 11 de abril de 1958. (1958, 11 de abril). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicologista. Câmara dos Deputados. https://tinyurl.com/mvsybp6b
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que dispunha sobre os cursos de formação em psicologia em que colocou a área clínica, criando um profundo desagrado, uma vez que a clínica já era exercida pelos profissionais que desde então se dedicavam à psicologia e era considerada como atribuição da profissão que buscavam regulamentar. Além dessa questão, o encaminhar para que na regulamentação ficasse evidenciada uma subordinação ao médico levou os profissionais a se manifestarem contra o projeto apresentado, por entenderem que não atendia aos interesses dos psicólogos.

Muitas ações foram realizadas para esclarecer que o projeto não acolhia as necessidades dos profissionais e da sociedade e não poderia ter continuidade na forma em que estava. A Sociedade de Psicologia de São Paulo e a Associação Brasileira de Psicólogos foram muito atuantes nesse encaminhamento. Elaboraram um substitutivo ao Projeto nº 3825 e o apresentaram ao Ministério de Educação e Cultura, em nome das duas associações, após apreciação pela Associação Mineira e por profissionais que atuavam no Rio de Janeiro (Sá, 2012 Sá, M. A. A participação dos psicólogos de São Paulo na regulamentação da profissão. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 86-103. https://doi.org/10.1590/S1414-98932012000500007
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).

Junto à nova proposta, foi apresentada uma justificativa ao substitutivo, mostrando que o projeto não atendia as necessidades de um profissional equiparado à formação de “outras carreiras liberais, e que o psicólogo, uma vez diplomado, exerça os seus misteres com inteira responsabilidade, sem o patrocínio ou a tutela de outros profissionais” (Sá, 2012 Sá, M. A. A participação dos psicólogos de São Paulo na regulamentação da profissão. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 86-103. https://doi.org/10.1590/S1414-98932012000500007
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, p. 95).

O texto que compõe a Lei 4.119/ 1962 Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://tinyurl.com/2ed3zy7s
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estava mais próximo ao substitutivo apresentado pela Sociedade de Psicologia de São Paulo e pela Associação Brasileira de Psicólogos. O conteúdo do substitutivo acatava o grande anseio dos psicólogos, e como as sugestões apresentadas constaram na nova lei, sua promulgação foi considerada uma grande vitória pelos profissionais e pelas associações envolvidas na elaboração da proposta. Foi assim, “da luta incessante desses pioneiros”, que “nasceu, de direito, a nova profissão.” (Trevizan, 1991Trevizan, M. J. (1991). A psicologia no Paraná: Os caminhos percorridos. In L. N. D. Weber (Org.). A psicologia no Paraná: os caminhos percorridos (pp. 15-30). CRP-PR. , p. 16). Cabe destacar que as atribuições profissionais descritas no artigo 13 da Lei 4.119/ 1962 Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://tinyurl.com/2ed3zy7s
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asseguram autonomia profissional ao psicólogo, equiparado a outras profissões autônomas e de nível superior. Garantida, portanto, a prática profissional como psicólogo e profissional liberal, seja em consultório particular, em serviços clínicos de terceiros ou do Estado. A independência duramente buscada havia sido alcançada.

Isso não significa que não havia, de tempos em tempos, reivindicações da categoria médica para retomar a discussão com a pretensão de inibir e submeter a prática clínica do psicólogo. À época, era muito presente a noção, entre os médicos psiquiatras, que disciplinas que envolvessem teorias e técnicas terapêuticas deveriam ser ministradas apenas por eles, por as considerarem exclusivas da atuação do médico. Havia também um movimento da categoria médica contra a utilização de terapias por psicólogos.

Só para citar alguns dos pleitos mais conhecidos, a fim de demonstrar que essa compreensão ainda persiste entre alguns e ressurge em novos momentos, basta lembrar de alguns projetos de lei que geraram movimentos importantes entre psicólogos e órgãos de classe. O Projeto de Lei n. 2.726/ 1980 Projeto de Lei n° 2.726, de 25 de abril de 1980. (1980, 25 de abril). Regulamenta as profissões, ocupações e atividades exercidas no setor saúde e dá outras providências. Câmara dos Deputados. https://tinyurl.com/yck6mwmv
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, conhecido como Projeto Julianelli, além de propor restrições à prática do psicólogo, restringia práticas de outras profissões da saúde. O movimento de rejeição foi tão grande que o próprio deputado Salvador Julianelli o retirou de pauta. Mais recentemente, surgiu o Projeto de Lei n. 7.703/ 2006 Projeto de Lei n° 7.703, de 21 de dezembro de 2006. (2006, 21 de dezembro). Dispõe sobre o exercício da medicina. Câmara dos Deputados. https://tinyurl.com/742re2wx
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, conhecido como Projeto do Ato Médico, que procurava resguardar ao médico competências já próprias das profissões das áreas da saúde, inclusive dos psicólogos, dando-lhes a subordinação hierárquica dos demais profissionais da saúde. Após um movimento intenso desses profissionais e seus respectivos órgãos de classe, o Projeto foi modificado e esses pontos excluídos, resultando na Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013 Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. (2013, 10 de julho). Dispõe sobre o exercício da Medicina. Presidência da República. https://tinyurl.com/3utpr64j
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. Ficaram, assim, resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área da saúde, inclusive a do psicólogo. Mais uma grande vitória da categoria profissional da psicologia e dos Conselhos de Classe, bem como das demais profissões da saúde!

Quando promulgada a Lei 4.119/ 1962 Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://tinyurl.com/2ed3zy7s
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, que dispõe sobre a formação em psicologia e regulamenta a profissão do psicólogo, a psicologia já tinha prestígio social e era valorizada em razão das necessidades sociais de suas funções e conhecimento. De alguma forma, quando regulamentada pela lei, já era uma profissão de fato e faltava apenas ser de direito. O número de estudiosos, professores e profissionais que a ela se dedicavam era significativo e foram esses que se empenharam na busca por sua regulamentação em lei.

Como já destacado no início deste texto, ao se falar do surgimento da psicologia e do papel das Escolas Normais, a formação em psicologia sempre acompanhou o exercício profissional e lhe serviu de suporte, desde seu princípio no Brasil. Nada mais justo que a grande luta travada desde o início do século XX e mais intensamente a partir da década de 1950 resultasse na esperada criação e regulamentação da profissão de psicólogo.

A proposta considerada como base para a Lei n. 4.119/ 1962 Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://tinyurl.com/2ed3zy7s
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também previa a possibilidade daqueles que já atuavam na área regularizarem o exercício profissional, reconhecendo-os como psicólogos e dando-lhes o direito ao exercício da profissão mediante o cumprimento das condições estabelecidas no texto da lei aprovada. Os dispositivos legais previam que os profissionais que cumprissem os requisitos elencados poderiam solicitar o registro como psicólogo junto ao Ministério de Educação e Cultura, nas condições e prazos então fixados, e assim obter o registro profissional de psicólogo, por direito, competência e experiência prática. A previsão legal fazia, assim, justiça aos desbravadores e pioneiros da psicologia no Brasil.

Aqueles que tanto lutaram pelo ensino e pela profissão obtiveram seus registros profissionais junto ao Ministério de Educação e Cultura, mas não foram simplesmente para casa nem se recolheram em seus consultórios ou em suas cátedras, como se a tarefa estivesse concluída e o processo encerrado. Mesmo assim, a aparente tranquilidade de terem um instrumento legal que lhes garantiria o exercício da profissão parecia uma condição segura, mas ainda faltava uma longa jornada a ser percorrida. Prevaleceu a consciência e a convicção de que tinha sido um passo crucial, mas apenas o primeiro na consolidação de uma profissão de importância como a psicologia. Por todos os envolvidos, perpassava esse sentimento que pode ser constatado pelos movimentos que sucederam a regulamentação da profissão.

A nova profissão necessitava ser fortalecida e consolidada, o segundo capítulo na construção da profissão tinha que ser escrito, ou seja, era necessária uma lei que criasse o órgão de orientação, defesa e fiscalização da categoria. A iniciativa de escrever esse próximo capítulo seria incumbida àqueles que se fizeram presentes no processo anterior de luta pela regulamentação legal da profissão de psicólogo. Profissionais da área, pesquisadores, professores e estudiosos da psicologia, com elevado conceito perante a sociedade, sabiam da responsabilidade que lhes era confiada: que abraçassem a causa com entusiasmo e vigor, pois a tarefa era árdua.

O momento político pelo qual o Brasil passava não era favorável a movimentos de classe, mobilizações sociais e reuniões de grupos, o que dificultava os trabalhos. A constatação de que esse período de exceção protelou, e muito, a aprovação de uma lei que criasse o órgão de classe da categoria é fato. Além disso, já havia pressões dentro do próprio governo contra o artigo 13 da Lei n. 4.119/ 1962 Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://tinyurl.com/2ed3zy7s
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, que atribui funções privativas ao psicólogo, tendo o Ministério da Saúde proposto alterar dispositivos legais para, entre outras questões, subtrair dos psicólogos o direito de atuar como psicoterapeuta. A prudência era necessária!

Todas as sociedades de psicologia do país se mobilizaram e engajaram para a consecução desse objetivo de suma importância para que a profissão se firmasse legalmente e tivesse o espaço que merecia na sociedade brasileira. Ter seus conselhos de classe de modo a regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão era fundamental. Mesmo com muito trabalho, engajamento político e estratégias bem escolhidas e implementadas, se passaram nove anos até a promulgação da Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia. Foram os três encontros nacionais de sociedades de psicologia que desencadearam o processo de criação dessa Lei n. 5.766/ 1971 Lei nº 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971. (1971, 20 de dezembro). Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Presidência da República. https://tinyurl.com/2pvus5uv
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e instalação dos Conselhos.

O I Encontro Nacional foi realizado em São Paulo, em março de 1971, oportunidade em que representantes de diversas associações de psicologia do país se reuniram para definir as atividades e traçar os passos necessários para que a legislação que criaria os Conselhos de Psicologia pudesse ser escrita e aprovada. Segundo Soares ( 2010 Soares, A. R. (2010). A psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 8-41. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500002
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, p. 22), “os Psicólogos brasileiros sentiram que era o momento de se unirem em classe coesa e identificada, movidos pelo espírito da Lei, que lhes oferecia direitos profissionais privativos e imagem diferenciada e típica, diante da opinião pública”. Essas ações foram realizadas com muito cuidado, pois a influência dos Conselhos seria de significativa importância no futuro da profissão. Assim, os psicólogos do Brasil se mobilizaram e uniram em torno de uma única bandeira, a própria afirmação como classe e profissão, com características privativas, conforme observa Soares ( 2010 Soares, A. R. (2010). A psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 8-41. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500002
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).

O III Encontro Nacional foi de fundamental importância e contou com a participação da maioria das sociedades de psicologia existentes à época. O advento da Lei n. 5.766/ 1971 Lei nº 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971. (1971, 20 de dezembro). Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Presidência da República. https://tinyurl.com/2pvus5uv
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veio a dar amparo a todos esses movimentos dos profissionais da área. Na sequência, muitas articulações tiveram que ser feitas até, enfim, se dar posse aos novos conselheiros federais.

Em 19 de dezembro de 1973, em Brasília, delegados das sociedades de psicologia participantes das tratativas para a criação da lei, por convocação do Ministro do Trabalho, reuniram-se para definir os critérios de representatividade geográfica dos estados, considerando o número de psicólogos em cada, e, assim, elegerem os conselheiros do Primeiro Plenário do Conselho Federal de Psicologia. Como já havia um consenso prévio sobre as decisões a serem tomadas, a reunião transcorreu normalmente e a eleição se deu por voto declarado. Constituídos os conselheiros do primeiro mandato do Conselho Federal, no dia 20 de dezembro de 1973, em sessão solene, o Ministro do Trabalho Júlio Barata instalou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e deu posse aos conselheiros federais do triênio 1973-1976, que em seguida elegeram sua primeira Diretoria para que os trabalhos pudessem efetivamente começar. O primeiro Conselho Federal de Psicologia teve como presidente o psicólogo Arrigo Leonardo Angelini.

A partir desse momento, realmente nascia a classe de psicólogos no Brasil. Os novos conselheiros teriam um trabalho imenso para organizar a profissão no país. Nada existia, tudo tinha que ser escrito e criado – pesava a tarefa de organizar toda uma profissão, com poucas referências sobre o efetivo funcionamento de um Conselho Federal. Não obstante, além de profissionais experientes e competentes, os eleitos estiveram presentes e atuaram no movimento de regulamentação da profissão, bem como no processo de aprovação da criação do Conselho, tendo, portanto, conhecimento e articulações no âmbito nacional. Os conselheiros tinham também a grande tarefa de criar e instalar os Conselhos Regionais, optando por respeitar a densidade de psicólogos em cada estado ou região geográfica brasileira, e colocá-los para funcionar, pois seriam a representação da categoria profissional das diferentes regiões junto ao Conselho Federal.

Oportuno observar que, por ocasião da instalação dos Conselhos, havia 895 psicólogos no Brasil (Soares, 2010 Soares, A. R. (2010). A psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 30(spe), 8-41. https://doi.org/10.1590/S1414-98932010000500002
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, p. 28), número expressivo para a época, mas que possivelmente só não era maior em razão de não estarem ainda estruturados os caminhos legais para viabilizar que os profissionais atuando nas diferentes áreas da psicologia fizessem sua inscrição junto aos órgãos competentes.

Foram sete os primeiros Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) instalados no Brasil, a saber:

1ª Região: CRP/1, com sede em Brasília, abrangendo o Distrito Federal, os estados do Acre, Amazonas, Goiás e Pará e Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia;

2ª Região: CRP/2, com sede em Recife, abrangendo os estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e o Território Federal de Fernando de Noronha;

3ª Região: CRP/3, com sede em Salvador, abrangendo os estados da Bahia e Sergipe;

4ª Região: CRP/4, com sede em Belo Horizonte, abrangendo os estados do Espírito Santo e Minas Gerais;

5ª Região: CRP/5, com sede no Rio de Janeiro, abrangendo os estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;

6ª Região: CRP/6, com sede em São Paulo, abrangendo os estados de Mato Grosso e São Paulo; e

7ª Região: CRP/7, com sede em Porto Alegre, abrangendo os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

No dia 27 de agosto de 1974, que já havia se consolidado como o Dia Nacional do Psicólogo em razão de ser a data da promulgação da Lei n. 4.119/ 1962 Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://tinyurl.com/2ed3zy7s
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, os membros dos Conselhos Regionais designados pelo CFP foram solenemente empossados em suas respectivas regiões. Assim, estavam instalados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e os trabalhos dos mandatários podiam realmente começar. O início teria que ser a organização da autarquia e a elaboração de resoluções, instruções normativas e pareceres fundamentais à classe, estruturando e disciplinando o exercício da profissão, tendo como órgão maior o CFP e como órgãos executivos os sete CRPs. Em pouco, tempo os trabalhos foram se desenvolvendo e os Conselhos tomando forma, definindo-se como uma autarquia forte e presente na sociedade.

Nesse contexto, um dos mais importantes diplomas legais para a psicologia e para o exercício da profissão, o primeiro Código de Ética dos Psicólogos do Brasil, foi aprovado pela Resolução CFP n. 8, de 2 de fevereiro de 1975 Resolução CFP nº 8, de 2 de fevereiro de 1975. (1975, 2 de fevereiro). Conselho Federal de Psicologia. https://tinyurl.com/y2624tjf
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, traçando as primeiras normas a serem seguidas, mas deixando viável uma futura alteração em razão de mudanças que poderiam vir a ocorrer na profissão. Na sequência, destaca-se a aprovação dos Regimentos Internos em 6 de março de 1975 Resolução CFP nº 9, de 6 de março de 1975. (1975. 6 de março). Conselho Federal de Psicologia. https://tinyurl.com/4szte99h
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, pela Resolução CFP n. 9. Dessa forma, estavam aprovados os primeiros institutos legais de orientação da categoria e da condução dos próprios Conselhos, norteando o exercício da profissão e o desempenho da própria autarquia.

Aqui é necessário um parênteses para registrar que poucos anos após a criação e instalação dos sete CRPs, já se contava com mais um Conselho Regional, o CRP/8, com jurisdição no Paraná, desmembrado da 7ª Região.

Com efeito, desde o início, surgiu entre os psicólogos paranaenses uma insatisfação por não terem um Conselho Regional próprio e, por meio da Associação Profissional dos Psicólogos do Estado do Paraná, que havia sido criada em 13 de maio de 1974, manifestaram tal sentimento ao Presidente do CRP/7. Um grupo de profissionais passou a trabalhar em busca desse objetivo e foi bem acolhido pelo Presidente da 7° Região, o psicólogo Cícero Emídio Vaz, que deu espaço para uma participação ativa do Paraná junto ao Conselho, enquanto estudos eram desenvolvidos para a conquista da almejada autonomia e criação do novo Conselho Regional.

Em razão do pequeno número de psicólogos no estado, o pleito foi obtido somente cinco anos depois, quando publicada a Resolução CFP n. 12, de 21 de abril de 1979 Resolução CFP nº 12, de 21 de abril de 1979. (1979, 21 de abril). Cria o Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região e dá outras providências. Conselho Federal de Psicologia. https://tinyurl.com/3uckxxtk
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, por meio da qual o CFP criou o Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, com jurisdição no Paraná e sede em Curitiba. O CRP/8 foi instalado em 27 de agosto de 1979, data significativa, que coincidia com os 100 anos de reconhecimento da psicologia como ciência e Dia Nacional do Psicólogo (Cairo, 2013Cairo, N. G. (2013). Psicologia no Paraná: Um panorama da profissão no Estado e a trajetória do CRP-PR. CRP-PR. ). No ato de posse dos conselheiros efetivos e suplentes designados pelo CFP para assumir a administração e condução dos caminhos da psicologia no Paraná no triênio 1979/1982, eles elegeram sua diretoria e a psicóloga Maria Júlia Trevizan como primeira presidente. O ato solene contou com a presença do presidente do CFP, psicólogo Arthur de Matos Saldanha, e do já referido presidente do CRP/7, além de psicólogos do estado e outras autoridades. Esse movimento do Paraná para ter um Conselho próprio é digno de registro pois foi inédito no Brasil. Aliás, foi somente em 1992 que o CFP criou novos Conselhos Regionais no território nacional.

Eis que para avançar no tema é importante observar que a Lei n. 5.766/ 1971 Lei nº 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971. (1971, 20 de dezembro). Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Presidência da República. https://tinyurl.com/2pvus5uv
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, ao criar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, assim estabeleceu suas finalidades em seu artigo 1º:

Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

A Lei veio a atender a busca por organizar a psicologia como categoria profissional, permitindo que houvesse a regulamentação ética do exercício da profissão de psicólogo e fortalecendo a oferta de serviços para os quais já havia demanda. A partir de então, era necessário construir um conjunto de práticas profissionais, regulamentá-las, instituí-las e projetar seu reconhecimento social, produzindo um discurso que unificasse os profissionais (CFP, 2008Conselho Federal de Psicologia. (2008). Democratização no Sistema Conselhos de psicologia: Mudanças na Lei 5.766/71. CFP. , pp. 5-8). Nesse tempo os psicólogos avançaram na construção da profissão e na organização da categoria.

O modo como o processo todo transcorreu fez com que os psicólogos conseguissem conquistar uma forma democrática de estruturar e organizar a entidade, por ter acontecido com consulta e participação de todos os profissionais. Portanto, o Conselho Federal de Psicologia é uma entidade que cumpre a função social, garantindo o exercício qualificado e ético da psicologia, sendo o mediador entre as necessidades da sociedade e as respostas da psicologia. Essa dinâmica só é possível com a participação de todos os profissionais da psicologia e, de modo fundamental, a participação do CFP como mediador das demandas.

No entanto, a Lei n. 5.766/ 1971 Lei nº 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971. (1971, 20 de dezembro). Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Presidência da República. https://tinyurl.com/2pvus5uv
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não deu o espaço necessário para algumas ações que se tornaram demandas da profissão e da sociedade como um todo. Esse espaço teve que ser criado para viabilizar a democratização dos Conselhos. De fato, algumas ações só foram e são possíveis por meio do Congresso Nacional de Psicologia e da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, tendo em ambas a participação e representação de toda a categoria.

O CFP é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede em Brasília. Juntos, o CFP e os 24 CRPs – os quais são dotados de personalidade jurídica de direito público, com atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo – formam o Sistema Conselhos, que veio se firmando ao longo de suas atuações, fazendo as mudanças necessárias e atendendo às demandas da categoria e da sociedade por meio de Resoluções Internas e outros institutos legais, salvo naquelas hipóteses em que a pretensão dependa de alteração no texto da Lei.

Aliás, em 2008, o Sistema Conselhos desencadeou um amplo estudo com seminários e debates regionais sobre possíveis propostas de mudanças na Lei n. 5.766/ 1971 Lei nº 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971. (1971, 20 de dezembro). Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Presidência da República. https://tinyurl.com/2pvus5uv
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, convidando psicólogos de todo o Brasil a se engajarem no movimento. Até hoje, ainda não foi alterada a lei que criou os Conselhos de Psicologia, mas é por meio dos Congressos Nacionais de Psicologia que as ações necessárias são definidas e aprovadas. Pela forma como estão estruturados e pela representatividade que tem na categoria, os CNPs constituíram-se como uma instância máxima de deliberação que estabelece as diretrizes políticas para a atuação da autarquia. Como são realizados a cada três anos, as diretrizes são determinadas para esse período e revistas no próximo encontro. É nesse contexto que ocorre a articulação política e a inscrição de chapas para concorrer nas próximas eleições do CFP. Esse mesmo modelo se reproduz nos Conselhos Regionais por meio dos Congressos Regionais de Psicologia.

A categoria conta ainda com a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, que se constitui como uma instância deliberativa no âmbito de suas atribuições, tendo o referido Congresso Nacional como órgão maior. É um caminho democrático, que se consolidou no Conselho. Como não há previsão legal para esses órgãos de deliberação, apenas uma forte legitimação conferida pela prática, existe um acordo político coletivo no Sistema Conselhos no sentido de que a Assembleia de Delegados prevista na Lei n. 5.766/ 1971 Lei nº 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971. (1971, 20 de dezembro). Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Presidência da República. https://tinyurl.com/2pvus5uv
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regulariza as decisões tomadas por essas duas instâncias.

O Sistema Conselhos de Psicologia tem estrutura e funcionamento diferentes dos demais conselhos profissionais em razão dessa forma democrática de atuação, que foi construída pela própria categoria. As decisões que envolvem a profissão e o funcionamento do Sistema Conselhos são tomadas pela participação da categoria, por meio de seus representantes eleitos por eleições diretas em suas bases, e podem ser revistas a cada três anos, impingindo um dinamismo que permite atualizar as deliberações de acordo com questões da psicologia e necessidades da sociedade. É função do Sistema Conselhos, como instância que organiza a relação da profissão com a sociedade, contribuir para o desenvolvimento da psicologia como ciência e profissão.

Os CRPs desenvolvem ações locais e próprias em suas áreas de jurisdição, mas também projetos em conjunto com o CFP os demais regionais, para que de modo democrático se consiga atender demandas e implementar ações efetivas. Muitas dessas realizações representam respostas a propostas apresentadas e aprovadas pelos psicólogos nos Congressos Nacionais, tornando-se assim suas diretrizes. Os Conselhos também se orientam por definições oriundas das Assembleias das Políticas, da Administração e das Finanças, que ocorrem duas vezes ao ano, com a participação de todos os CRPs, e resultam em Resoluções e Notas Técnicas que são referendadas pelo CFP e passam a orientar suas ações.

As mudanças no funcionamento do Sistema Conselhos, democratizando suas decisões e ações, se deram em um momento em que a sociedade brasileira também passava por uma transformação, com o surgimento de movimentos sociais e grupos que começaram a se articular e fazer reivindicações e com o início do processo constituinte, que resultou na Constituição Federal de 1988, principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Ademais, a classe média, até então mais voltada a relacionamento e experiências de trabalho, começou a ir para as universidades em busca de formação profissional.

Esse contexto influenciou as instituições de ensino superior e o surgimento de uma nova área de atuação para o psicólogo. A psicologia comunitária aproximou os estudantes e os psicólogos professores de uma nova realidade social de atendimento às comunidades, e em alguns anos avançou com o despertar de necessidades de se ter a psicologia presente nos serviços públicos de atendimento à saúde mental. Nas décadas de 1970 e 1980, surgiram discussões sobre direitos humanos e direitos da coletividade, e o estudante, ao se formar, vivenciava esse novo contexto, de modo que estava desperto para um olhar diferente sobre a psicologia e seu papel social.

A psicologia educacional e clínica já trabalhava além dos testes psicológicos, com tratamento, psicoterapias, orientações etc. A psicologia industrial, por sua vez, dava seus primeiros passos para ir além de testagem psicológica para processos de admissão, passando a orientar as questões no ambiente de trabalho e cuidar das relações de trabalho e seus conflitos. Nasceu, então, a psicologia do trabalho, hoje ainda mais ampla, sendo psicologia organizacional e do trabalho.

No final da década de 1990 e início do século XXI, houve a estabilização da moeda, e o Brasil passou por um processo de crescimento econômico, com ascensão social das classes mais pobres. Os acontecimentos sociais e econômicos e os novos caminhos da psicologia no final do século XX e início do século XXI são influenciadores importantes para que a psicologia avance com novas reflexões sobre seu papel, com um olhar mais direcionado ao social.

O Sistema Conselhos de Psicologia, atento às novas demandas sociais, as avalia e busca a melhor forma de a elas responder. Isso é realizado com a participação ativa e representativa da categoria nos Congressos Nacionais de Psicologia. É difícil descrever todas as ações que o Sistema Conselhos vem conseguindo implementar ao longo dos anos, especialmente após encontrar o caminho democrático de participação dos psicólogos. Além de atender as aspirações e pleitos dos profissionais, é notória a preocupação para que a tomada de decisões exprima também uma resposta às demandas sociais.

Essa preocupação pode ser observada ao longo dos últimos anos, em projetos e ações que envolvem políticas públicas, saúde mental, direitos humanos, aspectos étnico-raciais, a população LGBTQIA+, inclusão, mulheres e o compromisso com o social, emergências e desastres, ensino da psicologia, a presença do psicólogo na educação juntamente com o assistente social, e tantas mais. Todos são de fundamental importância para que a psicologia se estabeleça e atenda ao que é sua missão em todos os espaços.

Os testes psicológicos fazem parte da psicologia desde seu início histórico no Brasil, mesmo antes de sua configuração como ciência e profissão. No início do século 20, os instrumentos de avaliação já eram utilizados e pesquisados pelos professores e por aqueles profissionais que se dedicavam a trabalhos na área.

Assim, cabe aqui um destaque ao trabalho do CFP, quando, por meio da Resolução CFP n. 2, de 24 de março de 2003 Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003. (2003, 24 de março). Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP nº 025/2001. Conselho Federal de Psicologia. https://tinyurl.com/39ub62mj
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, criou o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), instituído para avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional. Tendo completado 20 anos de criação em 2023, o Satepsi vem sendo atualizado e, assim, cumprindo suas finalidades. O Satepsi é um marco na história da avaliação psicológica no Brasil, pois ao definir requisitos mínimos de qualidade técnica para os instrumentos de avaliação, deu aos profissionais e à sociedade uma segurança nesses processos.

A Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP dá o apoio necessário e conduz o processo da avaliação dos instrumentos que são submetidos ao Satepsi, além de propor as diretrizes, normas, e resoluções nessa área. A CCAP mostra sua preocupação com a inclusão na avaliação psicológica com ações junto às pesquisas sobre testes, “quando procede interlocuções com as pessoas autoras dos testes, editoras e laboratórios de pesquisas de modo a criar estratégias conjuntas para ampliar, de fato, a diversidade dos testes” (Nemitz, 2024Nemitz, E. (2024). As faces da avaliação psicológica: Por que precisamos de uma perspectiva para cada subjetividade neste processo? Revista Contato, 150, 17-21. , p. 20).

O Brasil tem hoje mais de 150 instrumentos de avaliação de uso restrito do psicólogo, avaliados e aprovados pelo Satepsi. A relevância desse sistema é indiscutível entre os psicólogos que trabalham com testes, representando um divisor de águas para os profissionais. Existe uma grande diferença, tanto em termos de maior segurança quanto de qualidade dos instrumentos de avaliação, antes e depois do Satepsi.

Ao olhar para a psicologia brasileira, constata-se que sua trajetória foi percorrida pelos profissionais-pioneiros que já trabalhavam com a ciência mesmo antes da profissão regulamentada. E mais, o caminho continua sendo trilhado pelos pioneiros da psicologia e pelos psicólogos que os sucederam na missão. Se antes associações, instituições, sociedades de psicologia e grupos de psicólogos vinculados ao ensino é que desenvolveram e garantiram a aprovação de legislações para regulamentar a profissão e criar os Conselhos, desde então a área conta com o trabalho das entidades de classe, com os profissionais eleitos para seus quadros e com inúmeros voluntários que a ela se dedicam com a consciência do valor de sua contribuição a toda uma comunidade que usufrui de seu trabalho e de sua participação na sociedade. A democratização da psicologia e a consolidação do Sistema Conselhos, ampliando a participação da comunidade de psicólogos nas decisões e na escolha dos caminhos da psicologia no Brasil, evidenciam um novo patamar de atuação e desenvolvimento da profissão.

Vale lembrar que, quando da instalação do CFP, no final do ano de 1973, eram 895 psicólogos no Brasil. Na década de 1980, esse número se aproximava de 50 mil. No mês de maio de 2024, quando da escrita deste artigo, o infográfico disponível no site do CFP já informava o número de 531.299 psicólogos (CFP, 2024 Conselho Federal de Psicologia. (2024, 28 de maio). A psicologia brasileira apresentada em números [Infográfico]. https://tinyurl.com/376arfwp
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).

Uma profissão versátil, abrangente e diversa são algumas características que fazem da Psicologia uma das profissões mais desejadas no país (“Profissão psicóloga(o)”, 2022Profissão psicóloga(o): quem é e como atua a(o) profissional no Brasil no século XXI? (2022). Revista Diálogos, 18(13), 45-53. ). Não impressiona só o número, que mostra a procura pela nobre profissão, mas principalmente os feitos significativos e louváveis de toda uma categoria. A ciência psicologia vem se desenvolvendo e os profissionais se conscientizando da necessidade de a exercer com preparo e dedicação. E a comunidade, diante dos desafios, dos questionamentos e das dificuldades do tempo em que se vive, não pode prescindir da presença do psicólogo nas mais diferentes frentes de atendimento.

Os egressos das faculdades de hoje é que farão a qualidade da psicologia de amanhã. A ciência e a profissão aguardam que essa nova geração de psicólogos continue a engrandecê-la assim como fizeram os pioneiros. Que a psicologia possa realmente ser uma atenção à saúde individual, coletiva e às demandas da sociedade, é o que os psicólogos e a sociedade desejam. Muito foi realizado e muito mais o será em razão da têmpera de toda uma categoria e de seu órgão de classe!

Referências

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  • Trevizan, M. J. (1991). A psicologia no Paraná: Os caminhos percorridos. In L. N. D. Weber (Org.). A psicologia no Paraná: os caminhos percorridos (pp. 15-30). CRP-PR.
  • Como citar:

    Trevizan, M. J. (2024). A História da Psicologia na Institucionalização do Sistema Conselhos de Psicologia. Psicologia: Ciência e Profissão , 44 (n.spe) , -26. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287128
  • How to cite:

    Trevizan, M. J. (2024). The History of Psychology in the Institutionalization of the Council System. Psicologia: Ciência e Profissão , 44 (n.spe) , -26. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287128
  • Cómo citar:

    Trevizan, M. J. (2024). La Historia de la Psicología en la Institucionalización del Sistema de Consejos de Psicología. Psicologia: Ciência e Profissão , 44 (n.spe) , -26. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287128

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Set 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    03 Jun 2024
  • Aceito
    03 Jun 2024
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