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Psicologia e Direitos Humanos: Compromisso Ético-Político da Profissão

Psychology and Human Rights: Ethical-Political Commitment of the Profession

Psicología y Los Derechos Humanos: Compromiso Ético-Político de la Profesión

Resumo:

Este artigo reflete a respeito do lugar dos direitos humanos na sociedade brasileira, com toda a desigualdade que a caracteriza. Aborda o percurso internacional que os direitos humanos seguiram para serem reconhecidos pelas diferentes nações e a atualização permanente que sofreram nos diferentes momentos históricos até sua realidade hoje, no contexto de hegemonia neoliberal. Este trabalho recupera o período histórico da regulamentação da profissão, com a criação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 1973 e o encontro oficial dela com os direitos humanos em 1998, a partir da criação de sua Comissão de Direitos Humanos. Afirma-se que os direitos humanos são indissociáveis do compromisso ético-político da profissão, e se discute seus significados atuais e as novas formas de luta social que vêm sendo construídas a partir deles. Por fim, o estudo aponta para a função estratégica da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia na efetivação dos direitos humanos e lista as diferentes campanhas e inspeções realizadas por ela ao longo de sua história.

Palavras-chave:
Psicologia; Direitos Humanos; Contexto Histórico; Ciência; Profissão

Abstract:

This study reflects on the place of human rights in Brazilian society, with all the weight of the inequality that characterizes it. It addresses the international trajectory human rights followed up to several nations recognizing them, their continuous updates throughout history up to their current state under neoliberal hegemony. This study revisits the historical period of the regulation of the profession that created the Brazilian Federal Council of Psychology in 1973 and its official alignment with human rights in 1998, with the creation of its Human Rights Commission. It states that human rights are inseparable from the ethical-political commitment of the profession and discusses their current meanings and the new forms of social struggle that have been built from them. Finally, it highlights the strategic role of the Human Rights Commission of the Federal Council of Psychology in upholding human rights and lists the campaigns it carried out throughout its history.

Keywords:
Psychology; Human Rights; Historical Context; Science; Profession

Resumen:

Este artículo reflexiona sobre el lugar de los derechos humanos en la sociedad brasileña, con la desigualdad que la caracteriza. Aborda la trayectoria internacional que los derechos humanos siguieron para ser reconocidos por las naciones y sus actualizaciones continuas en los diferentes momentos históricos hasta su realidad actual en el contexto de la hegemonía neoliberal. Este trabajo revisita el período histórico de la reglamentación de la profesión, con la creación del Consejo Federal de Psicología en 1973 y su alineación oficial con los derechos humanos en 1998, con la creación de su Comisión de Derechos Humanos. Afirma que los derechos humanos son inseparables del compromiso ético-político de la profesión y discute sus significados actuales y las nuevas formas de lucha social que se han construido a partir de ellos. Finalmente, destaca la función estratégica de la Comisión de Derechos Humanos del Consejo Federal de Psicología en el mantenimiento de los derechos humanos y enumera las diferentes campañas e inspecciones realizadas a lo largo de su historia.

Palabras clave:
Psicología; Derechos Humanos; Contexto Histórico; Ciencia; Profesión

Ao Marcus Vinícius de Oliveira Silva, à Heliana de Barros Conde Rodrigues e a todas(os) as(os) psicólogas(os) que entregaram suas vidas por um mundo onde os direitos humanos sejam plenamente respeitados.

Introdução

Por que direitos humanos?

Construímos psicologia em um país no qual: (a) 85% da população crê que o progresso do Brasil esteja condicionado à redução da desigualdade entre pobres e ricos; (b) 69% concorda que o fato de ser mulher impacta a renda; (c) 59% concorda que pessoas negras ganham menos; (d) 71% aponta que mulheres têm menos chances de serem eleitas para governos e legislativos por serem mulheres; (e) 68% acredita que pessoas negras têm menos chances de serem eleitas para governos e legislativos por serem pessoas negras; (f) 71% acredita que a cor da pele influencia a contratação por empresas; (g) 86% acredita que a cor da pele influencia a decisão de uma abordagem policial; e (h) 79% concorda que a justiça é mais dura com pessoas negras (Nascimento, 2022Nascimento, J. (2022). Pesquisa Nós e as Desigualdades. OXFAM Brasil. ). Afirmar a imperiosa assertividade política dos direitos humanos diante do contexto brasileiro se faz necessário, bem como visualizar que o país se encontra entre os piores do mundo em termos de desigualdade de renda, no qual 16,9 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da extrema pobreza (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2024 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (2024). Pesquisa Nacional de Amostra por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/2044-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios
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). Analisando desigualdade a partir do acesso ao Produto Interno Bruto (PIB) pelo 1% mais rico do país, constata-se que o Brasil ocupa a segunda posição entre os países mais desiguais, no qual esse 1% mais privilegiado acessa 28,3% das riquezas produzidas no país (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2023 Resolução CNE/CES no 1, de 11 de outubro de 2023. (2023, 11 de outubro). Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. Ministério da Educação. https://www.semesp.org.br/legislacao/resolucao-cne-ces-no-1-de-11-de-outubro-de-2023/
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).

Como aponta a Georges ( 2017Georges, R. (2017). A distância que nos une: Um retrato das desigualdades brasileiras. OXFAM Brasil. , p. 6) em relação à desigualdade no Brasil:

. . . apenas seis pessoas possuem riqueza equivalente ao patrimônio dos 100 milhões de brasileiros mais pobres. E mais: os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95%. Por aqui, uma trabalhadora que ganha um salário mínimo por mês levará 19 anos para receber o equivalente aos rendimentos de um super-rico em um único mês.

Nesse contexto em que a desigualdade fortemente contribui com a produção da exclusão (Barros, Benicio, & Bicalho, 2019 Barros, J. P. P., Benicio, L. F. S., & Bicalho, P. P. G. (2019). Violências no Brasil: Que problemas e desafios se colocam à Psicologia?. Psicologia: Ciência e Profissão, 39(spe2), 33-44. https://doi.org/10.1590/1982-3703003225580 .
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), acredita-se ser ainda mais importante analisar as narrativas que disputam a importância dos direitos humanos, a partir de paradigmas dos quais emergem relações de poder e produções de subjetividade que atravessam os percursos políticos veiculados a normativas, tratados e declarações. Desse modo, defende-se uma análise que seja “contaminada de contexto” (Fernandes, 2019 Fernandes, L. A. C. (2019). O meu lugar: Potencialidades e resistências na relação dos jovens moradores da Rocinha com o seu território [Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio de Janeiro]. Minerva – Universidade Federal do Rio de Janeiro. https://minerva.ufrj.br/F/?func=direct&doc_number=000926339&local_base=UFR01
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), atravessada pela historicidade e implicada com a conjuntura, a territorialidade e as condições de iniquidade em contraposição à imagem universalista, pretensamente neutra, inquestionável, absoluta e garantista atrelada à redução de que direitos humanos são necessariamente garantidos por normativas (Santos, 1997 Santos, B. S. (1997). Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, (48), 11-32. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5191645/mod_resource/content/2/SANTOS%2C%20Boaventura%20de%20Sousa.%20Por%20uma%20concep%C3%A7%C3%A3o%20multicultural%20de%20direitos%20humanos.pdf
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; Wolkmer, 2006 Wolkmer, A. C. (2006). Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Sequência, 27(53), 113-128. https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095
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; Coimbra, Lobo, & Nascimento, 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
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; Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. ; Hunt, 2009Hunt, L. (2009). A invenção dos direitos humanos: Uma história. Companhia das Letras. ; Bicalho, Cassal, Magalhães, & Geraldini, 2009 Bicalho, P. P. G., Cassal, L. C. B., Magalhães, K. C., & Geraldini, J. R. (2009). Formação em psicologia, direitos humanos e compromisso social: A produção micropolítica de novos sentidos. Boletim Interfaces da psicologia da UFRRJ, 2(2), 20-35. http://www.ufrrj.br/seminariopsi/2009/boletim2009-2/bicalho.pdf
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).

Direitos humanos tem sido uma temática presente tanto em acordos e convenções internacionais quanto em posicionamentos que questionam, por vezes, seu significado na transversalidade com o exercício profissional. Essa descrença é potencializada pelas dificuldades cotidianas em acessar os bens necessários para se viver com dignidade, como saúde, assistência social, justiça, educação, trabalho, segurança, e também pela ausência de discussões sobre conjuntura na formação profissional. Em 2024, ano de construção do presente artigo, a psicologia brasileira é apontada como a maior do mundo, com mais de meio milhão de profissionais inscritos nos atuais 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Com quase 1300 cursos de graduação na área no país (“MEC publica”, 2023 MEC publica as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Psicologia. (2023, 1 de novembro). Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/mec-publica-as-diretrizes-curriculares-nacionais-para-os-cursos-de-psicologia
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), desigualdade e direitos humanos são temáticas ainda pouco discutidas nas propostas pedagógicas que estão presentes nos currículos dos cursos, bem como se observam desconhecimentos sobre as diretrizes curriculares nacionais da formação, regulamentadas pela Resolução CNE/CES n o 1 (2023). Assim como se apresentam como fundamento do Código de Ética Profissional (Resolução nº 10/2005, 2005), direitos humanos também aparecem na formulação das diretrizes para a formação em Psicologia, pontuados como fundamentos para o exercício da prática psicológica no país.

A problematização acerca do que são direitos humanos, do que pode ser considerado como direito e de quem os são usuários desses contempla um percurso histórico controverso, passando pela construção de declarações, convenções, tratados e conferências. Cada momento histórico é atravessado por contextos sociais e políticos específicos, fato que aponta historicidade no fundamento da garantia de tais direitos (Bicalho, 2005 Bicalho, P. P. G. (2005). Subjetividade e abordagem policial: Por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos [Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro]. Minerva – Universidade Federal do Rio de Janeiro. https://minerva.ufrj.br/F/?func=direct&doc_number=000667375&local_base=UFR01
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; Hunt, 2009Hunt, L. (2009). A invenção dos direitos humanos: Uma história. Companhia das Letras. ).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 1948 pela Assembleia das Nações Unidas, cuja construção se efetivou dentro do contexto do final da Segunda Guerra Mundial, em 1945, e início do período da Guerra Fria. Dentre os principais objetivos estavam: a consolidação de uma nova configuração internacional de poder a partir das experiências e consequências de duas guerras mundiais; e a descolonização dos territórios submetidos ao imperialismo (Modell, 2000Modell, F. L. (2000). Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais: dicotomia ou integração?. Revista CEJ, 4(10), 109-113. ; Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. ).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos se autoproclama como universal a partir de uma visão ocidental liberal sobre direitos, defendendo uma concepção essencialista em que eles já estão garantidos pela suposta essencialidade do humano. Essa perspectiva pode propor uma noção de garantia pretensamente natural de direitos e colocar uma percepção de neutralidade frente ao processo de pretensamente natural da própria declaração, como se a mesma fosse apolítica e descontextualizada (Santos 1997 Santos, B. S. (1997). Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, (48), 11-32. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5191645/mod_resource/content/2/SANTOS%2C%20Boaventura%20de%20Sousa.%20Por%20uma%20concep%C3%A7%C3%A3o%20multicultural%20de%20direitos%20humanos.pdf
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; Coimbra et al., 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
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; Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. ). Como afirma Herrera Flores ( 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. , pp. 45-46):

Postular essências consiste, portanto, em sobrepor a uma pluralidade de significados e símbolos – que nós, seres humanos, propomos para nos entender mutuamente – uma esfera unitária e homogênea de produtos culturais que reduz a complexidade do real ao que se considera ideologicamente como algo absoluto e separado da capacidade humana de criação, interpretação e transformação do mundo. Essa tendência, ao final, resulta em alguma forma de dogmatismo a partir do qual uns – os privilegiados por ele – querem ou pretendem convencer os desfavorecidos de que, ainda que sejam vítimas de uma determinada ordem, isso não é mais que uma aparência ou um momento temporal que acabará culminando por si mesmo na felicidade universal. Em definitivo, o essencialismo dos direitos humanos (os seres humanos já têm os direitos) propicia a ignorância e a passividade, ao invés de promover o conhecimento e a ação.

Analisar o contexto político do período e ressaltar os campos de interesses representados pela declaração é fundamental. Como pontua Bicalho ( 2013Bicalho, P. P. G. (2013). Ditadura e democracia: qual o papel da violência de Estado?. In A. M. C. Ximendes, C. dos Reis, & R. W. de Oliveira (Orgs.), Entre garantia de direitos e práticas libertárias (pp. 13–34). Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul. ), embora tal documento tenha se constituído como uma carta de recomendações, sem ter necessariamente força legal, mais da metade dos artigos propostos faziam menção aos direitos civis e políticos. Não se compreende que esses não sejam importantes; mas, aqui, os mesmos são inferidos como analisadores que apontam para a preocupação e o foco na construção da declaração em seu período de elaboração. Nesse sentido, Coimbra et al. ( 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
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) apontam que o direito à propriedade é um dos mais ressaltados desde o início da construção dos direitos humanos, o que de certa forma revela um direcionamento não somente no estabelecimento do direito, mas para quem deve ser concedidos.

A tipificação, a categorização e a hierarquização de direitos são asserções de muita controvérsia e disputa, que antecedem o estabelecimento da declaração de 1948 e seguem aos dias atuais. Direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais têm sido muito discutidos e influenciados por questões econômicas e políticas.

Em 1966, dezoito anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foram criados o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, com força legal para os países signatários. Os pactos tiveram como objetivo avançar na aplicação da Declaração de 1948, considerando o contexto político da Guerra Fria. Entretanto, acabaram contribuindo com o fortalecimento da dicotomia entre os direitos, já que os Estados Unidos enfatizavam os direitos civis e políticos, ligados à cultura liberal, enquanto a então União Soviética (URSS) focava nos direitos sociais e econômicos, ligados às ideias socialistas (Modell, 2000Modell, F. L. (2000). Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais: dicotomia ou integração?. Revista CEJ, 4(10), 109-113. ).

A dicotomia existente entre as duas categorias de direitos tem raízes históricas, conceituais e de natureza jurídica. Enquanto alguns autores não admitem sequer a palavra “direito” para os denominados direitos econômicos, sociais e culturais, outros autores valorizam os dois grupos de direitos de forma equânime . . . . Os países desenvolvidos assim como os países em desenvolvimento tardaram em aderir ao Pacto dos Direitos Sociais e Políticos devido às implicações jurídicas existentes. Essa classe de direitos se caracteriza por gerar obrigações aos Estados, que têm de investir recursos para cumpri-los. Uma coisa é garantir a liberdade de expressão; outra bem diferente é erradicar o analfabetismo de toda uma população

(Modell, 2000Modell, F. L. (2000). Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais: dicotomia ou integração?. Revista CEJ, 4(10), 109-113. , p. 5).

Nos 27 anos que transcorreram desde o fortalecimento da dicotomia a partir da criação dos pactos internacionais, em 1966, até a Conferência dos Direitos Humanos em Viena, em 1993, acontecimentos mundiais conturbados e permeados por mudanças e tensões políticas por pouco não inviabilizaram a realização da própria conferência. A Declaração e Programa de Ação de Viena foi um importante marco na luta pelos direitos humanos por ter afirmado sua indivisibilidade, considerando todos importantes e igualmente fundamentais: “Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados” (Organização das Nações Unidas [ONU], 1993, p. 4). Na conferência de Viena, também foi enfatizada a defesa dos direitos das minorias e acentuado o direito ao desenvolvimento (Alves, 1994 Alves, J. A. L. (1994). Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, (32), 169-180. https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100009
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; Modell, 2000Modell, F. L. (2000). Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais: dicotomia ou integração?. Revista CEJ, 4(10), 109-113. ).

No processo de formalização das declarações e conferências estão importantes disputas políticas e de poder, tangenciadas por questões econômicas vigentes que afetam não só a positivação de direitos, como também a efetivação dos que foram respaldados juridicamente. Cabendo ao Estado:

O direito e o dever de formular políticas nacionais adequadas para o desenvolvimento, que visem ao constante aprimoramento do bem-estar de toda a população e de todos os indivíduos, com base em sua participação ativa, livre e significativa, e no desenvolvimento e na distribuição equitativa dos benefícios daí resultantes

(ONU, 1986 Organização das Nações Unidas (ONU). (1986). Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Naciones Unidas – Derechos Humanos. https://acnudh.org/pt-br/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento/
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, art. 2, p. 3).

A partir dos anos 1970 até os dias atuais, mudanças nas intervenções do Estado e aumento da influência do mercado nas ações estatais vêm sendo intensificadas. Principalmente no que toca ao desmantelamento de sistemas de garantias de direitos a partir de uma razão global pautada na acumulação apoiados na exclusão, sob inspiração de diferentes neoliberalismos, “. . . em que prevalecem as desregulamentações dos mercados, dos fluxos financeiros e da organização do trabalho, com a consequente erosão das funções sociais do Estado” (Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. , p. 145). Alves ( 1994 Alves, J. A. L. (1994). Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, (32), 169-180. https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100009
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) realça que a sensação de êxito do capitalismo foi arrogante e um engodo, considerando a intensificação de contextos de crise em várias partes do mundo como o aumento do desemprego nos países ditos desenvolvidos, a elevação dos casos de racismo, misoginia e xenofobia e o aumento de crises econômicas nos países em desenvolvimento, outrora reféns das invasões coloniais.

A fase neoliberal do capitalismo, potencializada a partir do desenvolvimento tecnológico e aceleração da globalização, vem construindo, além dos eventos climáticos extremos, valores que têm impactado na função de regulação do Estado, na ideia de cidadania e na forma que são estabelecidas as relações sociais. Individualismo, flexibilidade, fragmentação e desigualdade estão no centro dos valores neoliberais (Bauman, 2003Bauman, Z. (2003). Comunidade. Zahar. , 2005Bauman, Z. (2005). Vidas Desperdiçadas. Zahar. ; Fedozzi, 2009Fedozzi, L. (2009). Democracia participativa, lutas por igualdade e iniquidades da participação. In S. Fleury, & L. V. C. Lobato (Orgs), Participação, democracia e saúde (pp. 204-228). Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. ; Lemos, Bicalho, Alvarez, & Brício, 2015 Lemos, F. C. S., Bicalho, P. P. G., Alvarez, M. C., & Brício, V. N. D. (2015). Governamentalidades neoliberais e dispositivos de segurança. Psicologia & Sociedade, 27(02), 332-340. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p332
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).

O modelo de trabalho presente nas sociedades industriais, como o pleno emprego, cedeu lugar a novos formatos, permeados por situações de precariedade em termos de direitos trabalhistas, expansão de contratos terceirizados e situações de informalidade. Tal conjunto torna o cotidiano uma experiência marcada pelas sensações de velocidade e efemeridade, o que também aumenta as situações de vulnerabilidade social (Bauman, 2003Bauman, Z. (2003). Comunidade. Zahar. , 2005Bauman, Z. (2005). Vidas Desperdiçadas. Zahar. ; Carvalho, 2005Carvalho, J. M. (2005). Cidadania no Brasil: O longo caminho. Civilização Brasileira. ; Behring, Boschetti, Mioto, & Santos, 2009Behring, E, Boschetti, I, Mioto, R. C. T, & Santos, S, M. M. (2009). Política Social no Capitalismo: Tendências contemporâneas. Cortez. ; Assunção-Matos & Bicalho, 2016 Assunção-Matos, A., & Bicalho, P. P.G. (2016). O trabalho, a terceirização e o Legislativo brasileiro: Paradoxos e controvérsias. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho, 16(2), 120-129. https://doi.org/10.17652/rpot/2016.2.644
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). No Brasil, a regulamentação da terceirização das atividades teve início na década de 1970 com a promulgação da Lei nº 5645 ( 1970 Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970. (1970, 10 de dezembro). Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Presidência da República. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=204026
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) e da Lei nº 6.019 ( 2009Fedozzi, L. (2009). Democracia participativa, lutas por igualdade e iniquidades da participação. In S. Fleury, & L. V. C. Lobato (Orgs), Participação, democracia e saúde (pp. 204-228). Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. ), se tornando a principal forma de flexibilização da contratação no Brasil a partir da década de 1990 (Bicalho & Assunção-Matos, 2017Bicalho, P. P. G., & Assunção-Matos, A. (2017). Sobre Estado, democracia e múltiplas modalidades de violência: o processo de terceirização do sistema prisional brasileiro. In E. F. Rasera, M. S. Pereira, D. Galindo (Orgs.), Democracia participativa, Estado e laicidade: Psicologia social e enfrentamentos em tempos de exceção (pp. 65-80). ABRAPSO. ).

Enquanto na década de 1990 as políticas neoliberais promoveram a reestruturação do capitalismo no Brasil, com visíveis impactos disruptivos no mundo do trabalho e com o crescimento abrupto do desemprego aberto nas metrópoles brasileiras, na década de 2000 ocorreu a reorganização do capitalismo na base da acumulação flexível. Apesar da queda do desemprego aberto, a partir de 2003 ampliou-se a mancha de precariedade laboral

(Bicalho & Assunção-Matos, 2017Bicalho, P. P. G., & Assunção-Matos, A. (2017). Sobre Estado, democracia e múltiplas modalidades de violência: o processo de terceirização do sistema prisional brasileiro. In E. F. Rasera, M. S. Pereira, D. Galindo (Orgs.), Democracia participativa, Estado e laicidade: Psicologia social e enfrentamentos em tempos de exceção (pp. 65-80). ABRAPSO. , p. 63).

As práticas de contratação por terceirização têm se expandido, tanto no setor privado quanto no público, em áreas como educação, cultura e saúde, através das Organizações Sociais (OS). No Brasil, foi sancionada em 2017 a lei que altera dispositivos da Lei nº 6.019 ( 1974 Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974. (1974, 3 de janeiro). Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. Presidência da República. https://www.portaltributario.com.br/legislacao/l6019.htm
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), referente à regulamentação do trabalho temporário e às relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Dentre as modificações realizadas estão a possibilidade de as empresas terceirizarem suas atividades-fim e a contratação de trabalho temporário por seis meses (ao invés de três), e algumas condições de trabalho aos terceirizados se tornam facultativas, como atendimento médico e acesso ao refeitório (Bicalho & Assunção-Matos, 2017Bicalho, P. P. G., & Assunção-Matos, A. (2017). Sobre Estado, democracia e múltiplas modalidades de violência: o processo de terceirização do sistema prisional brasileiro. In E. F. Rasera, M. S. Pereira, D. Galindo (Orgs.), Democracia participativa, Estado e laicidade: Psicologia social e enfrentamentos em tempos de exceção (pp. 65-80). ABRAPSO. ). Diante desse cenário, Assunção-Matos e Bicalho ( 2016 Assunção-Matos, A., & Bicalho, P. P.G. (2016). O trabalho, a terceirização e o Legislativo brasileiro: Paradoxos e controvérsias. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho, 16(2), 120-129. https://doi.org/10.17652/rpot/2016.2.644
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, p. 127) questionam: “será que a prática da terceirização, da forma como vem ocorrendo, não se tornou um subterfúgio para precarizar o trabalhador, agora denominado ‘terceirizado’?”.

Como salientado por Forrester ( 1997Forrester, V. (1997). O horror econômico. Editora UNESP. ) em relação às condições de empregabilidade, o desemprego hoje não é mais uma situação provisória, mas sim um fenômeno que atinge a todos indiscriminadamente e cujas possibilidades de emprego têm sido cada vez diminuídas e trocadas, desproporcionalmente, por trabalho. No cenário brasileiro, segundo resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2024 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (2024). Pesquisa Nacional de Amostra por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/2044-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/soc...
), o desemprego no primeiro trimestre de 2024 afetou 7,9% da população economicamente ativa.

David Harvey ( 2008Harvey, D. (2008). O neoliberalismo: História e implicações (2a. ed.). Loyola. ) tece reflexões sobre o neoliberalismo, em que é possível observar a articulação com a ideia de direitos e a centralidade do ideal de liberdade, entendida por um prisma liberal de defesa da propriedade e das relações comerciais. O autor salienta que:

As figuras fundadoras do pensamento neoliberal consideravam fundamentais os ideais políticos da dignidade humana e da liberdade individual, tomando-os como “os valores centrais da civilização”. Assim agindo, fizeram uma sábia escolha, porque esses certamente são ideais bem convincentes e sedutores. Esses valores sustentavam essas figuras, e estavam ameaçados não somente pelo fascismo, pelas ditaduras e pelo comunismo, mas também por todas as formas de intervenção do Estado que substituíssem os julgamentos de indivíduos dotados de livre escolha por juízos coletivos. Os conceitos de dignidade e de liberdade individual são por si mesmo profundamente valiosos e comoventes

(Harvey, 2008Harvey, D. (2008). O neoliberalismo: História e implicações (2a. ed.). Loyola. , p. 15).

Coimbra et al. ( 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
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) apontam para o uso conveniente do discurso em defesa dos direitos humanos para fins de fortalecimento de lugares de poder. Dessa forma:

Deleuze afirma que os direitos humanos – desde sua gênese – têm servido para levar aos subalternizados a ilusão de participação, de que as elites preocupam-se com o seu bem-estar, de que o humanismo dentro do capitalismo é uma realidade e, com isso, confirma-se o artigo primeiro da Declaração de 1948: ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’. Entretanto, sempre estiveram fora desses direitos à vida e à dignidade os segmentos pauperizados e percebidos como “marginais” . . . (p. 92).

O neoliberalismo cria uma rede de articulação e mobilização composta pelo mercado, pelo Estado e por uma incessante produção de subjetividade capitalística, sendo essa a matéria prima do Capitalismo Mundial Integrado juntamente com a repressão direta no plano social e econômico (Guattari & Rolnik, 2013Guattari, F., & Rolnik, S. (2013). Micropolítica: Cartografia do desejo. Vozes. ). Essa compreensão do capitalismo não se limita à estrutura econômica, e considera o importante campo da subjetividade como estratégia que mobiliza não somente estruturas institucionais, como também valores, desejos, processos de escolhas e possibilidades de viver, criando padrões e narrativas voltadas para uma lógica de consumo (Coimbra et al., 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
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).

Como pensar em dignidade humana quando o humano está limitado a ser um indivíduo de mercado, subjugado a um modelo de subjetividade serializada, homogeneizada, individualizada, privatizada, liberalizada e intimizada? Aliás, não seria essa a concepção de humano presente no projeto de Psicologia consolidado no Brasil a partir da regulamentação da profissão, em 1962? Coimbra et al. ( 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
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) propõem que ao invés de pensar os direitos como forma universal do homem, deveríamos tomá-los como uma maneira de reafirmar a universalidade da diferença e das diversas formas de sentir e existir no mundo, refutando discursos essencialistas.

As lutas por direitos humanos no contexto da regulamentação da profissão

A regulamentação da profissão de psicóloga e psicólogo no Brasil possui seu marco legal na Lei nº 4119 ( 1962 Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le...
), assinada pelo então presidente da República João Belchior Marques Goulart (Jango). Tal processo fora acompanhado por outras 67 profissões, que também possuem leis análogas à da psicologia brasileira (Ministério do Trabalho, 2024 Ministério do Trabalho. (2024). Listagem das profissões regulamentadas: Normas regulamentadoras. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf
https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/reg...
). Contudo, apenas 32 (menos da metade do total daquelas que possuem legislação de regulamentação) possuem um Sistema de Conselhos – conjunto de autarquias cuja função precípua é disciplinar, orientar e fiscalizar a profissão, produzindo um contínuo processo de regulamentação, concretizado pela possibilidade de criação de atos oficiais (resoluções, portarias, notas técnicas e referências técnicas). No caso da psicologia brasileira, o marco histórico foi a efetivação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), cuja primeira reunião plenária ocorreu em 20 de dezembro de 1973 e a primeira Resolução, n. 1 ( 1974 Resolução no 1, de 30 de abril de 1974. (1974, 30 de abril). Fixa as zonas de jurisdição e sede dos Conselhos Regionais de Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-1-1974-fixa-as-zonas-de-jurisdicao-e-sede-dos-conselhos-regionais-de-psicologia
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), oficializou a criação dos sete primeiros CR P, 50 anos antes da construção desse manuscrito.

Importante salientar que o país vivia, em 1973, o auge de uma ditadura militar-empresarial, com início em um período denominado anos instituintes (final dos anos 1950 até 1964, em que houve a regulamentação da profissão) até a ditadura propriamente dita, subdividida em três momentos: (a) a ditadura disfarçada (1964 a 1968), (b) a ditadura sem disfarces (1968 a 1979) 1 1 O C F P, nesse período, concedeu o título de membros honorários a Ernesto Geisel e Arnaldo da Costa Prieto, revogados no marco dos sessenta anos do golpe civil-militar-empresarial, pela Resolução nº 3, de 31 de março de 2024 (2024). , iniciada com a promulgação do Ato Institucional número 5 (AI-5) que deu início ao efetivo terrorismo de Estado até o período de início da anistia; e (c) a abertura “lenta, gradual e segura”, construída pelo próprio regime militar; em que pesem as lutas por uma anistia ampla, geral e irrestrita.

A história do CFP, iniciada em 1973, teve seu encontro oficial com os direitos humanos somente em 1998 2 2 Destacamos que, apesar do período marcado pelo violento terrorismo de Estado, há práticas subterrâneas de resistência promovidas por movimentos sociais e também práticas subterrâneas de resistência da própria Psicologia. Sobre este assunto, conferir: Coimbra ( 1995 ) e Conselho Federal de Psicologia ( 2013 ). , 25 anos após a instalação de sua primeira plenária. Nesse ano, por meio da Resolução n. 011/98 (1998), fora criada sua Comissão de Direitos Humanos (CDH), retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 1997 (data de início efetivo dos trabalhos da Comissão) e tendo como primeira coordenadora a professora Cecília Maria Bouças Coimbra, psicóloga inscrita no Rio de Janeiro e militante na resistência à ditadura, até 2001. Desde sua criação ao momento de finalização deste artigo, a Comissão de Direitos Humanos do CFP teve outros sete coordenadores: Marcus Vinícius de Oliveira Silva (2002-2004), Esther Maria de Magalhães Arantes (2005-2007), Ana Luiza de Souza Castro (2008-2010 e 2017-2019), Pedro Paulo Gastalho de Bicalho (2011-2013), Vera Silvia Facciolla Paiva (2014-2016), Eliane Silvia Costa (2020-2022) e Andreza Cristina da Silva Costa (2023-atualmente).

Afirmar direitos humanos como indissociados do compromisso ético-político da profissão foi (e é) um importante caminho para a consolidação de direitos locais, descontínuos, fragmentários e processuais, todos em constante construção e produzidos pelo cotidiano de nossas práticas e ações. Nessa direção, compreende-se direitos humanos como discursos e práticas atravessadas pela produção de subjetividades que tanto legitimam privilégios quanto movem para a luta, principalmente aos que vivem em condições de desigualdade. direitos humanos representam valores oriundo das dinâmicas socioculturais, campos de disputa de poder, reconhecimento, efetividade e luta social.

Consideramos que no contexto global atual, marcado pela diminuição das intervenções do Estado e pelo desmonte das funções sociais, pensar em luta social se configura como uma necessidade urgente, já que “frente a fatos novos, novas formas de resistência” (Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. , p. 50) são fundamentais. Essas perspectivas críticas sobre os direitos humanos lançam questionamentos e propõem importantes análises para compreensão desses enquanto campo incessante de disputa, rechaçando a lógica universalista, essencialista e neutra, além de compreendê-los enquanto processos, ou seja, “resultados sempre provisórios das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida” (Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. , p. 28).

Direitos Humanos nunca estiveram e nunca estarão garantidos, como também não devem ser reduzidos a componentes jurídicos: eles representam a afirmação da necessidade de luta pela justiça e pela democracia. Aponta-se necessário desnaturalizar os conceitos de direitos e de humano permanentemente, visando à invenção de outras formas de ação e a criação de novos mundos (Coimbra et al., 2008 Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
https://doi.org/10.1590/S0103-5665200800...
; Herrera Flores, 2009Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux. ).

Em 2024, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos, e diante de nosso cenário desafiador, é necessário pensar novas possibilidades políticas que ressaltem o poder local e a ação da sociedade. Como afirma Wolkmer ( 2006 Wolkmer, A. C. (2006). Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Sequência, 27(53), 113-128. https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095
https://periodicos.ufsc.br/index.php/seq...
, p. 2), é necessário pensar direitos humanos e fomentar mudanças a partir de um olhar pautado no pluralismo jurídico, em que “a prioridade não estará no Estado-nacional e no mercado, mas, presentemente, na força da sociedade como novo espaço comunitário de efetivação da pluralidade democrática, comprometida com a alteridade e com a diversidade cultural”.

A luta pelo acesso aos bens necessários para se viver com dignidade e para efetivação da rede de garantia de direitos é um desafio diário composto por demandas múltiplas, no qual a diversidade deve ser representada, reconhecida e respeitada. Esse processo representa um movimento de exercício da cidadania, e como Wacquant ( 2001Wacquant, L. (2001). Os condenados da cidade. Revan. ) evidencia: “A cidadania não é uma condição adquirida ou garantida de uma vez por todas e por todos, mas um ‘processo instituído’ conflituoso e desigual, que precisa ser continuamente conquistado e reassegurado” (pp. 38-39). A luta social e a ação transformadora são pontos fundamentais nos movimentos de mudança e fragmentação de discursos hegemônicos e excludentes que fomentam meios desiguais de vida, e para isso, para além de afirmar quais direitos, é necessário problematizar para quais humanos. Assim, a psicologia se constitui como ator fundamental para a luta e o CF P, junto aos Conselhos Regionais, como parceria imprescindível.

Comissão de Direitos Humanos: Função estratégica para a efetivação de direitos

A Comissão de Direitos Humanos do CF P se encontra normatizada como estrutura obrigatória da gestão político-administrativa e financeira da autarquia e foi formalizada com as seguintes atribuições:

Incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em psicologia;

Intervir nas situações em que exista violação dos direitos humanos de forma que produza sofrimento mental;

Participar de iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira;

Apoiar o movimento internacional dos direitos humanos;

Estudar todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem sofrimento mental.

Dentre as estratégias de gestão dessas comissões, a formulação de campanhas e inspeções 3 3 Importante salientar que a Comissão de Direitos Humanos do C F P também organiza seminários, curadorias e publicações, articulados a suas campanhas. E, como resposta às emergências de conjuntura, realiza manifestações públicas. Como por exemplo: manifestação junto a embaixada da Indonésia em prol da libertação de Xanana Gusmão, ex-presidente e ex-primeiro-ministro do Timor Leste; manifestações na Esplanada dos Ministérios contra Projeto de Emenda à Constituição sobre o rebaixamento da idade penal e para promover visibilidade responsabilização do Estado ao genocídio de indígenas Guarani-Kaiowá; presença junto às marchas das Margaridas, Antimanicomiais e Antiproibicionistas; manifestação junto à embaixada de Israel sobre as violências em território palestino; manifestação por justiça frente ao assassinato do psicólogo Marcus Vinícius de Oliveira; presença nas Paradas de Orgulho LGBTQIA+. – além da contínua articulação com as Comissões de Direitos Humanos dos Conselhos Regionais.

Abaixo, estão listadas as campanhas realizadas até o fechamento do presente texto.

  • 2000: “Manicômio Judiciário: o pior do pior” Medida de segurança não pode ser prisão perpétua;

  • 2001: “Para nossas crianças, nem cadeia nem caixão” – Pela aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • 2002: “O Preconceito Racial Humilha, a Humilhação Social faz Sofrer”;

  • 2003-2004: “Educação Inclusiva: Direitos Humanos na Escola! Por uma escola-mundo onde caibam todos os mundos”;

  • 2005: “Eletrochoque: e se fosse na sua cabeça?”;

  • 2006: “O que é feito para excluir, não pode incluir! Pelo fim da violência nas práticas de privação de liberdade”;

  • 2007: “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal – Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”;

  • 2008-2010: “Nenhuma forma de violência vale à pena”;

  • 2011-2012: “Em nome da proteção e do cuidado, que formas de sofrimento e exclusão temos produzido?”;

  • 2013: “A Verdade é Revolucionária” (testemunhos e memórias de psicólogas e psicólogos sobre a ditadura civil-militar brasileira);

  • 2017-2019: “Discurso de ódio não!”;

  • 2020-2022: “Racismo é coisa da minha cabeça ou da sua?”;

  • 2023-2025: “Descolonizar corpos e territórios: reconstruindo existências Brasis”.

  • Abaixo, as inspeções nacionais realizadas:

  • 2004 – Unidades psiquiátricas brasileiras (inspecionadas 27 instituições em 17 unidades da federação). Como resultado da ação, foi publicado o relatório “Direitos Humanos: Uma Amostra das Unidades Psiquiátricas Brasileiras”;

  • 2006 – Unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei (a inspeção abrangeu 31 instituições em 23 unidades da federação). Foi publicado o relatório “ Direitos Humanos: Um Retrato das Unidades de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei ”;

  • 2007 – Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) – inspecionadas 24 instituições em 12 unidades da federação. Foi publicado o relatório “ Inspeção a instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) ”;

  • 2011 – Comunidades Terapêuticas (inspecionadas 68 instituições em 25 unidades da federação). Foi publicado o relatório “4ª. Inspeção Nacional de Direitos Humanos: Locais para internação de usuários de drogas”, o livro Drogas, Direitos Humanos e Laço Social , a série de vídeos de animação Drogas e Cidadania , com seis episódios e a série de histórias em quadrinho Drogas e Cidadania em Debate , com seis cadernos;

  • 2015 – Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em 17 unidades federativas. Publicado o relatório “Inspeções aos Manicômios – Relatório Brasil 2015”;

  • 2018 – Hospitais Psiquiátricos (40 instituições em 17 unidades federativas). Publicado o relatório “Hospitais Psiquiátricos no Brasil – Relatório de Inspeção Nacional”.

Considerações finais

Subjetividade e direitos humanos

Como abordamos neste trabalho, a partir dos anos 1990 a Psicologia brasileira passou a aprofundar pesquisas e reflexões a respeito da dimensão subjetiva da vida cotidiana em seus vários aspectos, particularmente nos vinculados ao trabalho e às relações sociais. Em seguida, houve uma aproximação entre profissionais e pesquisadores e suas entidades, universidades e instituições da Psicologia junto aos movimentos organizados da sociedade civil brasileira, o que levou a pesquisas e produção na busca pela compreensão da dimensão subjetiva das lutas por direitos sociais e humanos.

A sociedade brasileira, fundada em uma profunda desigualdade e em mecanismos violentos de controle social, tornou-se um vasto campo de investigação a respeito do sofrimento subjetivo de pessoas, grupos, comunidades e segmentos sociais expostos às agressões do Estado e de particulares, e que se encontram em luta para superar suas desumanas condições de existência.

As investigações acadêmicas, assim como o debate público, revelaram a importância de se dar visibilidade à dimensão subjetiva dos direitos humanos e das lutas em torno da promoção e defesa destes , dando destaque aos setores mais fragilizados da sociedade, suas intangibilidades e suas lutas. Nesse sentido, instituições de Estado – como o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria, 2024) – e de Direitos Humanos de abrangência internacional – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – passaram a solicitar ou utilizar pareceres de profissionais da Psicologia para subsidiar análises de casos e decisões judiciais, como aquelas referentes ao reconhecimento de territórios de povos tradicionais e à reparação de comunidades por terem sofrido no passado violências em seus direitos humanos coletivos por parte do Estado brasileiro.

Essa aproximação da Psicologia com as organizações e lutas concretas da sociedade civil brasileira, através de seus profissionais e de suas instituições, colocou para esse conjunto o desafio de não só pesquisar e debater as situações encontradas, mas de se solidarizar com os grupos mais vulneráveis da sociedade a partir da perspectiva do sofrimento subjetivo e do esforço por sua superação.

Nesse sentido, mais do que assumir nessa tarefa parte que a boa cidadania nos recomenda, cabe à Psicologia e aos psicólogos um importante papel, engajando-se no desvelamento dos mecanismos subjetivos através dos quais se produzem as legitimações ou invalidações das práticas sociais que, como tais, favorecem ou mutilam os direitos humanos

(Silva, 2003Silva, M V. O. (2003). Apresentação. In Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (Org.). Os direitos humanos na prática profissional dos psicólogos (p. 6). Conselho Federal de Psicologia. , p. 6).

Práticas profissionais e reelaboração teórica

O exercício da solidariedade com os setores mais fragilizados da sociedade brasileira levou psicólogas e psicólogos a integrarem coletivos e redes de apoio a tais setores, alternando uma militância mais geral em defesa de direitos humanos nas suas tarefas concretas de cunho humanitário com o trabalho profissional específico, práticas terapêuticas de caráter individual, grupal ou comunitário, ou atendendo mulheres, jovens, crianças e idosos segundo as linhas de pensamento e os métodos da Psicologia.

Essa imersão de profissionais da área junto a segmentos diferenciados étnica e culturalmente da sociedade hegemônica, em ambientes de conflito e muitas vezes precários do ponto de vista de estruturas para o atendimento tradicional, fez com que estes revisitassem os métodos estabelecidos na profissão e, inclusive, as linhas teóricas que até então adotavam, buscando uma reelaboração prática e teórica do exercício da profissão.

A psicologia, seguindo o padrão hegemônico das ciências, é uma disciplina forjada a partir de uma epistemologia eurocêntrica. A Rede defende que a construção do saber psicológico deve se realizar a partir de um diálogo horizontal entre conhecimentos. Os saberes tradicionais e populares, as formas de manejo técnico do mundo, as concepções de realidade, as éticas filosóficas, as distintas cosmovisões, as subjetividades, espiritualidades e ancestralidades dos povos são conhecimentos com os quais a Psicologia deve dialogar para se descolonizar e constituir uma outra Psicologia. A descolonização do saber psicológico é uma transformação que deve acontecer nas esferas da ciência, da profissão e da atuação política

(Rede de Articulação Psicologia e Povos da Terra, 2019Rede de Articulação Psicologia e Povos da Terra. (2019). Carta da Rede de Articulação Psicologia e Povos da Terra. In Conselho Federal de Psicologia, Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) com povos tradicionais (pp. 141-144). Conselho Federal de Psicologia. , p. 144).

Devido às mudanças ocorridas no acesso à Universidade nos últimos vinte anos, presenciamos a formação de profissionais da Psicologia provindos dos setores populares, urbanos e rurais, e podemos hoje destacar, de maneira gratificante, a presença de um número significativo de psicólogas e psicólogos indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais que, inclusive, já criam fóruns e coletivos próprios para debater temas ligados à profissão.

Em tais fóruns e coletivos próprios, assim como durante o processo de formação universitária, esses grupos culturalmente diferenciados buscam a releitura dos conceitos, das teorias e dos postulados da ciência tradicional, num exercício de descolonização e superação da sua matriz eurocêntrica e trilhando um caminho de reconstrução teórica e prática a partir das culturas e modos de existência dos setores populares de nosso país.

Temos adquirido uma consciência anticolonialista no campo teórico da Psicologia. Estamos ousando adquirir essa consciência, importantíssima para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos. Estamos percebendo que o compartilhamento de realidades sociais complexas exige que possamos nos associar enquanto psicólogos da América Latina e compartilharmos o que temos conseguido produzir. Então, eu diria que a possibilidade de uma Psicologia brasileira está associada à possibilidade de uma Psicologia latino-americana, à possibilidade que organizemos um pensamento que ouse enfrentar a perspectiva colonial que tem nos sido imposta ...

(“Profissão e política”, 2005 Profissão e política como vocação. (2005). Psicologia: Ciência e Profissão, 2(2), 6-11. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/03/dialogos-ano2.pdf .
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploa...
, p. 11).

Importante lembrar que os setores populares em nosso país possuem uma marca muito forte de territorialidade e coletividade; portanto, do ponto de vista popular, quando se referem aos direitos humanos se destaca seu caráter coletivo, e a Psicologia vem contribuindo com o conhecimento e a intervenção prática a partir dessa dimensão subjetiva dos direitos humanos coletivos.

Novos processos sociais e novos olhares

Vivemos hoje intensos processos de mudança social, principalmente no âmbito do trabalho e das novas tecnologias, implicando em transformações das relações sociais e pessoais e produzindo novas subjetividades e novas formas de luta por direitos. Para a Psicologia, surge o desafio de construir novos olhares para essa realidade, particularmente nos setores sociais fragilizados em direitos e perspectivas de vida, visando acolhê-los em sua compreensão e em suas práticas profissionais.

Os novos olhares da Psicologia podem permitir uma compreensão mais profunda e abrangente das novas formas de agressão aos direitos humanos, que hoje repetem os antigos mecanismos de exploração, exclusão, humilhação social e invisibilidade com novas roupagens e complexidade, mas reproduzindo relações de desigualdade de maneira ainda mais violenta e atingindo de maneira mais contundente os direitos humanos de camadas cada vez maiores da sociedade brasileira. Gilles Deleuze e Félix Guattari (1995) nos fazem refletir, afirmando que não se compreende a vida somente pela leitura de um livro ou através da apreensão de conceitos. Devemos, sim, nos perguntar com quais conexões realizamos nossas práticas. Em quais contextos as práticas da Psicologia fazem passar suas intensidades é a questão afirmada pela efetiva promoção dos direitos humanos com a problematização de nossas próprias práticas, reconhecendo suas emergências, com quais relações de poder elas tem se agenciado e servido, e a quem (ou a que) têm se aliado. Sem esses questionamentos, não avançamos para a produção de práticas comprometidas com a vida. Dessa forma, psicólogas e psicólogos inseridos nas novas lutas pelos direitos humanos podem trazer elementos fundamentais para a compreensão dos processos de desumanização atuais, assim como para a construção de estratégias coletivas para a sua superação.

Psicologia e transformação social

O engajamento teórico e prático dos profissionais de Psicologia e das suas instituições nas lutas pela promoção e defesa dos direitos humanos implicam, nas formas em que hoje se apresentam, numa contribuição efetiva e necessária para a transformação radical das relações de poder, pois revelam as agressões aos direitos no local em que tais ações são menos acessíveis à percepção imediata, pois se dão na esfera da subjetividade individual e coletiva.

Dessa maneira, a Psicologia, suas instituições e seus profissionais, a partir da participação nas várias frentes de luta em torno dos direitos humanos, podem contribuir com a construção de um processo política e humanamente emancipatório, não restrito a suas dimensões econômicas e sociais, mas buscando a emancipação das subjetividades na superação da repetição de mecanismos de exploração ou subjugação em suas novas e disfarçadas formas.

As lutas pelos direitos humanos implicam na construção de uma sociedade onde estes sejam plenamente vividos e assegurados por onde as relações de opressão sejam superadas em todas as suas formas, com as subjetividades podendo ser vividas plenamente e sem ameaças a sua integridade.

A partir de seu compromisso com os direitos humanos, a Psicologia brasileira, seus profissionais e suas instituições têm plenas condições de contribuir efetivamente com a construção de uma nova sociedade, livre de todas as formas de colonialismo e opressão e baseada no bem viver para todas as pessoas e para todos os povos.

Refletindo também sobre quais verdades – absolutas e inquestionáveis, as quais produzem efeitos poderosos no mundo – temos produzido com as nossas práticas profissionais (hegemônicas), afirmando que nossas verdades são provisórias e históricas e apontando para a indissolubilidade entre Psicologia e política e entre Psicologia e direitos humanos, finalizamos com Félix Guattari, em sua vinda ao Brasil no fim dos anos 1980:

. . . Devemos interpelar todos aqueles que ocupam uma posição de ensino nas ciências sociais e psicológicas, ou no campo do trabalho social – todos aqueles, enfim, cuja profissão consiste em se interessar pelo discurso do outro. Eles se encontram numa encruzilhada política e micropolítica fundamental. Ou vão fazer o jogo dessa reprodução de modelos que não nos permitem criar saídas para os processos de singularização, ou, ao contrário, vão estar trabalhando para o funcionamento desses processos na medida de suas possibilidades e dos agenciamentos que se vão pôr para funcionar. Isso quer dizer que não há objetividade científica alguma nesse ponto nem uma suposta neutralidade na relação

(Guattari & Rolnik, 2013Guattari, F., & Rolnik, S. (2013). Micropolítica: Cartografia do desejo. Vozes. , p. 29).

Referências

  • Alves, J. A. L. (1994). Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, (32), 169-180. https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100009
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100009
  • Assunção-Matos, A., & Bicalho, P. P.G. (2016). O trabalho, a terceirização e o Legislativo brasileiro: Paradoxos e controvérsias. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho, 16(2), 120-129. https://doi.org/10.17652/rpot/2016.2.644
    » https://doi.org/10.17652/rpot/2016.2.644
  • Barros, J. P. P., Benicio, L. F. S., & Bicalho, P. P. G. (2019). Violências no Brasil: Que problemas e desafios se colocam à Psicologia?. Psicologia: Ciência e Profissão, 39(spe2), 33-44. https://doi.org/10.1590/1982-3703003225580 .
    » https://doi.org/10.1590/1982-3703003225580
  • Bauman, Z. (2003). Comunidade. Zahar.
  • Bauman, Z. (2005). Vidas Desperdiçadas. Zahar.
  • Behring, E, Boschetti, I, Mioto, R. C. T, & Santos, S, M. M. (2009). Política Social no Capitalismo: Tendências contemporâneas. Cortez.
  • Bicalho, P. P. G. (2005). Subjetividade e abordagem policial: Por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos [Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro]. Minerva – Universidade Federal do Rio de Janeiro. https://minerva.ufrj.br/F/?func=direct&doc_number=000667375&local_base=UFR01
  • Bicalho, P. P. G. (2013). Ditadura e democracia: qual o papel da violência de Estado?. In A. M. C. Ximendes, C. dos Reis, & R. W. de Oliveira (Orgs.), Entre garantia de direitos e práticas libertárias (pp. 13–34). Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul.
  • Bicalho, P. P. G., & Assunção-Matos, A. (2017). Sobre Estado, democracia e múltiplas modalidades de violência: o processo de terceirização do sistema prisional brasileiro. In E. F. Rasera, M. S. Pereira, D. Galindo (Orgs.), Democracia participativa, Estado e laicidade: Psicologia social e enfrentamentos em tempos de exceção (pp. 65-80). ABRAPSO.
  • Bicalho, P. P. G., Cassal, L. C. B., Magalhães, K. C., & Geraldini, J. R. (2009). Formação em psicologia, direitos humanos e compromisso social: A produção micropolítica de novos sentidos. Boletim Interfaces da psicologia da UFRRJ, 2(2), 20-35. http://www.ufrrj.br/seminariopsi/2009/boletim2009-2/bicalho.pdf
  • Carvalho, J. M. (2005). Cidadania no Brasil: O longo caminho. Civilização Brasileira.
  • Coimbra, C. M. B. (1995). Guardiães da Ordem: Uma viagem pelas práticas psi no Brasil do “Milagre”. Oficina do Autor.
  • Coimbra, C. M., Lobo, L. F., & Nascimento, M. L. (2008). Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, 20(2), 89-102. https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
    » https://doi.org/10.1590/S0103-56652008000200007
  • Conselho Federal de Psicologia. (2013). A Verdade é Revolucionária: Testemunhos e memórias de psicólogas e psicólogos sobre a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Conselho Federal de Psicologia.
  • Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) com povos tradicionais. Conselho Federal de Psicologia.
  • Conselho Federal de Psicologia. (2022). Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) junto aos povos indígenas. Conselho Federal de Psicologia.
  • MEC publica as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Psicologia. (2023, 1 de novembro). Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/mec-publica-as-diretrizes-curriculares-nacionais-para-os-cursos-de-psicologia
  • Deleuze, G., & Guattari, F. (1995). Mil platôs: Capitalismo e esquizofrenia. Editora 34.
  • Fedozzi, L. (2009). Democracia participativa, lutas por igualdade e iniquidades da participação. In S. Fleury, & L. V. C. Lobato (Orgs), Participação, democracia e saúde (pp. 204-228). Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.
  • Fernandes, L. A. C. (2019). O meu lugar: Potencialidades e resistências na relação dos jovens moradores da Rocinha com o seu território [Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio de Janeiro]. Minerva – Universidade Federal do Rio de Janeiro. https://minerva.ufrj.br/F/?func=direct&doc_number=000926339&local_base=UFR01
  • Forrester, V. (1997). O horror econômico. Editora UNESP.
  • Guattari, F., & Rolnik, S. (2013). Micropolítica: Cartografia do desejo. Vozes.
  • Harvey, D. (2008). O neoliberalismo: História e implicações (2a. ed.). Loyola.
  • Herrera Flores, J. (2009). A (re)invenção dos direitos humanos. Fundação Boiteux.
  • Hunt, L. (2009). A invenção dos direitos humanos: Uma história. Companhia das Letras.
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (2024). Pesquisa Nacional de Amostra por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/2044-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios
  • Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962, 27 de agosto). Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm
  • Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970. (1970, 10 de dezembro). Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Presidência da República. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=204026
  • Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974. (1974, 3 de janeiro). Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. Presidência da República. https://www.portaltributario.com.br/legislacao/l6019.htm
  • Lemos, F. C. S., Bicalho, P. P. G., Alvarez, M. C., & Brício, V. N. D. (2015). Governamentalidades neoliberais e dispositivos de segurança. Psicologia & Sociedade, 27(02), 332-340. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p332
    » https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p332
  • Ministério do Trabalho. (2024). Listagem das profissões regulamentadas: Normas regulamentadoras. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf
  • Modell, F. L. (2000). Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais: dicotomia ou integração?. Revista CEJ, 4(10), 109-113.
  • Organização das Nações Unidas (ONU). (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas Brasil. https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/por.pdf
  • Organização das Nações Unidas (ONU). (1986). Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. Naciones Unidas – Derechos Humanos. https://acnudh.org/pt-br/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento/
  • Organização das Nações Unidas (ONU). (1993). Declaração e Programa de Ação de Viena: Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Portal de Direito Internacional.
  • Georges, R. (2017). A distância que nos une: Um retrato das desigualdades brasileiras. OXFAM Brasil.
  • Nascimento, J. (2022). Pesquisa Nós e as Desigualdades. OXFAM Brasil.
  • Rede de Articulação Psicologia e Povos da Terra. (2019). Carta da Rede de Articulação Psicologia e Povos da Terra. In Conselho Federal de Psicologia, Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) com povos tradicionais (pp. 141-144). Conselho Federal de Psicologia.
  • Resolução no 1, de 30 de abril de 1974. (1974, 30 de abril). Fixa as zonas de jurisdição e sede dos Conselhos Regionais de Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-1-1974-fixa-as-zonas-de-jurisdicao-e-sede-dos-conselhos-regionais-de-psicologia
  • Resolução CNE/CES no 1, de 11 de outubro de 2023. (2023, 11 de outubro). Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. Ministério da Educação. https://www.semesp.org.br/legislacao/resolucao-cne-ces-no-1-de-11-de-outubro-de-2023/
    » https://www.semesp.org.br/legislacao/resolucao-cne-ces-no-1-de-11-de-outubro-de-2023/
  • Resolução CFP nº 010/05, de 21 de julho de 2005. (2005, 21 de julho). Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2005/07/resolucao2005_10.pdf
    » https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2005/07/resolucao2005_10.pdf
  • Resolução CFP nº 011/98, de 22 de novembro de 1998. (1998, 22 de novembro). Institui a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1998/11/resolucao1998_11.pdf
    » https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1998/11/resolucao1998_11.pdf
  • Santos, B. S. (1997). Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, (48), 11-32. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5191645/mod_resource/content/2/SANTOS%2C%20Boaventura%20de%20Sousa.%20Por%20uma%20concep%C3%A7%C3%A3o%20multicultural%20de%20direitos%20humanos.pdf
    » https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5191645/mod_resource/content/2/SANTOS%2C%20Boaventura%20de%20Sousa.%20Por%20uma%20concep%C3%A7%C3%A3o%20multicultural%20de%20direitos%20humanos.pdf
  • Silva, M V. O. (2003). Apresentação. In Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (Org.). Os direitos humanos na prática profissional dos psicólogos (p. 6). Conselho Federal de Psicologia.
  • Profissão e política como vocação. (2005). Psicologia: Ciência e Profissão, 2(2), 6-11. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/03/dialogos-ano2.pdf .
    » https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/03/dialogos-ano2.pdf
  • Silva, C. A. F., & Bicalho, P. P. G. (2018). Inverter a intervenção: um olhar crítico sobre as práticas de administração da pobreza no Rio de Janeiro. [Apresentação de trabalho]. VII Congresso da Alfepsi: Formação em psicologia para a transformação psicossocial na América Latina (Vol. 2, pp. 241-255), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.
  • Wacquant, L. (2001). Os condenados da cidade. Revan.
  • Wolkmer, A. C. (2006). Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Revista Sequência, 27(53), 113-128. https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095
    » https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095
  • 1
    O C F P, nesse período, concedeu o título de membros honorários a Ernesto Geisel e Arnaldo da Costa Prieto, revogados no marco dos sessenta anos do golpe civil-militar-empresarial, pela Resolução nº 3, de 31 de março de 2024 (2024).
  • 2
    Destacamos que, apesar do período marcado pelo violento terrorismo de Estado, há práticas subterrâneas de resistência promovidas por movimentos sociais e também práticas subterrâneas de resistência da própria Psicologia. Sobre este assunto, conferir: Coimbra ( 1995Coimbra, C. M. B. (1995). Guardiães da Ordem: Uma viagem pelas práticas psi no Brasil do “Milagre”. Oficina do Autor. ) e Conselho Federal de Psicologia ( 2013Conselho Federal de Psicologia. (2013). A Verdade é Revolucionária: Testemunhos e memórias de psicólogas e psicólogos sobre a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Conselho Federal de Psicologia. ).
  • 3
    Importante salientar que a Comissão de Direitos Humanos do C F P também organiza seminários, curadorias e publicações, articulados a suas campanhas. E, como resposta às emergências de conjuntura, realiza manifestações públicas. Como por exemplo: manifestação junto a embaixada da Indonésia em prol da libertação de Xanana Gusmão, ex-presidente e ex-primeiro-ministro do Timor Leste; manifestações na Esplanada dos Ministérios contra Projeto de Emenda à Constituição sobre o rebaixamento da idade penal e para promover visibilidade responsabilização do Estado ao genocídio de indígenas Guarani-Kaiowá; presença junto às marchas das Margaridas, Antimanicomiais e Antiproibicionistas; manifestação junto à embaixada de Israel sobre as violências em território palestino; manifestação por justiça frente ao assassinato do psicólogo Marcus Vinícius de Oliveira; presença nas Paradas de Orgulho LGBTQIA+.

Como citar:

  • Como citar:

    Bicalho, P. P. G., Coimbra, C. M. B., Castro, A. L. S., & Maldos, P. R. M. (2024). Psicologia e Direitos Humanos: Compromisso Ético-Político da Profissão. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-14. https://doi.org/10.1590/1982-4704004287399

How to cite:

  • How to cite:

    Bicalho, P. P. G., Coimbra, C. M. B., Castro, A. L. S., & Maldos, P. R. M. (2024). Psychology and Human Rights: Ethical-Political Commitment of the Profession. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-14. https://doi.org/10.1590/1982-4704004287399

Cómo citar:

  • Cómo citar:

    Bicalho, P. P. G., Coimbra, C. M. B., Castro, A. L. S., & Maldos, P. R. M. (2024). Psicología y los Derechos Humanos: Compromiso Ético-Político de la Profesión. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-14. https://doi.org/10.1590/1982-4704004287399

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Set 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    07 Jun 2024
  • Aceito
    10 Jun 2024
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