Open-access Contribuições para uma Análise Psicopolítica do Populismo

Contributions to a Psychopolitical Analysis of Populism

Contribuciones a un Análisis Psicopolítico del Populismo

Resumo:

O objetivo do artigo é discorrer sobre três debates propostos na teoria democrática radical e plural que permitem interpelar modos de compreensão da dinâmica política das sociedades ocidentais contemporâneas: a crítica ao marxismo, a crítica à democracia deliberativa e a crítica ao rechaço elitista à noção de populismo. Por meio desses debates, focalizando a compreensão sobre o sujeito político, abordaremos contribuições dessa teoria para a discussão do fenômeno do populismo no campo da psicologia política. Concebemos que o problema da democracia e da construção do povo é um tema antigo no pensamento político, mas tem sido retomado de maneira central em razão, sobretudo, da emergência de populismos de direita no século XXI. A teoria democrática radical e plural contribui para a compreensão do populismo em termos psicopolíticos e, assim, para a discussão desse fenômeno na psicologia política ao concebê-lo de maneira formal e se distanciar da dicotomia entre subjetividade e objetividade, entre paixão e racionalidade, entre sujeito e estrutura.

Palavras-chave:
Teoria Democrática Radical e Plural; Populismo; Democracia; Psicologia Política

Abstract:

This study aims to discuss three issues proposed in radical and plural democratic theory that enable us to question ways of understanding the political dynamics of contemporary Western societies: the critique of Marxism, the critique of deliberative democracy, and the critique of the elitist rejection of the notion of populism. Via these debates and focusing on the understanding of the political subject, we will address the contributions of this theory to the discussion of the phenomenon of populism in political psychology. We believe that the problem of democracy and the construction of the people configures an historical theme in political thought that has been centrally resumed, especially due to the emergence of right-wing populisms in the 21st century. Radical and plural democratic theory contributes to the understanding of populism in psychopolitical terms and thus to the discussion of this phenomenon in political psychology by conceiving it formally and distancing itself from the dichotomy between subjectivity and objectivity, passion and rationality, and subject and structure.

Keywords:
Plural and Radical Democratic Theory; Populism; Democracy; Political Psychology

Resumen:

Este artículo discute tres debates propuestos en la teoría democrática radical y plural que permiten cuestionar formas de entender la dinámica política de las sociedades occidentales contemporáneas: la crítica al marxismo, la crítica a la democracia deliberativa y la crítica al rechazo elitista de la noción de populismo. A través de estos debates, centrados en la comprensión del sujeto político, abordaremos las aportaciones de esta teoría a la discusión del populismo en el ámbito de la psicología política. Consideramos que el problema de la democracia y la construcción del pueblo es un tema antiguo en el pensamiento político, pero que ha sido retomado de manera central debido, sobre todo, a la emergencia de los populismos de derecha en el siglo XXI. La teoría democrática radical y plural contribuye a la comprensión del populismo en términos psicopolíticos y, por tanto, a la discusión de este fenómeno en psicología política, al concebirlo de manera formal y distanciarse de la dicotomía entre subjetividad y objetividad, pasión y racionalidad, sujeto y estructura.

Palabras-clave:
Teoria Democrática Radical y Plural; Populismo; Democracia; Psicología Política

O problema da democracia e da construção do povo é central ao pensamento político construído no ocidente, sendo o povo concebido hegemonicamente nessa tradição como um risco à democracia (Laclau, 2013; Rancière, 2018). No interior dessa tradição, pode-se dizer que o campo da psicologia política nasceu a partir da reflexão sobre os chamados paradoxos da democracia moderna e o fenômeno dos autoritarismos ao redor do mundo, no final do século XIX e primeiras décadas do século XX, calcada em uma perspectiva teórica psicologizante que buscava evidenciar, nesse contexto histórico, o perigo do povo para a ordem civilizatória: a psicologia das massas (Freud, 2006; Le Bon, 1980). Segundo Laclau (2013), essa perspectiva teórica foi uma importante influência, a partir do século XIX, para o rechaço do populismo no pensamento político.

Os trabalhos construídos ao longo da história do campo da psicologia política, influenciados pela psicologia das massas e por outras perspectivas teóricas (marxismo, psicologia social cognitiva, construtivismo, por exemplo) como os produzidos por autoras e autores latino-americanos a partir da segunda metade do século XX, no contexto de ditaduras civil-militares e de redemocratização na região (como Martín-Baró, Maritza Montero, Salvador Sandoval e Leôncio Camino) foram, sem dúvida, fundamentais para colocar o problema da política como uma questão central para as relações intersubjetivas e psicopolíticas da organização das sociedades ocidentais. No século XXI, uma preocupação para o pensamento político tem sido a emergência e fortalecimento de estratégias populistas, sobretudo da extrema-direita, para a mobilização política e sedimentação da ordem social em diferentes países do ocidente. Diante disso, vemos a retomada da discussão sobre democracia e populismo nesses países, inclusive no campo da psicologia política (Dorna, 2018; Gidengil & Stolle, 2022; Hur, 2021; Kauth, 2015; Quiroga, 2016; Schachtel, 2017; Silvage, Quiroga, & Katzer, 2020; Valencia, 2019).

Um dos autores importantes na retomada do debate sobre populismo no pensamento político é Ernesto Laclau, autor que, em conjunto com Chantal Mouffe, desenvolveu a teoria democrática radical e plural (Laclau & Mouffe, 1985; Laclau, 2013; Mouffe, 1996; 2009; 2019). O trabalho do autor e da autora tem influenciado a construção de estratégias políticas que visam expandir os princípios democráticos de igualdade e liberdade por meio de uma lógica populista de esquerda, em antagonismo aos populismos de direita, caso dos partidos políticos Syriza, na Grécia, e Podemos, na Espanha (Errejón & Mouffe, 2015; Mouffe, 2019).

Em convergência com a preocupação com as estratégias populistas na atualidade, neste artigo, discorreremos sobre três debates propostos na teoria democrática radical e plural que permitem interpelar modos de compreensão da dinâmica política das sociedades ocidentais contemporâneas (presentes, inclusive, no campo da psicologia política): a crítica ao marxismo, a crítica à democracia deliberativa e a crítica ao rechaço elitista à noção de populismo. Por meio desses debates, focalizando a compreensão sobre o sujeito político, abordaremos contribuições dessa teoria para a discussão do fenômeno do populismo no campo da psicologia política.

O primeiro debate, referente à crítica ao marxismo, é muito presente na produção de Laclau e de Mouffe, podendo-se destacar a obra seminal da teoria democrática radical e plural, publicada em 1985, intitulada Hegemony and socialist strategy: towards a radical democratic politics. A teoria marxista influenciou o pensamento dos autores, mas foi criticada por eles em razão de concepções essencialistas que a fundamentam (Laclau & Mouffe, 1985). O trabalho inaugural da teoria da democracia radical e plural refutou o “essencialismo de classe” e, assim, a compreensão dos sujeitos políticos e das relações sociais a partir de uma determinação estrutural e propôs uma abordagem alternativa antiessencialista, inscrevendo o projeto da esquerda no campo da revolução democrática emergente no final do século XVIII. A legitimação do imaginário democrático, caracterizado pela articulação entre os princípios da igualdade (tradição democrática) e da liberdade (tradição liberal), nas sociedades ocidentais possibilitou a emergência de sujeitos políticos que problematizavam uma multiplicidade de relações de dominação e articulações entre eles em prol da construção de projetos políticos que visavam expandir aqueles dois princípios para diferentes âmbitos da sociedade (Laclau & Mouffe, 1985).

O segundo debate, a crítica à democracia deliberativa, pode ser circunscrito, mais especificamente, na compreensão de Mouffe sobre a incapacidade dessa proposta teórica para analisar a política democrática moderna, na medida em que objetiva a superação do paradoxo constitutivo dessa política: o paradoxo entre igualdade e liberdade (Mouffe, 1996; 2009). Essa superação está calcada no entendimento dos teóricos liberais de que o conflito político pode ser solucionado por meio da construção de procedimentos deliberativos, negligenciando o lugar das paixões e do antagonismo na construção dos sujeitos políticos.

Em relação ao terceiro debate, sobre a construção do povo, a teoria democrática radical e plural propõe uma concepção formal de populismo que visa conceber o povo nem como uma categoria sociológica, nem como um fenômeno político contraposto a “formas políticas dignificadas com o status de plena racionalidade” (Laclau, 2013, p. 55). Para a teoria democrática radical e plural, o povo é uma construção discursiva e, como tal, pode representar formas diversas de sociedade, podendo tanto expressar projetos políticos fundamentados no repúdio aos princípios democráticos, como vemos nos populismos de direita contemporâneo (representados por Trump, Bolsonaro e Orban, por exemplo); como também ser uma estratégia adequada para a esquerda “recuperar e aprofundar os ideais de igualdade e de soberania popular, que são constitutivos na política democrática” (Mouffe, 2019, p. 29). O populismo é uma forma de construir o político, não se remetendo a um grupo social ou a uma ideologia específica, mas à articulação entre diferentes demandas sociais em torno de uma unificação simbólica que nomeia um projeto político de sociedade, sendo o povo um efeito das práticas políticas (Laclau, 2013).

Esses três temas de debate na teoria democrática radical e plural permitem traçar diálogos com o campo de estudo da psicologia política interessado no debate sobre democracia e populismo, que concebemos como central para o entendimento da dinâmica política na atualidade. O entendimento sobre a construção do “povo” por meio da teoria democrática radical e plural interessa à psicologia política, pois atualiza debates sobre os sujeitos políticos presentes na configuração desse campo de conhecimento no século XIX, restaurando as paixões na compreensão da vida política não mais para menosprezar os sujeitos políticos que não se apresentam sob os moldes liberais de racionalidade, e sim em razão de compreendê-los como formas de vida e do entendimento que a lógica populista, em maior ou menor grau, é parte de toda intervenção política (Laclau, 2013).

A crítica ao marxismo e o conceito de hegemonia

De acordo com Laclau (1993), quando analisa a história do marxismo, “ao mesmo tempo em que o essencialismo se desintegrava dentro do campo do marxismo clássico, novas lógicas e argumentos políticos começavam a substituí-lo” (p. 136, tradução nossa). Para o autor, há na história do marxismo uma crescente extensão das tarefas hegemônicas, situada do conceito leninista da aliança de classes à concepção de Gramsci dos agentes sociais como vontades coletivas.

Ademais, desde os anos 1960 tivemos a emergência de um conjunto de novos fenômenos - como a ascensão do feminismo, de minorias sexuais, nacionais e étnicas, de lutas ecológicas anti-institucionais travadas por camadas marginalizadas da população - que implicaram a extensão da conflitualidade social para um amplo leque de áreas. O que exigiu, ainda com mais urgência, uma reconsideração teórica do pensamento da esquerda, inclusive em termos da superação da dicotomia entre “velhos” movimentos sociais e “novos” movimentos sociais. Diferente de tratar os primeiros como opostos aos últimos, Laclau e Mouffe (1985) entendem que é importante compreender a pluralidade de lutas emergentes desde os anos 1960 em termos de continuidade e descontinuidade: continuidade, uma vez que mantêm o imaginário igualitário da revolução democrática, lutando por igualdade de condições; descontinuidade, por caracterizarem-se pela ampliação da revolução democrática, politizando novas formas de subordinação “derivadas da implantação e expansão das relações capitalistas de produção e do crescimento da intervenção do Estado” (p. 160, tradução nossa).

O que se observava, dessa maneira, nos anos 1980, segundo Laclau e Mouffe (1985), era que somente por meio da “renúncia de uma prerrogativa epistemológica, baseada sobre a posição ontológica privilegiada de uma ‘classe universal’[seria] possível discutir seriamente o presente grau de validade das categorias marxistas” (p. 04, tradução nossa). Uma categoria marxista que será importante para a elaboração teórica do autor e da autora é hegemonia. Essa categoria será reconstruída por Laclau e por Mouffe a partir da consideração da incompatibilidade entre a contingencialidade das relações sociais visibilizada por ela e a categoria marxista de “necessidade histórica”.

Gramsci, segundo Laclau e Mouffe (1985), foi o autor que mais se distanciou do reducionismo economicista presente na teoria marxista, oferecendo uma teorização que reconfigurava a concepção de hegemonia na tradição marxista. Os primeiros textos de Gramsci são, segundo o autor e a autora, estritamente leninistas, no sentido em que mantêm a ideia de que a aliança entre diferentes setores da sociedade no campo político não alterava a natureza da identidade dos agentes no campo econômico (Laclau & Mouffe, 1985).

A originalidade de Gramsci está em produzir um movimento do plano político (aliança de classes) para o plano moral e intelectual. Nessa medida, os sujeitos políticos da ação política não são identificados como classes sociais, são eles vontades coletivas, “sujeitos inter-classes”, que se constituem no terreno da ideologia, por meio de uma articulação de vontades dispersas, com objetivos heterogêneos, em torno de um objetivo comum baseado numa concepção comum e igual de mundo, unificando um bloco histórico (Laclau & Mouffe, 1985).

Essa originalidade de Gramsci foi possível em razão dele compreender a ideologia não como falsa consciência ou como um sistema de ideias, mas como tendo uma existência material, de modo que a subjetividade, ao invés de concebida como determinada a priori, a partir da posição de classe dos sujeitos, é vista como um produto da prática social, construída no campo de batalha entre blocos históricos que se contrapõem (Mouffe, 1979).

Apesar do deslocamento realizado por Gramsci, Laclau e Mouffe (1985) concebem que há na compreensão do autor uma incoerência que impede uma completa superação do economicismo: a unidade do bloco histórico fundamenta-se em um princípio articulador, princípio hegemônico, que é a expressão de uma classe fundamental ao nível das relações de produção, o qual configuraria o caráter de classe da vontade coletiva. Isto é, ainda que a articulação entre os diversos setores sociais não implique necessariamente a liderança hegemônica da classe trabalhadora, na perspectiva gramsciana a luta política continuaria a ser um jogo de soma-zero entre classes, pois a falha na hegemonia da classe trabalhadora significaria a reconstituição da hegemonia burguesa. De acordo com Laclau e Mouffe (1985), a permanência desse núcleo essencialista na teoria acarreta um limite para a lógica desconstrutiva da hegemonia.

Conceber a hegemonia sob a lógica desconstrutiva significa, na obra de Laclau e de Mouffe, compreendê-la sob uma epistemologia pós-estruturalista, ou seja, num terreno no qual os sujeitos políticos e a luta política não se encontram determinados por posições essencialistas. As identidades coletivas são concebidas como efeito da articulação contingente entre diferentes demandas sociais, ou seja, entre exigências construídas em um determinado contexto social e histórico que visibilizam a presença de uma ausência (insatisfações/falta) na ordem social sedimentada e que se tornam equivalentes por meio do estabelecimento de uma fronteira antagônica que separa o “povo” (“nós”) do poder (“eles”) (Laclau, 2013).

Essa discussão sobre o modo de se compreender a construção dos sujeitos políticos a partir do debate com abordagens estruturalistas, como o marxismo, tem sido relevante no campo da psicologia política (Sandoval, 1997; Prado, 2001). O essencialismo identitário visibilizado na crítica de Laclau e de Mouffe à perspectiva marxista produz uma limitação para uma análise psicopolítica: a determinação da estrutura social na configuração do sujeito político estabelece de antemão as possibilidades de compreensão das articulações políticas e, assim, invisibiliza a multiplicidade de processos de subjetivação passíveis de serem construídos e, consequentemente, de alternativas de sociedade que não se reduziriam a uma hegemonia burguesa ou proletária.

A unificação da identidade coletiva (“nós”) é concebida por Laclau (2013) por meio da produção de um significante vazio. Esse significante é construído a partir do esvaziamento de uma demanda social interna à cadeia discursiva de seu caráter particular, de maneira que passa a representar todas as outras demandas articuladas nessa cadeia (cadeia de equivalência), nomeando-a, ou seja, fixando um sentido, sempre precário e contingente, sobre a ordem social. A centralidade de uma demanda sobre as outras, ocupando a condição de significante vazio, é decorrente das condições históricas e do processo articulatório entre as demandas da cadeia discursiva e não de uma determinação apriorística (Laclau, 2013).

O conceito de hegemonia, construído na tradição marxista, ao ser articulado ao pensamento não essencialista de Laclau e Mouffe, possibilita compreender que ainda que a constituição de uma sociedade plena seja impossível, a dinâmica política caracteriza-se pelo esforço de construir este objeto impossível (Laclau & Mouffe, 1985). A hegemonia, apesar de resultar das possibilidades existentes na estrutura social, não é determinada por esta, tratando-se de uma operação metonímica, na qual uma alternativa de nomeação da ordem social universaliza-se como o fundamento da sociedade.

Zizek (2003) questiona se a concepção de Laclau de que a plenitude da sociedade é inalcançável não seria uma concepção cínica, pois indicaria a continuarmos na luta mesmo sabendo que iríamos fracassar. Consideração que poderíamos interpelar recorrendo à Laclau (2011a) quando ele salienta que ao se reconhecer que nenhum projeto é inabalável, diferente de uma visão pessimista, o que se instaura é a potencialidade do discurso de liberdade, e, assim, a possibilidade de construção de outras ordens sociais credíveis em um determinado momento histórico.

Zizek (2003,2007) também argumenta que a retirada da centralidade da classe social na obra de Laclau acarretou uma postura teórica reformista, que privilegia lutas identitárias particulares e abdica da construção de alternativas políticas ao sistema capitalista. De encontro à Zizek, podemos considerar a posição de Mouffe (1988) que a compreensão da luta política a partir da construção de uma equivalência entre as demandas sociais, estabelecendo um projeto hegemônico, permite questionar não apenas as relações estruturais da produção capitalista como também as diferentes formas de interpelação que não se reduzem às arenas econômicas.

A virada teórica proposta por Laclau e por Mouffe, fundamentada na crítica a postulados essencialistas para a compreensão do sujeito político e para a construção de processos de democratização, é importante para a psicologia política porque coloca o fenômeno da política no âmbito do debate psicopolítico. A compreensão da emergência dos antagonismos e da sedimentação e reprodução da sociedade exige a investigação sobre como as vontades coletivas se estabelecem em um terreno contingente e precário que possui como limite as condições históricas de um determinado contexto e não elementos estruturais que antecederiam a articulação política.

A crítica à democracia deliberativa e o conceito de antagonismo

Segundo Mouffe (2009), a democracia moderna se constituiu a partir da articulação entre duas tradições diferentes, que não possuem nenhuma relação necessária entre si, somente uma relação histórica contingente: a tradição liberal e a tradição democrática. Enquanto a primeira é caracterizada pela regra da lei, pela defesa dos direitos humanos e da liberdade individual; a segunda fundamenta-se na ideia da igualdade, da identidade entre governante e governado e na soberania popular (Mouffe, 2009).

A articulação contingente entre essas duas tradições na configuração da democracia moderna não significou a eliminação da tensão entre a liberdade, concebida pela tradição liberal, e a igualdade, concebida pela tradição democrática. Entretanto, como aponta Mouffe (2009), essa tensão não deve ser entendida como uma relação de negociação entre dois princípios inteiramente externos um ao outro, e sim como uma relação de contaminação, “no sentido de que, uma vez que a articulação dos dois princípios tenha sido efetivada - mesmo se em um modo precário -, cada um deles mude a identidade do outro”. (p. 10, tradução nossa). A impossibilidade de uma liberdade plena e de uma igualdade plena, decorrente deste paradoxo entre as duas tradições (“paradoxo democrático”), “é a própria condição de possibilidade para uma forma plural de coexistência humana em que direitos podem existir e serem exercidos, em que liberdade e igualdade podem de algum modo coexistir” (Mouffe, 2009, p. 11, tradução nossa).

Em torno dessa compreensão da democracia moderna, Mouffe (2009) concebe a luta democrática na crítica a teorias liberais de democracia (agregativa e deliberativa), reconhecendo o antagonismo, conforme proposto por Carl Schmitt, como constitutivo do domínio do político e, assim, da emergência do sujeito político e da delimitação da comunidade política. O que não ocorre, contudo, sem também questionar o repúdio ao liberalismo realizado por Schmitt. Em ambos os casos, o ponto central é o modo que os teóricos liberais e Schmitt concebem a articulação entre os princípios da liberdade e da igualdade.

Em relação às teorias liberais, Mouffe (2009) concorda com a crítica à noção de um “bem comum substantivo” nas sociedades democráticas modernas, pois essa iria de encontro ao reconhecimento da pluralidade de concepções religiosa, moral ou filosófica nestas sociedades, isto é, ao princípio político da liberdade.

No diálogo com teóricos deliberativos, reconhece a importância da crítica ao modelo agregativo de democracia, que concebe que os indivíduos atuam racionalmente na procura exclusiva de seu bem-estar e que o processo democrático é um jogo de barganhas e de acordos entre interesses competidores. Entretanto, Mouffe (2009) diverge daqueles teóricos em razão de não reconhecerem o paradoxo democrático constitutivo da democracia moderna, na medida em que reivindicam ser possível, por meio de procedimentos de deliberação adequados, construir consensos sem exclusão, que eliminem a tensão entre os princípios da igualdade e da liberdade. Nesse caso, o campo da política na democracia deliberativa é identificado “com a troca de argumentos entre pessoas razoáveis, guiadas pelo princípio da imparcialidade” (p. 86, tradução nossa), e a legitimidade democrática e a soberania popular são entendidas como resultados da deliberação geral.

No que diz respeito a Carl Schmitt, Mouffe (2009) concorda com a crítica do autor ao individualismo e ao racionalismo presente na teoria liberal, reconhecendo o antagonismo como inerente ao domínio do político e constitutivo da comunidade política. Nessa medida, a emergência do sujeito político envolve, por um lado, a determinação do inimigo e sua exclusão e, por outro lado, a definição de si mesmo em relação ao que se designa como inimigo (Ferreira, 2004; Mouffe, 2009). O sujeito político, assim, deve ser entendido como constituído a partir da relação de negatividade, na qual “a designação do eles é constitutiva do nós” (Ferreira, 2004, p. 44), não havendo aqui nenhum sentido normativo, e sim um sentido existencial de determinação do inimigo a ser repelido.

O denominador comum fundamental à construção da comunidade política se faz possível, portanto, como unificação simbólica (formação hegemônica), por meio do estabelecimento do antagonismo entre “nós” e “eles”. Assim, o consenso na democracia não é um resultado puramente racional, como defendido por teóricos deliberativos, mas uma construção discursiva contingente, precária e hegemônica que não exclui as paixões. Como aponta Schmitt (1992), o político não possui um conteúdo próprio, de modo que a relação antagônica se estabelece em termos do grau de intensidade extrema de uma associação ou dissociação entre os sujeitos. A delimitação do outro como inimigo diz respeito à decisão do “nós” de que aquele “representa a negação da sua própria forma de existência, devendo, portanto, ser repelido e combatido, para a preservação da própria forma de vida, segundo sua modalidade de ser” (Schmitt, 1992, p. 52).

A discordância de Mouffe (2009) em relação a Schmitt decorre da noção de comunidade política proposta pelo autor eliminar o pluralismo como constitutivo da democracia moderna e, portanto, “a possibilidade de todos os indivíduos procurarem a felicidade da forma que entenderem, de definirem seus próprios objetivos e tentarem realizá-los à sua maneira” (p. 161). Schmitt, segundo Mouffe (1996), em razão de conceber que a distinção da democracia moderna foi somente a secularização da teologia, não levando em conta a redefinição simbólica produzida pelo imaginário democrático, compreende que não há nenhuma outra forma de legitimidade que não a identidade entre governantes e governado (homogeneidade)

A exigência de homogeneidade da comunidade política por Schmitt, de acordo com Mouffe (2009), decorre do não reconhecimento por ele de que o valor principal da democracia liberal, e o que a faz adequada à democracia moderna, é a impossibilidade de uma relação absoluta entre liberdade e igualdade, ou seja, o caráter de abertura e incompletude da democracia.

Segundo Mouffe (1996), questionar a concepção de homogeneidade em Schmitt não significa não reconhecer que qualquer pensamento político implica defender limites ao pluralismo, o que está completamente articulado à defesa do antagonismo como critério de delimitação do político: “Não é possível que princípios de legitimidade antagônicos coexistam na mesma associação política; não pode haver pluralismo a esse nível sem que a realidade política do Estado desapareça automaticamente” (Mouffe, 1996, p. 176). O ponto central é que na democracia moderna não é mais possível conceber o povo como uma entidade única e homogênea, devendo a lógica da soberania popular (princípio da igualdade) ser articulada ao liberalismo político (princípio da liberdade) para que a primeira não se transforme em tirania.

Essa defesa da articulação entre liberalismo político e tradição democrática acarretou a proposição por Mouffe (1996) de um modelo agonístico de democracia, no qual distingue antagonismo, a luta entre inimigos, e agonismo, a luta entre adversários. Neste modelo, o objetivo da política democrática seria construir o “eles” como aquele que apresenta ideais que “nós” combatemos, mas cujo direito de defender tais ideais não possa ser colocado em questão. O que não significa, de acordo com Mouffe (2009), condescendência com tais ideais, mas o reconhecimento do outro como um oponente legítimo.

Esta compreensão do “eles” como adversário não implica, segundo Mouffe (2009), a eliminação do antagonismo como inerente à natureza do domínio do político, sendo importante diferenciá-lo da noção liberal de competidor. O conflito entre adversários em relação ao sentido e à implementação dos princípios de liberdade e igualdade, e, portanto, quanto à concepção de “bem comum” não pode ser resolvido por meio da deliberação e da discussão racional, devido ao pluralismo de valores ser inerradicável. Disso decorre a dimensão antagonística no modelo agonístico (Mouffe, 2009).

De acordo com a autora, é possível que cesse o desacordo entre adversários, mas isso não significa a erradicação do antagonismo, e sim uma mudança radical na própria identidade política. Essa aceitação da visão do adversário é decorrente mais de uma conversão do que de um acordo racional, sendo estes compromissos interrupções temporárias de uma confrontação contínua (Mouffe, 2009).

A partir desse modelo agonístico, de acordo com Mouffe (2009), um bom funcionamento democrático depende de um conflito vibrante de posições políticas democráticas, devendo-se aceitar que qualquer consenso somente existe como temporário e é a expressão de uma hegemonia provisória. Retomando a crítica à democracia deliberativa, distintamente de um consenso sem exclusão, o que a autora propõe é a existência de um limite ontológico, que implica a construção do “nós” como parcial, precário, contingente, pois constituído a partir da delimitação de um exterior constitutivo, o “eles”, na disputa hegemônica pela definição da ordem social.

As concepções de democracia e de sujeito político propostas por Mouffe (2009) na crítica à democracia deliberativa contribui para uma análise da dinâmica política sob um ponto de vista psicopolítico, na medida em que localiza o debate em uma concepção simbólica, conflitiva e contingente da realidade. Traz para a cena, desse modo, a impossibilidade de se reduzir a luta por processos de democratização social à procedimentalidade e os sujeitos políticos à racionalidade. Coloca-se a necessidade de compreender como os indivíduos se constituem como sujeitos políticos em um mundo no qual não há um fundamento último que os determine e que, ao mesmo tempo, depende da constituição de uma comunidade política na qual possam ser reconhecidos como livres e iguais. Compreender a construção dos sujeitos políticos por meio de processos de subjetivação contingentes e precários, não considerando razão e paixão como dicotômicas, parece-nos fundamental para o entendimento do debate sobre democracia e populismo hoje, auxiliando-nos a entender a identificação dos indivíduos ao populismo de direita e a construir estratégias de enfrentamento a ele com fins a promoção de alternativas políticas que defendam a radicalização dos princípios de liberdade e igualdade.

É fundamental lembrarmos que as diferenças entre os sujeitos políticos dizem respeito a limites ontológicos e, portanto, a formas de vida e, no caso extremo, antagonizar o outro que se subjetiva pela via da eliminação do diferente é a possibilidade de preservação da própria forma de vida e do paradoxo democrático constitutivo da democracia moderna. Os populismos, nomeados por Mouffe (2019) como populismo de direita, coloca-nos o desafio de estabelecermos um limite ao pluralismo, de modo antagônico a esses populismos, como uma estratégia de defesa da democracia. No caso de Mouffe (2019), tratar-se-ia de construirmos populismos de esquerda, ressignificando as demandas dos apoiadores dos populismos de direita em torno de objetivos igualitários. O que entendemos que se torna possível na medida em que essa ressignificação se refere a um processo de conversão e não simplesmente um acordo racional. Desafio complexo e que coloca a construção do “povo” como um debate central para o nosso tempo.

Populismo como uma lógica política

Um primeiro aspecto importante para a compreensão do populismo no trabalho de Laclau (2013) é o afastamento dele do entendimento desse fenômeno político por meio da atribuição de características descritivas que seriam comuns aos mais diversos casos nomeados como populistas; bem como de “um modelo de racionalidade política que encara o populismo em termos daquilo que lhe faz falta - sua vagueza, seu vazio ideológico, seu anti-intelectualismo, seu caráter transitório” (pp. 47-48). Essa racionalidade política exclui de partida a possibilidade de entender a lógica política que constitui o populismo, relegando-o a condições de anormalidade, desvio ou manipulação.

Segundo o autor, por meio de uma revisão de estudos sobre o populismo na literatura das ciências sociais, a ofensiva antipopulista observada nessa literatura é parte de uma construção discursiva que se inscreve em torno de um debate mais amplo, elaborado no século XIX, que diz respeito ao que se nomeou “psicologia das massas”. Debate que foi marcante na emergência do campo da psicologia política e que estabeleceu um conjunto de distinções e oposições na compreensão dos fenômenos políticos sob um modelo de racionalidade que cria uma fronteira social entre o normal e o patológico, sendo o populismo incluído neste segundo pólo, enquanto no outro se localizou um universo político ascético que deveria excluir a lógica perigosa do populismo.

Crítico a essa ofensiva antipopulista, Laclau (2013) compreende o populismo como uma das formas de se constituir a unidade grupal e propõe três precondições para uma configuração populista, das quais já tratamos ao abordamos as noções de hegemonia e antagonismos no tópicos anteriores: “1) formação de uma fronteira antagônica interna, separando o “povo” do poder; 2) uma articulação equivalente das demandas, que possibilitam a emergência do “povo”” (p. 124); 3) a unificação das demandas em torno de um sistema estável de significação, caracterizado por uma das demandas da cadeia de equivalência ocupar o papel de um significante vazio, ou seja, encarnar a função totalizadora da cadeia, estabelecendo um horizonte do social.

O “povo”, desse modo, é uma construção política, uma parte da comunidade que antagoniza o poder, e, ao mesmo tempo, que se expressa como a plenitude ausente da comunidade, reivindicando ser a única totalidade legítima. Entretanto, essa totalidade será sempre fracassada, pois instituída pela exclusão, pelo estabelecimento da fronteira antagônica que separa o “povo” (identidade popular) e o poder (a formação hegemônica antagonizada).

É relevante salientar nesse processo de constituição da identidade popular, a partir da emergência de um significante vazio, que o caráter impreciso e vago dos símbolos populistas - ressaltado nas concepções descritivas e pejorativas de populismo presentes na revisão construída por Laclau (2013) - não decorre de nenhum subdesenvolvimento ideológico ou político e sim expressa a heterogeneidade das demandas que constituem aquela identidade. Quanto mais heterogêneas as demandas, mais difícil a delimitação da identidade popular e da identidade do inimigo, sendo os símbolos populares construídos por meio da articulação entre as demandas, mas não como expressão transparente delas.

Junto a isso, é fundamental não confundir o caráter vazio da identidade popular com abstração, ou seja, compreender o denominador comum expressado por esta identidade como um traço positivo que é compartilhado por todos os elos da cadeia. Diferente disto, “numa relação de equivalência, as demandas não compartilham nada que seja positivo, com exceção do fato de que todas permanecem irrealizadas, não atendidas. Existe, assim, uma negatividade específica que é inerente ao laço de equivalência” (Laclau, 2013, p. 154).

Apesar dessa transcendência (singularidade) do denominador comum em relação à particularidade de cada demanda, não há na construção da identidade popular uma eliminação desta particularidade. Como em todas as formações hegemônicas, há uma tensão insolúvel entre universalidade e particularidade. Toda demanda social, segundo Laclau (2013), é desde sua emergência internamente dividida entre seu caráter diferencial (particularidade da demanda democrática) e seu caráter equivalencial (o objetivo concreto de toda luta também significa oposição ao sistema), e a construção da identidade popular requer a prevalência desse último sobre o primeiro, não significando o desaparecimento do caráter diferencial.

Em convergência com o que foi dito até aqui sobre o significante vazio, acrescenta-se que ele se torna o fundamento das demandas da cadeia de equivalência por um efeito retroativo, e não pela subordinação dele a cada uma das demandas (se assim fosse tratar-se-ia de um traço positivo). Ademais, esse efeito retroativo ocorre sob a compreensão de que há uma diferença entre o ontológico (a ausência de um fundamento último que nomeie a realidade) e o ôntico (a representação da plenitude ausente na ordem social por uma parte que é elevada à condição do todo), não existindo uma universalidade que não seja hegemônica. Assim, o nome que representa o “povo”, ao ter se tornado o símbolo do que é heterogêneo em relação à ordem social antagonizada, exerce uma condição de atratividade para a diversidade de demandas existentes naquele contexto histórico, de modo que os limites entre as demandas que o significante vazio poderá abranger ou excluir estarão sujeitos a constantes contestações.

Como o caráter diferencial das demandas articuladas na identidade popular não desaparece, apesar dessa atratividade exercida pelo “povo”, nem toda demanda poderá se articular a ele, pois ela pode se chocar “com os objetivos particularistas de demandas que já constituem elos dessa cadeia” (Laclau, 2013, pp. 208-209). Nessa situação, falamos de uma exterioridade que, diferente do poder antagonizado, não tem acesso a um espaço de representação, sendo simplesmente “deixada de lado”, não moldando a identidade popular. Frente a essa exterioridade, nomeada por Laclau (2013) como heterogeneidade social, podemos compreender que o povo não é simplesmente o inverso do poder, mas uma construção discursiva hegemônica.

Como se trata de uma operação hegemônica, também é importante frisar que o significante que nomeia a identidade popular é precário e pode ser alterado na medida em que diferentes projetos competirão para hegemonizar a ordem social (Laclau, 2013, 2011b). O fato de uma determinada demanda transcender sua particularidade, ocupando o lugar do significante vazio em uma cadeia populista, decorre não por uma determinação apriorística, mas por existir desníveis de poder nas relações sociais e naquele momento específico aquela demanda se encontrar em melhores condições que as outras na prática articulatória para nomear o “povo”.

Ademais, a fronteira antagônica entre o “povo” e o poder não é imóvel em razão também da possibilidade do “eles” (poder hegemônico) atuar para a interrupção da identidade popular por meio da criação de uma cadeia alternativa, na qual algumas das demandas populares são articuladas com demandas que se encontravam na cadeia hegemônica, sendo significadas de maneiras diversas em cada uma das cadeias discursivas, promovendo uma imprecisão quanto à fronteira entre o “povo” e o poder, ainda que esta fronteira não desapareça. Neste caso, as mesmas demandas estariam sob a pressão de duas cadeias discursivas equivalenciais rivais. Os significantes cujo sentidos estão suspensos são denominados por Laclau (2013) como significantes flutuantes.

Segundo o autor, ainda que sejam distintos, os significantes vazios e os significantes flutuantes são operações hegemônicas, com a diferença que, enquanto o primeiro tem a função de estabelecer uma fronteira antagônica estável; o segundo apreende conceitualmente a lógica dos deslocamentos que ocorre nessa fronteira política.

A total exclusão do momento flutuante significaria uma fronteira inteiramente imóvel. Já uma situação de pura flutuação seria um universo puramente psicótico. “Assim, os significantes vazios e os significantes flutuantes devem ser concebidos como dimensões parciais e analiticamente distinguíveis em qualquer processo de construção hegemônica do ‘povo’” (Laclau, 2013, p. 200).

Os conceitos de significante vazio, significante flutuante e heterogeneidade social permitem-nos, segundo Laclau (2013), conceber que a construção do povo também implica construir a fronteira que o “povo” pressupõe e que essa se encontra em constante deslocamento. Para o autor, “a construção do povo é o ato político par excellence, em oposição a uma pura administração no interior de um quadro institucional estável” (p. 228). Como a construção do populismo requer as condições básicas que delimitam o “político”, segundo Laclau (2013), não existe intervenção política que não seja, até certo ponto, populista, ainda que isso não signifique que os projetos políticos sejam igualmente populistas, pois este caráter depende da extensão da cadeia de equivalência que unifica as demandas sociais.

Mouffe (2019) analisa o fortalecimento dos partidos populistas de direita na Europa e alerta-nos que a dimensão populista não basta para especificar o tipo de política que a conjuntura exige, há que se defender um populismo de esquerda, de modo a deixar mais claro os valores que se persegue: a igualdade e a justiça social. O que explicita o afastamento também por Mouffe da compreensão do populismo como pejorativo, na medida em que se trata de entendê-lo como uma estratégia política a ser construída também pela esquerda na defesa da radicalização da democracia. O populismo não é definido por um conteúdo ou por uma ideologia específica, mas como a construção de um “povo”, sendo possível nomeá-lo como de esquerda ou de direita em termos do horizonte de sociedade construído por meio da articulação entre as demandas e, portanto, do modo como se define o “outro” que é o exterior constitutivo do “povo”.

Mouffe (2019) acredita que o conflito político entre o populismo de esquerda e o populismo de direita tornou-se central hoje nas sociedades ocidentais e que somente mediante a construção de um “povo” que defenda aqueles valores do populismo de esquerda será possível combater o populismo de direita. De acordo com a autora, muitas das demandas articuladas por partidos populistas de direita podem ser reorientadas em torno de uma resposta progressista, de objetivos igualitários. Assim, como indicamos no tópico anterior, não se trata de demonizar os eleitores dos partidos populistas de direita, tratá-los como irracionais ou pouco inteligentes, mas de problematizar a forma que rearticularemos o “povo” e definiremos o adversário, ressignificando as demandas daqueles eleitores na direção de um horizonte político igualitário.

Na medida em que a construção de um “povo”, em maior ou menor grau, é parte de toda intervenção política, pois o antagonismo e a hegemonia são elementos centrais para a delimitação do político; e que vemos o crescimento de populismos, de direita e de esquerda, em diferentes países do mundo, não apenas na Europa, como também na América, o tema do populismo é retomado no século XXI pela teoria democrática radical e plural como fundamental para o pensamento político. A psicologia política é um campo de conhecimento que se ocupa da compreensão dos fenômenos políticos por meio da preocupação com os processos de subjetivação e constituição dos sujeitos políticos e das lutas políticas, de modo que os debates propostos pela teoria democrática racial e plural contribuem de modo relevante para as análises produzidas nesse campo no tempo presente.

A psicologia política e a construção do povo

A concepção conflitiva da política e o caráter hegemônico de toda ordem social propostos pela teoria democrática radical e plural não nos possibilita predizer que “povo” emergirá a partir da fronteira política estabelecida em uma determinada sociedade, e permite-nos olhar para o político sob uma perspectiva psicopolítica.

Nesse sentido, os processos de identificação dos indivíduos a determinados projetos de sociedade e os modos de articulação entre suas demandas são centrais para a reflexão sobre a construção do “povo”. Não basta alguém dizer que quer dar voz ao povo ou que o representa, como se esse existisse a priori, o povo é algo a ser construído politicamente na disputa hegemônica pela organização da sociedade.

A pergunta que buscamos responder nesse artigo foi: como a reflexão produzida pela teoria democrática radical e plural relativa aos debates explorados no texto, focalizando a compreensão sobre o sujeito político, contribuem para o entendimento do fenômeno do populismo no campo da psicologia política? Fomos apresentando considerações a respeito dessa pergunta ao longo de cada um dos três debates e entendemos que as contribuições teóricas apontam para a importância da psicologia política na análise desse fenômeno central às sociedades ocidentais no século XXI.

O povo, como apontamos a partir de Laclau (2013), foi construído na literatura das ciências sociais, influenciada por teorias como a da psicologia das massas, de maneira pejorativa, sendo deslegitimado ao ser instituído sob a lógica da irracionalidade. Por outro lado, a psicologia das massas colocou um problema fundamental para as sociedades ocidentais que se construíam sob os princípios da igualdade e da liberdade constitutivos da democracia moderna: por mais que o povo fosse concebido como irracional, vago, impreciso, instável - entendido como massa -, o século XIX inaugurava um momento histórico no qual ele teria que ser objeto de preocupação de qualquer governante: estávamos entrando na era das massas, as quais estavam substituindo o direito divino dos reis, segundo Le Bon (1980).

Em termos da emergência do campo da psicologia política, a psicologia das massas representava também a necessidade de as investigações sobre os sujeitos políticos reconhecer as tramas da articulação entre os indivíduos e suas insatisfações na construção do povo, não podendo elas se furtarem da compreensão dos processos de subjetivação e da mobilização das paixões. O racionalismo e o individualismo liberal que orientava essa perspectiva teórica, contudo, produziram limitações na análise do povo, negando-lhe legitimidade como sujeito político e reduzindo o debate ao nível psicológico.

Os debates trazidos pela teoria democrática radical e plural contribuem para o entendimento do fenômeno do populismo no campo da psicologia política ao possibilitar analisar esse fenômeno:

a) afastando-se do individualismo e do racionalismo liberal, mas sem renunciar a uma teoria do sujeito, que se torna limitada sob a determinação da estrutura social como vimos no marxismo;

b) afirmando uma perspectiva conflitiva da realidade, mas que se quer comprometida com a crítica ao autoritarismo e, assim, à construção de uma comunidade política homogênea, como no caso de Schmitt;

c) concebendo a importância da pluralidade de formas de vida (princípio da liberdade), mas sem renunciar a uma teoria da decisão, uma vez que, como os sujeitos se constroem pela diferença, há graus de intensidade dessa diferença que exigem a delimitação de um limite do pluralismo como agonismo ou como antagonismo. No primeiro caso, em situações nas quais os sujeitos políticos compartilham os princípios democráticos e os mecanismos e procedimentos estabelecidos pela comunidade democrática que permitem mediar suas diferenças (o que não significa eliminá-las). No segundo caso, em condições extremas nas quais um “nós” se constrói por meio de um significante vazio que institui um projeto de sociedade fundamentado na eliminação do outro, sendo os mecanismos institucionais democráticos deslegitimados na medida em que a tensão entre os princípios da liberdade e da igualdade já se encontra destituída como ponto de partida da produção do “nós”;

d) por meio de uma concepção formal de populismo, tratando a construção do povo como um ato político por excelência, de modo que a entender requer compreender a delimitação do antagonismo, a articulação entre demandas sociais e a nomeação de um projeto contra-hegemônico, ressaltando o cuidado de considerarmos a fronteira entre o povo e o poder não de maneira estanque, mas em constante deslocamento. Todas essas práticas constitutivas do populismo só são possíveis por meio de processos de identificação e subjetivação, portanto, da não dicotomia entre subjetividade e objetividade, entre paixão e racionalidade, entre sujeito e estrutura. Concebemos que são nesses “entres” que a psicologia política se insere como campo científico no interior do pensamento político e, assim, na análise dos populismos emergentes no século XXI.

Consideramos importante que sejam construídas investigações que - por meio de revisões sistemáticas sobre o estudo do populismo nesse período histórico no campo da psicologia política ou de outras estratégias metodológicas - analisem: a) as concepções de sujeito político que autores e autoras desse campo tem utilizado para a compreensão da construção do povo; b) as estratégias políticas que têm sido pensadas por eles e por elas para o enfrentamento dos populismos de direita; c) como têm sido concebidos os populismos de esquerda em termos da possibilidade de expansão do imaginário democrático. Esses estudos poderão ampliar as possibilidades de reflexão sobre a importância da psicologia política no debate sobre democracia e populismo no século XXI.

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  • Como citar:
    Costa, F. A., & Prado, M. A. M. (2025). Contribuições para uma análise psicopolítica do populismo. Psicologia: Ciência e Profissão, 45, 1-13. https://doi.org/10.1590/1982-3703003276668
  • How to cite:
    Costa, F. A., & Prado, M. A. M. (2025). Contributions to a psychopolitical analysis of populism. Psicologia: Ciência e Profissão, 45, 1-13. https://doi.org/10.1590/1982-3703003276668
  • Cómo citar:
    Costa, F. A., & Prado, M. A. M. (2025). Contribuciones a un análisis psicopolítico del populismo. Psicologia: Ciência e Profissão, 45, 1-13. https://doi.org/10.1590/1982-3703003276668

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Fev 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    17 Jul 2023
  • Aceito
    22 Maio 2024
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