pcp
Psicologia: Ciência e Profissão
Psicol. cienc. prof.
1414-9893
1982-3703
Conselho Federal de Psicologia
Abstract:
This study aims to shed light on the challenges psychological assessment faced during the 50-year history of the Brazilian Federal Council of Psychology (CFP). In this context, it addressed the creation and consolidation of the psychological test evaluation system (Satepsi) by first reviewing the issues directly involving the Psychology Councils System. Then, it shared contemporary challenges, emphasizing the primacy of legal security to protect Satepsi. This study explored the actions of the Advisory Committee on Psychological Assessment in defense of human rights and social justice in psychological assessment, reflecting the CFP history of struggle and commitment to ethical principles and respect for diversity. This study also discussed contemporary challenges, including the need for greater representativeness in samples in validity and standardization studies and the promotion of more equitable practices. Finally, it stresses the ongoing importance of developing research strategies and practices that promote equity and accessibility in psychological assessment, ensuring that all individuals are respectfully and fairly assessed.
Introdução
Muito já foi escrito sobre a avaliação psicológica com respeito a teorias e métodos ou a práticas. Em razão do grande investimento na área, tanto por parte de laboratórios de pesquisa vinculados a instituições de ensino quanto de associações científicas ou do Conselho Federal de Psicologia (CFP), nos últimos 30 anos a produção na área foi surpreendente (Bueno & Peixoto, 2018 ; Noronha et al., 2023a ; Primi, 2010 ; Rueda & Zanini, 2018 ). Mas essa história já foi contada, e é preciso focar no que precisa ser aprimorado ou desenvolvido. No entanto, para que se promova o avanço necessário em determinados campos ainda negligenciados, é imprescindível conhecer e resgatar a história do(s) contexto(s) social(is) nos quais os vários “brasis” (co)existem para que, a partir dessas histórias, se possa analisar criticamente os múltiplos determinantes que compõem as realidades vivenciadas (Silva, 2017 ). Assim, faz sentido que, ao se comemorar os 50 anos do CFP, seja feito um resgate sobre o período histórico em que o Sistema Conselhos foi criado.
Para você, querido leitor, que não tem conhecimento do funcionamento da profissão de psicólogo no Brasil, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são autarquias, ambos criados pela Lei nº 5.766/1971 ( 1971 ) e regulamentados pelo Decreto nº 79.822/1977 ( 1977 ). Trata-se de um serviço autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e criado para garantir a segurança da sociedade em geral. Atualmente, o Sistema Conselhos de Psicologia é composto pelo CFP, pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), pelo Congresso Nacional da Psicologia (CNP) e pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).
Ao retratar a história do Sistema Conselhos de Psicologia, é preciso atenção ao fato que o CFP e os CRPs foram criados durante a ditadura cívico-militar do Brasil (Hur, 2012 ). No período de criação do primeiro, as ações dos conselhos eram marcadas por uma atuação corporativista na qual a ênfase da discussão era o campo profissional, e não o político (Hur, 2012 ). Assim, o início da psicologia brasileira foi guiado por um modelo com maior ênfase nas disposições individuais do sofrimento humano, cabendo ao psicólogo auxiliar para que a pessoa pudesse se ajustar à normalização social (Silva, 2017 ).
Para Correio e Dantas ( 2017 ), delimitar a psicologia como uma ciência e profissão aliadas apenas aos interesses elitistas e ditatoriais pode ser uma análise reducionista, já que havia ações, ainda que menos frequentes, de militância por parte de psicólogas em favor dos direitos humanos brasileiros durante esse período. Essa militância ganhou força logo após o fim da ditadura, na década de 1990, e a psicologia parecia estar envolta em um movimento de se organizar coletivamente. Nota-se, inclusive, que a estrutura democrática dos conselhos começou a operar por meio do CNP, realizado pela primeira vez em 1994, e pela APAF, criada no II CNP, em 1996, o que significa que foram sistematizados quase uma década após o fim da ditadura militar, em 1985.
A construção da avaliação psicológica
O movimento apresentado nas linhas anteriores também ocorreu com a avaliação psicológica (AP). Na primeira década após a ditadura, foram criadas associações científicas da área, como a atual Associação Brasileira de Rorschach e Outros Métodos Projetivos (ASBRo), em 1993, e o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, em 1997. O objetivo era reunir um grupo de pessoas que refletiram sobre a AP, impondo críticas e propostas de avanços pautadas pela pesquisa e pela ciência (Pasian, Bandeira, & Santos, 2022 ). Além disso, em 1998 foi instituído o Fórum de Entidades em Psicologia Brasileira (FENPB), que agrega entidades científicas, profissionais, sindicais e estudantis de âmbito nacional visando a organização e construção coletiva da Psicologia Brasileira (Bock & Ferreira, 2022 ). De maneira particular, o FENPB tinha como objetivo final o reconhecimento social da profissão, nas suas mais variadas perspectivas teórico-metodológicas.
A existência e a articulação das entidades da psicologia brasileira foram atravessadas pelo apoio do CFP e dos CRPs. Conforme citado por Wechsler, Hutz e Primi ( 2019 ), o grupo de trabalho que elaborou as primeiras versões do estatuto para fundar um instituto dedicado às pesquisas em avaliação psicológica, que posteriormente virou o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), foi impulsionado por uma reunião organizada pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) em 1996. Alguns pontos da história da AP serão retratados resumidamente, pois como pontuado no início deste artigo, nosso objetivo é apontar para o desenvolvimento de pautas que haviam sido mencionadas nas últimas publicações, especialmente, a justiça na AP e a avaliação de pessoas com deficiência.
O uso de testes psicológicos foi declarado como privativo do psicólogo antes mesmo da consolidação do CFP e CRPs, por meio do Decreto nº 53.464/64 ( 1964 ), que regulamentou a Lei nº 4.119/62 e criou a profissão de psicólogo no Brasil. Cabe recordar que se o uso dos testes psicológicos foi regulamentado nesse período, é porque eles já eram usados no Brasil, sendo administrados por profissionais de outras áreas do saber que não a Psicologia. Há relatos, por exemplo, de que o método de Rorschach era administrado por médicos e por engenheiros (Reis et al., 2022 ). Normalmente, essa história não é contada por autores que defendem a AP, pois não são lembranças memoráveis. Mas, o início da AP se resumia a testagens, com instrumentos traduzidos de realidades socioculturais e econômicas muito distintas das aqui presentes. Como resultado, estimativas e consequências possivelmente duvidosas continuaram a ocorrer por muitos anos (Pasian, Bandeira, & Santos, 2022 ).
No início da década de 2000, as críticas no que tange aos instrumentos perpassavam por questões como o número reduzido de testes psicológicos, a restrição dos tipos de construto avaliados, a falta de amostra brasileira nos estudos de padronização e normatização, a escassez de pesquisas sobre evidências de validade e estimativas de fidedignidade, a existência de manuais incompletos, o elevado custo e o fato de muitos instrumentos avaliarem realidades socioculturais de outros países (Pasian, Bandeira, & Santos, 2022 ). Poucos anos depois, em março de 2003, foi criado o Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi). Ele foi uma medida pensada justamente para assegurar a certificação da qualidade técnica e científica mínima dos testes psicológicos, contrapondo o elevado descrédito e banalização deles até o início da década de 2000 (Cardoso & Zanini, 2021 ). O que se observa na história da Avaliação Psicológica brasileira é que a mudança desse cenário só começou após a organização e articulação dos profissionais e pesquisadores da área com o Sistema Conselho de Psicologia, passando a estabelecer normas para a prática profissional daqueles que trabalhavam com a avaliação psicológica.
Enquanto sistema, o Satepsi é composto por uma Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) e pelos parecerista ad hoc , que atuam com o apoio de uma analista técnica do CFP. Sua constituição e manutenção advêm de recursos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), responsável por financiar e normatizar o Satepsi com o apoio contínuo de pesquisadores e docentes de avaliação psicológica, que congregaram a expertise da área para que houvesse o pleno estabelecimento dos parâmetros adotados.
Conforme Resolução CFP nº 31/2022 ( Resolução nº 31, 2022 ), o Satepsi tem como função analisar a qualidade técnico-científica dos testes psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos, bem como divulgar informações sobre os testes psicológicos no site do Satepsi. Ademais, consta no art. 1º da Resolução CFP nº 003/2017 ( Resolução nº 003 , 2017 ) que a CCAP, além de conduzir o processo de avaliação dos testes psicológicos submetidos ao Satepsi, tem a função de discutir e propor diretrizes, normas e resoluções no âmbito do contexto profissional da avaliação psicológica.
Cabe salientar que a CCAP executa um trabalho técnico, e os pareceres emitidos são de caráter consultivo e passam por apreciação e deliberação do Plenário do CFP. Desde sua criação, a CCAP sempre foi composta por profissionais da área de avaliação psicológica (Cardoso & Silva-Filho, 2018 ; Bueno & Peixoto, 2018 ; Primi, 2010 , 2018 ; Wechsler , Hutz, & Primi, 2019 ), e atualmente é constituída por profissionais indicados pelo IBAP ou ASBRo, o que mais uma vez evidencia a relação de parceria para o desenvolvimento da área.
Os pareceristas ad hoc são pesquisadores que se submetem a um edital de seleção para a função. Por meio da seleção, forma-se um banco de avaliadores de testes psicológicos submetidos ao Satepsi. Conforme Edital de chamada pública CFP nº 2/2023 (CFP, 2023 ), compete aos pareceristas ad hoc avaliar os testes psicológicos submetidos ao Satepsi, respeitando os prazos legais e as orientações normativas e guardando o devido sigilo sobre o processo avaliativo. Não é demais lembrar que todo o sistema funciona com a participação voluntária de diversos pesquisadores da área, sejam os pareceristas ou os membros da CCAP.
O leitor que tiver interesse em se aprofundar nesse histórico pode buscar mais informações nos diversos artigos que remontam a história da avaliação psicológica, com destaque para a importância dos pesquisadores e as ações dos Grupos de Trabalho (GTs) da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP), da ASBRo e do IBAP, da implantação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi), do desenvolvimento da Revista Avaliação Psicológica, da criação e adaptação de diversos testes psicológicos, do aumento substancial de artigos científicos em revistas reconhecidamente qualificadas, entre outras (Bueno & Peixoto, 2018 , Campos, Alves, Bueno, Andrade, & Peixoto, 2023 , Noronha & Reppold, 2010 , Noronha, Reppold, Bandeira, & dos Santos, 2023a , Noronha et al., 2023b , Primi, 2010 , Reppold & Noronha, 2018 , Santos, 2018 , Wechsler, Hutz, & Primi, 2019 , entre outros). Como produções mais recentes que fizeram esse resgate histórico e evidenciaram como a área de avaliação psicológica brasileira superou o descrédito que havia até o início da década de 1990, podemos citar os trabalhos de Noronha , Reppold, Bandeira e dos Santos ( 2023a ) e Noronha et al. ( 2023b ). A seguir, serão discutidos: a justiça na AP e a avaliação de pessoas com deficiência.
Garantia jurídica das ações do Satepsi
Para Cardoso, Zanini, Resende, Kursance e Oliveira ( 2023 ), a estratégia mais viável para contornar a insegurança jurídica sobre os testes seria o empoderamento da sociedade sobre a importância e os benefícios da avaliação psicológica, que conforme já mencionado, tem como objetivo final a garantia do direito à vida e à segurança. Nesse sentido, cabe mencionar mais uma ação gerenciada pela CCAP/CFP que auxiliou na defesa da área, qual seja a série de lives Voc ê sabia que a Avaliação Psicol ó gica faz parte da sua vida? , criada em 2021 (Satepsi, 2021).
Essa instrumentalização da sociedade é importante, inclusive, para que se possa combater outras situações graves que decorrem de judicializações relacionadas a área de avaliação psicológica. A “judicialização” corresponde a ampliação da intervenção do Poder Judiciário à tomada de decisão em diversos aspectos da comunidade, transferindo algumas decisões para órgãos do Poder Judiciário ao em vez de serem mantidas nas instâncias políticas tradicionais (Barroso, 2009 ).
Santos e Peixoto ( 2024 ), por exemplo, contextualizaram a judicialização no concurso público, regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF de 14 de junho de 2018. Nele, 1.232 candidatos foram convocados para participar da avaliação psicológica, sendo considerados inaptos 56 (4,55%). Destes, 38 (67,85%) ingressaram com ações judiciais visando reverter a inaptidão, sendo que dos 31 (81,58%) foram chamados para o Curso de Formação Profissional, 21 (55,26%) foram nomeados nos cargos da carreira de policial federal em cumprimento às decisões judiciais, ainda que fossem considerados inaptos na avaliação psicológica. Os autores ainda elencaram 22 aspectos controvertidos da avaliação psicológica, indicando que o ceticismo e o desconhecimento sobre ela são frequentes e culminam no questionamento sobre a sua cientificidade ou a competência do CFP como instância para atribuir chancela científica aos testes psicológicos. Esses argumentos desacreditam não só a área, mas a própria Psicologia enquanto ciência.
Essa judicialização da avaliação psicológica nos processos seletivos da Polícia Federal, além de inviabilizar o uso de técnicas e procedimentos da Psicologia considerados de natureza subjetiva pelo Poder Judiciário, possibilita que parte substancial dos candidatos inaptos na avaliação psicológica ingressem na carreira de policial federal, tornando-se uma ameaça à sociedade. A gravidade dessas situações está para além de cada um dos 56 candidatos inaptos que entraram com recurso, pois a decisão de nomear judicialmente 21 (37,5%) candidatos considerados inaptos abre precedentes para outras situações.
Conforme já abordado, o Satepsi foi regulamentado para assegurar a qualidade técnico-científica dos testes psicológicos. E ainda que a sua instauração tenha gerado questionamentos sobre a prerrogativa do CFP de regulamentar essa prática, ele contribuiu para os avanços da área, em especial no que se refere ao aperfeiçoamento técnico-científico dos testes psicológicos. Uma vez regulamentado o Satepsi, as ações da CCAP/CFP passam a ser regidas pelas normativas estabelecidas ao longo dos anos, demandando que as já estabelecidas sejam seguidas rigidamente para que não se abram precedentes que poderiam colocá-lo em risco de judicialização.
Infelizmente, algumas dessas medidas passam a ser vistas de modo negativo por pesquisadores, que alardeiam que o trabalho da CCAP vem atravancando os avanços científicos. É preciso que se compreenda que o suposto engessamento do processo se deve a demanda de seguir as normativas da área e que essas são disponibilizadas para toda comunidade no sentido de transparência com o processo, para que se possa assegurar os avanços até então conquistados.
O objetivo deste artigo é, além de comemorar a história, ater-se aos avanços conquistados. Muito poderia ser abordado a esse respeito, mas dois tópicos foram eleitos: a justiça na avaliação psicológica e a avaliação psicológica de pessoas com deficiência.
Direitos humanos e justiça social na avaliação psicológica
O CFP tem uma longa trajetória de atuação em prol dos direitos humanos e da justiça social. O código de ética profissional (CEP), as resoluções e as diretrizes do CFP buscam assegurar que a prática psicológica esteja alinhada com princípios éticos e de respeito à diversidade. Essa luta fica evidente nos princípios fundamentais que regem o CEP e nas resoluções e orientações publicadas ao longo desses 50 anos de história da autarquia.
A título de exemplo, destaca-se a Resolução CFP nº 001/ 1999 que completa 25 anos de sua publicação e que teve um papel importante na formalização do “entendimento de que para a Psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão” ( Resolução CFP no 001/1999 , 1999 ), Nessa direção, Bicalho e Vieira ( 2018 ) apontam para indissociabilidade entre avaliação psicológica e direitos humanos, dando destaque a função social das psicólogas envolvidas com o desenvolvimento de pesquisas e a prática em avaliação psicológica.
Uma importante expressão dessa indissociabilidade é observada na Resolução CFP nº 009 ( 2018 ), que “estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos” com a inclusão de um tópico com questões relacionadas à justiça e proteção dos direitos humanos no processo de avaliação psicológica. Contudo, vale ressaltar que os aspectos mencionados neste tópico da resolução já haviam sido contemplados na Resolução CFP nº 005 ( 2012 ), mas que a vinculação à Resolução CFP nº 009 ( 2018 ) deu maior visibilidade à pauta da justiça social e da proteção dos direitos humanos nos processos de avaliação psicológica (Rueda & Zanini, 2018 ).
No bojo dessa discussão, vale destacar o conteúdo do artigo 33 ( Resolução CFP nº 009, 2018 ):
A psicóloga e o psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias, atuarão considerando os processos de desenvolvimento humano, configurações familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial, características das pessoas com deficiência, classe social, e intimidade como construções sociais, históricas e culturais.
Pois, conforme apontado por Bicalho e Vieira ( 2018 ), aspectos como classe, cor, território e outros fatores influenciam a atuação da psicologia e, portanto, da avaliação psicológica, especialmente no Brasil, onde a colonização, a escravização, a homofobia, o classicismo e outras formas de injustiças são processos estruturantes da subjetividade da população. Esses se manifestam em formas atualizadas de diversas violências e desigualdades, e quando não são analisados, pode ocorrer discriminações contra grupos socialmente minorizados. Nesse sentido, os autores recorrem ao artigo 22 da resolução, que normatiza que a composição de amostras para estudos normativos “deverão contemplar, preferencialmente, a representação demográfica de distintas regiões geopolíticas brasileiras” ( Resolução CFP nº 009, 2018 ).
Essa normativa foi um fator importante para o avanço dos instrumentos no Brasil, que passaram a contar com amostras normativas mais abrangentes, haja vista os esforços dos pesquisadores, dos laboratórios de pesquisa e das editoras que, na intenção de cumprirem a normativa, passaram a buscar amostras que representassem as diferentes regiões macrogeográficas do país. Esse movimento também foi impulsionado pela pandemia de covid-19, que acelerou avanços tecnológicos associados aos instrumentos aplicados por meio das Tecnologias Digitais da Informação de Comunicação (TDICs). Com o advento do oferecimento dos serviços psicológicos por meio das TDICs durante e após a pandemia, muitos instrumentos da psicologia passaram a ser aplicados e ter suas propriedades psicométricas estimadas em modalidades de aplicação informatizada. Em especial a partir dos instrumentos de aplicação remota, o que se observou foi um aumento significativo das amostras nos estudos submetidos ao Satepsi, bem como maior facilidade dessas amostras representarem as diferentes regiões do país. Contudo, o que ainda se verifica é uma uniformidade dos indicadores socioeconômicos, incluindo classe social, nível de educação, identidade étnico-racial, identidade de gênero, entre outros (Campos et al., 2023 ).
Diante desta situação, a CCAP vem defendendo a intencionalidade dos pesquisadores para acessarem amostras que expressem a diversidade da população brasileira de maneira mais ampla. Nesse sentido, esforços podem ser realizados para composição de questionários sociodemográficos que contemplem o acesso a informações, como identidade étnico-racial e de gênero, classe social e territorialização, o que possibilitará a investigação dos impactos desses aspectos nas variáveis psicológicas mensuradas. Outro ponto defendido pela comissão é que pesquisadores busquem, ativamente, contemplar em suas amostras pessoas em situação de vulnerabilidade e grupos socialmente minorizados (Miranda & Ribas, 2024 ). Pode-se destacar a escassez de investimentos nas pesquisas em avaliação psicológica e testagem psicológica voltadas a populações LGBTIAPN+, povos indígenas, povos quilombolas, populações ribeirinhas, entre outros, ainda que também sejam pessoas que têm suas vidas influenciadas por processos de avaliação e testagens psicológicas em serviços de saúde, acesso a CNH, manuseio de arma de fogo, entre outras situações.
Assim, faz-se necessário o fomento de estratégias de pesquisa que avaliem a equivalência das propriedades psicométricas dos instrumentos quando aplicados a essas populações. A falta de conhecimento da maneira como os escores do instrumentos estão associados a variáveis latentes, que alvo de mensuração desses, podem levar a interpretações errôneas e propostas interventivas inadequadas, promovendo injustiças contra essas populações (Bicalho & Vieira, 2018 ; Milfont & Fisher, 2010 ). Um investimento dessa natureza promoverá o acúmulo de evidências que indicarão a necessidade (ou não) de tabelas normativas específicas para essas populações, oferecendo ao psicólogo brasileiro mais segurança e acurácia em seus processos avaliativos. Uma ação da CCAP nessa direção foi a publicação do Guia Prático de Elaboração e Submissão dos Testes Psicológicos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) (Conselho Federal de Psicologia , 2024 ), que além de apresentar um tutorial detalhado sobre elaboração e submissão dos instrumentos ao sistema, propõe reflexões sobre questões de justiça social, incentivando o desenvolvimento de estratégias de pesquisa alinhadas aos princípios fundamentais dos direitos humanos e promovendo a equidade e a acessibilidade.
A avaliação psicológica de pessoas com deficiência
Aproximando-se da primeira década da instalação do Satepsi, autores iniciaram suas avaliações quanto aos resultados observados e novos desafios a serem atendidos. Nesse particular, Noronha e Reppold ( 2010 ) endossaram que a próxima urgência seria a construção de uma avaliação psicológica suficientemente abrangente para incluir diferentes pessoas e contextos. Em 2013, o CFP promulgou uma Nota Técnica, intitulada Construção, adaptação e validação de instrumentos para pessoas com deficiência (CFP, 2013 ). Embora o objetivo fosse orientar os psicólogos quanto a realização da avaliação psicológica, o título da nota (e respectivo conteúdo) remetia para cuidados também no tocante à adaptação de instrumentos para pessoas com deficiência. O material foi acompanhado de outras produções, como a de Oliveira e Nunes ( 2015 ), que serviu de referência para vários autores. No texto, é discutida a complexidade do processo de adaptação de testes para outras amostras, como as de pessoas com deficiência. Tecnologias assistivas e o desenho universal, que busca a acessibilidade plena ou máxima possível, foram abordadas como estratégias para a adaptação de testes.
Já com a proposição de um instrumento construído exclusivamente para pessoas com deficiência visual, Campos e Nakano ( 2016 ) elaboraram uma escala de avaliação de inteligência para crianças. A construção do instrumento marca um novo momento nessa prática. Em 2018, o CFP instituiu o Prêmio Profissional Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência, que premiou seis pessoas nas categorias individual e em equipe e outras duas menções honrosas. Os trabalhos foram publicados em uma versão digital e constam na página do CFP. O objetivo de tal iniciativa se concentrou em estimular profissionais de psicologia a refletirem sobre a temática ao compartilharem suas experiências, com vistas a subsidiar as práticas.
O tema, antes debatido, agora tem sido revertido para práticas de avaliação psicológica mais inclusivas e para a construção de instrumentos, como citado. O tema está apresentado e os pesquisadores estão cientes dos desafios. Psicólogos que realizam avaliações psicológicas com populações específicas estão mais atentos. Não se concluiu, não está pronto, mas foi aberto um importante campo de diálogo, que deve receber investimentos (Campos & Oliveira, 2019 ). Assim se dá o desenvolvimento de uma área de conhecimento: um campo é elaborado por pessoas que nele trabalham e que produzem materiais que servem de subsídios para as práticas. E a AP é um campo profícuo, pois tem muitos atores e uma autarquia que o organiza.
Considerações finais
Reforça-se os esforços feitos pela AP brasileira no sentido de superar a visão que se tinha até a década de 1990 e compreender os avanços no tocante à AP como área que defende, e com veemência, os direitos humanos, haja vista os esforços de associações como IBAP e ASBRo, as ações de pesquisadores e os seus respectivos laboratórios de pesquisa. Esses empenhos se baseiam em estudos que evidenciam que a avaliação psicológica deve ser sensível às diferenças culturais, sociais e étnicas. Testes desenvolvidos em outros contextos podem não ser adequados e justos quando aplicados a populações diversas, da mesma forma que testes brasileiros podem não ser adequados a todos os brasileiros ou contextos. Assim, a criação de instrumentos e procedimentos de avaliação que reflitam a diversidade cultural e social nacional é imperativa para a promoção de uma prática psicológica justa e equitativa.
A atuação do CFP, da CCAP e do Satepsi é essencial para a promoção dos direitos humanos e para a luta contra as injustiças sociais associadas à avaliação psicológica. Contudo, é necessário um esforço contínuo para garantir que os testes psicológicos utilizados sejam adequados à diversidade populacional brasileira, ao lado da importante compreensão de que são instrumentos usados no complexo processo de avaliação de indivíduos. Investir em pesquisas que incluam grupos minorizados e desenvolver instrumentos específicos são passos importantes para alcançar uma avaliação psicológica mais justa e inclusiva.
Retomar aspectos históricos do processo de constituição do Satepsi e dos avanços da área de avaliação psicológica que decorrem de esforços coletivos são necessários para que não se corra o risco de esquecer a história e não compreender aspectos éticos, técnicos e políticos presentes no contexto contemporâneo do Satepsi. Como afirmou Silva ( 2017 ), a criação de memórias sobre períodos históricos é essencial para a compreensão das relações complexas que se estabeleceram durante esses e como elas repercutiram ao longo do tempo. Espera-se com isso elucidar particularidades que foram historicamente construídas e que atravessam as ações do sistema para regulamentação da área.
Referências
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Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências
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Como citar:
Peixoto, E. M., Noronha, A. P. P., Cardoso, L. M., Santos, A. A. A. dos, Primi, R., & Guimarães, J. de B. (2024). Os caminhos para o reconhecimento da Avaliação Psicológica como ciência e profissão. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-11. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287401
How to cite:
Peixoto, E. M., Noronha, A. P. P., Cardoso, L. M., Santos, A. A. A. dos, Primi, R., & Guimarães, J. de B. (2024). The Pathways to Recognizing Psychological Assessment as a Science and Profession. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-11. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287401
Cómo citar:
Peixoto, E. M., Noronha, A. P. P., Cardoso, L. M., Santos, A. A. A. dos, Primi, R., & Guimarães, J. de B. (2024). Los caminos para el reconocimiento de la Evaluación Psicológica como ciencia y profesión. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-11. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287401
Doutora em Psicologia. Docente do Curso de Psicologia, Universidade Estadual do Ceará
Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil.Universidade Estadual do CearáBrasilFortaleza, CE, BrasilUniversidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil.
Juliana de Barros Guimarães E-mail: julianadebarrosguimaraes@gmail.com
Mester em Psicologia. Diretora científica da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit).
Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), Porto Alegre, RS, Brasil.Associação Brasileira de Psicologia do TráfegoBrasilPorto Alegre, RS, BrasilAssociação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), Porto Alegre, RS, Brasil.
Endereço para envio de correspondência: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia. Rua Waldemar César da Silveira, 105. Vl. Cura D’Ars (SWIFT). CEP: 13045-510. Campinas – SP. Brasil.
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Universidade São Francisco, Campinas, SP, Brasil.Universidade São FranciscoBrasilCampinas, SP, BrasilUniversidade São Francisco, Campinas, SP, Brasil.
Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil.Universidade Estadual do CearáBrasilFortaleza, CE, BrasilUniversidade Estadual do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil.
Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), Porto Alegre, RS, Brasil.Associação Brasileira de Psicologia do TráfegoBrasilPorto Alegre, RS, BrasilAssociação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), Porto Alegre, RS, Brasil.
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Peixoto, Evandro Morais et al. The Pathways to Recognizing Psychological Assessment as a Science and Profession. Psicologia: Ciência e Profissão [online]. 2024, v. 44, n. spe1 [Accessed 12 April 2025], e287401. Available from: <https://doi.org/10.1590/1982-3703003287401>. Epub 02 Sept 2024. ISSN 1982-3703. https://doi.org/10.1590/1982-3703003287401.
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