O presente artigo tem o objetivo de discutir a doutrina de proteção integral estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e de contribuir no debate e na construção da política dos direitos da criança e do adolescente, alicerçada em três mecanismos de gestão: os Conselhos, os Fundos e os Planos.
proteção integral; criança; adolescente