Partindo do conceito do arbitrário cultural, no qual se relativiza a categoria de enfermidade e se evidencia a inserção desta no campo da significação, o ensaio discute a problemática da autonomia do organismo e da saúde como constituinte da lei, para estabelecer então as relações entre as categorias de causalidade, desvio e ordem jurídica, que se desdobram na discussão entre corpo e história.
Enfermidade; saúde; cultura; direito