Plano Municipal de Saúde |
2009 |
Prevê criação de um complexo regulador municipal com polos reguladores da atenção ambulatorial especializada nas 10 áreas programáticas e perspectiva de regular os agendamentos de todos os procedimentos e consultas médicas especializadas. Prevê dotar 100% das unidades de saúde municipais de conectividade e equipamentos de informática. |
Plano Municipal de Saúde (PMS) |
2013 |
Indica o início da descentralização da regulação em 2012. Concebe que , ao se transferir a solicitação de exames/consultas especializadas para as unidades de atenção primária por meio de um médico responsável técnico, garantiriam-se o vínculo, a coordenação do cuidado e o retorno do paciente para a unidade continuar seu acompanhamento e/ou tratamento. |
Plano Municipal de Saúde (PMS) |
2017 |
Indica aumento da oferta de procedimentos sob regulação municipal nos anos anteriores, prevê estratégias para diminuir absenteísmo e tempos de espera , apresenta necessidade de aumentar a oferta de alguns procedimentos bem como enuncia a previsão de criar centros de especialidades regionais. Avalia que a regulação pela APS aumentou a capacidade regulatória da SMS. |
Ofício Circular nº 007/2015/S/SUBGERAL – Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2015. |
2015 |
Informa que a SMS do Rio de Janeiro criou um novo serviço de envio automático de mensagens de texto (SMS) com informações aos pacientes do SUS sobre consultas ou exames agendados pelo SISREG desde 15 de setembro de 2015. |
SISREG – Protocolo para o Regulador – SMS RIO. Data atualização: 06/07/2016 - Protocolo Clínico de Critérios para Regulação de Vagas Ambulatoriais |
2016 |
Anuncia-se como “um guia de referência rápida para auxiliar os profissionais de saúde na tomada de decisão como reguladores”. O documento traz orientações sobre como utilizar o SISREG, ressaltando que cada regulador deve ter um login e senha que são pessoais e intransferíveis. São detalhados os critérios de prioridade e as 4 opções que existem para o regulador (negar, devolver, deixar como pendente e autorizar), são especificadas as funções de cada profissional na regulação e são descritas as competências das unidades de atenção primária e de atenção secundária. |
Núcleos de Apoio à Saúde da Família no apoio à Regulação Ambulatorial. Coleção Guia de Referência Rápida - SMS Rio de Janeiro, 1ª edição/2016. |
2016 |
Anuncia que tem como principal objetivo o de orientar a gestão das filas prioritárias, utilizando elementos práticos para operacionalização e gestão das listas do SISREG. Direciona-se aos profissionais que atuam nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, entendendo que estes devem atuar junto ao regulador na gestão das listas, garantindo a coordenação do cuidado e integralidade da atenção a partir de uma qualificação do percurso do usuário. |
Ofício Circular S/SUBPAV/SAP n° 09/2017 – Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017RIO DE JANEIRO (Município). Ofício Circular S/SUBPAV/SAP n° 09/2017. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.. |
2017 |
Anuncia que entende que a autorização, o cancelamento, a substituição e reativação de senhas de reguladores é um processo que deve ser conduzido pelos NIR. Define que a gestão local (gerente/diretor) pode determinar a inclusão de novos médicos reguladores, conforme a necessidade da unidade, respeitando a proporção de um médico regulador para cada 3 equipes de saúde da família. Preceptores dos programas de residência médica têm a prerrogativa de serem reguladores; afirma que os agentes comunitários de saúde não devem ter senha para acesso aos dados clínicos do SISREG. |
Ofício Circular S/SUBPAV/SAP nº 07/2018 Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018. |
2018 |
Solicita às Coordenadorias Gerais de Atenção Primária, que seja recomendado a todos os profissionais habilitados, pertencentes à rede de atenção primária à saúde do Rio de Janeiro, que promovam o fornecimento de uma cópia da inserção do agendamento da consulta no SISREG ao usuário. |
Ofício Circular S/SUBPAV/SAP nº 09/2018 Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018RIO DE JANEIRO (Município). Ofício Circular S/SUBPAV/SAP n° 09/2017. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017. |
2018 |
Orienta que os médicos Responsáveis Técnicos das reservem quatro horas por semana em sua agenda de trabalho para as tarefas de regulação ambulatorial, focando na autorização de procedimentos onde houver vaga disponível, na avaliação da pertinência das solicitações e planejamento de atividades que visem a qualificação do processo de regulação da unidade e no gerenciamento técnico da regulação em outros sistemas de regulação ambulatorial. |
Lei nº 6.417 de 6 de novembro de 2018. |
2018 |
A lei, que deu origem ao Portal da transparência em janeiro de 2019, anuncia que: “obriga o Poder Executivo Municipal a publicizar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências.” |