Resumo
Este artigo tem como propósito reiterar os avanços trazidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, por ocasião dos 35 anos de sua promulgação em 1988, apontando-os como desdobramentos no capítulo próprio da educação e em outros artigos da Lei Maior. O artigo explicita os fundamentos, os objetivos e os princípios da Carta Magna, base das demais leis infraconstitucionais. Assim, a educação é um direito que se relaciona diretamente com esses fundamentos da Lei Maior, tendo em vista os direitos da cidadania e os direitos humanos. A educação é posta como um princípio e uma norma da cidadania afetando tanto os nacionais, quanto a toda pessoa que esteja, de modo permanente, no País. Tais diretrizes abrangem também a definição conceitual da educação, seus princípios, suas normas, o dever do Estado, o federalismo e o financiamento, além de reger a educação privada. O continente da Constituição é a democracia na conformação de um Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave
educação e Constituição do Brasil; educação e cidadania; fundamentos da educação