Resumo
A partir de reflexões que analisam o racismo como elemento estruturante do Brasil e de algumas teorias criminológicas, buscamos neste artigo analisar de que forma as questões raciais operam no sistema de justiça criminal. Seguimos os rastros de duas decisões jurídicas que, ao sinalizarem que um réu branco “não possui o estereótipo padrão de bandido” (Tribunal de Justiça de São Paulo [TJSP], 2016) e que um réu negro é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça” (Tribunal de Justiça do Paraná [TJPR], 2020), apontaram explicitamente o componente racial como critério de diferenciação. A análise desse mecanismo revela um continuum de práticas e equipamentos, como em abordagens policiais e audiências de custódias, que fixam o sujeito negro no lugar de suspeição e perigo.
Palavras-chave:
Racismo; Sistema de Justiça; Direito Penal; Abordagem policial; Audiência de custódia