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O lugar da psicologia no Ministério Público: limites e possibilidades de atuação

The place of Psychology in the Public Prosecutor’s Office: limits and possibilities of action

La place de la Psychologie dans le Parquet : limites et possibilités d’action

El lugar de la Psicología en el Ministerio Público: límites y posibilidades de actuación

Resumo:

Este artigo tem por objetivo compreender como a Psicologia está presente em um Ministério Público estadual. Buscou-se analisar de que forma esse Ministério Público utiliza o saber técnico da Psicologia para colaborar com as diretrizes da instituição que se presta à observância da garantia de direitos individuais e coletivos. Para isso, esta pesquisa qualitativa utilizou como estratégia metodológica a análise documental a fim de mapear a presença da Psicologia nas atividades do Ministério Público. Os resultados obtidos foram organizados em categorias e mostraram que existe receptividade para o saber psicológico, ainda que, por vezes, com teor subsidiário e subordinado ao Direito. Esse posicionamento aponta para a reflexão necessária sobre a existência de autonomia da classe para a sua práxis e também da participação na construção desse espaço de trabalho para a Psicologia.

Palavras-chave:
psicologia jurídica; Ministério Público; direitos humanos; psicólogos; justiça

Abstract:

This article aims to comprehend how Psychology is present in a state Public Prosecution Service in Brazil. We sought to find out how this Public Prosecutor’s Office uses the technical knowledge of Psychology to collaborate with the institution guidelines that lends itself to the observance of the guarantee of individual and collective rights. To achieve this, this qualitative research used documental analysis as a methodological strategy to map the presence of Psychology in the activities of the Public Prosecutor’s Office. The results obtained were organized in categories and showed that there is receptivity to psychological knowledge, although sometimes with a subsidiary content and subordinate to the Law. This position points to the necessary reflection on the existence of autonomy for this class for its praxis and of participation in the construction of this workspace for Psychology.

Keywords:
juridical psychology; public prosecutor’s office; human rights; psychologists; justice

Résumé :

Cet article vise à saisir comment la Psychologie est présente dans le Ministère Public d’un état brésilien. Il a cherché de comprendre comment ce Parquet utilise les connaissances techniques de la Psychologie pour collaborer avec les lignes directrices de cette institution concernant le respect de la garantie des droits individuels et collectifs. Pour ce faire, cette recherche qualitative a utilisé comme stratégie méthodologique l’analyse de documents afin de tracer la présence de la Psychologie dans les activités du Parquet. Les résultats obtenus ont été classés par catégories et ont indiqué qu’il existe une réceptivité du savoir psychologique, bien que parfois avec un contenu subsidiaire et subordonné au Droit. Cette position indique la nécessité d’une réflexion sur l’existence de l’autonomie de la classe pour sa praxis et aussi de la participation à la construction de cet espace de travail pour la Psychologie.

Mots-clés :
psychologie juridique; ministère public; droits de l’homme; psychologues; justic

Resumen:

Este artículo tiene como objetivo comprender cómo la Psicología está presente en un Ministerio Público del estado. Se buscó conocer cómo el Ministerio Público utiliza los conocimientos técnicos de la Psicología para colaborar con los lineamientos de la institución que se presta a la observancia de la garantía de los derechos individuales y colectivos. Para ello, esta investigación cualitativa utilizó el análisis documental como estrategia metodológica para mapear la presencia de la Psicología en las actividades del Ministerio Público. Los resultados obtenidos fueron organizados en categorías y evidenciaron que hay receptividad al conocimiento psicológico, aunque a veces con un contenido subsidiario y subordinado al Derecho. Esta posición apunta a la necesaria reflexión sobre la existencia de autonomía de clase para su praxis y también de participación en la construcción de este espacio de trabajo para la Psicología.

Palabras clave:
psicología jurídica; Ministerio Público; derechos humanos; psicólogos; justicia

Introdução

O Ministério Público (MP) é uma instituição que se presta a defender os direitos dos cidadãos brasileiros e da sociedade. Cada estado do país tem seu Ministério Público e, na condição de instituições públicas, eles não estão subordinados a nenhum dos três poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Como estabelecido no artigo 127 da Constituição Federal (CF) de 1988, no capítulo IV intitulado Das Funções Essenciais à Justiça, cabe ao MP “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (Constituição, 1988 Constituição da República Federativa do Brasil. (1988, 5 de outubro). Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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, art. 127). Sendo nomeado como o Fiscal da Lei e Defensor do Povo (Ministério Público do Estado de Minas Gerais [MPMG], s. d) pela própria instituição em seus respectivos sites, irá fiscalizar a devida aplicabilidade dos direitos pelos diversos aparatos governamentais e, também, suas violações. Para isso conta em sua estrutura organizacional com os seguintes profissionais: promotores e procuradores de justiça (denominados membros da instituição), juntamente aos servidores com diferentes formações, assistentes jurídicos e estagiários.

Este artigo teve como objetivo compreender como a Psicologia está presente no Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Dessa forma, buscou-se analisar de que forma esse Ministério Público utiliza o saber técnico da Psicologia para colaborar com as diretrizes da instituição, que se presta à observância da garantia de direitos individuais e coletivos. Entendendo a Psicologia como campo teórico e prático que se ocupa integralmente dos modos de ser e viver do ser humano, e nos pautando pela perspectiva da Psicologia Social Jurídica (Soares & Moreira, 2020Soares, L. C. E. C., & Moreira, L. E. (2020). Psicologia social na trama do(s) direito(s) e da justiça. Florianópolis, SC: ABRAPSO. ), que preconiza em seu viés crítico a atenção à relação e complexidade dos atravessamentos sociais, políticos, econômicos e culturais na produção de subjetividade, entende-se que é fundamental a presença e a contribuição da profissional psicóloga 1 1 Dado o fato de a inserção na Psicologia ser majoritariamente feminina, a escolha por utilizar o termo genérico no gênero feminino para se referir a profissionais homens e mulheres corrobora o posicionamento adotado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2013 ). dentro do espaço do MP, principalmente após a redemocratização do país.

Historicamente, Ribeiro ( 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
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) apresenta o percurso pelo qual novas funções foram atribuídas ao Ministério Público após a Constituição de 1988. Segundo a autora, com a aprovação da CF, o MP assume competências “para além da titularidade da ação penal pública (art. 129)” (p. 53). Em edição especial da Revista MPMG Jurídico sobre os 20 anos da Constituição Federal alguns membros compartilharam suas visões. Campomizzi ( 2008 Campomizzi, J. (2008). Prefácio. Revista MPMG Jurídico, Edição Especial – 20 anos da Constituição Federal, p. 7. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/data/files/97/93/82/CD/E744A7109CEB34A7760849A8/MPMGJuridico_Especial.pdf
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) identifica que o MP “luta por ideias e condutas emancipatórias que possam libertar os homens e mulheres das variadas formas de opressão presentes na sociedade” (p. 7). Por sua vez, Almeida ( 2008 Almeida, G. A. (2008). Ministério Público e o combate articulado e sistematizado das causas geradoras de desigualdades sociais (art. 3º e art. 127, caput, da CF/88): da perícia para as estatísticas e os indicadores sociais – necessidade de planejamento institucional e fiscalização orçamentária. Revista MPMG Jurídico, Edição Especial – 20 anos da Constituição Federal, p. 44-46. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/data/files/97/93/82/CD/E744A7109CEB34A7760849A8/MPMGJuridico_Especial.pdf
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) afirma que a promoção social é o centro das diretrizes que o MP assume após a chegada da nova constituição. Assim sendo, os ideais da instituição parecem estar alinhados com os da Psicologia, que tem o compromisso de trabalhar para a transformação social e ser instrumento capaz “de contribuir para que se possa cada vez mais compreender a realidade que nos cerca e atuarmos nela para sua transformação no sentido das necessidades da comunidade social” (Bock, 1999Bock, A. M. B. (1999). A Psicologia a caminho do novo século: identidade profissional e compromisso social. Estudos de Psicologia, 4(2), 315-329. doi: 10.1590/S1413-294X1999000200008
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, p. 327). Esse compromisso vai ao encontro também dos compromissos da área específica da Psicologia Social Jurídica, delineados por Moreira e Soares ( 2019Soares, L. C. E. C., Campos, I. P. O., & Costa, M. Q. L. (2019). Ministério Público resolutivo e a garantia à convivência familiar: uma análise do programa de efetivação dos vínculos familiares e parentais (Proevi) no Ministério Público de Minas Gerais. In A. G. S. Orsini, & E. C. Silva (Orgs.), Reflexões acerca do acesso à justiça pela via dos direitos (Vol. 2, pp. 111-128). Belo Horizonte, MG: D’Plácido. ). Nesse contexto institucional, há o encontro da Psicologia com o Ministério Público e os caminhos de atuação emergem nesse cenário, a exemplo do trabalho de assessoria técnica exercido pelas psicólogas do Ministério Público de São Paulo (MPSP), voltada “ao acompanhamento e avaliação de políticas públicas e serviços prestados” (Figueiredo, 2019 Figueiredo, G. C. (2019). O trabalho do psicólogo no Ministério Público de São Paulo - apontamentos iniciais. In B. R. Souza, C. F. Ferreira, C. A. Silva, J. A. H. Fialho, L. G. O. Pedott, L. D. F. L Cabral, . . . P. D. V. Bergamin (Orgs.), NAT em Movimento: Práticas do Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (pp. 23-36). São Paulo, SP: MPSP. Recuperado de http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/CAO%20Tutela/NATemMovimento.pdf
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, p. 27) à população.

Entretanto, os ideais institucionais advindos da Constituição Cidadã e imputados ao Ministério Público, por vezes, não correspondem às prioridades de parte dos seus membros, como evidencia Ribeiro ( 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
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) em seu trabalho a respeito da realidade da instituição. Em sua pesquisa, a autora nos mostra uma instituição homogênea em relação ao perfil de seus integrantes, distante dos anseios da sociedade e que prioriza a atuação penal (a acusação em defesa do Estado) em detrimento da ação política de promoção da cidadania. Em sua análise, ainda que a modernização e a amplitude das atribuições do Ministério Público tenham vindo no bojo da redemocratização, a atividade institucional permanece sendo majoritariamente àquelas anteriores à CF de 1988 (Ribeiro, 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
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).

Este artigo apresenta os resultados adquiridos por meio de metodologia de análise documental da realidade do MPMG a fim de retratar a inserção da Psicologia nessa instituição. Assim, busca-se promover reflexões sobre o que se apresenta como potencialidades e limitações, desde os locais que contam com a presença de psicólogas até a convocação desse saber para instrumentalizar as demandas institucionais que transparecem nos atos oficiais.

Metodologia

Este artigo foi produzido a partir de uma pesquisa qualitativa que utilizou como estratégia metodológica principal a análise documental de 361 diários oficiais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais publicados no período de 4 de março de 2008 a 27 de novembro de 2021, além de folders eletrônicos de divulgação de eventos, resoluções e e-mails institucionais de setores do MPMG. O período das publicações em diário oficial analisadas foi consequência da busca refinada com o descritor “Psicologia”, realizada no site da instituição 2 2 https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/servicos/diario-oficial/ .

O Diário Oficial, documento supracitado de domínio público, é um jornal atualmente eletrônico, utilizado como meio de divulgação dos atos oficiais da administração pública e publicado periodicamente para cada dia de expediente do MP (MPMG, 2014a Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2014a, 15 de fevereiro). Diário Oficial Eletrônico do dia 15 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20140215.PDF
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). Esses documentos são de acesso livre. Cabe esclarecer que esses atos são de domínio público e visam dar publicidade e transparência às atividades e decisões do MP e por meio deles é possível vislumbrar elementos das demandas institucionais e os espaços ocupados pela Psicologia. O mais antigo triado pelo site do MPMG, datado de 4 de março de 2008, foi o primeiro a aparecer com o descritor escolhido em função de ser correspondente à primeira convocação de psicólogas aprovados no concurso público de edital nº 01/2007. O último e mais recente documento analisado corresponde ao último dia da fase de coleta de dados desta pesquisa, finalizada no dia 27 de novembro de 2021.

Segundo Sampaio e Medrado ( 2020Sampaio, J. V., & Medrado, B. (2020). Documentos de domínio público na produção de modos de subjetivação. In: M. S. Moscheta, L. V. Souza, & E. F. Rasera (Orgs.), A dimensão política do pesquisar no cotidiano (pp. 228-247). São Paulo, SP: Letra e Voz. ), “os documentos são importantes fontes de pesquisa, pois divulgam novos tipos de tecnologias e a partir deles é possível acompanhar o histórico da forma como determinado tema se desenvolve e tem sido abordado” (p. 231). Compreende-se que esses documentos auxiliaram na construção de um retrato da instituição ao longo dos anos, assim, a busca utilizou o descritor “Psicologia” e o resultado encontrado foi o montante supracitado de diários oficiais. O critério de inclusão dos dados na pesquisa se deu pela leitura dos diários oficiais e seleção das informações em que constavam citações de profissionais psicólogas ou do campo de saber nos atos oficiais. O objetivo foi mapear a aparição da Psicologia nas atividades do MPMG e analisar suas posições, assim como a utilização do referido campo de conhecimento como saber técnico dentro da instituição. O agrupamento desses dados possibilitou os resultados que serão apresentados a seguir.

Resultados

Para a organização dos dados encontrados nos documentos oficiais, as informações foram agrupadas em três categorias: a inserção da Psicologia no Ministério Público; a Psicologia em capacitações, cursos organizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), comissões multiprofissionais, colóquios e eventos; decisões e diretrizes que concernem à Psicologia. A seguir será apresentada cada categoria e a discussão dos resultados agrupados na temática.

A inserção da Psicologia no Ministério Público

A primeira categoria diz respeito às formas de ingresso de estudantes e profissionais da área na instituição, seus locais de trabalho, o quantitativo de profissionais atuantes, bem como o escopo de trabalho designado a eles. Por meio de rastreamento de editais e resoluções foi possível ter um panorama da inserção das psicólogas no MP. Esses dados indicaram que a entrada da Psicologia no Ministério Público de Minas Gerais é marcada pelo primeiro edital de concurso público para provimento de cargos para o quadro permanente dos serviços auxiliares da instituição na condição de analista em 2007. Esse edital dispunha do total de cinco vagas em quatro comarcas do estado, sendo duas destinadas à capital. Posteriormente ao edital nº 01/2007 (MPMG, 2007 Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2007, 30 de maio). Edital nº 1, de 30 de maio de 2007. Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/1343/mpe-mg-2007-servidores-edital.pdf
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), houve abertura de um novo edital de concurso no ano de 2012, que contava apenas com vagas para cadastro de reserva em dez regiões administrativas de Minas Gerais. Mais recentemente, em 2023, houve concurso público para o quadro permanente da instituição, veiculado pelo edital de nº 1/2022 3 3 https://www.mpmg.mp.br/data/files/23/17/A6/03/CB7348106192FE28760849A8/Edital_2_retificacao.pdf , com a previsão de uma vaga de Analista do Ministério Público – especialidade Psicologia. O MP conta com 19 analistas de psicologia no estado de Minas Gerais, estando 14 na capital, Belo Horizonte, segundo informado pela Diretoria Pessoal Administrativo do órgão no dia 4 de março de 2022. Essa informação foi repassada via e-mail institucional pelo referido departamento (DPAD, comunicação pessoal, 4 de março de 2022) 4 4 Informação enviada por e-mail pelo Departamento Pessoal Administrativo do MPMG após solicitação das autoras. Esse dado continha o número de profissionais da Psicologia, suas alocações e cargos. .

A inserção da Psicologia na instituição também se dá por meio de vínculos de estágio, atualmente oferecidos em duas modalidades: estágio de graduação ou de pós-graduação. A primeira oferta de estágio para estudantes de graduação em Psicologia via edital público se deu em fevereiro de 2019 e até o momento somam-se 12 vagas em editais 5 5 Por meio da inserção de uma das autoras como estagiária na instituição, soube-se que há indícios que processos seletivos foram realizados antes de 2019; porém, como esses dados não foram localizados nos canais oficiais, não foi possível sua inserção neste artigo. . Também existem editais de provimento de vagas específicas para alunos de pós-graduação e já foram disponibilizados seis editais de seleção de profissionais formados nesse regime de estágio. Se, por um lado, temos uma quantidade significativa de vagas nessa modalidade em um período de quase três anos, a quantidade de supervisoras para esses estudantes, ou seja, de psicólogas concursadas, quase se iguala ao número após dez anos do último concurso. Ainda que a rotatividade de servidores nos órgãos públicos seja baixa e que não seja possível afirmar o volume de demandas a que esses profissionais estão submetidos, é evidente a diferença entre o número de concursadas e de estagiários, denotando a prioridade na contratação de estagiários de graduação e pós-graduação sem o devido investimento em concursos públicos.

A primeira categoria compreende também as publicações que se referem a informes de parcerias firmadas entre o MPMG e instituições universitárias para a realização de estágios obrigatórios no espaço do MP. De certa maneira, ainda que a absorção de mão de obra em regime de estágio seja uma via mais economicamente viável para a instituição, é possível acreditar que dela advém possibilidades de diálogo e intercâmbio de conhecimento entre os campos de ensino e atuação profissional. Cabe pontuar que a prática de estágio não deve ser confundida com força de trabalho precarizada, sendo importante avaliar a abertura de concursos públicos diante da necessidade de aumento do quadro de profissionais.

Os dados coletados também foram compostos por editais de credenciamento de profissionais psicólogas para executar serviços periciais em Psicologia do Trabalho. As publicações continham o escopo do serviço, isto é, elaborar pareceres e laudos técnicos relacionados ao adoecimento no trabalho. Os editais ainda elencam metodologias previstas a serem utilizadas para o desenvolvimento do serviço e informam o valor a ser remunerado à profissional de acordo com a complexidade da demanda (MPMG, 2021 Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2021, 9 de julho). Edital de Credenciamento nº 001/2021. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20210709.PDF
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).

Retomando aos efetivos no cargo, a partir de sua entrada via concurso público, o escopo de trabalho do analista de psicologia dentro do MPMG foi definido pela resolução nº 39/2011 da Procuradoria Geral de Justiça, o órgão superior responsável pela direção da instituição. As atribuições do cargo especificadas são correspondentes às tarefas da área da Psicologia Organizacional e da Psicologia Jurídica, além de pressupor o “acompanhamento psicológico de membros e servidores” (MPMG, 2011a Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2011a, 13 de abril). Resolução PGJ n. 39, 13 de abril de 2011. Atribuições dos Cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C55D-32-Res_PGJ_39_2011_at.pdf
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). Há uma preponderância de tarefas de assistência à criança e ao adolescente, sendo observada a previsão de participação de psicólogas vinculadas ao MP nas reuniões dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Atualmente, a instituição conta com psicólogas no setor de Recursos Humanos, no Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e nas seguintes promotorias atuantes com os temas: Saúde, Educação, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Direitos Humanos, Direitos das Pessoas com Deficiência e do Idoso. A maioria desses espaços também conta com a presença de estagiários. Tendo em vista os setores que contam com esses analistas e o escopo do cargo, percebe-se uma diversidade de atuação, contudo há uma expressiva dedicação à Infância e Juventude. Entre as cinco psicólogas alocadas fora da capital mineira, quatro delas estão nas Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Na capital, existem três setores diferentes que contam com a Psicologia dentro da Promotoria responsável pela defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, além do Centro de Apoio Operacional a essa temática: (1) Setor técnico de fiscalização e acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto e políticas públicas correlatas; (2) Setor técnico de fiscalização e acompanhamento de medidas socioeducativas em meio fechado; (3) Setor de fiscalização de entidades de abrigo e política públicas correlatas.

Diante desses espaços de trabalho na instituição, é expressiva a posição do Ministério Público como componente do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, empenhando esforços em sua estrutura e organização, à proteção integral dessa população (Lei nº 13.431, 1990 Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. (2015, 5 de abril). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/\_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm .
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). Esse sistema supracitado corresponde aos serviços e equipamentos da rede de atenção voltados para a proteção imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº 13.431, 1990 Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. (2015, 5 de abril). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/\_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm .
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), a fim de viabilizar os direitos dessa população pela atuação articulada desses espaços de atendimento, que inclui os Ministérios Públicos Estaduais (Ignez, 2010). Mais uma evidência desse enfoque era a presença pioneira do Programa de Efetivação dos Vínculos Familiares e Parentais (Proevi) 6 6 Diante da aposentadoria em setembro de 2021 da coordenadora do Proevi, a promotora Miriam Queiroz Lacerda Costa, a Procuradoria-geral de justiça do MP decidiu encerrar as atividades do programa sem maiores esclarecimentos, refletindo um recuo da atuação resolutiva na instituição. As autoras deixam expressas aqui a admiração e o agradecimento pela contribuição nos anos de trabalho da promotora Miriam Costa, lamentando o fim do programa. , antes fixado no espaço do MP como uma via promotora do direito à convivência familiar e também preventiva à violação desse direito. O programa se propunha a restabelecer vínculos entre crianças e seus familiares em contexto de pós-divórcio, sendo também um espaço extrajudicial de auxílio na resolução de conflitos e garantia do direito à convivência familiar pela via psicossocial (Soares, Campos, & Costa, 2019Soares, L. C. E. C., Campos, I. P. O., & Costa, M. Q. L. (2019). Ministério Público resolutivo e a garantia à convivência familiar: uma análise do programa de efetivação dos vínculos familiares e parentais (Proevi) no Ministério Público de Minas Gerais. In A. G. S. Orsini, & E. C. Silva (Orgs.), Reflexões acerca do acesso à justiça pela via dos direitos (Vol. 2, pp. 111-128). Belo Horizonte, MG: D’Plácido. ), com a atuação da Psicologia auxiliando nos desdobramentos da nova configuração familiar e dos conflitos advindos dela.

A iniciativa do programa citado anteriormente é relevante pois, como evidenciado por Soares et al. ( 2019Soares, L. C. E. C., Campos, I. P. O., & Costa, M. Q. L. (2019). Ministério Público resolutivo e a garantia à convivência familiar: uma análise do programa de efetivação dos vínculos familiares e parentais (Proevi) no Ministério Público de Minas Gerais. In A. G. S. Orsini, & E. C. Silva (Orgs.), Reflexões acerca do acesso à justiça pela via dos direitos (Vol. 2, pp. 111-128). Belo Horizonte, MG: D’Plácido. ), a construção do direito de família é notadamente complexa e necessita de caminhos muito particulares, pois as demandas são múltiplas e subjetivas, e guardam um histórico de relações íntimas já rompidas que faz com que a resposta única do Direito possa ser ineficaz para a mitigação do conflito. Como pontuado pelas autoras, “a sentença, por vezes, representa a declaração de uma verdade formal, cuja imposição pode ser inócua para resolver as questões discutidas, além de gerar o retorno das demandas em outros sucessivos processos tangenciando o dissenso originário” (Soares et al., 2019Soares, L. C. E. C., Campos, I. P. O., & Costa, M. Q. L. (2019). Ministério Público resolutivo e a garantia à convivência familiar: uma análise do programa de efetivação dos vínculos familiares e parentais (Proevi) no Ministério Público de Minas Gerais. In A. G. S. Orsini, & E. C. Silva (Orgs.), Reflexões acerca do acesso à justiça pela via dos direitos (Vol. 2, pp. 111-128). Belo Horizonte, MG: D’Plácido. , p. 112). Sendo assim, uma abordagem interventiva com o núcleo familiar e não só avaliativa do problema ou do conflito, como a postura resolutiva adotada pelo MP, pode promover efetividade para a garantia dos direitos, ainda que precise caminhar em interlocução com o Judiciário.

Conforme Constituição Federal, o MP tem como tarefa a fiscalização e a cobrança da aplicação e promoção dos direitos fundamentais, como o direito à convivência familiar e comunitária, sem precisar se ocupar com a execução direta desses direitos, que ficariam a cargo das políticas públicas. O Proevi era um programa que se propôs a oferecer um espaço para a promoção do direito à convivência familiar às crianças e adolescentes, mas que aparentemente foi considerado oferta de serviço e, portanto, fora das proposições do MP e por esse motivo foi encerrado.

O Proevi foi aqui citado para ilustrar os desafios institucionais na construção de novos caminhos para a Psicologia em articulação com o direito de família, principalmente com o viés da prevenção do escalonamento dos conflitos, pois quando se preocupa com a prevenção também se evita as violações de direitos. Em que medida trabalhar com a prevenção não seria uma alternativa para a proteção dos direitos, que é exatamente o objeto de intervenção do MP? Será que novas soluções serão pensadas sem que a Psicologia entre no debate de sua construção? É nesse sentido que a Psicologia se mostra fundamental no MPMG, não como ferramenta auxiliar, mas sendo considerada parte constituinte do Sistema de Justiça – entendido não exclusivamente como Poder Judiciário e sim como todos os equipamentos que de alguma forma dialogam e se direcionam para a justiça (Moreira & Soares, 2020Soares, L. C. E. C., & Moreira, L. E. (2020). Psicologia social na trama do(s) direito(s) e da justiça. Florianópolis, SC: ABRAPSO. ) – para que haja um avanço na transformação social e no acesso à justiça.

Em consonância com os editais de concurso para servidores dos Tribunais de Justiça (TJ) do país, analisados por Brito, Beiras e Oliveira ( 2012Brito, L. M. T., Beiras, A., Oliveira, J. D. G. (2012). Psicologia Jurídica: reflexões críticas sobre demandas emergentes e exigências profissionais. Quaderns de Psicologia, 14(2), 25-36. doi: 10.5565/rev/qpsicologia.1134
https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia....
), as atribuições da psicóloga dentro dos TJ são descritas abarcando diversas áreas, sendo as seleções generalistas. Em ambos os editais analisados do MP não há a indicação de qual ou quais áreas estariam contempladas nas vagas disponíveis no concurso, tendo o profissional selecionado a possibilidade de atuar na instituição em esferas/campos muito diferentes, mesmo sendo dentro da Psicologia.

Essa imprecisão dificulta o preparo profissional do psicólogo e faz entender que no imaginário leigo dos demais profissionais de outras formações, a psicóloga deveria ou saberia atuar em qualquer uma das áreas propostas, ignorando que as bases epistemológicas dos campos de atuação que compõem a Psicologia são muito diversas e, por vezes, até antagônicas. Esse aspecto também foi percebido na descrição do escopo de trabalho da especialidade dentro MP, o que incita a reflexão sobre a maneira com que se constrói e transmite à sociedade a identidade da ciência psicológica. Além da variedade de campos de atuação que abarcam essa descrição, que contém funções típicas da Psicologia Organizacional e do Trabalho, Psicologia Jurídica e Psicologia Social, por exemplo, ao final define-se como parte do trabalho “desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia imediata” (MPMG, 2011a Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2011a, 13 de abril). Resolução PGJ n. 39, 13 de abril de 2011. Atribuições dos Cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C55D-32-Res_PGJ_39_2011_at.pdf
https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-...
). Nesse item pode residir o perigo que Arantes ( 2011Arantes, E. M. M. (2011). Pensando a psicologia aplicada à justiça. In: H. S. Gonçalves, & E. P. Brandão (Orgs.), Psicologia jurídica no Brasil (3a ed., pp. 11-42). Rio de Janeiro, RJ: Nau. ) aponta como o “mal-estar” (p. 27) na relação entre Psicologia e Direito, quando este diz sobre como a psicologia deve desempenhar seu trabalho, abrindo um leque de possibilidades para a atuação que podem não estar previamente respaldadas pela profissão. Por outro lado, essas possibilidades também podem ser compreendidas como espaço de criação para novas formas de intervenção da psicóloga diante das mudanças sociais e técnicas.

A Psicologia em capacitações, cursos organizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, comissões multiprofissionais, colóquios e eventos

A segunda categoria refere-se ao montante de dados coletados que indicou que há a participação da Psicologia em capacitações e cursos organizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), órgão auxiliar do MP, segundo a Lei nº 8.625 ( 1993 Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (1993, 15 de fevereiro). Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
), responsável pelo “aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais”. Assim, a categoria agrupa as publicações de cursos e capacitações ofertados aos servidores que utilizam a Psicologia como tema ou psicólogas como docentes.

Foram encontradas nos diários oficiais publicações convocando docentes ou divulgando turmas de cursos ou ações educacionais abertas aos servidores ou direcionado a algum grupo de servidores e membros. Dentro desse montante, percebe-se uma predominância do tema do Depoimento Especial, principalmente embasados pela Psicologia do Testemunho e Psicologia Forense no título das capacitações, tais como “Avanços Científicos em Psicologia do Testemunho Aplicados ao Contexto do Depoimento Especial com Crianças e Adolescentes” (MPMG, 2019 Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2019, 10 de abril). Diário Oficial Eletrônico de 10 de abril de 2019. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20190410.PDF
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-...
, p. 90), “Psicologia do Depoimento: análise do comportamento não verbal da mentira” (MPMG, 2015a Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2015a, 18 de agosto). Diário Oficial Eletrônico de 18 de agosto de 2015. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20150818.PDF
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-...
, p. 10), “Psicologia Forense e sua Aplicação no Direito de Família” (MPMG, 2015b Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2015b, 5 de maio). Diário Oficial Eletrônico de 5 de maio de 2015. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20150505.PDF
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-...
, p. 253) e “Psicologia Jurídica e Laudos Periciais” (MPMG, 2014a Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2014a, 15 de fevereiro). Diário Oficial Eletrônico do dia 15 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20140215.PDF
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-...
, p. 81). Ainda sobre o CEAF, houve exemplos de subsídio de inscrições em eventos e cursos voltados à avaliação psicológica e à produção de documentos periciais.

Essa categoria também congrega as publicações em que se identificam profissionais psicólogas, servidoras ou convidadas, sendo designadas para compor comissões ou palestrar e mediar rodas de conversa em eventos e colóquios promovidos pelo MPMG. Esse dado é considerado importante e relevante, pois indica certa permeabilidade do campo de saber psicológico sendo admitida pela instituição. Como exemplo dessa participação, há a Comissão de Verificação da Autodeclaração dos Candidatos Negros para os concursos de ingresso na carreira do MPMG e a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. O Conselho Regional de Psicologia (CRP) ou membros dele estiveram em eventos e colóquios do Ministério Público e, nesses, mais uma vez, apresentou-se a temática do Depoimento Especial e da criança e do adolescente. Em uma dessas ocasiões, tem-se a participação de um psicólogo judicial do Tribunal de Justiça e conselheiro do CRP junto de uma professora universitária especialista na temática jurídica debatendo o tema “Considerações sobre o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e o Depoimento Especial” (MPMG, 2012c Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2012c, 7 de março). Diário Oficial Eletrônico do dia 7 de março de 2012. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20120307.PDF
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-...
, p. 16).

Cabe esclarecer que o Depoimento Especial “é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária” (Lei nº 13.431, 2017 Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. (2015, 5 de abril). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/\_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/\_a...
) e a Psicologia Forense, por sua vez, é o campo de estudo e prática da ciência psicológica que está dentro do fórum, fornecendo seus métodos e conhecimentos para a avaliação das pessoas envolvidas nos processos judiciais, estando ligada a função de julgar (Rovinski, 2013Rovinski, S. L. R. (2013). Fundamentos da perícia psicológica forense. São Paulo, SP: Vetor Editora. ). Enquanto a Psicologia do Testemunho ocupa-se especificamente da análise da veracidade dos depoimentos concedidos no Judiciário (Lago, Amato, Teixeira, Rovinski, & Bandeira, 2009Lago, V. M., Amato, P., Teixeira, P. A., Rovinski, S. L. R., & Bandeira, D. R. (2009). Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, 26(4) 483-491. doi: 10.1590/S0103-166X2009000400009
https://doi.org/10.1590/S0103-166X200900...
). Diante dos dados apresentados, entende-se que o MP expressa interesse na vertente avaliativa da Psicologia Jurídica e demonstra como objetivo a busca e a utilização dessa área como subsídio e respaldo para as metodologias do Direito.

No entanto, a Psicologia Jurídica é um campo mais amplo de pesquisa e de prática que inclui os aspectos sociais, culturais, políticos e históricos, bem como não se restringe ao espaço do fórum (Cavalcante, 2016Cavalcante, P. R. (2016). Contribuições da Psicologia no acesso à justiça: (des)construções no campo sociojurídico, desafios e possibilidades de atuação na Defensoria Pública. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris. ) e representa uma possibilidade interventiva compreendendo a atividade de perícia de forma ampliada (Veiga, Soares, & Cardoso, 2019 Veiga, C. V., Soares, L. C. E. C., & Cardoso, F. S. (2019). Alienação parental nas varas de família: avaliação psicológica em debate. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 71(1), 68-84. Recuperado de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672019000100006
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
). Além disso, a busca pela verdade denota a retomada ou a expectativa de um trabalho de cunho pericial típico dos tribunais e não da fiscalização e da defesa de direitos. A avaliação psicológica, por exemplo, é a técnica individual utilizada nas perícias das diversas varas pelas profissionais psicólogas e, como já aponta Cavalcante ( 2016Cavalcante, P. R. (2016). Contribuições da Psicologia no acesso à justiça: (des)construções no campo sociojurídico, desafios e possibilidades de atuação na Defensoria Pública. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris. ), pode acabar “limitando seu trabalho à produção de conclusões sobre a personalidade das pessoas” (p. 73) e, dessa forma, podemos estar duplicando atuações de outras instituições ao invés de construirmos novos espaços de intervenção da psicologia.

Enfoque dado às tarefas avaliativas talvez não fosse percebido com surpresa por Ribeiro ( 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
https://doi.org/10.4000/rccs.6654...
), que apontou em sua pesquisa – realizada por meio da aplicação de questionários on-line com promotores e procuradores de justiça vinculados ao Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público da União (MPU) que os membros do MP permanecem vinculados às antigas atribuições da instituição anteriores à Constituição Cidadã. Isso quer dizer que, mesmo após a promulgação da Constituição Federal em 1988, que agregou às funções do MP a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais, seus membros permanecem dirigindo seus esforços, prioritariamente, ao campo penal. A autora conclui que:

O Ministério Público não absorveu plenamente as competências que lhe foram outorgadas e, por isso, continua agindo de acordo com os parâmetros de sua velha constituição. Ainda que uma boa parte dos membros do MP possua mais de uma área de competência, a sua qualificação é de promotor de gabinete, já que seguem priorizando a área criminal ou uma atividade especializada na capital. Em suma, os membros do MP são promotores da ação penal, em detrimento de verdadeiros agentes garantidores de uma sociedade mais justa.

(Ribeiro, 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
https://doi.org/10.4000/rccs.6654...
, pp. 76-77)

Diante do exposto, pode-se compreender que as demandas direcionadas aos profissionais técnicos estejam em consonância com o que é considerado como prioridade pelos seus dirigentes e com o modo pelo qual a própria instituição entende o exercício de suas funções.

Decisões e diretrizes institucionais que concernem à Psicologia

Por fim, essa categoria abrange as publicações ratificando resoluções e normativas que dizem respeito ao trabalho da analista de Psicologia ou do seu lugar de trabalho dentro da instituição. Quanto às informações encontradas nos diários oficiais, há o informe de novos setores e espaços a serem ocupados por especialistas da Psicologia e até mesmo o próprio escopo de trabalho dessa analista na instituição já discutido anteriormente neste artigo. Como exemplo, em 2008 houve uma reorganização do setor intitulado de Superintendência de Recursos Humanos que passou a contar com uma unidade de apoio chamada de Assessoria Psicossocial, que “tem como finalidade prestar apoio técnico em matérias relacionadas à prevenção e à intervenção institucional em situações oriundas das relações no trabalho ou que nelas interfiram” (MPMG, 2008 Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2008, 1 de maio). Resolução PGJ n° 25, de 1º de maio de 2008. Cria a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e dispõe sobre suas atribuições e sua estrutura orgânica. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C384-32-Res_PGJ_25_2008_at.pdf
https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-...
, p. 1). Nesse ambiente, em que há a presença atual de uma psicóloga, as funções se baseiam na orientação, promoção e análise de questões oriundas das relações de trabalho e lotação de pessoas nos locais da instituição. Nas promotorias já existentes, também se destacam o provimento e expressa necessidade de inclusão de psicólogas dentro das equipes para desenvolvimento de atividades que compõem as funções daquele grupo, como foi observado com as Promotorias da Saúde e da Infância e Juventude:

Art. 5º A Procuradoria-Geral de Justiça dotará as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de sede, veículo, recursos humanos, equipamentos e estrutura necessária ao cumprimento de suas obrigações. Parágrafo único. Para o cumprimento de suas atribuições, cada Coordenadoria Regional contará com estrutura de pessoal exclusiva, composta de servidores do Ministério Público nas áreas de serviços diversos, direito, psicologia , serviço social e pedagogia, conforme disponibilidade da Procuradoria-Geral de Justiça.

(MPMG, 2011b Ministério Público do Estado de Minas Gerais. (2011b, 13 de julho). Resolução PGJ nº 56, de 13 de julho de 2011. Cria as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Infância e da Juventude das Comarcas integrantes das Macrorregiões do Alto do Parnaíba/Noroeste e do Triângulo Mineiro do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Diário Oficial Eletrônico do MPMG. Recuperado de https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-20110713.PDF
https://www.mpmg.mp.br/diariooficial/DO-...
, p. 2, grifo nosso)

No que tange ao campo da Infância e Juventude, essa determinação garante o lugar da profissional psicóloga dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como membro necessário para a oferta de instrumentos que irão viabilizar a proteção integral da criança e do adolescente, como presume o ECA, e observar possíveis violações do desenvolvimento pleno da criança. Acredita-se, em se tratando de crianças e adolescentes, que a vigilância e atenção a qualquer tipo de impacto em seu desenvolvimento deva ser observado por profissionais especializados e a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado (Lei nº 13.431, 1990 Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. (2015, 5 de abril). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/\_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm .
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/\_a...
) chama a Psicologia para o cumprimento desse dever dentro dos equipamentos de proteção. Sendo assim, não é de se surpreender a presença de tais diretrizes normativas a serem cumpridas pelas profissionais psicólogas pertencentes ao Ministério Público.

A reflexão, contudo, ainda pode caminhar na direção das outras formas de contribuição da profissional psicóloga nessa instituição para além das categorias elencadas neste artigo. Um exemplo é a existência de cargos de gestão exercidos pela categoria. Os dados indicaram que há uma profissional em cargo de coordenação, mas não em um local multidisciplinar, sendo esse o setor denominado de Assessoria Psicossocial, constituinte da Superintendência de Recursos Humanos. Nos demais espaços em que a Psicologia aparece, ela está subordinada a outros saberes, principalmente no âmbito jurídico, em que há a prevalência do Direito e um sistema hierarquizado bem demarcado. Contudo, constam evidências nos dados coletados da pesquisa que encontros regionais de psicólogas são organizados pelas profissionais com temáticas específicas a serem debatidas (R. Alves, comunicação pessoal, 31 de março de 2022) 7 7 E-mail institucional enviado por um servidor com a arte de divulgação do evento e sua programação. , o que indica uma articulação de classe que pode possibilitar a organização necessária para reivindicações e defesa do trabalho e da ética da profissão.

Considerações finais

O Ministério Público (MP) é uma instituição que objetiva zelar e defender os direitos dos cidadãos brasileiros e da sociedade. A sua função é fiscalizar a devida aplicabilidade dos direitos pelos diversos aparatos governamentais e, também, suas violações. Para isso, conta, em sua estrutura organizacional, com servidores de diferentes formações, entre eles, psicólogas. Assim, este artigo buscou compreender como a Psicologia se faz presente no Ministério Público do Estado de Minas Gerais e averiguar de que forma essa instituição utiliza do saber técnico da Psicologia para colaborar com as suas diretrizes. Os resultados encontrados na análise documental de materiais oficiais do MPMG foram organizados em três categorias: (1) A inserção da Psicologia no Ministério Público; (2) a Psicologia em capacitações, cursos organizados internamente, comissões multiprofissionais, colóquios e eventos; e (3) decisões e diretrizes que concernem à psicologia.

A partir dos documentos estudados é possível considerar que existe receptividade para o saber psicológico, ainda que com teor por vezes subsidiário e subordinado ao Direito. Entende-se que o MPMG expressa interesse na vertente avaliativa da Psicologia Jurídica e demonstra buscar a utilização dessa área como subsídio e respaldo para as metodologias do Direito. Também se percebe uma diversidade de atuação, contudo há uma expressiva dedicação desses profissionais aos trabalhos relacionados à Infância e Juventude.

Os resultados encontrados parecem dialogar com os apontamentos de Ribeiro ( 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
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) acerca da visão dos membros do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público da União (MPU) em relação à instituição da qual fazem parte. O baixo número de profissionais da Psicologia, o encerramento do Proevi/MPMG, assim como as temáticas psicológicas de interesse apresentadas na segunda categoria refletem prioridades diferentes, ou até mesmo distantes, da promoção da cidadania e da transformação social. Para que a “velha instituição” (Ribeiro, 2017Ribeiro, L. M. L. (2017, 27 de julho). Ministério Público: Velha instituição com novas funções? Revista Crítica de Ciências Sociais, 113, p. 51-82. doi: 10.4000/rccs.6654
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, p. 51) seja mais comprometida com as novas funções, seria necessário pensar na ampliação do quadro de outras áreas, aqui destaca-se a Psicologia, bem como maior articulação de classe para assim contribuir com as novas competências do MP. Dessa forma, evidenciam-se dois aspectos centrais: a relevância da análise do Proevi e o debate sobre a centralidade das tarefas avaliativas no contexto do MP. São eixos de reflexão que expressam a necessária transformação que deve ser efetivada na atuação do psicólogo na garantia e na promoção de direitos, em um contexto de demandas e imposições na articulação com instituições vinculadas ao Sistema de Justiça.

Além desse ponto, cabe refletir sobre a existência de autonomia da classe para a sua práxis e também de participação na composição resolutiva das demandas. Foi possível identificar, por meio das publicações de eventos institucionais, a existência de alguma articulação de classe entre as servidoras psicólogas do MPMG, mas não se obteve informações para discorrer sobre o objetivo e o histórico dessa aliança. Outras instituições pertencentes ao Sistema de Justiça apresentam trajetória pública de organização dos profissionais perante as demandas do Direito, como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP), conforme relatado por Cavalcante ( 2016Cavalcante, P. R. (2016). Contribuições da Psicologia no acesso à justiça: (des)construções no campo sociojurídico, desafios e possibilidades de atuação na Defensoria Pública. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris. ). Torna-se necessária a reflexão ética, técnica e política sobre a atuação das psicólogas nesses espaços e o debate acerca das limitações e possibilidades da classe, entre os pares e junto aos dirigentes. O dado a respeito de algumas iniciativas entre analistas de psicologia no MPMG poderia provocar outras discussões na direção do posicionamento político das profissionais, das reivindicações e das pautas que existem no grupo, principalmente acerca das suas (im)possibilidades de intervenção, denotando a importância dessa união para que possamos construir, fomentar e permanecer em novos espaços de atuação.

Ressalta-se, ainda, a necessidade de continuidade de pesquisas neste campo de atuação profissional, com a utilização de outros métodos, como entrevistas, para conhecer a especificidade da atuação psicológica nesse ambiente e a avaliação da própria classe diante do trabalho demandado pela instituição. O método aqui adotado apresenta limitações no que diz respeito às possibilidades de análise para além do descrito na documentação analisada.

Agradecimento à Pró-Reitoria de Pesquisa pela inclusão da primeira autora no edital de voluntária de iniciação científica (edital nº 01/2020) na Universidade Federal de Minas Gerais.

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  • 1
    Dado o fato de a inserção na Psicologia ser majoritariamente feminina, a escolha por utilizar o termo genérico no gênero feminino para se referir a profissionais homens e mulheres corrobora o posicionamento adotado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2013 Conselho Federal de Psicologia. (2013). Psicologia: Uma profissão de muitas e diferentes mulheres. Brasília, DF: CFP. Recuperado de https://site.cfp.org.br/publicacao/psicologia-uma-profissao-de-muitas-e-diferentes-mulheres/
    https://site.cfp.org.br/publicacao/psico...
    ).
  • 2
  • 3
  • 4
    Informação enviada por e-mail pelo Departamento Pessoal Administrativo do MPMG após solicitação das autoras. Esse dado continha o número de profissionais da Psicologia, suas alocações e cargos.
  • 5
    Por meio da inserção de uma das autoras como estagiária na instituição, soube-se que há indícios que processos seletivos foram realizados antes de 2019; porém, como esses dados não foram localizados nos canais oficiais, não foi possível sua inserção neste artigo.
  • 6
    Diante da aposentadoria em setembro de 2021 da coordenadora do Proevi, a promotora Miriam Queiroz Lacerda Costa, a Procuradoria-geral de justiça do MP decidiu encerrar as atividades do programa sem maiores esclarecimentos, refletindo um recuo da atuação resolutiva na instituição. As autoras deixam expressas aqui a admiração e o agradecimento pela contribuição nos anos de trabalho da promotora Miriam Costa, lamentando o fim do programa.
  • 7
    E-mail institucional enviado por um servidor com a arte de divulgação do evento e sua programação.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Set 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    16 Jul 2023
  • Aceito
    04 Ago 2023
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