RESUMO
Objetivo:
a opção de celebrar um contrato para bens e serviços tem sido utilizada pelo setor público desde tempos remotos, e, para melhorar a produtividade desses contratos, atores envolvidos têm recorrido a diferentes formas de incentivos. No Brasil, a única forma de incentivo admitida formalmente é a sanção, mas evidências empíricas sugerem que alguns tipos de descumprimento de contratos vêm sendo superados por meio de negociação. Pretende-se identificar quais fatores influenciam a (in)tolerância da administração quanto aos desvios de conduta na execução de contratos/compras governamentais.
Métodos:
foram realizados estudos de casos múltiplos, aplicou-se a reflexividade dos autores (conhecimento de causa) e a lógica abdutiva para a análise de entrevistas com gestores da área, análise de publicações nos diários oficiais, informações da internet e documentos internos, em 14 instituições governamentais.
Resultados:
apresenta-se uma lista de fatores que são (in)toleráveis pela administração na gestão dos contratos/compras e suas razões subjacentes. Como contribuição teórica, este estudo amplia a literatura de administração pública existente ao incluir, de forma inovadora, a teoria da tolerância e o misconduct e relacioná-los à gestão de contratos administrativos.
Conclusões:
tendo como preocupação precípua melhorar a produtividade dos contratos administrativos, este estudo esclarece que tolerar pode ser legítimo e oferece medidas que podem ser tomadas para inibir a ocorrência de desvios de conduta nas aquisições e contratações governamentais, a partir das recomendações dos servidores envolvidos na gestão de contratos administrativos. Ainda, uma agenda de pesquisa faz propostas de análises de novos fatores e explicações eventualmente não capturadas neste estudo.
Palavras-chave:
administração pública; sanções administrativas; má conduta; tolerância organizacional