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Comércio internacional e desenvolvimento sustentável: condicionantes para a ação empresarial

Comércio internacional; meio ambiente; GATT; política comercial

International trade; environment; GATT; trade policy

EXECUTIVA

Comércio internacional e desenvolvimento sustentável: condicionantes para a ação empresarial

Paulo Cesar Vaz Guimarães

Economista, Mestre em Administração Pública pela EAESP/FGV, Técnico de Desenvolvimento Administrativo da Fundap

Palavras-chave: Comércio internacional, meio ambiente, GATT, política comercial.

Key words: International trade, environment, GATT, trade policy.

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Artigo recebido pela Redação da RAE em junho/94, avaliado e aprovado para publicação em agosto/94.

1. ARDA, M. Ecological-economic analysis for development policy: the context of international trade. São Paulo, mimeo, 1993, p. 4; SCHMIDHEINY, S. Mudando o rumo: uma perspectiva empresarial global sobre o desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro: FGV, 1992, p. 16.

2. Para o aprofundamento do assunto, ver PEARCE, D., WARFORD, J. World without end: economics, environment and sustainable development. New York: Oxford University Press, 1993, p. 305-8.

3. GAZETA Mercantil, 9 de outubro de 1991, p. 18.

4. ACORDO GERAL DE COMÉRCIO E TARIFAS, 1988.

5. PROCÓPIO FILHO. A. (coord.) Ecoprotecionismo: comércio internacional, agricultura e meio ambiente. Brasília: IPEA, 1994, p.47.

6. ACORDO GERAL... Op. cit.

7. Idem, ibidem.

8. Esse segmento está baseado em PEREIRA, L. Comércio internacional e meio ambiente. Conjuntura Econômica, v. 48, n. 4, p. 37-9, 1994.

9. Idem, ibidem, p. 37.

10. GAZETA MERCANTIL, 13 de abril de 1994, p. 1.

11. Como exemplo, ver WALLEY, N., WHITEHEAD, B.lt's not easy being green. Harvard Business Review, v. 72, n. 3, p. 46­52, 1994.

12. SCHMIDHEINY, S. Op. cit., p.11.

13. N.R.: Ver artigo da seção RAE Ambiental.

14. É importante reter que, ao contrário do muitas vezes difundido, não existem indícios de que a não-adoção de uma regulamentação ambiental seja uma vantagem comparativa que induza à localização dos empreendimentos (World Bank, World development report 1992: development and the environment. Washington: The World Bank, 1992; CROPPER, M., OATES, W. Environmental economics: a survey. Joumal of Economic Literature, v. 30, n. 2, p. 697-9, 1992).

15. VAUGHAN, S. Medio ambiente e comercio. Nuestro Planeta, tomo 5, n. 6, p. 11, 1993.

16. PROCÓPIO FILHO, A. Op. cit., p. 176.

  • 1. ARDA, M. Ecological-economic analysis for development policy: the context of international trade. São Paulo, mimeo, 1993, p. 4;
  • SCHMIDHEINY, S. Mudando o rumo: uma perspectiva empresarial global sobre o desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro: FGV, 1992, p. 16.
  • 2. Para o aprofundamento do assunto, ver PEARCE, D., WARFORD, J. World without end: economics, environment and sustainable development. New York: Oxford University Press, 1993, p. 305-8.
  • 3. GAZETA Mercantil, 9 de outubro de 1991, p. 18.
  • 4. ACORDO GERAL DE COMÉRCIO E TARIFAS, 1988.
  • 5. PROCÓPIO FILHO. A. (coord.) Ecoprotecionismo: comércio internacional, agricultura e meio ambiente. Brasília: IPEA, 1994, p.47.
  • 8. Esse segmento está baseado em PEREIRA, L. Comércio internacional e meio ambiente. Conjuntura Econômica, v. 48, n. 4, p. 37-9, 1994.
  • 10. GAZETA MERCANTIL, 13 de abril de 1994, p. 1.
  • 11. Como exemplo, ver WALLEY, N., WHITEHEAD, B.lt's not easy being green. Harvard Business Review, v. 72, n. 3, p. 4652, 1994.
  • 14. É importante reter que, ao contrário do muitas vezes difundido, não existem indícios de que a não-adoção de uma regulamentação ambiental seja uma vantagem comparativa que induza à localização dos empreendimentos (World Bank, World development report 1992: development and the environment. Washington: The World Bank, 1992; CROPPER, M., OATES, W. Environmental economics: a survey. Joumal of Economic Literature, v. 30, n. 2, p. 697-9, 1992).
  • 15. VAUGHAN, S. Medio ambiente e comercio. Nuestro Planeta, tomo 5, n. 6, p. 11, 1993.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Jun 2013
  • Data do Fascículo
    Out 1994

Histórico

  • Aceito
    Ago 1994
  • Recebido
    Jun 1994
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