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O seu banco aconselha: impôsto de renda de pessoa física

RESENHAS

O seu banco aconselha - impôsto de renda de pessoa física

Kurt E. Weil

Escola de administração de emprêsas de São Paulo

O SEU BANCO ACONSELHA - IMPÔSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. - Por Erymá Carneiro (Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, 1960, 184 páginas, gratuito).

Trata-se de um livro que tem como subtítulo: "Declare certo você mesmo..." e está dividido em seis partes, a saber: 1) Definições e notas importantes, 2) Rendimentos e deduções cedulares, 3) Abatimento e imposto complementar, 4) Descontos nas fontes, 5) Adicionais e empréstimos compulsórios e 6) Modelos de Requerimentos e Pedidos.

O livro foi escrito em função do formulário em uso durante o exercício de 1960, acrescentando para o exercício de 1961 um suplemento que apresenta os exemplos dados no texto no nôvo modêlo aprovado pela Divisão do Imposto de Renda para as declarações de pessoas físicas. O livro é, portanto, recente e o suplemento permite sua utilização sem dificuldade em 1961.

O livro, segundo as palavras do autor, no prefácio, é uma obra simples, com grande número de hipóteses sobre rendimentos e deduções, que se destina a servir de "modus faciendi" para os clientes do Banco de Crédito Real de M. G. S/A.

Tem alguns pontos fracos, principalmente as referências a julgados e a revistas técnicas do assunto. Confundem bastante o leitor, pois são, muitas vêzes, contraditórias.

Outro ponto fraco é a insuficiente explicação de algumas cédulas, especialmente a D). Como exemplo, basta dizer que o livro não explica o item 12 da cédula D, "Cotas razoáveis de depreciação".

Com exceção dos defeitos apontados acima, o livro preenche os objetivos a que se propõe o autor. Não conhecemos outro livro popular sôbre êste assunto e, dado o aumento da camada da população atingida pelo Imposto de Renda, há necessidade urgente de se editar uma coletânea sôbre o assunto. O livro representa excelente esforço e louvável iniciativa do Banco de Crédito Real, mas ainda não é o ideal.

Um ponto interessante é o da cédula H, relativo às atividades ilícitas. Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, onde, através do Imposto sôbre a Renda, há grande repressão à atividade criminosa, aqui, o Tribunal Federal de Recursos declara, em diversos julgados, a intributabilidade dessas rendas, como nos informa o autor.

Em resumo: livro regular, que demonstra, talvez, alguma pressa na sua confecção, mas preenche as finalidades a que foi proposto.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Jul 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1961
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