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La estabilidad del trabajador en la empresa: protección real o ficticia

RESENHA BIBLIOGRÁFICA

Cid José Sitrângulo

Uriarte, Oscar Ermida. La estabilidad del trabajador en la empresa; protección real o ficticia. Montevideo, Acali, 1983.

O Dr. Oscar Ermida Uriarte, cujo nome como especialista em direito do trabalho já transpôs a fronteira do Uruguai, acaba de publicar monografia sobre o sempre presente tema da estabilidade do trabalhador no emprego.

Valendo-se de estudo já feito para palestra que pronunciou no Brasil, sistematiza, de maneira clara e precisa, os conceitos que autores norte-americanos e europeus construíram sobre o instituto, acrescentando sua contribuição crítica aos argumentos favoráveis e contrários à estabilidade.

Sob o título La estabilidad del trabajador en la empresa; protección real o ficticia, o autor, ao mesmo tempo em que trata dos fundamentos, finalidade e funções da estabilidade, faz estudo sistemático do que chama clases de estabilidad, para conceituar e discutir a estabilidade absoluta e relativa, na tipologia proposta pelo Prof. Américo Pla Rodriguez.

Tornando mais atual o debate sobre o discutido direito à estabilidade, sintetiza os argumentos favoráveis e contrários a esse direito, noticiando, como premissa, que tem ele "um sentido deliberadamente elástico e poliforme, que compreende diversas formas de proteção".

Deixando claro que a tendência dos autores é contrária à despedida arbitrária, traz à discussão a crítica oposta pelas economistas neoliberais, acrescentando também que ninguém demonstrou que, efetivamente, a estabilidade atue como obstáculo ao desenvolvimento econômico, para concluir que ela não sevincula, necessariamente, com finalidades "economistas" e que não deve ser apreciada com critérios de adequação a tal ou qual estratégia econômica.

Para manter a linha sistemática da exposição, agrupa, afinal, argumentos que chama de "econômicos" e "práticos" contrários e favoráveis à estabilidade.

Entre os argumentos referidos no quadro didático elaborado, acrescenta do ponto de vista de observação empírica, segundo cremos, que deve ser objeto de atenção da sociedade, nas relações entre empregadores e empregados, mesmo onde a lei apenas limita o direito de despedir livremente: "a estabilidade é - sobretudo - condição de eficácia do exercício de todos os direitos do trabalhador".

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jun 2013
  • Data do Fascículo
    Set 1983
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