RESUMO
O Estado, para cumprir adequadamente suas funções, pode divulgar e utilizar as informações sinalizadoras dos agentes (NORTH, 1990______. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.), bem como acelerar o processo de mudanças e adequações institucionais, buscando adaptar normas e leis à realidade mutante da sociedade. Assim, numa economia de mercado como a brasileira, o governo necessita contar com dois importantes instrumentos - que interagem e se complementam -, para buscar o adequado funcionamento dos mercados: a legislação antitruste e a política de regulação econômica. Este artigo tem o objetivo de retratar em linhas gerais a política e o sistema de defesa da concorrência no Brasil, bem como analisar os impactos das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para o fortalecimento institucional do sistema de defesa da concorrência no Brasil, a partir da abertura da economia brasileira na década de 1990, com destaque para as decisões sobre os atos de concentração analisados pós-1994. Concluímos que o sistema de defesa da concorrência - em que pese ainda estar em construção, e necessitar de maior celeridade na apreciação de determinados atos e aperfeiçoar o mecanismo de coordenação dos órgãos do sistema -, está se consolidando institucionalmente no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE
Defesa da concorrência; Mercado concorrencial; Ato de concentração; Brasil