Diretrizes
Bioética
OS MÉDICOS E A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE EQUIPAMENTOS
A Resolução nº 1595/2000 do Conselho Federal de Medicina procura disciplinar a propaganda de equipamentos e produtos farmacêuticos junto à categoria médica, além de salientar a importância de que possíveis conflitos de interesse no relacionamento entre médicos e a indústria farmacêutica sejam explicitados, sempre que necessário. De acordo com a Resolução, o CFM passa a:
Art. 1º - Proibir a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.
Art. 2º - Determinar que os médicos, ao proferir palestras ou escrever artigos divulgando ou promovendo produtos farmacêuticos ou equipamentos para uso na medicina, declarem os agentes financeiros que patrocinam suas pesquisas e/ou apresentações, cabendo-lhes ainda indicar a metodologia empregada em suas pesquisas ¾ quando for o caso ¾ ou referir a literatura e bibliografia que serviram de base à apresentação, quando essa tiver por natureza a transmissão de conhecimento proveniente de fontes alheias.
Parágrafo-Único ¾ Os editores médicos de periódicos, os responsáveis pelos eventos científicos em que artigos, mensagens e matérias promocionais forem apresentadas são co-responsáveis pelo cumprimento das formalidades prescritas no caput deste artigo.
Comentário
O relacionamento entre médicos e a indústria farmacêutica e de equipamentos e suas possíveis conseqüências sobre a independência do trabalho médico e sobre a forma e a qualidade da divulgação, pelos médicos, de pesquisas financiadas pela industria é hoje motivo de preocupação em todo o mundo.
A Resolução CFM nº 1595/2000 é, por isso, relevante e atual. Não nos parece, porém, que esteja sendo respeitada integralmente.
O pequeno impacto da Resolução deve-se, a nosso ver, à sua pouca divulgação e, principalmente, ao fato de ter sido editada sem uma prévia e ampla discussão entre todos os interessados. Parece-nos fundamental que essa discussão ocorra; caso contrário, corremos o risco de, uma vez mais, simplesmente adotar, no futuro, práticas há muito consolidadas em outros países.
GABRIEL OSELKA
Referências
1. Resolução CFM nº 1595/2000. Publicada no Diário Oficial da União de 22/05/00, pg 18, secção I.
2. Lo B, Wolf LE, Berkeley A. Conflict-of-interest policies for investigators in clinical trials. N Engl J Med 2000; 343:1616-20.
3. Wazana A. Physicians and the pharmaceutical industry. Is a gift ever a gift? JAMA 2000; 283:373-80.
4. Tessery Jr. RM. Interactions between physicians and the health care technology industry. JAMA 283:391-3.
5. DeAngelis CD. Conflict of interest and the public trust. JAMA 2000; 284: 2237-8.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
26 Nov 2001 -
Data do Fascículo
Set 2001