À BEIRA DO LEITO
BIOÉTICA
Quando a criança não deve ser reanimada após parada cardiorrespiratória?
Cláudio Flauzino de Oliveira; Eduardo Juan Troster
Embora esta questão seja cada vez mais freqüente, a resposta não é simples, pois envolve a condição clínica da criança, a opinião de médicos especialistas e intensivistas, a opinião da criança e seus responsáveis e aspectos sócio-culturais.
Mesmo em centros tecnologicamente avançados, na maioria dos casos a discussão sobre retirada de tratamento ocorre apenas após tempo prolongado de internação na UTI. Além disso, quando esta decisão é tomada, a maioria dos tratamentos é suspensa abrupta e simultaneamente, e a maioria das crianças morre poucos minutos após a suspensão do tratamento1.
A decisão de retirada de tratamento e de não reanimação deve ser bem fundamentada, discutida amplamente e tomada com antecipação, anterior à deterioração clínica da criança.
Para instituir-se a ordem de não reanimação, a Comissão de Ética do Instituto da Criança (HC FMUSP) propõe as seguintes diretrizes:2
1. Avaliação clínica (a quem dirigir esta decisão)
a. Paciente terminal portador de doença crônica em estágio clínico que não permite o resgate de uma situação anterior, com grande comprometimento de suas funções cognitivas e de relação e que determinam, para a equipe que os cuida e para sua família, dúvida quanto ao que seja manter a vida ou prolongar a agonia
b. Pacientes com doença crônica e comprometimento neurológico irreversível que impeça algum contato com o meio e o mantenha em total dependência, em estado vegetativo
2. Reunião multiprofissional
Devem participar as equipes envolvidas: especialistas de origem, áreas de emergência, enfermagem. Objetivo: há consenso quanto ao diagnóstico, prognóstico e decisão de não reanimar?
3. Consulta facultativa à Comissão de Ética
4. Entrevista com o paciente (quando possível) e família
Transmissão das informações acerca da situação clínica, possibilidades de evolução, recursos disponíveis no sentido de redirecionar o tratamento de curativo para paliativo e possibilidade de decidir-se a não reanimação frente a uma parada cardiorrespiratória. Importante: ouvir e tentar entender como paciente e família se posicionam frente às informações e possibilidades de decisões, identificando seus desejos.
5. Registro da ordem de não reanimar
Deve ser registrada claramente, descrevendo todas as decisões acordadas e os procedimentos que devem ou não ser instituídos em caso de parada cardiorrespiratória. Este documento, assinado pelos profissionais envolvidos, além do paciente ou seus responsáveis, deverá ficar na capa do prontuário, e acompanhar o paciente em todos os setores, mesmo após a alta da UTI. As informações da ordem de não reanimar devem ser reavaliadas diariamente e podem ser alteradas, dependendo da opinião da equipe e dos responsáveis.
Referências
1. Zawistowski CA, DeVita MA. A descriptive study of children dying in the pediatric intensive care unit after withdrawal of life-sustaining treatment. Pediatr Crit Care Med 2004; 5:216-23.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
14 Jan 2005 -
Data do Fascículo
Dez 2004