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COVID-19 nas prisões: um estudo das decisões em habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo

Resumo

O Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global — uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram dificuldades em oferecer uma resposta adequada. Neste artigo, analisamos uma destas respostas, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, emitida em 17 de março de 2020 e que recomenda que juízes e juízas adotem diferentes medidas para reduzir o risco de infecção por COVID-19 nas prisões. Testamos o impacto dessa recomendação analisando decisões em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os achados exploratórios aqui apresentados indicam que a Recomendação 62 tem pouco impacto nestas decisões. Em geral, citar a recomendação não leva o Tribunal a conceder liberdade antecipada ou prisão domiciliar às pessoas presas e a maioria dos habeas corpus são decididos contra demandantes. Isso é verdade mesmo quando estas pessoas afirmam fazer parte de algum dos grupos de risco ou que seu suposto delito não envolvera violência ou grave ameaça — fatores que deveriam favorecer decisões pelo provimento do habeas corpus, segundo a Recomendação 62.

Palavras-chave:
COVID-19; prisões; São Paulo; habeas; judiciário

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