Resumo
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) levou a julgamento a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153. Proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADPF nº 153 questionava a interpretação corrente da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), segundo a qual os envolvidos nos crimes cometidos pelo aparato repressivo teriam sido automaticamente anistiados pela norma editada durante o processo de transição à democracia. Este estudo analisa o impacto que o processo de transição à democracia brasileiro teve no novo cenário político iniciado com o fim da ditadura, verificando as conexões entre o posicionamento emitido pela mais alta instância do Judiciário no país e a forma como se deu a transição da ditadura para a democracia.
Palavras-chave: ADPF nº 153; ditadura civil-militar no Brasil; legados autoritários; Poder Judiciário