Open-access O debate sobre a “Lei da Palmada” na Câmara dos Deputados

The debate about the “Spanking Law” in the Chamber of Deputies

El debate sobre la “Ley de Nalgadas” en la Cámara de Diputados

Resumo:

O objetivo do artigo é analisar o debate ocorrido na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 7.672/2010, que previa o direito das crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante, transformado na Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014). No total, foram lidos e fichados no software estatístico Sphinx Lexica 68 discursos proferidos no plenário e 93 pronunciamentos realizados em comissões ou audiências. A análise do debate mostra que predominou uma posição favorável à proibição de castigos físicos, que as deputadas mulheres tiveram um papel relevante na comissão especial e na defesa do projeto no plenário e que houve diferenças importantes entre o debate na comissão especial e no plenário.

Palavras-chave: “Lei da Palmada”; PL 7.672/2010; discursos parlamentares; família; Câmara dos Deputados

Abstract:

The purpose of this article is to analyze the debate that took place in the Brazilian Chamber of Deputies about Bill 7672/2010, which guaranteed the right of children and adolescents to be educated and cared for without the use of physical punishment or cruel or degrading treatment, becoming the “Menino Bernardo” Law (Law 13.010/2014). In total, 68 plenary speeches and 93 speeches made in committees or hearings were read and recorded with the support of the Sphinx Lexica statistical software. The analysis shows that the prevailing position favored the prohibition of physical punishment, that female deputies had an important role in the special committee and in the defense of the bill in the plenary and that there were important differences between the debate in the special committee and in the plenary.

Keywords: “Spanking Law”; PL 7672/2010; parliamentary speeches; family; Chamber of Deputies

Resumen:

El objetivo del artículo es analizar el debate que se desarrolló en la Cámara de Diputados sobre el Proyecto de Ley No. 7.672 / 2010, que preveía el derecho de los niños, niñas y adolescentes a ser educados y cuidados sin el uso de castigos físicos o crueles o trato degradante, y se transformó en la Ley Menino Bernardo (Ley 13.010 / 2014). En total, 68 discursos pronunciados en el plenario y 93 pronunciamientos en comisiones o audiencias fueron leídos y registrados en el software estadístico Sphinx Lexica. El análisis del debate muestra que prevaleció una posición a favor de la prohibición del castigo físico, que las mujeres diputadas tuvieron un papel importante en la comisión especial y en la defensa del proyecto de ley en el pleno y que existieron importantes diferencias entre el debate en la comisión especial y en el plenario.

Palabras clave: “Ley de Nalgadas”; PL 7672/2010; discursos parlamentarios; familia; Camara de los Diputados

Introdução

Que cultura é essa que o PT quer impor à sociedade? Se petista está se lixando para a sua família, problema dele. Que moral, Major Olímpio, Capitão Augusto, tem o Governo que criou a Lei da Palmada para punir o pai que porventura dê um tapa no bumbum do filho? Que moral tem este Governo para se imiscuir nas nossas famílias, para dizer como eu e o Deputado Manato temos de educar nossos filhos e, daqui a pouco, ajudar na educação dos nossos netos? (Deputado Jair Bolsonaro - PP/RJ, 11 jun. 2015).

A passagem acima, pronunciada por Jair Bolsonaro quando ainda era deputado federal, ilustra como as controvérsias em torno das famílias se relacionaram com as disputas políticas do país recentemente2 3. Menos de um ano após esse discurso, a presidenta Dilma Rousseff (PT) foi afastada, e o vice Michel Temer (PMDB) assumiu o poder no Brasil. A abertura do processo de impeachment na Câmara dos Deputados no dia 17 de abril de 2016 exemplifica a centralidade da família na política brasileira: enquanto os 367 deputados que apoiavam o afastamento da presidenta falaram de “pedaladas fiscais” apenas oito vezes, a palavra “família” foi mencionada em 117 ocasiões (ALMEIDA, 2018). Com a vitória de Jair Bolsonaro4 para a presidência, as disputas em torno das famílias atingiram um novo patamar, com a criação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a agenda da família se tornando um elemento central nas políticas de Estado (BIROLI; QUINTELA, 2021).

Apesar de a família ser mobilizada com grande frequência na política, geralmente por políticos religiosos e/ou conservadores, nem sempre é possível encontrar um debate no qual ela possui realmente um lugar central na discussão, através do qual seja possível compreender quais as posições de parlamentares sobre essa instituição. No trecho citado no início do artigo, Bolsonaro se referia à Lei 13.010/2014, a Lei Menino Bernardo5, apelidada de “Lei da Palmada”, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. No momento em que o Projeto de Lei (PL) 7.672/2010, que resultou nessa lei, estava sendo discutido na Câmara dos Deputados, a questão das famílias e, principalmente, das relações familiares, ganhou centralidade e se mostrou como uma oportunidade para se compreender a visão dos/as deputados/as sobre essa instituição.

O objetivo do artigo é analisar a discussão sobre a referida lei (e projeto) realizada por parlamentares na Câmara dos Deputados. Foram analisados os discursos e debates que ocorreram nas comissões pelas quais o PL tramitou, bem como os pronunciamentos proferidos no plenário da Câmara dos Deputados. Além de compreender os posicionamentos sobre os castigos físicos e observar quem são os/as parlamentares que estavam se pronunciando e as suas características, o trabalho discute as visões dos/as parlamentares a respeito das famílias e os direitos de seus/suas integrantes.

No total, foram lidos e fichados no Software Sphinx Lexica 68 discursos proferidos no plenário e 93 pronunciamentos nas comissões ou audiências. Neste artigo, são apresentados os dados quantitativos sobre as características de quem se pronunciou e as posições defendidas em relação ao PL e à lei; e as falas dos/as deputados/as relacionadas às famílias e relações entre seus/suas integrantes são analisadas, buscando indicar como essas instituições são definidas nos pronunciamentos e quais aspectos são ressaltados. Alguns trechos de discursos selecionados como representativos dos argumentos mais comuns também são expostos e discutidos.

Trabalhar com os discursos em plenário “permite apreender um aspecto importante da ação parlamentar, que é a construção de sentido sobre o mundo social” (MIGUEL; BIROLI; MARIANO, 2017, p. 239). Além disso, de acordo com Lacerda (2018), muitas vezes as/os parlamentares não dão peso político às proposições (projetos de lei, pareceres, votos em separado, entre outros), situação distinta da que ocorre quando a/o deputada/o discursa sobre determinado tema com o objetivo de colocá-lo em evidência. A autora explica que as justificativas das proposições são muitas vezes escritas pelos assessores, que buscam uma linguagem técnica, enquanto os discursos, apesar de também serem redigidos eventualmente pela equipe parlamentar, abrigariam as razões que os/as deputados/as realmente defendem.

Uma das hipóteses que orienta este artigo é que parlamentares que se apresentam como defensores da família e da privacidade da família no sentido de que o Estado não deve interferir, posicionando-se contrariamente à lei, reforçam relações assimétricas e opressoras dentro das famílias. Esse pressuposto se justifica pela discussão realizada por teóricas feministas, como Cohen (2012), a qual chama atenção para os efeitos da defesa da “privacidade de entidade”, que associa interdependência e necessidade de proteção à falta de autonomia e à carência de direitos, trazendo efeitos negativos para as mulheres. Essa privacidade serve para proteger “a família” como entidade, e não os seus membros, o que faz com que mulheres e crianças sejam vítimas de violência física e simbólica sem que haja consequências para os agressores (BIROLI, 2014a).

A outra hipótese é que mesmo parlamentares favoráveis à lei defendem o “poder familiar” e a “prerrogativa dos pais educarem seus filhos” e silenciam sobre o papel e a responsabilidade do Estado e da sociedade na educação conjunta das crianças. Tal conjectura é admitida com base em trabalhos que têm lidado com as interfaces entre políticas públicas e famílias, argumentando que, no caso brasileiro, as famílias são instadas a cobrir as insuficiências das políticas públicas (MIOTO; CAMPOS; LIMA, 2006) e que políticas públicas, como o Bolsa Família e a licença maternidade, são familistas6 (BARTHOLO, 2009; MARIANO; SOUZA, 2015).

As relações das famílias com a política podem ser pensadas a partir de diferentes perspectivas. É possível analisar isso tendo como base a teoria política, observando a crítica que teóricas políticas feministas empreendem há muitas décadas (PATEMAN, 1989; OKIN, 1989), denunciando como teorias centrais desse campo de conhecimento têm recorrentemente ignorado as mulheres e as famílias. É possível examinar a relação entre famílias e política a partir da produção de autores que estão se dedicando ao estudo das políticas públicas e da proteção social, investigando as intersecções entre Estado, mercado e família, como Esping-Andersen (2009) vem desenvolvendo. É possível também analisar como as famílias têm sido mobilizadas por atores evangélicos e católicos, buscando compreender os motivos e as consequências dessa mobilização.

O artigo está organizado em mais três seções, além desta introdução. A próxima discute as relações entre famílias e política, principalmente a partir das contribuições de teóricas políticas feministas. Na segunda, discutem-se os discursos sobre o projeto e a lei relativa a castigos físicos. Por fim, na terceira seção, são apresentadas as considerações finais.

Famílias e política

O fato de a família ser marcada por relações de afetividade não anula o caráter político e social dessa instituição (BIROLI, 2014b). No entanto, esse caráter político é muitas vezes obscurecido pela teoria e pelo próprio debate parlamentar. As famílias são permeadas por relações de poder e conflitos, e parte dos esforços de teóricas políticas feministas tem sido mostrar que tais conexões são injustas e que devem ser consideradas nas teorias políticas.

As teóricas feministas têm ressaltado há muito tempo que “o pessoal é político” e que as esferas pública e privada não são independentes, com as desigualdades, relações de poder e hierarquia em uma interferindo diretamente na outra (OKIN, 2008). Apesar da tendência de teóricos políticos ignorarem os assuntos associados ao mundo privado, além de questões consideradas femininas, como o cuidado, terem menor prestígio no campo político (MIGUEL, 2001), no Brasil as disputas em torno das famílias ganharam maior destaque no período recente. Principalmente, parlamentares evangélicos e católicos7 têm buscado garantir não os direitos dos indivíduos dentro das famílias - como muitas feministas defendem -, mas a autoridade familiar acima de qualquer outra e da atuação do Estado (MIGUEL, 2016). Nesse sentido, projetos de lei voltados a instituir as diretrizes do movimento Escola sem Partido8 ou o Estatuto da Família9 evidenciam essa tentativa de fortalecer um determinado modelo de família marcado pela hierarquia, composto por um casal heterossexual e filhos e pelos papéis de gênero tradicionais.

Persiste entre esses grupos um estereótipo da família tradicional, na qual existiria o chefe da família, “exercendo autoridade moral e econômica sobre as mulheres, os filhos e os empregados” (PRADO, 1981, p. 74), uma rígida divisão de tarefas, bem como a impossibilidade do divórcio. Apesar do saudosismo, esse estereótipo de família tradicional, na verdade, foi pouco expressivo na realidade brasileira, segundo Prado (1981). Atualmente, seja com a grande presença das mulheres no mercado de trabalho, seja com os novos arranjos familiares, esse estereótipo está ainda mais distante.

O ideal da família heterossexual, com filhos, e os papéis de gênero tradicionais se relacionam com dogmas religiosos, mas também com a pretensão de que as famílias sejam funcionais em uma sociedade na qual elas têm dificuldade para desempenhar essa tarefa (BIROLI, 2017). Segundo Scheinvar (2006), as famílias são demandadas a garantir a ordem social. Porém, as dificuldades para corresponder a essas expectativas ocasionaram a criação de equipamentos sociais que interferem nas relações familiares, especialmente nas relações entre pais e filhos, com o objetivo de controlá-las. “O âmbito público faz-se presente nas relações privadas da família, intervindo e marcando a hibridação entre o público e o privado e, desta forma, produzindo o social” (SCHEINVAR, 2006, p. 50).

A análise de Scheinvar (2006) destaca o papel das famílias nessa sociedade que seria marcada por esferas separadas. Discutindo como o liberalismo trata o Estado, a sociedade civil e a família, Brown (1995) explica que o Estado é a esfera da reconciliação das diferenças civis, da universalidade e da “vida política real”; a sociedade civil é o local em que os direitos são exercidos e a individualidade é expressada; e a família é a esfera governada pelas necessidades e laços afetivos. O liberalismo trata essas esferas como separadas, e o esforço de teóricas feministas tem sido o de denunciar essa suposta separação como fictícia.

A discussão sobre a permissão ou a proibição de castigos físicos a crianças e adolescentes no âmbito doméstico se relaciona diretamente com essa divisão, e joga luz sobre a ambiguidade relativa ao lugar da família: é o principal local que esperamos dar e receber apoio (BRENNER, 2015), mas também é um local em que a opressão e a violência se apresentam e são, muitas vezes, naturalizadas e, de certa forma, legitimadas porque ainda é suposto pelo senso comum que o Estado não deveria atuar no âmbito privado.

Teóricas feministas, ao discutirem a separação entre as esferas pública e privada, ressaltam que as opressões que ocorrem dentro das famílias possuem consequências para a vida fora da esfera doméstica e que os critérios de justiça que guiam as relações sociais também devem valer dentro das famílias. Para Okin (1989), a maioria das teorias da justiça não está preocupada com as desigualdades entre os sexos, com a construção de gênero que as produz ou com as desigualdades internas nas famílias. Para a autora, as famílias estruturadas pelo gênero não são justas, mas, sim, baseadas em papéis, responsabilidades e recursos distribuídos de acordo com as diferenças socialmente construídas.

Para Ruddick (1995), os teóricos da justiça tendem a ignorar a família ou a separar a esfera privada da esfera pública - o local da justiça; enquanto as feministas denunciam que deixar as famílias fora das demandas da justiça serve para legitimar a exploração de crianças por adultos e de mulheres por homens. A histórica separação entre as esferas, assim como as tentativas de desenvolver uma “ética sensível”, contribuíram para a construção do cuidado como feminino e doméstico, e da justiça como pertencente à esfera pública (RUDDICK, 1995). A autora comenta que, para alguns, a família é muito boa para a justiça e não há necessidade de negociações justas porque os membros são ligados por laços de afeto e confiança, sendo que possuem somente um interesse: o bem da família e deles próprios. Já para os pessimistas, conforme aponta a autora, as famílias são injustas, fato demonstrado pelos inúmeros abusos e exploração que mulheres e crianças sofrem.

Além da problemática relativa à justiça dentro das relações familiares e da busca por uma educação que não contenha agressões e dominações em relação às crianças e adolescentes, a questão discutida no projeto analisado neste artigo se relaciona com outra temática cara às teóricas feministas, a do cuidado. O cuidado pode ser analisado a partir de distintas aproximações: a das autoras associadas ao maternalismo; articulando o cuidado com a democracia (TRONTO, 2007; BIROLI, 2018); e considerando as relações entre cuidado e neoliberalismo, sendo o momento atual marcado por uma crise do cuidado (FRASER, 2016).

Assim como há autoras que vão ressaltar, em suas análises, a necessidade de se valorizar e incluir princípios de justiça dentro das famílias, há teóricas que buscam destacar que as mulheres possuem uma perspectiva diferenciada, que será chamada de “ética do cuidado” - em contraposição à “ética da justiça”. A valorização da diferença feminina ganhou força nos anos 1980, a partir de teóricas como Jean Elshtain, Sara Ruddick, Nancy Harstock e outras, as quais desenvolveram uma corrente que ficou conhecida como “pensamento maternal” ou “política do desvelo”, sendo essas autoras chamadas de maternalistas (MIGUEL; BIROLI, 2013).

As teóricas maternalistas defendem que as mulheres trazem uma contribuição diferente para o espaço público, tornando a política menos agressiva e valorizando a solidariedade e a compaixão, e se concentrando em temáticas frequentemente esquecidas, como saúde, educação, amparo social e meio ambiente (MIGUEL; BIROLI, 2013). Biroli (2014b) argumenta que a abordagem maternalista problematiza pouco as mudanças nas famílias, quais relações definem as famílias, e quais arranjos têm mais legitimidade em relação a direitos e assistência estatal. Para a autora, a idealização do carinho, amor maternal, relação com os filhos, entre outras questões, ignora questões de classe, raça e sexualidade.

Tronto (2007) aborda o cuidado a partir de outra perspectiva. A autora propõe a premissa de que é necessário praticar o cuidado com o objetivo de melhorar a democracia, porém dessa premissa surgiria um problema para a democracia, que é o fato do cuidado estar permeado de relações desiguais. Para a autora, ao longo da história os teóricos lidaram com esse problema excluindo os desiguais da esfera pública - as mulheres e os escravos, por exemplo. Na atualidade, houve uma ampliação da parcela da população considerada cidadã, porém não houve a superação completa da exclusão, já que a questão do cuidado foi deixada de lado a partir da separação entre a vida pública e a vida privada (TRONTO, 2007).

Na visão de Tronto (2007, p. 291), incluir o cuidado no rol de preocupações e na vida dos cidadãos “representa a próxima (talvez a última) fronteira para a teoria democrática”. Para avançar nesse desafio e transformar o cuidado em um valor central nas sociedades democráticas, diz a autora, é necessário admitir que todas as pessoas são vulneráveis e precisam de cuidado. “Há um fluxo contínuo que representa quanto cuidado uma pessoa necessita, não uma dicotomia entre os que são cuidados e os que cuidam” (TRONTO, 2007, p. 299).

Biroli (2018) também compartilha essa posição, trazendo a necessidade de se refletir sobre soluções que deem conta de uma realidade na qual o cuidado não pode ser superado, porque é uma parte essencial da vida de todos, mas especialmente de crianças, doentes, idosos, entre outros. Para a autora, a ideia de que essas soluções podem ser encontradas no mercado é equivocada tanto porque pode causar exclusões de muitas pessoas quanto porque pode provocar uma maior vulnerabilização das pessoas que exercem a atividade de cuidar.

Por fim, Fraser (2016) argumenta que vivemos atualmente no regime do capitalismo globalizado financeiro. Esse regime realocou a produção industrial para regiões com baixos salários, recrutou as mulheres para a força de trabalho e promoveu o desinvestimento estatal e corporativo do bem-estar social. Ao mesmo tempo que ocorreu a transferência do trabalho de cuidado para as famílias e comunidades, reduziu-se a capacidade delas de desempenharem essa tarefa. O resultado, em meio à crescente desigualdade, é uma organização dupla da reprodução social, comercializada para os que podem pagar por ela, privatizada para os que não podem, e marcada agora pelo ideal dos “dois provedores da família”, o homem e a mulher. Na década de 1980, já era possível observar as primeiras linhas desse regime. (FRASER, 2016).

Todas essas formas de abordar o cuidado estão presentes, em graus variados, na discussão do PL 7.672/2010 realizada na Câmara dos Deputados. A ideia de que as mulheres estão mais próximas de uma ética do cuidado, por exemplo, aparece quando observamos que os principais cargos da comissão especial que discutiu o projeto foram ocupados por deputadas mulheres - como veremos adiante. A crise do cuidado, trazida por Fraser (2016), também é uma realidade em um país marcado por profundas desigualdades sociais. O ponto de vista de Tronto (2007), o de que é necessário praticar o cuidado com vistas à melhoria da democracia, porém, encontra-se ainda um pouco mais distante do debate realizado na Câmara. De qualquer forma, o fato de o PL ter sido discutido, aprovado e transformado em lei mostra que, naquele contexto, de início até meados da década de 2010, houve um avanço no direito de crianças e adolescentes para a garantia do cuidado sem violência e um avanço em direção à ideia de que as famílias não são instituições fechadas que prescindem de critérios de justiça.

No Brasil, foram alcançados avanços importantes nesse sentido com a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006), que visa coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, e conseguiu romper com a ideia de que o Estado não deveria interferir nas vidas e relações das famílias, afastando a ideia de que o âmbito doméstico era uma esfera separada e com critérios de justiça diferentes da esfera pública. Andrade (2017) analisou proposições apresentadas na Câmara dos Deputados relativas à violência contra as mulheres e mostrou algumas semelhanças com a tramitação do projeto, que será discutido nas próximas seções do artigo. A autora indicou que, na aprovação da Lei Maria da Penha na Câmara, deputadas mulheres ocuparam cargos-chave nas comissões e que o governo federal teve papel importante na aprovação do PL 4.559/2004. Barsted (2011) destacou também a ação de advocacy dos movimentos feministas como aspecto central na aprovação da lei.

Na próxima seção, será apresentada a discussão do PL 7.672/2010 tanto nas comissões quanto no plenário da Câmara dos Deputados.

A discussão na Câmara dos Deputados sobre o PL 7.672/2010

Antes da proposição pelo Poder Executivo do PL 7.672/2010, aprovado em 2014 e transformado na Lei Menino Bernardo, outro PL similar já havia sido discutido na Câmara dos Deputados. Em 2003, a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) apresentou o PL 2.654/2003, que buscava proibir castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto foi aprovado, mas dois recursos contra a apreciação conclusiva nas comissões foram apresentados. Um por parte do então deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ), afirmando que o projeto era polêmico porque permitia ao Estado “intervir na dinâmica procedimental para que a família exerça sua autoridade com fins educativos, ainda que de forma moderada” (BRASIL, 2006b). E outro pelos deputados Neucimar Fraga (PL/ES), Alberto Fraga (PFL/DF) e Pastor Frankembergen (PTB/RR), que mencionava textualmente o direito “sagrado” de os pais educarem os filhos (BRASIL, 2006a). Em 2014, esse PL foi arquivado com a promulgação da Lei 13.010/2014.

Em 2010, quando o Executivo propôs um novo projeto, a iniciativa estava relacionada a uma campanha internacional para abolir castigos físicos (RIBEIRO, 2013). O PL 7.672/2010 propunha a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), incluindo o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante (BRASIL, 2010).

Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou em comissões e também foi tema de discursos de deputados/as no plenário. Como será possível observar com mais detalhes nas subseções seguintes, há diferenças relevantes entre a discussão que se deu nas comissões e os discursos no plenário. Uma primeira distinção, que deve ser explicada, refere-se à diferença de dinâmica entre as comissões e o plenário. As comissões possuem pautas definidas, então os discursos realizados se concentram no tema discutido. Já no plenário, os/as deputados/as, em geral, podem escolher o tema que irão abordar em seus pronunciamentos. Além disso, as comissões podem ainda organizar audiências públicas com especialistas para discutir os projetos. No plenário, é menos comum a participação de convidados.

Para este artigo, foram analisados tanto os discursos realizados em plenário por deputados/as federais quanto aqueles proferidos por parlamentares e convidados/as nas comissões e audiências públicas que discutiram o PL 7.672/2010. Todos os pronunciamentos foram lidos e fichados no software estatístico Sphinx Lexica. As fichas possuíam questões semelhantes relativas a dados gerais do/a parlamentar ou convidado/a que discursou (partido, estado, profissão, sexo, nome), posição em relação ao projeto e justificativas para a posição. No total, foram fichados 68 discursos em plenário e 93 nas comissões ou audiências. Para cada parlamentar ou convidado, que se pronunciou durante cada reunião, foi preenchida uma ficha10. Esta seção está subdividida em mais duas: a primeira trata do debate nas comissões e a seguinte, dos discursos em plenário.

Debate nas comissões parlamentares

Em 2010, o PL 7.672/2010 tramitou na Comissão de Educação, tendo como relatora a deputada Maria do Rosário (PT/RS), que se tornou ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pouco depois, em 2011, no governo de Dilma Rousseff (PT). No final de 2010, a deputada apresentou seu parecer sobre o PL, posicionando-se a favor da aprovação. No relatório, a deputada reafirma que a Constituição Federal (CF) estabelece crianças e adolescentes como sujeitos de direito, assim como o ECA e a Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

O relatório foi pela aprovação do PL, mas ele não foi votado na Comissão de Educação. Em 2010, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias fez um requerimento para que o PL fosse discutido naquela comissão; e, em 2011, dois deputados apresentaram requerimentos para que fosse criada uma comissão especial para discutir o referido projeto, já que ele deveria tramitar em mais de três comissões.

A comissão foi criada em um contexto no qual o movimento Rede Não Bata, Eduque já estava articulado. Também existia no Congresso a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e, em 2009, a Corte Interamericana de Direitos Humanos havia publicado uma resolução reconhecendo que os castigos corporais eram uma violação dos direitos humanos, o que fazia com que os países da região estivessem submetidos às normativas internacionais sobre o tema. Além disso, a apresentadora de televisão Xuxa Meneghel foi uma voz importante na campanha pela aprovação da lei (RIBEIRO, 2013).

No dia 30 de agosto de 2011, os trabalhos da Comissão Especial - Educação sem uso de castigos corporais (PL 7.672/10) foram iniciados. A deputada Erika Kokay (PT/DF) foi eleita a presidenta da Comissão; como vice-presidentes foram eleitos/as os/as deputados/as Liliam Sá (PR/RJ), Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO). A relatora foi a deputada Teresa Surita (PMDB-RR). Cabe mencionar que a deputada Liliam Sá é evangélica e exerceu um papel relevante de articulação junto à bancada evangélica para a aprovação do PL, de acordo com discursos analisados neste trabalho proferidos por deputados/as.

Entre o final de agosto e meados de dezembro de 2011, a comissão especial discutiu o tema, tendo realizado 15 eventos, entre reuniões deliberativas, seminários e audiências públicas, e há notas taquigráficas disponíveis para 12 deles11. Foram fichados 93 discursos de 11 reuniões (em uma das reuniões, não houve nenhum discurso que tratasse da temática da família ou dos castigos físicos). A comissão especial era formada por 24 membros titulares (10 deputados e 14 deputadas) e possuía 13 suplentes (sete deputados e seis deputadas). Nas reuniões analisadas, 25 deputados/as discursaram ao menos uma vez. E 35 convidados/as participaram das audiências públicas12.

O primeiro dado que chama a atenção é que 73% dos discursos foram proferidos por mulheres, deputadas e convidadas. Na 54ª Legislatura, momento em que o PL 7.672/10 estava sendo discutido, mulheres ocupavam apenas 8,7% das cadeiras da Câmara (DIAP, 2010). Mesmo assim, as deputadas pronunciaram 75% dos discursos da comissão especial pronunciados por parlamentares. Como dito anteriormente, a mesa da comissão tinha apenas um deputado homem, o que contribuiu para que elas tenham participado mais. A maior participação de mulheres também se justifica pelo fato de as convidadas serem majoritariamente mulheres (28 contra 12 convidados homens).

Como discutido por Miguel (2001), os lugares ocupados por mulheres e homens na política são diferentes, com elas tratando mais frequentemente de temas “sociais” do que de política econômica, relações internacionais e administração pública. Segundo o autor, apesar da importância dos temas “sociais”, “trata-se das questões de menor prestígio do campo político, questões que exigem menos capital simbólico de quantos delas se ocuparão e lhes alavancam de forma menos expressiva a carreira futura” (MIGUEL, 2001, p. 261). Nesse sentido, a participação de praticamente só mulheres deputadas na comissão especial diz muito sobre o local que elas ocupam e os temas de maior interesse, mas também pode indicar uma falta de interesse de deputados homens sobre essa questão - com exceção de parlamentares evangélicos, como será visto adiante. Essa indiferença por parte dos representantes do sexo masculino mostra também como as propostas de Tronto (2007) - relativas a uma democracia na qual o cuidado ocupe um lugar central e seja preocupação de todos - parecem longe de serem alcançadas no país.

Não houve nenhum discurso na comissão especial que tenha se posicionado de forma abertamente contrária ao PL - diferentemente dos discursos em plenário. Em três discursos, parlamentares criticaram pontos do projeto, defenderam mudanças, mas não argumentaram que ele não deveria ser aprovado ou afirmaram que eram contrários.

Sobre a área de atuação das/os convidadas/os, predominou a área de saúde, seguida de direito e educação. Houve também a participação de estudantes e conselheiros/as tutelares. Não foi possível identificar a área de 14 convidadas/os porque algumas/ns eram representantes de ONGs relacionadas aos direitos das crianças.

As audiências públicas realizadas pela comissão especial foram divididas por segmento que seria ouvido: conselhos, sociedade civil, especialistas, Executivo, crianças e adolescentes. Além disso, houve audiências no Rio de Janeiro (RJ), em Goiânia (GO), em Salvador (BA) e em Campinas (SP).

Para Ribeiro (2013), a análise da discussão na comissão especial indica que as crianças que estão presentes nos discursos são principalmente meninas e meninos pobres. A especialista chama a atenção para o fato de que prevaleceu naquela discussão o argumento de que a aprovação do projeto se inseria numa lógica de promoção da paz e pacificação nas relações familiares, contribuindo para a diminuição da violência familiar, justamente uma das causas da violência na sociedade brasileira. Essa constatação possibilita a Ribeiro (2013, p. 304) levantar “a hipótese de que a aprovação deste projeto de lei, sobretudo, potencialize o controle (ou o estigma) de famílias pobres que [...] estão fortemente associadas as práticas que o projeto de lei visa coibir”.

Nos discursos proferidos na comissão, é possível observar uma certa preocupação com as condições materiais das famílias, mas há também uma culpabilização das famílias pelo ciclo de violência que ocorre na sociedade, fora do espaço doméstico. Alguns discursos partem do pressuposto de que as famílias estão sobrecarregadas para argumentar que isso pode gerar violência no ambiente doméstico, já que os pais - principalmente as mães, as mais citadas nos discursos como agressoras -, por falta de paciência, tempo, recursos para cuidar dos filhos, acabam recorrendo a violência para tentar resolver. Exemplo desse argumento pode ser observado neste trecho de discurso: “As principais causas desses maus-tratos são: abuso do poder do mais forte contra o mais fraco, a reprodução da violência, ou seja, pais que, quando crianças, também foram maltratados, e a situação de pobreza e miséria da família”13.

Após as reuniões e audiência públicas, em dezembro de 2011, a deputada Teresa Surita (PMDB/RR) apresentou parecer pela aprovação do PL, no qual afirma: “Existe uma razão primeira para proibir e eliminar o uso da força física como forma de educação de crianças e adolescentes: é o reconhecimento de seus direitos humanos” (BRASIL, 2011). O argumento de que devem ser respeitados os direitos humanos de crianças e adolescentes apareceu nas falas de convidados das audiências. O embaixador Paulo Sérgio Rodrigues, por exemplo, disse: “As crianças não são propriedade dos pais. A família é estrutura básica de sua educação, mas os direitos humanos não param na porta, na soleira, na entrada da casa, como alguém dizia: em briga de marido e mulher não se mete a colher”14.

No parecer, a relatora também argumentou que, por serem sujeitos de direito, as crianças e adolescentes têm garantia à dignidade e integridade pessoal, “não se constituindo invasão de privacidade ou interferência no poder familiar a ação do estado ou da sociedade para os proteger” (BRASIL, 2011, p. 15). O substitutivo apresentado pela relatora continha poucas modificações, como a troca da expressão “castigo corporal” por “castigo físico”; a inclusão da palavra “sofrimento” na definição de castigo físico; e a inclusão de uma emenda aditiva para que famílias com crianças e adolescentes com deficiência tivessem prioridade nas políticas de prevenção e proteção.

Na reunião deliberativa ocorrida no dia 13 de dezembro de 2011, alguns deputados evangélicos, que não haviam se manifestado anteriormente nas reuniões da comissão especial, fizeram discursos. Marco Feliciano (PSC/SP) relatou que, em razão da cobertura da mídia, que apelidou o projeto de “Lei da Palmada”, a bancada evangélica sofreu pressão da sociedade, já que “lida com a família”. Ronaldo Fonseca (PR/DF) disse que, além da necessidade de proteger a criança contra violência física, há outros tipos de violência preocupantes, como “a exposição da criança à sensualidade prematura, às pornografias nos programas de televisão e ninguém está preocupado com isso”15. Outro deputado evangélico que se pronunciou foi Edmar Arruda (PSC/PR), expondo a negociação feita com a bancada evangélica para a aprovação do projeto. Assim disse:

[...] nós, da Frente Parlamentar, fizemos um acordo com relação a alguma alteração no texto. E uma das coisas que ficaram muito claras é que nós não gostaríamos de ver no texto a palavra “castigo” e ela seria substituída por “agressão corporal”, entretanto estou vendo que isso não foi contemplado na redação final.16

A relatora, deputada Teresa Surita (PMDB/RR), fez questão de ressaltar em sua resposta que a bancada evangélica, em nenhum momento, “impôs algo, atrapalhou ou criou qualquer constrangimento”, tendo contribuído para melhorar o texto. Ela explicou que houve um acordo na Liderança do PMDB, com a participação do presidente da bancada, deputado João Campos (PSDB/GO) e que ele havia concordado com a utilização da palavra “castigo”. Além disso, Teresa Surita agradeceu à deputada evangélica Liliam Sá (PR/RJ) na sua resposta. Nessa reunião, o parecer foi aprovado por unanimidade, tendo os deputados Marco Feliciano (PSC/SP) e Paulo Freire (PR/SP) votado contra o uso da palavra “sofrimento”.

No início de 2012, seis parlamentares apresentaram recursos contra a apreciação conclusiva do projeto em comissões. Entre as justificativas, estavam a de que o texto não era claro e objetivo, no sentido de que termos como “castigo físico” e “sofrimento” poderiam gerar distorções na aplicação; que o projeto era muito polêmico e deveria ser mais discutido; que os pais deveriam ter o direito de educar os filhos segundo suas convicções; e que o Estado não deveria interferir no “poder familiar”.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo o deputado Alessandro Molon (PT/RJ) designado relator. Em outubro de 2013, o deputado evangélico Marcos Rogério (PDT/RO) apresentou voto em separado, argumentando que tanto o direito das crianças e adolescentes a não receberem castigos corporais quanto o exercício do pátrio poder eram direitos individuais que, segundo a CF, não poderiam ter apreciação conclusiva em comissões permanentes. O parecer do relator foi pela aprovação do PL com uma pequena alteração na redação do parágrafo que definia castigo físico, indicando que corresponde a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente” (BRASIL, 2014).

Discursos parlamentares proferidos no plenário

O site da Câmara dos Deputados possui uma ferramenta que permite a busca dos discursos realizados no plenário utilizando palavras-chave a partir de três mecanismos: “texto integral”, “assunto” e “indexação”. Como o objetivo era analisar todos os discursos em que o PL 7.672/2010 e/ou a lei foram citados, foi utilizado o campo “texto integral” para buscar os pronunciamentos. Foram usadas as seguintes palavras-chave: “Lei Menino Bernardo”, “Lei da Palmada” e “7.672/2010”. No total, foram encontrados 68 discursos. O primeiro foi pronunciado no dia 16 de novembro de 2010, e o último em 11 de fevereiro de 2020. A última busca por discursos foi realizada na data de 14 de janeiro de 2021 e não foi delimitado nenhum período específico.

É necessário esclarecer que como a ferramenta “texto integral” do site da Câmara retorna todos os pronunciamentos que contêm as palavras-chave indicadas, há discursos que mencionavam o tema do artigo apenas de forma marginal ou como uma das questões tratadas. No total, 51,5% dos discursos eram focados na temática dos castigos físicos contra crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado no dia 21 de maio de 2014 na CCJC. Antes dessa data, realizaram-se no plenário 44 discursos sobre o PL. Após a aprovação e o envio para o Senado, foram feitos 24 pronunciamentos. No total, 85% dos discursos analisados foram pronunciados entre 2011 e 2014,embora tenham sido mantidos na análise pronunciamentos proferidos após a sanção da lei, em junho de 2014, pelo fato de eles permitirem a observação da mobilização da família em um momento no qual essa questão não estava mais em discussão, ou seja, esses discursos posteriores indicam que o debate continuou sendo importante para alguns deputados.

Sobre a posição dos/as parlamentares, 52,9% dos discursos eram favoráveis ao projeto de lei e/ou lei (já que há discursos pronunciados após a aprovação), enquanto 35,3% eram contra. Nos outros pronunciamentos, duas situações: nenhuma posição foi defendida ou eles tratavam de questões burocráticas, como a criação da comissão especial que discutiria o PL. Tanto antes quanto após a aprovação na CCJC e envio para o Senado, predominaram os pronunciamentos favoráveis (54,5% dos pronunciamentos antes da aprovação; 50% após), mas há um aumento de posições contrárias após a aprovação, passando de 31,8% até o dia 21 de maio de 2014 para 41,7% após a data. Cabe mencionar ainda que dos 24 pronunciamentos realizados após a aprovação, 15 ocorreram ainda em 2014.

A respeito do partido dos/as deputados/as que mais participaram da discussão, na primeira posição encontram-se o Partido Progressista (PP) e o Partido dos Trabalhadores (PT), com 13 cada. Depois, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), atual MDB, com 12 discursos. Os outros partidos tiveram sete ou menos discursos de seus/suas parlamentares. Em relação às posições dos partidos, no PT, todos os discursos foram favoráveis, enquanto no PMDB, 83,3% também defendiam a proibição dos castigos físicos. Já os discursos dos deputados do PP foram em sua maioria (53,8%) contrários. Cabe mencionar, no entanto, que as diferenças em relação às posições se explicam mais em função de atores/atrizes que deram muita atenção ao tema do que aos partidos. No caso do PP, por exemplo, todos os pronunciamentos contrários foram realizados por Jair Bolsonaro (PP/RJ)17 - o deputado que mais se pronunciou sobre o assunto -, com oito discursos no total; seguido da relatora do PL na comissão especial, Teresa Surita (PMDB/PR), com sete pronunciamentos; e Onofre Santo Agostinho (PSD/SC), com seis.

Também é possível observar as posições em relação ao projeto e à lei, levando-se em conta a ideologia dos partidos, se são de centro, de direita ou de esquerda18. Em relação aos partidos de esquerda, 84,2% dos discursos desses/as parlamentares eram favoráveis; número que cai para 76,9% quando se examina os partidos de centro; e entre os partidos de direita, apenas 28,6% dos discursos foram favoráveis.

As diferenças encontradas em relação a partidos de esquerda e direita vão na mesma direção dos achados de Scheeffer (2018), que analisou votações na Câmara dos Deputados no primeiro governo de Dilma Rousseff (2011-2015), buscando analisar qual o peso da variável ideologia nesses embates. As conclusões do autor indicam que diferenças ideológicas são relevantes para compreender as votações na Câmara dos Deputados. Em geral, partidos de esquerda são mais preocupados com o meio ambiente e mais progressistas em relação a questões morais, e os de direita, mais conservadores. Os de centro se aproximam dos partidos de direita (SCHEEFFER, 2018). Na discussão levantada neste artigo, os partidos de centro se aproximaram da esquerda.

Na subseção anterior, na qual foi apresentado o debate nas comissões, o interesse da bancada evangélica nesse projeto de lei foi ressaltado. Por meio dos discursos, foi possível notar que ocorreu uma negociação com parlamentares evangélicos para que o projeto pudesse ser aprovado. No caso dos discursos proferidos em plenário, parlamentares religiosos, principalmente evangélicos, também se destacaram. No total, 11 parlamentares discursaram mais de uma vez sobre o assunto. Entre eles, quatro são da bancada evangélica: Antonio Bulhões (PRB/SP), Arolde de Oliveira (PSD e PSC/RJ), Pastor Eurico (PSB e Patriota/PE) e Sandes Júnior (PP/GO). Jair Bolsonaro (PP/RJ) é católico, mas muito próximo da bancava evangélica. Esses cinco deputados religiosos, com exceção de Sandes Júnior19, pronunciaram-se contrariamente à lei. O deputado Luiz Couto (PT/PB), que é padre da Igreja Católica, também se pronunciou mais de uma vez, mas favoravelmente à lei.

Não seria adequado homogeneizar os evangélicos, pois eles se dividem em, ao menos, dois grandes grupos -protestantes históricos e pentecostais -, que, por sua vez, são compostos por diferentes igrejas, com crenças e costumes diferentes. Os pentecostais são o grupo evangélico com maior representação na Câmara, e os seus temas de maior interesse são a família, a defesa da vida humana e a liberdade religiosa (MACHADO, 2013). Faz-se importante ressaltar ainda o seu interesse no PL, além de o fato de que, se na comissão especial os deputados evangélicos que ali estavam acabaram apoiando o projeto, no plenário, outros representantes evangélicos se apresentaram contrariamente e defenderam o direito dos pais de recorrerem a castigos físicos. Também cabe destacar que a maioria dos discursos realizados pelos deputados evangélicos que se pronunciaram mais de uma vez sobre o tema no plenário foram realizados após a aprovação do PL nas comissões.

Sobre o sexo dos/as deputados/as que se posicionaram sobre o assunto no plenário, 67,6% dos discursos foram proferidos por deputados homens e 32,4% por deputadas. Nenhuma das parlamentares mulheres se pronunciou contra a lei ou o projeto, enquanto a maioria dos deputados homens o fizeram. Esses dados chamam a atenção por atestarem ser uma pauta cara às mulheres - já que, na 54ª Legislatura (2011-2015), período em que foram pronunciados 85,3% dos discursos analisados, as mulheres eram menos de 10% dos/as parlamentares da Câmara (DIAP, 2010). E os dados também indicam que as mulheres se posicionaram de forma diferente dos homens e foram essenciais para que prevalecessem discursos favoráveis à proibição dos castigos físicos.

A ficha dos discursos também permitia a análise do estado dos/as deputados/as que se pronunciaram no plenário. Como não houve um número muito alto de discursos, essa informação é muito influenciada pelos/as próprios/as parlamentares que mais participaram do debate. O estado mais representado foi o Rio de Janeiro, com 14 pronunciamentos, sendo dez contrários ao projeto (oito realizados por Jair Bolsonaro), dois favoráveis e dois sem posição defendida. Em seguida, Santa Catarina, com cinco discursos contrários e três favoráveis. Também foram feitos oito pronunciamentos por parlamentares de São Paulo, metade contra e metade a favor. Roraima e Distrito Federal também aparecem com uma quantidade maior de discursos, sete e cinco, respectivamente - mas por parte de uma única deputada de cada unidade federativa, Teresa Surita (PMDB/RR) e Erika Kokay (PT/DF).

Um dos temas que apareceu nos discursos analisados se relaciona com a ideia de que discutir as famílias e o que se passa dentro delas não seria relevante, como é possível observar no discurso a seguir: “Para além dos casos mais óbvios, em que a violência contra a criança é flagrante, a lei pode favorecer ou induzir a ingerência pública em questões cotidianas irrelevantes, causando transtornos imprevisíveis à ordem familiar”20. É importante destacar a ideia de que buscar estabelecer critérios de justiça no ambiente familiar causaria transtornos para a família.

Outro discurso se relaciona justamente à exclusão da família do campo da política, de algo que merece ser discutido: “Há tantos assuntos importantes para a Nação brasileira resolver, e vamos nos envolver em assuntos de família?”21. Isso diz respeito diretamente à questão da separação entre as esferas pública e privada. Nesse debate, quando deputados favoráveis aos castigos físicos discutem a família buscam argumentar que ela faz parte de uma esfera separada da esfera pública - regida por normas de justiça. Nesse mesmo discurso citado anteriormente, o deputado também afirma: “Acho que na educação em casa o Estado não tem que se meter. Quem tem que se meter são os pais”.

Em outro discurso, há uma extensa discussão sobre a separação entre as esferas pública e privada.

Preocupa-me o projeto da Lei da Palmada não apenas porque nós conservadores sabemos que o espaço familiar deve ser preservado como o último refúgio das pessoas para proteção; preocupa-me principalmente porque a história ensina que a interferência na vida privada é sempre uma estratégia política do totalitarismo.22

No discurso acima, o parlamentar defende que, dentro de casa, os pais podem fazer o que quiserem, e qualquer tentativa de regular o que se passa na esfera privada seria totalitarismo. Cohen (2012) argumenta que é inaceitável o uso do termo “privado” no sentido de justificar que certas esferas da vida, como a da família, fiquem fora dos pressupostos de justiça. Tal discussão - a de que o Estado não deve “interferir” nas famílias e que a elas cabe a exclusividade na criação e educação das crianças - esteve presente em vários discursos.

A posição contrária a diretrizes estatais na educação das crianças e na definição de limites às relações intrafamiliares, a qual está relacionada diretamente à questão das esferas pública e privada, foi frequente também nos discursos favoráveis à lei, como é possível atestar na fala da relatora:

A proposta aprovada não cria crimes e visa tão somente favorecer a superação da violência como pedagogia, favorecer a construção de uma rede de proteção à família, fortalecendo-a e restabelecendo os laços familiares, apoiados pelos diversos serviços disponíveis nas políticas públicas.23

É interessante observar que a deputada fala da “superação da violência como pedagogia”, que é justamente o que muitos parlamentares contrários à lei defendiam - educar por meio de palmadas. Causa surpresa que parlamentares favoráveis à lei também afirmem que o poder familiar é supremo, como pode ser visto no discurso a seguir: “O texto aprovado, que tentaram desqualificar como se seu objeto fosse proibir a palmadinha, não interfere nas relações entre pais e filhos nem ameaça, sob qualquer aspecto, o poder familiar”24. A estranheza é causada pelo fato de que, por um lado, alguns/mas deputados/as defendem que o Estado não deveria interferir na família, mas, por outro, a própria posição favorável à lei significa concordarem ser preciso estabelecer limites para a atuação dos pais - e, se esses limites forem ultrapassados, o Estado deve interferir. Não é possível saber se a própria posição dos parlamentares é ambígua, ou se eles/as recorrem à afirmação de que a lei não promoveria a “interferência do Estado” na família como uma estratégia discursiva para rebater o principal argumento dos parlamentares contrários à lei - a saber, a suposta interferência indevida do Estado na esfera privada.

Não obstante, diferentemente de parlamentares conservadores que enxergam a família como uma entidade, deputados/as favoráveis à lei argumentaram que compreender os direitos dos integrantes das famílias é fortalecer as famílias, e não as enfraquecer.

Em muitos discursos, é possível observar a defesa dos castigos físicos. Nenhum parlamentar é categórico em afirmar que os pais podem espancar seus filhos. Mas a ideia de que uma palmada não faz mal está presente nas falas de deputados contrários à lei, como é possível ver nos exemplos abaixo:

É outro absurdo: proibir a palmada. Aí, alguém me pergunta:

“Quando era criança, seus pais te bateram?” Graças a Deus, me bateram me bateram! Ai daquele que não apanhou! Eu duvido disso. Qual é a criança que não é malandra? Agredir é outra coisa [...].25

[A Lei da Palmada], mesmo involuntariamente, reprime um dos alicerces da estrutura familiar: os meios com que pais e mães contam na educação dos filhos, para dotá-los da consciência da responsabilidade, da disciplina, do dever, do direito alheio, do respeito para com o próximo. [...]

[C]ontinuo a crer, como nossos pais e avós, que umas palmadinhas de vez em quando não fazem mal a ninguém.26

Uma das estratégias utilizadas nos discursos é afirmar que se posicionar contra a lei, na verdade, significa proteger as crianças e adolescentes, como no trecho a seguir:

Porque é enganoso, Sr. Presidente, pensar que este projeto protege crianças. Pelo contrário, ele vulnerabiliza as nossas crianças.

Vejamos. Homicídio de crianças o Código Penal pune. Lesão corporal de crianças o Código Penal pune. Maus-tratos a crianças o Código Penal também pune. [...] O que querem é tirar a autoridade do pai e da mãe sobre os filhos, querem tirar o pátrio poder, e aí invadem a seara do art. 226 e do art. 5º da Constituição Federal.27

Nesse discurso, o parlamentar apela para o fato de que o projeto, ao contrário de proteger, deixa as crianças mais vulneráveis. Há uma completa inversão de valores na qual a agressão física é positivada como proteção e não como opressão.

Em um dos discursos, uma parlamentar favorável à lei afirmou: “Acreditamos que o seio da família é o melhor lugar para a sua educação e para o seu desenvolvimento saudável”28. Essa foi a posição predominante nos discursos, fossem eles contrários ou favoráveis à aprovação da lei. Em outro discurso, também favorável à lei, a mesma argumentação aparece: “A lei não interfere no direito de a família educar, o que é insubstituível. O Estado não substitui a função da família no processo de educação”29.

Já nos discursos contrários à lei, o argumento é semelhante - ressaltando que a educação é tarefa dos pais -, mas mobilizando a ideia de que o projeto de lei visa à destruição das famílias, como é possível observar no seguinte discurso: “Eu quero realçar que, dentro do processo ideológico de desconstrução da família, esse projeto se enquadra como uma luva. O que eles querem? Querem enfraquecer a autoridade paternal para que a família seja cada vez mais desestruturada”30.

Em outros pronunciamentos, a exaltação da família pode ser observada: “Entendemos que educação é uma prerrogativa das mães e dos pais. É a família que forma os valores dos filhos”31. E o temor de que o projeto possa acabar com as famílias também aparece, como é possível observar nos trechos: “muita coisa em tramitação nesta Casa está na contramão da proteção da família, da proteção da autoridade do pai e da mãe”32; “Para além dos casos mais óbvios, em que a violência contra a criança é flagrante, a lei pode favorecer ou induzir a ingerência pública em questões cotidianas irrelevantes, causando transtornos imprevisíveis à ordem familiar”33.

O papel de educar seria exclusivo da família na concepção de muitos parlamentares conservadores que buscam não apenas “proteger” a família, mas também limitar outras instituições, como as escolas, ao defender projetos como o Escola Sem Partido e/ou ao afirmarem que o que chamam de “ideologia de gênero” deve estar fora de qualquer plano de educação. Como discutido anteriormente, eles possuem uma concepção de família tradicional, heterossexual, com os papéis das mães e pais estabelecidos.

Em um dos discursos, o parlamentar reforça a ideia de que o papel de educar as crianças cabe à família:

A questão é complexa, pelas causas e consequências que a caracterizam. Fruto da nova realidade que a todos nos diz respeito, mães e pais renunciaram pouco a pouco ao que lhes toca na criação dos filhos, abriram mão da autoridade que lhes é inerente e delegaram a outras instituições à escola, sobretudo responsabilidades e deveres que são intransferíveis. De fato, não compete a professores, diretores e pedagogos prover os estudantes da educação que devem receber em casa, no ambiente do lar, no cotidiano da família.34

A transferência do cuidado das crianças pelas famílias para instituições de educação está longe de ser uma prática universal em todas as classes, pois o acesso está relacionado a recursos privados (SORJ, 2013). A discussão sobre castigos físicos está diretamente ligada à discussão sobre cuidado realizado pelas teóricas feministas. Porém, os/as parlamentares pouco falam sobre isso e sobre esse problema.

Parlamentares conservadores buscam articular a questão da família com outras temáticas que, muitas vezes, não possuem uma relação clara com a família. Em determinados pronunciamentos, ocorreu uma articulação entre a palmada com a questão das discussões sobre orientação sexual, como pode ser verificado a seguir:

O que não é admissível, Sr. Presidente, é que o Estado interfira no que se passa dentro das famílias, como um pai deve ou não educar seu filho. Quando o Estado tentou fazer isso no ano passado, através do kit gay do Sr. Fernando Haddad que inclusive é candidato a Prefeito em São Paulo e deve criar a cadeira de homoafetividade nas escolas de primeiro grau, foi malsucedido.35

São situações diferentes, pois, no caso do pejorativamente chamado “kit gay”, o Estado estava atuando em uma seara de sua responsabilidade - as escolas. No caso das agressões físicas, a interferência do Estado dentro das famílias e na educação dos pais foi um dos principais pontos de tensão na discussão. Apesar das diferenças, em ambos, o argumento é o mesmo: as famílias teriam o direito de educar seus filhos da forma que julgassem correta, para além de qualquer proteção que o Estado pudesse prover.

Considerações finais

A análise do debate acerca do PL 7.672/2010 e da Lei Menino Bernardo resulta em algumas considerações importantes sobre como questões relativas às famílias têm sido mobilizadas na Câmara dos Deputados a respeito tanto das diferenças nas dinâmicas e participações de parlamentares nas comissões e no plenário quanto das distinções relacionadas à participação de mulheres e homens parlamentares.

Em relação ao sexo de quem participou do debate, as mulheres se destacaram igualmente na comissão e no plenário; e mesmo sendo minoria na Câmara dos Deputados, ocuparam quase todos os cargos na comissão especial que discutiu o PL, realizando 32,4% dos discursos no plenário, quase todos antes da aprovação do projeto nas comissões. Também cabe destacar que elas não se pronunciaram contrariamente ao projeto ou à lei. As posições contrárias ao PL, expressadas no plenário, couberam aos deputados homens.

O papel relevante e diferenciado exercido pelas mulheres na aprovação da Lei Menino Bernardo pode encontrar justificativas no fato de ser este um assunto mais caro às mulheres, já que são elas as principais responsáveis pelo cuidado das crianças dentro das famílias. A distinta participação de deputados e deputadas já havia sido encontrada em outro trabalho que analisou discursos parlamentares relacionados ao aborto. Naquela discussão, elas pronunciaram 40% dos discursos favoráveis ao direito ao aborto entre 1991 e 2014, sendo que não ultrapassaram 10% nas legislaturas analisadas (MARIANO; BIROLI, 2017).

Somada à diferença em relação ao sexo, a ideologia também assumiu papel relevante nas posições defendidas. Enquanto entre partidos de esquerda, 84,2% dos discursos foram favoráveis, entre partidos de direita apenas 28,6% defenderam o projeto ou a legislação, e 57,1% dos discursos de parlamentares desses partidos eram contrários à proibição de castigos físicos.

Outro ponto que merece destaque é a estratégia dos/as parlamentares em relação ao PL. Durante a discussão do projeto na comissão especial, deputados contrários ou que tinham restrições em relação à proibição de castigos físicos a crianças e adolescentes não se pronunciaram. Eles participaram apenas do momento em que houve a votação do PL na comissão especial e, mesmo nesse momento, não se pronunciaram contrariamente à lei. Porém, no plenário, a dinâmica foi diferente, já que 35,3% dos discursos naquele espaço se opuseram ao projeto ou à lei - todos por parte dos deputados homens.

Miguel e Máximo (2015) discutiram a ambiguidade presente nos discursos proferidos em plenário, os quais seriam um momento importante de debate interno entre pares, constituindo uma possível forma de marcar posições frente a grupos de interesses, além de visarem ainda atingir um público mais amplo, por meio dos canais de comunicação da Câmara, do noticiário oficial A voz do Brasil, ou de veículos convencionais (MIGUEL; MÁXIMO, 2015).

A análise realizada neste artigo parece corroborar essa posição na medida em que alguns parlamentares que defendem posições conservadoras relativas a questões de gênero, família, sexualidade, entre outras, preocuparam-se mais em discursar no plenário, buscando, provavelmente, que as suas falas ganhassem repercussão ou pudessem ser usadas em suas redes, do que articular ações para que os projetos contrários a suas posições fossem derrotados nas comissões. É importante levar em consideração que a discussão relativa à proibição dos castigos físicos em crianças e adolescentes teve grande alcance nos meios de comunicação, o que seria um incentivo a mais para que parlamentares discursassem sobre o assunto.

Foi mencionado no artigo também que a bancada evangélica negociou a aprovação do PL na comissão especial, mas que, após essa aprovação, deputados evangélicos discursaram contrariamente ao projeto no plenário. Essa dinâmica pode ser explicada pelo fato de que a bancada evangélica não é homogênea, e de que esses deputados estavam interessados em mostrar para as suas bases que não concordavam com a proibição de castigos físicos. Mas são necessários outros trabalhos que tratem especificamente das diferentes estratégias utilizadas por parlamentares no plenário e nas comissões para compreender esse fenômeno de forma mais profunda.

Em relação ao conteúdo constante nos discursos analisados, a discussão desse projeto de lei se relacionou com uma questão significativa: a forma como as crianças devem ser educadas e cuidadas. Esteve presente no debate na Câmara a defesa de que os pais podem, sim, educar os filhos utilizando palmadas, bem como a posição de que agressões não deveriam ser toleradas. Mas, para além desse binarismo, aparentemente, quase a totalidade dos parlamentares defenderam a família como a principal instituição capaz e legítima para criar e educar as crianças. Sendo assim, confirma-se a hipótese de que mesmo parlamentares favoráveis à lei defendem o “poder familiar” e a “prerrogativa dos pais educarem seus filhos”, e mencionam pouco a responsabilidade do Estado e da sociedade na educação conjunta das crianças.

A outra hipótese apresentada era a de que parlamentares que sustentam a privacidade da família e se posicionam contrariamente à lei reforçam relações assimétricas e opressoras dentro das famílias. A análise do debate na Câmara mostrou que deputados defenderam a autoridade paterna e materna na educação das crianças e justificaram o uso de agressões físicas como parte dessa autoridade, a qual não poderia ser desafiada. Nesse sentido, pode-se afirmar que essa pressuposição também foi confirmada.

A cultura da violência nas famílias não vai transformar-se de uma hora para outra, mas são necessários instrumentos e a ação protetora do Estado no sentido de indicar e assegurar o caminho para educar crianças com a manutenção de seus direitos e a integridade física e mental. Os estudos sobre castigos físicos nas famílias demonstram que não se trata apenas de criminalizar os pais que agridem os filhos. O problema ultrapassa a questão das punições físicas e se liga também às famílias modernas, às dificuldades de educar os filhos sozinho, sem dispor de orientação ou suporte e, muitas vezes, sem os esperados tempo e recursos para a função. No processo de educar os filhos, as famílias estão mais sobrecarregadas e isoladas de outras fontes de apoio (BRENNER, 2015).

Não aparece com regularidade nos discursos o fato de as famílias estarem mais privatizadas. Nota-se também um silêncio em relação à crise econômica que atinge o Brasil no momento em que o projeto está sendo decidido, pressionando para retrocessos na política de assistência social - que se tornarão mais intensos nos anos subsequentes - e dificultando ainda mais a vida das famílias. Enfatiza-se, sim, a legitimidade das famílias em educar as crianças, bem como se critica a interferência do Estado nessa educação. Passada a aprovação da “Lei da Palmada”, a família entrou ainda mais na pauta política, devido ao aumento, nas últimas legislaturas, da presença e da força política dos grupos conservadores e religiosos no Congresso brasileiro, que buscam aprovar leis que, supostamente, disciplinam ainda mais o Estado - ora o afastando, ora a ele recorrendo - no gerenciamento das questões familiares, como o Estatuto da Família ou o projeto Escola sem Partido.

Referências

  • ALMEIDA, Ronaldo de. Deuses do parlamento: os impedimentos de Dilma. In: ALMEIDA, Ronaldo de; TONIOL, Rodrigo (org.). Conservadorismos, fascismos e fundamentalismos: análises conjunturais. Campinas: Editora da Unicamp, 2018. p. 163-193.
  • ANDRADE, Luciana. Processo decisório e formulação das políticas públicas de enfrentamento das violências contra as mulheres no Brasil. Teoria & Pesquisa - Revista de Ciência Política, São Carlos, v. 26, n. 3, p. 11-38, 2017.
  • BARSTED, Leila. Lei Maria da Penha: uma experiência bem-sucedida de advocacy feminista. In: CAMPOS, Carmen Hein de (org.). Lei Maria da Penha comentada na perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 13-37.
  • BARTHOLO, Letícia. Articulação trabalho-família, bem-estar infantil e o aproveitamento da janela de oportunidades demográfica: a proteção social brasileira das crianças entre 0 e 6 anos no início do século XXI. 2009. Dissertação (Mestrado em Demografia) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009 .
  • BIROLI, Flávia. Família: novos conceitos. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2014a.
  • BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018.
  • BIROLI, Flávia. Justiça e família. In: MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia (org.). Feminismo e política: uma introdução. São Paulo: Boitempo, 2014b. p. 47-62.
  • BIROLI, Flávia. O rastro da onda: derrocada dos direitos e moralismo compensatório. Blog da Boitempo. São Paulo, 20 out. 2017. Disponível em: Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2017/10/20/o-rastro-da-onda-derrocada-dos-direitos-e-moralismo-compensatorio/ Acesso em: 4 jan. 2021.
    » https://blogdaboitempo.com.br/2017/10/20/o-rastro-da-onda-derrocada-dos-direitos-e-moralismo-compensatorio/
  • BIROLI, Flávia; QUINTELA, Débora. Mulheres e direitos humanos sob a ideologia da “defesa da família”. In: AVRITZER, Leonardo; KERCHE, Fábio; MARONA, Marjorie (org.). Governo Bolsonaro: retrocesso democrático e degradação política. Belo Horizonte: Autêntica, 2021. p. 343-358.
  • BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer 5 da Relatora do Projeto de Lei nº 7672/2010 na Comissão Especial. Deputada Teresa Surita (MDB/SP) em 14 de dezembro de 2011. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2011]. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=952308&filename=Tramitacao-PL+7672/2010 Acesso em: 23 maio 2021.
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=952308&filename=Tramitacao-PL+7672/2010
  • BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer com Complementação de Voto do Projeto de Lei nº 7672/2010 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Deputado Alessandro Molon (PT/RJ) em 21 de maio de 2014. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2014]. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1255479&filename=CVO+3+CCJC+%3D%3E+PL+7672/2010 Acesso em: 23 maio 2021.
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1255479&filename=CVO+3+CCJC+%3D%3E+PL+7672/2010
  • BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 7672 de 16 de julho de 2010. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. Poder Executivo. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2010]. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01qygjmvms8oy016nr7eyx81gok5408318.node0?codteor=790543&filename=PL+7672/2010 Acesso em: 23 maio 2021.
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01qygjmvms8oy016nr7eyx81gok5408318.node0?codteor=790543&filename=PL+7672/2010
  • BRASIL. Câmara dos Deputados. Recurso nº 261/2006 contra apreciação conclusiva de comissão do Projeto de Lei nº 2.654/2003. Deputado Neucimar Fraga (PL/ES) et al em 26 de janeiro de 2006. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2006a]. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=370985&filename=REC+261/2006+%3D%3E+PL+2654/2003 Acesso em: 23 maio 2021.
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=370985&filename=REC+261/2006+%3D%3E+PL+2654/2003
  • BRASIL. Câmara dos Deputados. Recurso nº 262/2006 contra apreciação conclusiva de comissão do Projeto de Lei nº 2.654/2003. Deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) em 26 jan. 2006. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2006b]. Disponível em: Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=371064&filename=REC+262/2006+%3D%3E+PL+2654/2003 Acesso em: 23 maio 2021.
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=371064&filename=REC+262/2006+%3D%3E+PL+2654/2003
  • BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 24 ago. 2021.
    » www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
  • BRENNER, Johana. Democracia, comunidade e cuidado. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 18, p. 301-316, 2015.
  • BROWN, Wendy. Liberalism’s family values. In: BROWN, Wendy. States of injury: power and freedom in late modernity. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 1995. p. 133-165.
  • COHEN, Jean L. Repensando a privacidade: autonomia, identidade e a controvérsia sobre o aborto. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 7, p. 165-203, 2012.
  • DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Radiografia do Novo Congresso: Legislatura 2011-2015. Brasília: DIAP, 2010.
  • ESPING-ANDERSEN, Gøsta. The incomplete revolution: adapting to women’s new roles. Cambridge: Malden: Polity Press, 2009.
  • FRASER, Nancy. Contradictions of capital and care. New Left Review, [Online], n. 100, p. 99-117, 2016.
  • LACERDA, Marina Basso. Neoconservadorismo: articulação pró-família, punitivista e neoliberal na Câmara dos Deputados. 2018. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
  • MACHADO, Maria das Dores Campos. Discursos pentecostais em torno do aborto e da homossexualidade na sociedade brasileira. Revista Cultura y Religión, Iquique, v. 7, n. 2, p. 48-68, jun.-dez. 2013.
  • MACHADO, Maria das Dores Campos. Religion and moral conservatism in Brazilian politics. Politics and Religion Journal, [Online], v. 12, n. 1, p. 55-74, 2018.
  • MARIANO, Rayani; BIROLI, Flávia. O debate sobre aborto na Câmara dos Deputados (1991-2014): posições e vozes das mulheres parlamentares. Cadernos Pagu, Campinas, n. 50, e17501, 2017.
  • MARIANO, Silvana Aparecida; SOUZA, Márcio Ferreira de. Conciliação e tensões entre trabalho e família para mulheres titulares do Programa Bolsa Família. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 18, p. 147-177, 2015.
  • MIGUEL, Luis Felipe. Da “doutrinação marxista” à “ideologia de gênero” - Escola Sem Partido e as leis da mordaça no parlamento brasileiro. Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 15, p. 590-621, 2016.
  • MIGUEL, Luis Felipe. Política de interesses, política do desvelo: representação política e “singularidade feminina”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 9, n. 1, p. 253-267, 2001.
  • MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Introdução: teoria política feminista, hoje. In: MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia (org.). Teoria política feminista: textos centrais. Vinhedo: Editora Horizonte, 2013. p. 7-54.
  • MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia; MARIANO, Rayani. O direito ao aborto no debate legislativo brasileiro: a ofensiva conservadora na Câmara dos Deputados. Opinião Pública, Campinas, v. 23, n. 1, p. 230-260, 2017.
  • MIGUEL, Luis Felipe; MÁXIMO, Helena. Ecos da mídia no discurso parlamentar. Revista Sul-Americana de Ciência Política, Pelotas, v. 3, n. 1, p. 1-19, 2015.
  • MIOTO, Regina Célia Tamaso; CAMPOS, Martha Silva; LIMA, Telma Cristiane Sasso de. Quem cobre as insuficiências das políticas públicas?: contribuição ao debate sobre o papel da família na provisão de bem estar social. Revista de Políticas Públicas, São Luiz, v. 10, n. 1, p. 165-185, 2006.
  • OKIN, Susan Moller. Gênero, o público e o privado. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 16, n. 2, p. 305-332, maio-ago. 2008.
  • OKIN, Susan Moller. Justice, gender, and the family. New York: Basic Books, 1989.
  • PATEMAN, Carole. The disorder of women. Stanford: Stanford University, 1989.
  • PRADO, Danda. O que é família. São Paulo: Editora Brasiliense, 1981.
  • RIBEIRO, Fernanda Bittencourt. Governo dos adultos, governo das crianças: agentes, práticas e discursos a partir da “Lei da Palmada”. Civitas - Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 292-308, 2013.
  • RUDDICK, Sarah. Injustice in families: assault and domination. In: HELD, Virginia (org.). Justice and care. Oxford: Westview Press, 1995. p. 203-223.
  • SANTOS, Rayani Mariano dos. As disputas em torno das famílias na câmara dos deputados entre 2007 e 2018: familismo, conservadorismo e neoliberalismo. 2019. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Instituto de Ciência Política, Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
  • SCHEEFFER, Fernando. Esquerda e direita hoje: uma análise das votações na Câmara dos Deputados. Curitiba: Appris, 2018.
  • SCHEINVAR, Estela. A família como dispositivo de privatização do social. Arquivos Brasileiros de Psicologia, Rio de Janeiro, v. 58, n. 1, p. 48-57, 2006.
  • SORJ, Bila. Arenas de cuidado nas interseções entre gênero e classe social no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 43, n. 149, p. 478-491, maio-ago. 2013.
  • TRONTO, Joan C. Assistência democrática e democracias assistenciais. Sociedade e Estado, Brasília, v. 22, n. 2, p. 285-308, 2007.
  • 2
    Agradeço às/aos pareceristas anônimas/os da Revista Brasileira de Ciência Política pelos comentários e pelas sugestões fundamentais para aprimorar o artigo.
  • 3
    Este artigo desdobra-se da tese de doutorado “As disputas em torno das famílias na câmara dos deputados entre 2007 e 2018: familismo, conservadorismo e neoliberalismo”, defendida pela autora (SANTOS, 2019).
  • 4
    Atualmente, o presidente Jair Bolsonaro está sem partido, mas, quando venceu as eleições, estava filiado ao PSL.
  • 5
    A Lei 13.010/2014 recebeu o nome de Lei Menino Bernardo porque no mesmo ano em que ela foi promulgada, Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi encontrado morto próximo à cidade em que residia no Rio Grande do Sul. O pai da criança, a madrasta, seu irmão e uma amiga foram denunciados pelo crime e condenados em março de 2019. As investigações mostraram que Bernardo sofria maus-tratos em casa.
  • 6
    O familismo, ou a privatização das famílias, indica uma situação na qual as famílias são as principais responsáveis pelo bem-estar das pessoas ao mesmo tempo que há pouco apoio coletivo e do Estado para a manutenção dos indivíduos.
  • 7
    Apesar de a bancada evangélica ser frequentemente associada às pautas conservadoras relacionadas às questões de gênero e sexualidade, diferentes trabalhos têm ressaltado a importância de atores católicos nesses processos, que atuam conjuntamente com deputados evangélicos na Câmara dos Deputados (MACHADO, 2018; SANTOS, 2019).
  • 8
    O Movimento Escola sem Partido surgiu em 2004 e ganhou mais força quando se articulou com a chamada “ideologia de gênero”, momento no qual o movimento passou a dar menos ênfase à educação neutra e apostar mais na prioridade da família sobre a escola (MIGUEL, 2016). Na Câmara dos Deputados, as ideias do movimento estão presentes em diferentes projetos, muitos dos quais foram apensados ao PL 7.180/2014.
  • 9
    O PL 6.583/2013 buscava instituir um Estatuto da Família e restringir a definição de família a casais heterossexuais ou a um dos pais e seus descendentes.
  • 10
    Em muitas reuniões, o/a deputado/a ou convidado/a falava mais de uma vez, mas optou-se por fazer apenas uma ficha por deputado/as ou convidado/a que discursou por reunião. Além disso, não foram fichados discursos quando o/a parlamentar não falava do tema, se pronunciando apenas sobre questões burocráticas, como questões de ordem, por exemplo.
  • 11
    Foram lidos os discursos proferidos nas reuniões que ocorreram nas seguintes datas: 30 ago. 2011 (duas reuniões, uma pela manhã e outra à tarde); 14 set. 2011; 27 set. 2011; 5 out. 2011; 14 out. 2011; 19 out. 2011; 25 out. 2011; 8 nov. 2011; 22 nov. 2011; 13 dez. 2011; 14 dez. 2011.
  • 12
    Cinco pessoas participaram de mais de uma audiência, por isso há no total 40 fichas relativas aos/às convidados/as.
  • 13
    Clovis Adalberto Boufleur (representante do Conselho Nacional de Saúde), 27 set. 2011, Comissão especial, Projeto contra castigos físicos.
  • 14
    Paulo Sérgio Rodrigues (embaixador), 30 ago. 2011, Comissão especial, Projeto contra castigos físicos.
  • 15
    Deputado Ronaldo Fonseca (PR/DF), 13 dez. 2011, Comissão especial, Projeto contra castigos físicos.
  • 16
    Deputado Edmar Arruda (PSC/PR), 13 dez. 2011, Comissão especial, Projeto contra castigos físicos.
  • 17
    Foi indicado o partido ao qual o deputado estava filiado no momento em que realizou o discurso.
  • 18
    Foram classificados como partidos de centro o PSDB e o PMDB; de esquerda, o PCdoB, PDT, PT, PSB, PV, PHS (partidos que tiveram deputados/as discursando); os outros foram considerados de direita.
  • 19
    Os dois discursos pronunciados por Sandes Júnior (PP/GO) foram feitos no final de 2011 e objetivaram defender a apreciação do PL 7.672/10 pelo plenário da Câmara e não apenas pelas comissões.
  • 20
    Deputado Pastor Eurico (PSB-PE), 15 fev. /2012.
  • 21
    Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), 15 dez. 2011.
  • 22
    Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), 3 dez. 2013.
  • 23
    Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), 8 mar. 2012.
  • 24
    Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), 1º mar. 2012.
  • 25
    Deputado Onofre Santo Agostinho (PSD-SC), 1º jun. 2012.
  • 26
    Deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), 20 mar. 2012.
  • 27
    Deputado Marcos Rogério (PDT-RO), 8 ago. 2013.
  • 28
    Deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), 16 nov. 2010.
  • 29
    Deputada Erika Kokay (PT-DF), 19 dez. 2011.
  • 30
    Deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), 28 maio2014.
  • 31
    Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), 1 jul.2014.
  • 32
    Deputado Marcos Rogério (PDT-RO), 8 ago. 2013.
  • 33
    Deputados Pastor Eurico (PSB-PE), 15 fev. 2012.
  • 34
    Deputado Zequinha Marinho (PSC-MA), 20 mar. 2012.
  • 35
    Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), 07 fev. 2012.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Out 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    22 Jan 2021
  • Aceito
    13 Maio 2021
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