O artigo analisa o processo recente de reconstrução institucional do Ministério Público brasileiro (MP). A primeira parte trata dos principais textos legais que, nas últimas duas décadas, redefiniram a atuação do MP, tendo em vista três elementos principais: a normatização dos direitos difusos e coletivos, a ação civil pública e as novas atribuições legais e constitucionais do Ministério Público. Esta parte procura demonstrar como a Constituição de 1988, consolidando normas isoladas anteriores, produziu um arranjo institucional que tem potencializado uma ampla judicialização de conflitos coletivos e, de outro lado, uma politização das instituições judiciais, em especial o Ministério Público. A segunda parte, baseada em survey conduzido pelo Idesp, aborda a reconstrução do papel institucional do MP a partir da visão de seus próprios integrantes. Tão ou mais importante que o novo quadro institucional é a renovação doutrinária e ideológica que tem ocorrido entre promotores e procuradores de justiça nos últimos anos. A observação do discurso dos integrantes do MP nos permite decifrar a direção que essa renovação doutrinária e ideológica visa imprimir a ele. Ao final, o artigo indica limites e contradições nesse processo de reconstrução institucional.
Ministério Público; Judicialização de conflitos coletivos; Politização da justiça