Este artigo discute e analisa os dilemas envolvidos no uso das noções que têm sido empregadas para qualificar a violência em relações sociais marcadas pelo gênero e em suas atualizações em diferentes instâncias do sistema de justiça. Tendo como base etnografias realizadas nas Delegacias de Defesa da Mulher e nos Juizados Especiais Criminais e as polêmicas em torno da Lei "Maria da Penha", trata-se de mapear o significado articulado por expressões como violência contra a mulher, violência conjugal, violência doméstica, violência familiar e violência de gênero. O argumento central é que a transformação da violência em crime leva a desdobramentos semânticos e institucionais que tendem a substituir o interesse de politizar a justiça na defesa da mulher pela judicialização das relações na família.
Violência; Gênero; Formas de controle; Sistema de justiça