O Conselho Federal de Medicina brasileiro aprovou a Resolução nº 1.805/2006, sobre a prática da ortotanásia, que autoriza o médico a limitar ou suspender tratamentos, no caso de doença grave sem possibilidades de cura, e a ofertar cuidados paliativos, desde que com consentimento do paciente ou seu representante legal. Este artigo analisa as falas dos participantes da ação civil pública contra a Resolução nº 1.805/2006, proposta pelo Ministério Público Federal, por entender que a ortotanásia viola a lei criminal brasileira. As categorias sofrimento e dignidade (na vida e na morte) foram relacionadas com a evidência médica de incurabilidade e irreversibilidade, e utilizadas pelos defensores e pelos opositores da regulamentação. A análise dos discursos dos atores sociais envolvidos no processo indica a formulação de ideais de pessoa, vida e morte, além da articulação entre moral, medicina e direito.
Eutanásia; Direito de morrer; Bioética; Processo legal; Vida