O artigo tem por objetivo apresentar o campo discursivo em que se originou o conceito de direito subjetivo, crucial na formação do ideário dos direitos humanos. Sua primeira parte apresenta uma descrição do conceito de justiça próprio à Escolástica, examinando-se a seguir a emergência da noção de direito subjetivo na última fase - a fase nominalista - desta escola de pensamento. Por fim, considera-se a apropriação, pela Segunda Escolástica, desta noção no interior de uma concepção holista de justiça. A argumentação está centrada, portanto, na relação entre justiça e direito à liberdade individual.
Direitos humanos; Direito subjetivo; Segunda Escolástica; Nominalismo; Cultura política