O caráter universal da Declaração de Direitos Humanos formulada pelas Nações Unidas vem sendo um tema de debate político e acadêmico bastante frequente. Inserido nesse debate, este artigo tem como objetivo saber como a ONU atua em defesa de Direitos Humanos em países islâmicos onde a legitimidade de seu documento é relativizada, dadas as particularidades religiosas. Tendo em vista as divergências nos documentos de duas Organizações Internacionais, propõe-se, aqui, a análise de casos de conflitos entre legitimidades distintas: a Carta de Direitos Humanos da ONU e as leis islâmicas reafirmadas na Declaração do Cairo de 1990 e adotadas pela Organização da Conferência Islâmica. O interesse, especificamente, pelos casos de defesa de direitos de liberdade de religião e de expressão norteou a realização de uma pesquisa documental de caráter qualitativo, que apontou, como resultado, principal a forma recomendatória de atuação do organismo que centraliza as atividades da ONU em matéria de Direitos Humanos.
Palavras-chave:
Direitos Humanos; Mundo muçulmano; Organização das Nações Unidas; Organização da Conferência Islâmica