Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 |
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamenta o TAC em seu art. 211. |
Estabelece que os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. |
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. |
Acrescenta os parágrafos 4°, 5° e 6° ao art. 5º da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei da Ação Civil Pública. |
Estabelece que os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. |
Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994 (posteriormente revogada pela Lei n°12.529, de 30 de novembro de 2011) |
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Prevê a possibilidade de compromisso de cessação de atividades de empresa investigada por infração à ordem econômica. |
Em seu art. 7°, aprova o uso de termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho. No art. 85 da Lei n°12.529/00, consta que o termo de compromisso de cessação de prática constitui título executivo extrajudicial |
Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 |
Revoga a Lei nº 4.611, de 2 de abril de 1965 e a Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 e, em seu art. 57, prevê a possibilidade de acordo extrajudicial. |
Dispõe, no parágrafo único do art. 57, que valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público. |
Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 |
Dispõe sobre a arbitragem e, no § 2º do art. 9°, prevê a possibilidade de compromisso arbitral extrajudicial. |
Dispõe, no parágrafo único do art. 11° que, fixando as partes os honorários do árbitro, ou dos árbitros, no compromisso arbitral, este constituirá título executivo extrajudicial. |
Lei n° 9.958, de 12 de janeiro de 2000 |
Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. |
Permite a execução do termo de conciliação, um título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho. No parágrafo único do art. 625-E, consta que o termo de conciliação é um título executivo extrajudicial, que possui eficácia liberatória geral. |
Lei Estadual (Rio de Janeiro) n° 3.467, de 14 de setembro de 2000 |
Dispõe sobre sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente e, em seu art. 101, estabelece o termo de compromisso ou de ajuste ambiental. |
Possibilita que as multas aplicadas com base nesta lei possam ter a sua exigibilidade suspensa mediante a celebração de termo de compromisso ou de ajuste ambiental, com força de título executivo extrajudicial. |
Medida Provisória nº 2.163-41, de 23 de agosto de 2001 |
Acrescenta o art. 79-A à Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais |
Permite que os órgãos ambientais integrantes do Sisnama, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, celebrem, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso. |
Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003 (convertida na Lei 10.814, de 15 de dezembro de 2003) |
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004. |
Estabelece o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial na forma dos art. 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. |
Decreto Municipal (Belo Horizonte) n° 12.634, de 22 de fevereiro de 2007 |
Dispõe sobre procedimentos de controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. |
No art. 11, II, estabelece possibilidade de celebração de Termo de Compromisso de Gestão – TCG na hipótese de constatação de irregularidades Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte. No art. 12, afirma-se que o Termo de Compromisso de Gestão – TCG é instrumento de controle consensual, celebrado entre a autoridade máxima do órgão, entidade, programa ou projeto auditado e a Controladoria-Geral do Município.
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Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 |
Regulamenta o novo Código de Processo Civil. |
Em seu art. 3º preconiza o uso da conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos |
Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 |
Dispõe sobre a mediação. |
Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. |
Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017 |
Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Em seu art. 1º, dispõe que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa. |
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 |
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Insere o capítulo III-A, que dispõe sobre o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial no âmbito trabalhista. |
Instrução Normativa nº 078, de 9 de outubro de 2017 |
Dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). |
Em seu art. 1º, afirma-se que a Corregedoria do INPI poderá celebrar, exclusivamente nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa. |