Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar o instituto da audiência de custódia, mais precisamente o procedimento realizado em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar e seu impacto nas decisões judiciais sobre o status libertatis do cidadão custodiado. O trabalho foi elaborado através de pesquisas bibliográfica e documental, bem como de uma investigação empírica quali-quantitativa que teve como recortes a Comarca de Pelotas/RS e o ano de 2022, e examinou decisões proferidas em audiências de custódia realizadas em casos de prisão cautelar. Com base nos dados teóricos e empíricos avaliados, a conclusão apresentada no artigo é no sentido de que a audiência de custódia é um instituto de extrema importância para a democratização do processo penal brasileiro e para a preservação dos direitos humanos e fundamentais, mas, que sua inserção no ordenamento jurídico e ampla efetivação, até o presente momento, não viabilizou a redução da decretação de prisões cautelares, especialmente preventiva, muito em razão da cultura punitivista e da racionalidade inquisitória que predominam no campo processual penal.
Palavras-chaves
Audiência de Custódia; Prisão Preventiva; Processo Penal; Autoritarismo