Resumo
O caso Yara Gambirasio parou a comunidade de Brembate di Sopra, na Itália, tendo em vista o desaparecimento da adolescente e a maneira com a qual a investigação foi conduzida para localização do suspeito. A equipe de investigação coletou o material genético de mais de 22 mil moradores para então chegar à autoria de Massimo Bosseti. Analisa-se o caso e traça-se um paralelo com a legislação brasileira, que permite a coleta de DNA em prol da persecução penal, com o objetivo de responder às seguintes interrogações: (i) a legislação brasileira permite a coleta em massa de DNA para elucidação de uma investigação criminal? (ii) a legislação brasileira autoriza a coleta de prova genética com finalidade diversa da informada ao investigado? A pesquisa utilizou método dedutivo, com procedimento teórico e técnica bibliográfica e documental. Conclui-se que, no Brasil, não é possível a coleta de material genético em massa para subsidiar investigação criminal, visto ferir direitos fundamentais, Direitos Humanos e a legislação infraconstitucional em matéria penal. Além disso, tem-se que não é possível a coleta de provas pessoais maculando o consentimento do acusado, sob pena de violar o direito à não autoincriminação.
Palavras-chaves
Dados Genéticos; Investigação Criminal; Direitos humanos; Direitos Fundamentais