Resumo
Este artigo verifica se uma adequadamente regulada oitiva por videoconferência pode ser (por si só ou juntamente a outras medidas) um instrumento para balancear a proteção dos direitos fundamentais da pessoa acusada com a proteção dos interesses da testemunha no processo penal. Na pesquisa, são identificados os requisitos que devem ser atendidos por uma oitiva em videoconferência conforme o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Realiza-se uma análise crítica da legislação da Polônia sobre o assunto e sustenta-se que, em algumas situações, a oitiva por videoconferência é a melhor opção para realização do ato. Contudo, deve-se ter cautela com especiais necessidades de testemunhas que carecem de medidas de proteção. A partir de tais premissas, conclui-se que, em geral (e não somente para o sistema legal da Polônia), a oitiva por videoconferência é um instrumento muito útil para atender aos parâmetros do devido processo e à proteção das testemunhas.
Palavras-chave
oitiva; testemunha; videoconferência; acusado; direito de defesa