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A (ausência) de consequências em caso de dúvida razoável sobre a independência do sistema judicial na cooperação em matéria penal na União Europeia

Resumo

O artigo analisa as consequências da violação à independência judicial no caso de cooperação em matéria criminal. O direito a um juízo independente não é somente um valor fundamental do Estado de Direito (art. 2, Tratado da União Europeia, art. 19(1)), mas também um dos direitos fundamentais (art. 47, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia). A violação da independência do Judiciário em um país da UE deve impactar na possibilidade de cooperação em matéria criminal. Considerando o standard de independência do Judiciário a partir da jurisprudência do TEDH, o artigo resume a atual jurisprudência do TJUE relacionada à independência do Judiciário e à imparcialidade dos juízes em dois níveis: geral (ou sistêmico), e em conexão com a operação do mandado de detenção europeu. O artigo examina a situação na Polônia e os julgamentos recentes do TJUE nos “casos da Polônia” – sobre o problema de executar o mandado de detenção europeu e avaliar a independência do sistema judicial na Polônia.

Palavras-chave
Estado de Direito na Polônia; cooperação judicial em processo penal; mandado de detenção europeu; independência do Judiciário; jurisprudência do TJUE

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