Resumo
O presente artigo analisa o ambiente sistêmico e institucional característico da esfera do julgamento penal como fonte da realidade denominada “injustiça epistêmica”. O objeto deste estudo é o processo penal aplicável na Europa continental. Nesta tentativa de transposição do conceito de “injustiça epistêmica” cunhado por Miranda Ficker para o processo penal, acentuaram-se certas soluções sistêmicas e institucionais específicas, que podem contribuir para a injustiça em relação a diferentes aspectos do processo. Foram levadas em consideração três importantes instituições reguladoras do processo penal: o conceito de persecução dos crimes, o consenso processual e a vítima do crime. As conclusões não são baseadas em argumentos sólidos que comprovem diretamente os fenômenos descritos por M. Fricker. Concluiu-se que a “injustiça epistêmica” é mais uma questão de fatos do que de direito, embora – como se tentou mostrar – soluções jurídicas específicas possam contribuir de uma forma direta para o Estado designado por esse termo. As ameaças apresentadas estão compreendidas principalmente na realidade denominada na literatura como “injustiça agencial epistêmica”.
Palavras-chave
injustiça epistêmica; injustiça epistêmica agencial; processo penal; legalidade; oportunidade; consensualidade; vítima