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Editorial do dossiê “Injustiça epistêmica nos contextos penal e processual penal”

Resumo

Há uma crescente conscientização a respeito das muitas sutis formas de exclusão e parcialidade que afetam o correto funcionamento do sistema criminal de justiça. O conceito de injustiça epistêmica, introduzido pela filósofa Miranda Fricker, é uma ferramenta conceitual útil para entender as formas de parcialidade judicial que frequentemente passam despercebidas. Nesse trabalho, nós apresentamos a teoria original de Fricker e algumas aplicações no processo judicial. Em particular, pretendemos demonstrar que a semente plantada por Fricker floresceu e se transformou num campo de estudos rico, no qual o conceito é usado para analisar diversos fenômenos do contexto processual, nem sempre seguindo a caracterização inicialmente oferecida por ela. Isso levou a uma distinção entre o que chamaremos de versão estrita do conceito, mais próxima do tratamento original de Fricker, e uma versão mais ampla de injustiça epistêmica, que é uma versão mais controversa dado o fato de que está sempre no limite de contato com outros conceitos bem conhecidos de todos, como sexismo, discriminação racial, opressão, silenciamento e gaslighting. Nós argumentaremos que o valor da versão mais estrita de injustiça epistêmica é sobretudo teórico, e que, para efetivamente dar-se uso ao conceito de injustiça epistêmica, convém adotar uma compreensão mais liberal dele.

Palavras-chave
Injustiça testemunhal; injustiça hermenêutica; parcialidade judicial; discriminação racial; discriminação sexual; preconceito identitário

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