Resumo
Com o julgamento das ADIs nº. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, pelo Plenário do STF, expressou-se uma clara resistência a um processo penal marcado por características acusatórias no Brasil. Dada a afinidade histórico-legislativa do processo penal brasileiro com a Itália e o fato de que a reforma para o modelo acusatório italiano apresentou questões semelhantes às levantadas no julgamento referido, mostra-se relevante entender como se articulam o juiz, as partes e as provas no modelo italiano atual. Para tanto, através da análise do direito positivo italiano confrontado com perspectivas doutrinárias sobre os temas pertinentes, descrevem-se as relações entre a organização das iniciativas instrutórias e princípio dispositivo, “duplos autos”, livre convencimento do juiz, imparcialidade do juiz, contraditório processual e acordos sobre o conteúdo do caderno processual.
Palavras-chaves
juiz; partes; prova; poderes instrutórios; processo acusatório