Resumo
Com a introdução do Acordo de Não Persecução Penal na lei processual penal pela Lei nº 13.964, de 2019, o sistema de justiça consensual criminal passou a contar com mais um importante instituto. Embora previsto inicialmente na Resolução CNMP nº 181, de 2017, a sua previsão legal afastou de vez as críticas direcionadas à sua implementação por meio de ato infralegal. Além de explorar a natureza jurídica do ANPP, a possibilidade de sua aplicação em variados crimes, a sua relação com o direito constitucional ao silêncio, bem como a necessidade de o Investigado conhecer as provas produzidas contra ele para melhor avaliar o acordo proposto, o estudo analisa a confissão extrajudicial como requisito essencial para a sua celebração e homologação pelo Judiciário, inclusive com a exposição dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que se formam sobre o tema, para ao final, à vista dos precedentes pesquisados, buscar responder às seguintes indagações: o STF e o STJ exigem determinados requisitos para validar a confissão extrajudicial? Entendem ser relevante a sua apreciação pelo Judiciário?
Palavras-Chave
acordo de não persecução penal; confissão; lei anticrime