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Situação da testemunha infantil ouvida no processo penal de delito cometido em coautoria com adulto – parâmetros da União Europeia

Resumo

Considerando a importância dos direitos da criança, os instrumentos internacionais e europeus estabelecem normas destinadas a reforçar as suas garantias. Tais regras, que melhoram a situação da pessoa jovem delinquente, pretendem assegurar procedimentos que tenham em conta o bem-estar da criança e reforçar a sua posição processual que, caso contrário, pela sua idade e desenvolvimento psicofísico, pode ser mais vulnerável do que no caso de um adulto. Essas normas se referem diretamente a um delinquente juvenil submetido a um procedimento judicial. Este trabalho visa a esclarecer questões subjacentes a uma situação processual específica, em que ocorrem processos separados em relação a um jovem infrator e contra um adulto acusado, cujo ato está relacionado com o ato do menor. Procura-se responder, no contexto das normas europeias, à questão sobre os direitos mais importantes de um jovem cujo ato infracional está em estreita relação com um ato de um adulto e que, por esse motivo, participa de um processo criminal como testemunha. Este artigo considera as normas da União Europeia que resultam dos tratados internacionais dos direitos da criança vinculantes em toda a UE, a jurisprudência específica da criança do TEDH, bem como os aspectos psicológicos relacionados com o desenvolvimento psicofísico dos jovens.

Palavras-chave
jovens; justiça juvenil; jovem infrator; testemunha infantil; garantias internacionais para jovens e crianças

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