Resumo
No caminho rumo à digitalização do processo penal promovida pelo Decreto Legislativo n.º 150 de 2022, o aprimoramento do paradigma da justiça remota desempenha um papel fundamental. Ao aproveitar a experiência adquirida durante a pandemia de COVID-19, quando as conexões remotas demonstraram seu potencial em termos de economia de tempo e eficiência para o sistema judicial, o legislador decidiu tornar a participação por videoconferência uma alternativa estável e geral à participação presencial para uma ampla gama de atos e audiências (incluindo procedimentos de produção de provas), desde que as pessoas envolvidas afirmem o seu consentimento. Após uma visão geral dos marcos na evolução do significado e do escopo da justiça remota no âmbito do processo penal italiano, o artigo procura responder a duas perguntas: como o novo diploma legislativo se encaixa no debate acadêmico e jurisprudencial desenvolvido sobre o assunto ao longo dos anos? O atual quadro é capaz de combinar de maneira satisfatória eficiência e garantias?
Palavras-chave
Justiça remota; participação por videoconferência; audiência virtual; direitos de defesa; direito ao confronto